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norma nº 908/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 908 / 2015
Date 2015-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA Trabalhando faia Iodai
Lei Municipal N°. 908/2015, 22 de Abril de 2015.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.l0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 43.100,00 (Quarenta e Três Mil e Cem Reais) destinados a Secretaria Municipal de Ind.Com.Agric.Meio
Ambiente e Turismo para atender as seguintes despesas:
órgão: 08 - Secretaria Municipal de Ind.Com.Agric.Meio Ambiente e Turismo
Unidade : 08.01 - Secretaria Municipal de Ind.Com.Agric.Meio Ambiente e Turismo
Função: 26 - Transporte
Programa: 101 -Transportes Rodoviários
Sub-Função: 782 - Transportes Rodoviários
Projeto/Atividade: l .140 - ADITIVO NA CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0300 - Obras e Instalações R$ 43.100,00
Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações
do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Ind.Com.Agric.Meio Ambiente e Turismo
Unidade : 08.01- Secretaria Municipal de Ind.Com.Agric.Meio Ambiente e Turismo
Função: 20 - Agricultura
Programa: 15 - Apoio à Produção Vegetal
Sub-Função: 606- Extensão Rural
Projeto/Atividade: l .075 - AQUISIÇÃO DE INCREMENTOS PARA AS PATRULHAS MECANIZADAS
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00.00.0300 - Equipamentos e Material Permanente R$ 43.100,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de Abril de 2015.
ma*
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.goy.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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