| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2013 |
| Date | 2013-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1001 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando para lotioi Lei Municipal N°. 76A/2013, 06 de Novembro de 2013. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 [Cinco Mil Reais) destinado a Secretaria de Educação e Desporto para atender a seguinte despesa: Órgão: 05 - Secretaria de Educação e Desporto Unidade : 01 - Secretaria de Educação e Desporto Função: 04 - Administração Programa: 03 - Administração Geral Sub-Função: 122 - Administração Geral Projeto/Atividade: 2.251 - Incentivo à Premiações para o Concurso de Projetos Didáticos Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00.00.0080 - Premiações Culturais, Artíst. Cient. Desp. E Outros R$ 5.000,00 Total R$5.000,00 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 03 - Secretaria de Administração e Planejamento Unidade : 01 - Secretaria de Administração e Planejamento Função: 04 - Administração Programa: 03 - Administração geral Sub-Função: 122 - Administração Geral Projeto/Atividade: 2.009 - Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Administração Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00.0080 - Diárias - Civil R$ 5.000,00 Total R$ 5.000,00 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 06 de Novembro de 2013. Gilmar Reinoldo Wentz // Prefeito Municipal i/ Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT