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norma nº 770/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 770 / 2013
Date 2013-11-06
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 737, DE 02 DE JULHO DE 2013, QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER, EM COMODATO, UM TERRENO COM A ÁREA DE 5.000 M² DE PROPRIEDADE DO GRUPO MAGGI/AGROPECUÁRIA MAGGI LTDA
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÉNCIÀ
CNPJ 37.465.002/0001-66 A(Wrít«o MWKJpai
QUERÊNCIA
ftabath ando faia fadai
LEI MUNICIPAL N°. 770/2013
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013.
"Altera a redação do artigo 1° da Lei Municipal n°. 737, de 02
de julho de 2013, que autoriza a Prefeitura Municipal a
receber, em comodato, um terreno com a área de 5.000 m2
de propriedade do Grupo Maggi/Agropecuária Maggi Ltda."
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas
A atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Leí:
Art. 1°. A redação do artigo 1° da Lei Municipal n°. 737, de 02 de julho de
2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em comodato
do GRUPO ANDRÉ MAGGI/Agropecuária Maggi Ltda, um terreno com área de 5.000 m2
(cinco mil metros quadrados) matriculado sob o n°. 1.232, no Cartório de 1° Ofício da
Comarca de Querência, com coordenadas S12°43'072" / W052°22'58,1", para nele
construir uma Escola Municipal de Educação Básica "Agropecuária Tanguro" destinada a
atividades escolares para atender os alunos que moram em várias fazendas próximas a
Agropecuária Maggi Ltda."
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 06 de novembro de 2013.
(SILMAR REINOLDO WENTZ
/ Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-maif: gabinete®querencía.m tjjov._br
CEP 78.643.000
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