Estado de Mato Grosso = 7)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA ogermancrl Ng
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CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Trabalhando com a força do povo
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Projeto de Lei Municipal nº 028/2019
De 15 de Maio de 2.019
“Autoriza o Poder Executivo a
Alterar o Artigo 3º, incluindo o
$2º, da Lei Municipal nº 700 de 21
de Novembro de 2012.”
O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. FERNANDO GORGEN, no uso de suas atribuições
conferidas em lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
al nº 700/2012, em seu artigo 3º, (criado pela Lei Municipal nº 1.089 de
Art. 1º - A Lei Municip
edação, alterando-se a parte final de seu
07 de maio de 2018), passa a vigorar com a seguinte r
dispositivo, e acrescido do $2º:
Artigo 3º. Ainda que não tenham sido alienadas as unidades habitacionais
em sua totalidade, deverá a vencedora do chamamento público nº.
001/2014, até o dia 31 de dezembro de 2018, efetuar o pagamento de todas
as unidades remanescentes ao Município de Querência — MT, ao mesmo
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cada, devendo estas serem repassadas
com o mesmo valor aos proponentes compradores das unidades.
$1º. Caso haja liquidação integral dos imóveis perante o Município de
Querência, a Adquirente estará obrigada a dar continuidade no
empreendimento em atendimento a demanda mínima garantida da
operação coletiva, segundo critérios estabelecidos pela instituição
financeira a que estiver vinculado o desenvolvimento do programa
habitacional, sob pena de reversão do negócio em favor do alienante.
82º. Os proponentes compradores das unidades poderão adquiri-las por
meio de financiamento bancário pela Instituição financeira que lhe
convier, (através do financiamento do SFH - Sistema Financeiro de
Habitação ou do SFI - Sistema Financeiro Imobiliário), financiamento
direto com a construtora, cartas de crédito de consórcios ou outros que
vierem a substituí-los, ou ainda por meio de pagamento à vista em moeda
corrente, dentre outras formas de pagamento aceitas pela Construtora,
mantendo as condições de valor de terreno já estabelecidas sem qualquer
prejuízo ao Município de Querência. A transferência se dará na quitação
do imóvel.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Querênicia/MT, em 15 de Máio de 2.019.
—
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabineteQquerencia.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA pregemuracão NS
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querância
Trabalhando com a força do povo
Estado de Mato Grosso 7
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
“Dispõe sobre a Autorização
para que o Poder Executivo Altere
o Artigo 3º, incluindo o 82º, da Lei
Municipal nº 700 de 21 de
Novembro de 2012.”
Senhor Presidente e
Nobres Vereadores
JUSTIFICATIVA
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo Municipal, a alterar o Artigo 3º, da Lei Municipal n.º 700 de 21 de Novembro de
2012, conforme segue no Projeto n.º 028/2019.
A alteração não trará nenhum prejuízo aos adquirentes dos imóveis, pois visa somente
abrir a possibilidade de financiamento a outras instituições financeiras, inclusive oferecendo
cartas de créditos de consórcios.
Com a redação atual da lei limitou os interessados a financiar os imóveis apenas pela
instituição financeira da Caixa Econômica Federal, e atualmente esse banco vem operando com
taxas de Juros — altas - de 10,2499% a.a +T.R% o que impacta e dificulta muito a aquisição pelos
compradores, já que em outras instituições vem oferecendo taxas mais atrativas e acessíveis de
8.95 % a.a., conforme simulações anexas, facilitando e oportunizando a realização do sonho da
casa própria.
Assim, a empresa vencedora do chamamento publico 001/2014, demonstrou através das
simulações em anexo as taxas de juros de algumas instituições financeiras, comprovando que
existem outras que vem praticando taxas mais atraentes a aquelas pessoas que desejam realizar a
compra da casa própria, através de financiamento bancário.
Reforça mais uma vez que, a presente alteração não trará prejuízos aos que irão realizar a
compra do imóvel por financiamento ou ao Município, pois somente abrirá a oportunidade do
comprador escolher qual melhor instituição financeira oferece a taxa de juros mais atraente, ou
até mesmo oferecer uma carta de crédito de consórcio.
Certos da compreensão e do atendimento desta Casa Legislativa à presente Proposição,
requeremos seja dado à mesma tramitação como o caso requer.
Pedimos que os Nobres Pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente
Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, 15 de Maio de 2019.
— /
- [5
FERNANDO/GORGEN
. Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinetequerencia.mt.gov.br
07/05/2019 Simulador Habitacional CAIXA
Simulador Habitacional CAIXA
1. Dados iniciais
Este financiamento é para uma pessoa: Pessoa Física
Qual o tipo de financiamento você deseja? Residencial
Em qual destas categorias o imóvel se enquadra? Aquisição de Imóvel Usado
Valor aproximado do imóvel: R$ 200.000,00
Onde está localizado o imóvel? CUIABA-MT
Possuo imóvel nesta cidade: Não
2, Seus dados
Qual é a renda bruta familiar? R$ 10.000,00
Qual é a data de nascimento do participante de maior idade? 17/04/1982
Possui 3 anos de trabalho sob regime do FGTS, somando-se todos os períodos trabalhados? Sim
Já fui beneficiado, ou o imóvel objeto do financiamento, com subsídio concedido pelo FGTS/União? Não
Mais de um comprador ou dependente?? Não
3, Opções
SBPE - TAXA BALCÃO
(4) Resultados
SBPE - Aquisição de Imóvel Usado - Balcão.
Valor do imóvel
Prazo máximo
Cota máxima financiamento
Valor da entrada
Prazo desejável
Valor do financiamento
Sistema de amortização
Prestação máxima desejada:
Confira as Opções
CAIXA
seguradora
Juros Nominais
(taxas de juros a.a.
+TR)
Juros Efetivos
(taxas de juros a.a.
+TR)
1º Prestação R$ 1.828,85
Ultima . R$ 473,07
Prestação
CET (Custo Calcular
Efetivo Total a.a.)
NS TOKIO MARINE
W SEGURADORA
R$ 200.000,00
420 meses
80%
R$ 40.000,00 Alterar
360 meses Alterar
R$ 160.000,00
SAC alterar
R$0,00 Alterar
PAN Seguros
9.7978% a.a. + TR%
10.2499 % a.a. + TR%
R$ 1.816,01 R$ 1.813,59
R$ 473,07 R$ 473,07
Calcular Calcular
—
www8.caixa.gov.br/siopiinternet-web/simulaOperacaoInternet.do?method=enquadrarProdutos
R$ 1.841,65
R$ 473,07
Calcular
1/2
07/05/2019 Simulador Habitacional CAIXA
CESH (custo
Efetivo de Seguro
Habitacional)
Tabela Comparativa das Coberturas dos Seguros
CAIXA caixa
W SEGURADORAS PAN Seguros k
Danos Físicos ao Imóvel - DFI «4 Ed Ed
pot)
Morte ou Invalidez Permanente -
Sorteios — — —
Assistência 24h — — —
Danos Físicos ao Conteúdo (1) DFC
I
I
CARLA RARA
do imóvel
Roubo ou Furto Coberto — -— a
Danos Elétricos — — —
Pagamento do Aluguel — — e
Auxílio Funeral — — —
Cesta Básica — — —
«4º Item com cobertura -— Item sem cobertura
Os resultados obtidos representam apenas uma simulação e não valem como proposta, pois estão sujeitos a alterações de acordo
com a apuração da capacidade de pagamento e à aprovação da análise de crédito a ser efetuada pela CAIXA. Poderá haver
alterações das taxas, dos prazos máximos e das demais condições, sem aviso prévio. A contratação está condicionada à
disponibilidade de recursos para sua região e ao atendimento das exigências do programa.
Demonstração dos fluxos referente aos pagamentos e recebimentos considerados no cálculo do CET nas condições vigentes na data
da simulação correspondente à fase de amortização. Nos casos de construção, o CET poderá variar em função do cronograma de
cada obra.
WwwB.caixa.gov.br/siopiinternet-web/simulaOperacaoInternet.do?method=enquadrarProdutos
n
2/2
“7
I
Bradesco
Resultado da simulação*
Data da Simulação: 07/05/2019
Modalidade: SFH- Carteira Habitacional
Valor do imóvel: R$ 200.000,00
Valor do financiamento: R$ 160.000,00
Prazo: 360
Sistema de Amortização: SAC
Taxa de Juros Efetiva ao Ano: 8,95%
Valor da prestação mensal: R$ 1.664,23
Renda líquida mínima
exigida: R$ 5.547,43
CESHaa. 4,2194%
CET aa. 10,18%
Componentes do fluxo da Percentual
operação Valor (R$) (tt
Valor devido no ato da
contratação R$ 160.000,00 —
Valor a ser liberado ao cliente R$ 160.000,00 100,00%
ou ao vendedor
Tarifa de avaliação,
reavaliação e substituição R$ 3.100,00 1,94%
bem recebido em garantia
*Sujeito à aprovação de crédito. Os valores definitivos de
contrato dependerão das flutuações do índice de
remuneração básica da Caderneta de Poupança, atualmente
a TR — Taxa Referencial.
Os resultados obtidos representam apenas uma simulação e
não valem como proposta de crédito ou financiamento, não
gerando qualquer espécie de obrigação entre as partes,
sendo meramente referenciais e baseados nas datas e
informações nela inseridas.
** Percentuais considerando o valor total devido no ato da
contratação.
CESH - Custo efetivo do Seguro Habitacional ao ano:
percentual calculado considerando-se os fluxos de
pagamentos de prêmios previstos , referentes às coberturas
mínimas obrigatórias de Morte e Invalidez Permanente — MIP
— e Danos Físicos ao Imóvel — DFI (Resolução CNSP nº 205,
de 18/11/2009).
CET — Custo efetivo total ao ano: representa a taxa de juros
acrescida de tributos, tarifas, seguros e demais despesas
cobradas do cliente no período (Resolução BACEN 3.517 de
06/12/2007). z
7,