br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 765/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 765 / 2013
Date 2013-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1000

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA Trabalnindopara Tudo i
Lei Municipal N°. 765/2013, 06 de Novembro de 2013.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Queréncia/MT, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Ari 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) destinado a Secretaria de Educação e
Desporto para atender a seguinte despesa:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade : 07 - Setor de Desporto e Lazer
Função: 27 - Desporto e Lazer
Programa: 44 - Incentivo ao Desporto Amador e Lazer
Sub-Função: 812 - Desporto Comunitário
Projeto/Atividade: 2.250 - Incentivo à Premiações dos Jogos Municipais
Elemento de Despesa:
3.3.90.31.00.00.0080 - Premiações Culturais, Artíst. Cient. Desp. E Outros R$ 15.000,00
Total R$15.000,00
Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de
dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 03 - Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade : 01 - Secretaria de Administração e Planejamento
Função: 04 - Administração
Programa: 03 - Administração geral
Sub-Função: 122 - Administração Geral
Projeto/Atívidade: 2.009 - Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Administração
Elemento de Despesa:
3.3.90.14.00.00.0080 - Diárias - Civil R$ 15.000,00
Total R$15.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 06 de Novembro de 2013.
yâílniar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencía.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →