| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2014 |
| Date | 2014-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 lei Municipal N°. 831/2014, OS de Julho de 2014. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e Dez Mil Reais) destinado a Secretaria de Saúde para atender a seguinte despesa: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 02 - Setor de Saúde Função: 10-Saúde Programa: 79 - Saúde Sub-Função: 301 - Atenção Básica Projeto/Ativídade: 2.114 - Verbas Indenizatórias - Setor de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00.00.0200 Indenizações e Restituições TOTAL R$ 410.000,00 R$ 410.000,00 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 02 - Setor de Saúde Função: 10-Saúde Programa: 79 - Saúde Sub-Função: 301 - Atenção Básica Projeto/Atividade: 2.055 - Manutenção com o Setor de Saúde Elemento de Despesa: 3. l .90.04.00.00.0200 Contratação P/Tempo Determinado R$ 267.000,00 Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Unidade : 01 -Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Função: 04 - Administração Programa: 003 - Administração Geral Sub-Função: 122 - Administração Geral Projeto/Atividade: 1.082 - Construção do Prédio Municipal Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.0200 Obras e Instalações TOTAL R$ 143.000,00 R$ 410.000,00 contrário. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em Gabinete do^P/efeiJfc, em 08 de Julho de 2014. Gilmar Reincido Wentz Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT