| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2015 |
| Date | 2015-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando faia Iodai Lei Municipal N°. 908/2015, 22 de Abril de 2015. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.l0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 43.100,00 (Quarenta e Três Mil e Cem Reais) destinados a Secretaria Municipal de Ind.Com.Agric.Meio Ambiente e Turismo para atender as seguintes despesas: órgão: 08 - Secretaria Municipal de Ind.Com.Agric.Meio Ambiente e Turismo Unidade : 08.01 - Secretaria Municipal de Ind.Com.Agric.Meio Ambiente e Turismo Função: 26 - Transporte Programa: 101 -Transportes Rodoviários Sub-Função: 782 - Transportes Rodoviários Projeto/Atividade: l .140 - ADITIVO NA CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.0300 - Obras e Instalações R$ 43.100,00 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Ind.Com.Agric.Meio Ambiente e Turismo Unidade : 08.01- Secretaria Municipal de Ind.Com.Agric.Meio Ambiente e Turismo Função: 20 - Agricultura Programa: 15 - Apoio à Produção Vegetal Sub-Função: 606- Extensão Rural Projeto/Atividade: l .075 - AQUISIÇÃO DE INCREMENTOS PARA AS PATRULHAS MECANIZADAS Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0300 - Equipamentos e Material Permanente R$ 43.100,00 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 22 de Abril de 2015. ma* Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.goy.br CEP 78.643.000 Querência - MT