| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2013 |
| Date | 2013-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalnindopara Tudo i Lei Municipal N°. 765/2013, 06 de Novembro de 2013. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Queréncia/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei; Ari 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) destinado a Secretaria de Educação e Desporto para atender a seguinte despesa: Órgão: 05 - Secretaria de Educação e Desporto Unidade : 07 - Setor de Desporto e Lazer Função: 27 - Desporto e Lazer Programa: 44 - Incentivo ao Desporto Amador e Lazer Sub-Função: 812 - Desporto Comunitário Projeto/Atividade: 2.250 - Incentivo à Premiações dos Jogos Municipais Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00.00.0080 - Premiações Culturais, Artíst. Cient. Desp. E Outros R$ 15.000,00 Total R$15.000,00 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 03 - Secretaria de Administração e Planejamento Unidade : 01 - Secretaria de Administração e Planejamento Função: 04 - Administração Programa: 03 - Administração geral Sub-Função: 122 - Administração Geral Projeto/Atívidade: 2.009 - Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Administração Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00.0080 - Diárias - Civil R$ 15.000,00 Total R$15.000,00 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 06 de Novembro de 2013. yâílniar Reinoldo Wentz Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencía.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT