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norma nº 831/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 2014
Date 2014-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
lei Municipal N°. 831/2014, OS de Julho de 2014.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e
Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e Dez Mil Reais) destinado a Secretaria de Saúde para atender a
seguinte despesa:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 02 - Setor de Saúde
Função: 10-Saúde
Programa: 79 - Saúde
Sub-Função: 301 - Atenção Básica
Projeto/Ativídade: 2.114 - Verbas Indenizatórias - Setor de Saúde
Elemento de Despesa:
3.3.90.93.00.00.0200 Indenizações e Restituições
TOTAL
R$ 410.000,00
R$ 410.000,00
Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações
do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 02 - Setor de Saúde
Função: 10-Saúde
Programa: 79 - Saúde
Sub-Função: 301 - Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2.055 - Manutenção com o Setor de Saúde
Elemento de Despesa:
3. l .90.04.00.00.0200 Contratação P/Tempo Determinado R$ 267.000,00
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade : 01 -Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Função: 04 - Administração
Programa: 003 - Administração Geral
Sub-Função: 122 - Administração Geral
Projeto/Atividade: 1.082 - Construção do Prédio Municipal
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0200 Obras e Instalações
TOTAL
R$ 143.000,00
R$ 410.000,00
contrário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
Gabinete do^P/efeiJfc, em 08 de Julho de 2014.
Gilmar Reincido Wentz
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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