| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2013 |
| Date | 2013-12-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 218, DE 21 DE MARÇO DE 2001, QUE CRIA O NOVO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA trabalhando para Toam LEI MUNICIPAL N°. 772/2013 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013. Altera a Lei Municipal N.° 218, de 21 de março de 2001, que cria o novo Conselho de Alimentação Escolar do município de Querêncía e dá outras providências. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Os incisos II, III, IV e Vdoart. 3° e art. 6° da Lei Municipal n.° 218/2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3°. (...) /- (•••) II- Dois representantes dos professores e alunos; III- Dois representantes de pais de alunos; IV- Dois representantes de Entidades Civis Organizadas V- Suprimido Art. 6°. Os membros do CAE terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação de seus respectivos segmentos." Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e em especial a Lei Municipal n°. 570 de 02 de fevereiro de 2010. Gabinete do Prefeito, em 03 de dezembro de 2013. /GILMAR REINOLDO WENTZ y Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@auerencia.mt.aov.br CEP 78.643.000 Querência - MT