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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaAltera a lei complementar nº 102/2018 que disciplina o Plano Diretor do município de Querência.
native_id940

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-04 Proposição aprovada U Aprovada.
2019-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Aguardando.
2019-05-07 Proposição distribuída às comissões U Baixado para análise das comissões Constituição justiça e Redação, Fiscalização, Acompanhamento e Execução Orçamentária e Urbanismo e Regularização Fundiária do município.
2019-05-06 Em cumprimento de pauta U Aguardando.
2019-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-04T07:21:22.226719-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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qro Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PODER LEGISLATIVO Nº 06! 2019.
“Altera a Lei Complementar nº 102/2018
Que Disciplina o Plano Diretor do
Município de Querência”.
O Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Altera-se o Art. 184 da Lei Complementar nº 102/2018, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 184. Os parâmetros urbanísticos admitidos, referentes ao índice de ocupação, resultarão |
| da aplicação de:
[ - Para loteamentos, os lotes terão área mínima de 225m” (duzentos e vinte e cinco metros
| quadrados), e testada minima de 10 m ( dez metros );
| 1 - índice de ocupação máxima será de 80% (oitenta por cento) para as Seguintes Zonas:
a) Zona Residencial | - ZR—1
| b) Zona Residencial 2 - ZR—2
c) Zona Residencial 3 - ZR — 3
| d) Zona de Interesse Social - ZEIS
[II — índice de ocupação máxima será de 90% (noventa por cento) para as Seguintes Zonas:
a) Zona Estrutural |- ZE 1 |
| b) Zona Estrutural 1 — ZE HH —
c) Zona Estrutural II — ZE IH
| d) Zona Central - ZC
e) Zona de Serviços — ZS |
' Zona Industrial 1- ZI— 1
Zona Industrial 1 - ZI- 2
Zona Industrial/Comercial - ZIND/COM Câmara Municipal de Querência - MT
MON
PROTOCOLO GERA
Data: 06/05/2019 - Horário. 10 is
Legislativo
| — EstadodeMatoGrosso
| CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
E USE
“ara munieo
Zona Aeroportuária — ZAERO
IV - A Área de Zoncamento Urbano, a altura máxima, os afastamentos frontal, lateral, de
i
fundos. e índice de aproveitamento básico obedecerão as normas contidas na Lei de uso e
| ocupação do solo vigente no município. |
Telmo de Brito Lib da sore
Vereador ç
' Estado de Mato Caio pes
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
4 4] |
ES Pita ECON CORE VOSOLLRSNCOD HOSRMANOUVOU DSABNNTVOS DOSBAIVONOO! PS aa NASNAO SIS OLMRTIÇNNO NOSSOS LSAMNTON44SAMMNTTOS4SOMNVVONSS LLNNONSOSSOSCBANNTOOU OCOCRNSSSOOCBENTOVO!VOSUNIOCUSVOUCmNUiússqacinaseocoemns ccatemto ecos
A alteração se faz necessária em virtude de que nessas localidades supracitadas os lotes tem
valores mais caros da cidade, porém vale salientar que os empresários que dispõem a
comprar lotes nesses locais é com o objetivo de gerar emprego e renda. Considerando que
no atual projeto permite construir somente 80% do total da área, que geralmente e de
450mts?, ficando o mesmo obrigado a preservar 90 metros da totalidade, para obedecer o
referido projeto.
Motivo pelo qual, requer o apoio dos nobres colegas à presente propositura, e
que após o seu regular trâmite, seja ao linal aprovada e levada a sanção do Poder
Executivo.
Querência-MT, 29 de março de 2019,

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