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materia nº 33/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco de Brasil S.A e dá outras providências.
native_id969

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-02 Proposição aprovada U Aprovada.
2019-07-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Inclusa.
2019-06-18 Proposição distribuída às comissões U CJR E FAEO
2019-06-17 Em cumprimento de pauta U AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES
2019-06-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO INCLUSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-01T21:48:43.505771-03:00 Matéria Aprovada 6 1 0

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Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 33/2019
DE 10 DE JUNHO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO
BRASIL S.A,., até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), nos termos da Resolução CMN
nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a financiar projeto de investimento para
iluminação pública a partir da aquisição de Conjunto Luminotécnico (LED), contendo postes,
lâmpadas, suportes, chaves, reatores, relés, cabos, condutores, braços e materiais de fixação etc,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente
aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. H, $ 1º, art.
32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de
titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados
os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. po
AL
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
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Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a
que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Queféncia, aos 10 de junho de 2019.
/
Câmara Municipal de Q
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PROTOCOLO GERAL
Data: 11/06/2019 - Horário. 69.57
Legislativo
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Estado de Mato Grosso E,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA erra SS
GABINETE DO PREFEITO Qu erencla
Trabalhando com a força do povo
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Tendo em vista a intenção do Poder Executivo contratar operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A, a fim de financiar a aquisição de bens/serviço destinados a
compor a frota vinculada ao eixo da Agricultura e Meio Ambiente, Limpeza Pública,
Educação, Infraestrutura Viária e Mobilidade Urbana, bem como para financiar projeto de
investimento para iluminação pública, conforme especificações delineadas no texto dos
respectivos Projetos de Leis.
Ao presente passo, firme-se dizer que o contrato em referência tem como objetivo a
modernização e ampliação da frota de maquinários do município, além de proporcionar,
clarividentemente, a melhoria significativa na oferta de possibilidades na prestação de
serviços a população através das novas aquisições.
No mais, aguardamos a apreciação de Vossas Excelências, conforme os termos que se
seguem.
Querência, 10 de junho de 2019. ad |
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