| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2013 |
| Date | 2013-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A CEERE - APAE CENTRO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO RECANTO DE ESPERANÇA/ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE QUERÊNCIA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando para f Lei Municipal n°. 768/2013, 06 de novembro de 2013. Autoriza o Poder Executivo a realizar contribuição financeira a CEERE - APAE Centro Educacional Especializado Recanto de Esperança/Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Q uerên cia/MT e dá outras providências. Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira a CEERE - APAE Centro Educacional Especializado Recanto de Esperança/Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Querência/MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 06.282.398/0001-82, com sede, neste Município de Querência/MT, Art. 2° - A contribuição financeira será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o exercício 2013/2014, e deverá ser fornecida mediante apresentação da documentação prevista no artigo 3° da presente Lei. Art. 3° - Para se habilitar a receber os recursos, a Entidade deverá apresentar a seguinte documentação: a) Fotocópia do Estatuto Social; b) Dados bancários de titularidade da própria Entidade beneficiária; c) Fotocópia dos documentos pessoais do atual Presidente e Tesoureiro; d) Fotocópia da ata de constituição da nova diretoria; e) Fotocópia do cartão CNPJ da Entidade; í) Certidão negativa Municipal. Art. 4° - A CEERE - APAE deverá aplicar os recursos ora fornecidos para os fins solicitados, devendo prestar contas até o mês de julho do ano de 2014, à Secretaria de Finanças do Município de Querência/MT. V Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerencia@uol.cojrn.br CEP 78.643.000 Querêncía - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando para Iodos Art. 5° - A prestação de contas deverá conter as seguintes informações e documentos: a) Ofício de encaminhamento da prestação de contas, devidamente assinado pela diretoria; b) Cópia das notas fiscais das despesas realizadas; c) Declaração firmada pelo presidente e tesoureiro da Entidade atestando que os recursos foram devidamente aplicados aos fins propostos; d) Cópia das notas fiscais de despesas; e) Fotocópia de cheques e ordens bancárias expedidas; f) Anotação de responsabilidade técnica pela execução da obra; g) Laudo de conclusão da obra emitido pelo engenheiro/arquiteto responsável; h) Balancete de prestação de contas de recursos, devidamente assinado pelo presidente e tesoureiro. Art 6° - Na ausência da prestação de contas, dentro do prazo estabelecido, implicará na devolução do recurso recebido pela Entidade beneficiária. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 06 de novembro de 2013. -Gilmar Reinoldo Wentz / / Prefeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerencia@uoLcQm.br CEP 78.643.000 Querência - MT