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norma nº 772/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 2013
Date 2013-12-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 218, DE 21 DE MARÇO DE 2001, QUE CRIA O NOVO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA trabalhando para Toam
LEI MUNICIPAL N°. 772/2013
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera a Lei Municipal N.° 218, de 21 de
março de 2001, que cria o novo Conselho
de Alimentação Escolar do município de
Querêncía e dá outras providências.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os incisos II, III, IV e Vdoart. 3° e art. 6° da Lei Municipal n.° 218/2001, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°. (...)
/- (•••)
II- Dois representantes dos professores e alunos;
III- Dois representantes de pais de alunos;
IV- Dois representantes de Entidades Civis Organizadas
V- Suprimido
Art. 6°. Os membros do CAE terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser
reconduzidos de acordo com a indicação de seus respectivos segmentos."
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, e em especial a Lei Municipal n°. 570 de 02 de fevereiro de 2010.
Gabinete do Prefeito, em 03 de dezembro de 2013.
/GILMAR REINOLDO WENTZ
y Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@auerencia.mt.aov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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