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norma nº 768/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2013
Date 2013-11-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A CEERE - APAE CENTRO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO RECANTO DE ESPERANÇA/ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE QUERÊNCIA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA Trabalhando para f
Lei Municipal n°. 768/2013, 06 de novembro de 2013.
Autoriza o Poder Executivo a realizar contribuição
financeira a CEERE - APAE Centro
Educacional Especializado Recanto de
Esperança/Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Q uerên cia/MT e dá outras
providências.
Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição
financeira a CEERE - APAE Centro Educacional Especializado Recanto de
Esperança/Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Querência/MT, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 06.282.398/0001-82, com sede, neste
Município de Querência/MT,
Art. 2° - A contribuição financeira será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o
exercício 2013/2014, e deverá ser fornecida mediante apresentação da documentação
prevista no artigo 3° da presente Lei.
Art. 3° - Para se habilitar a receber os recursos, a Entidade deverá apresentar a
seguinte documentação:
a) Fotocópia do Estatuto Social;
b) Dados bancários de titularidade da própria Entidade beneficiária;
c) Fotocópia dos documentos pessoais do atual Presidente e Tesoureiro;
d) Fotocópia da ata de constituição da nova diretoria;
e) Fotocópia do cartão CNPJ da Entidade;
í) Certidão negativa Municipal.
Art. 4° - A CEERE - APAE deverá aplicar os recursos ora fornecidos para os fins
solicitados, devendo prestar contas até o mês de julho do ano de 2014, à Secretaria de
Finanças do Município de Querência/MT.
V
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298
e-mail: pmquerencia@uol.cojrn.br
CEP 78.643.000
Querêncía - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Trabalhando para Iodos
Art. 5° - A prestação de contas deverá conter as seguintes informações e
documentos:
a) Ofício de encaminhamento da prestação de contas, devidamente assinado pela
diretoria;
b) Cópia das notas fiscais das despesas realizadas;
c) Declaração firmada pelo presidente e tesoureiro da Entidade atestando que os recursos
foram devidamente aplicados aos fins propostos;
d) Cópia das notas fiscais de despesas;
e) Fotocópia de cheques e ordens bancárias expedidas;
f) Anotação de responsabilidade técnica pela execução da obra;
g) Laudo de conclusão da obra emitido pelo engenheiro/arquiteto responsável;
h) Balancete de prestação de contas de recursos, devidamente assinado pelo presidente e
tesoureiro.
Art 6° - Na ausência da prestação de contas, dentro do prazo estabelecido, implicará
na devolução do recurso recebido pela Entidade beneficiária.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 06 de novembro de 2013.
-Gilmar Reinoldo Wentz /
/ Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298
e-mail: pmquerencia@uoLcQm.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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