| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2015 |
| Date | 2015-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N°. 902/2015. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIA LEI MUNICIPAL N°. 921/2015 DE 07 DE JULHO OE 2015. Dispõe sobre a alteração do artigo 2° da Lei Municipal n°. 902/2015. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n°. 902 de 10 de abril de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao Prefeito e Vice-Prcfeito. em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, inerentes ao exercício dos cargos para custeio das viagens dentro do Estado de Mato Grosso. Parágrafo Primeiro (...) Parágrafo Segundo (...)" Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário. Gabinete do Prefeito, em 07 de Julho de 2015. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabínete(giquerençía;rrit.goy.br CEP 78.643.000 Querêncía - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando pau Todos LEI MUNICIPAL N". 921/2015 DE 07 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre a alteração do artigo 2° da Lei Municipal n°. 902/2015, GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n°. 902 de 10 de abril de 2015, passando a vigorar com a seguinte rcdação: "Art. 2° A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao Prefeito e Vice-Prefeito, cm efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, inerentes ao exercício dos cargos para custeio das viagens dentro do Estado de Mato Grosso. Parágrafo Primeiro (...) Parágrafo Segundo (...)" contrário. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Gabinete do Prefeito, em 07 de Julho de 2015. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabjnete.@.qMerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIA TraMbanáo para Todoí LEI MUNICIPAL N°. 921/2015 DE 07 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre a alteração do artigo 2° da Lei Municipal n°. 902/2015. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal 11°. 902 de 10 de abril de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao Prefeito e Vice-Prefeito, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, inerentes ao exercício dos cargos para custeio das viagens dentro do Estado de Mato Grosso. Parágrafo Primeiro (...) Parágrafo Segundo (...)" contrário. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Gabinete do Prefeito, cm 07 de Julho de 2015. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querenciajjTnt.gov.br CEP 78.643.000 Querendo - MT