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norma nº 766/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 766 / 2013
Date 2013-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Trabalhando para lotioi
Lei Municipal N°. 76A/2013, 06 de Novembro de 2013.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 5.000,00 [Cinco Mil Reais) destinado a Secretaria de Educação e Desporto
para atender a seguinte despesa:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade : 01 - Secretaria de Educação e Desporto
Função: 04 - Administração
Programa: 03 - Administração Geral
Sub-Função: 122 - Administração Geral
Projeto/Atividade: 2.251 - Incentivo à Premiações para o Concurso de Projetos Didáticos
Elemento de Despesa:
3.3.90.31.00.00.0080 - Premiações Culturais, Artíst. Cient. Desp. E Outros R$ 5.000,00
Total R$5.000,00
Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de
dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 03 - Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade : 01 - Secretaria de Administração e Planejamento
Função: 04 - Administração
Programa: 03 - Administração geral
Sub-Função: 122 - Administração Geral
Projeto/Atividade: 2.009 - Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Administração
Elemento de Despesa:
3.3.90.14.00.00.0080 - Diárias - Civil R$ 5.000,00
Total R$ 5.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 06 de Novembro de 2013.
Gilmar Reinoldo Wentz //
Prefeito Municipal i/
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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