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Estado de Mato Grosso à
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
: EMENDA MODIFICATIVA Nº 11/2019
25 De Junho de 2019
PROJETO DE LEIORDINÁRIA Nº |
R 29/2019
Câmara Municipal de Querência - MT n
||| “Dispõe Sobre Abertura De Crédito |
Adicional Suplementar Para Cobertura De
PROTOCOLO GERAL 408/2019 | Dotações Orçamentárias, No Orçamento |
Data: 25/06/2019 - Horário: 08:40 Em Curso Das Secretárias Municipais De |
Legislativo | Querência, Estado De Mato Grosso, E Dá
Outras Providências.
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte emenda ao referido
projeto:
Corrige-se a escrita da EMENTA do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2019, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Autorização Para Abertura de crédito |
“adicional suplementar e transposição,
remanejamento, ou transferência de
recursos de uma categoria para outra |
"ou de órgão para outro de até RS.
6.000.000,00 ( seis milhões de reais)” |
Altera-se o art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2019, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor.
"de R$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Reais), no orçamento em curso, destinados a reforçar as,
dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Querência, Estado de Mato Grosso, em)
| conformidade com o (Anexo |) que discriminam os valores das suplementações e reduções, parte |
| integrante da presente Lei. |
A
MY 2 RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
ta N FONE/FAX:(06) 3529 1119-1066
É Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
A
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Altera-se o art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2019, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º - Para dar cobertura no crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
orçamentários provenientes de: Anulações parcial'total de dotações orçamentárias no valor de R$
6.000.000,00 (Seis Milhões de Reais), em conformidade (Anexo [) que discriminam os valores das |
suplementações e reduções, parte integrante da presente Lei. de acordo com o artigo 43 da Lei Federal
n. 4.320/64 e Lei Complementar n. 101/00.
Corrige-se a escrita do Art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2019, passando a vigorar
com a seguinte redação:
| Art, 3º Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
ERRA ABL SAE Sã
Justificativa E |
Trata-se de uma Emenda necessária para fins de adequação orçamentária e
também retirar a retroatividade da proposta, acatando sugestão do Parecer Jurídico nº
85/2019.
Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária
Telmo Alves de Brito
Presidente
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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