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norma nº 921/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 921 / 2015
Date 2015-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N°. 902/2015.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERENCIA
LEI MUNICIPAL N°. 921/2015
DE 07 DE JULHO OE 2015.
Dispõe sobre a alteração do artigo 2° da Lei
Municipal n°. 902/2015.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n°. 902 de 10 de abril de 2015,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao Prefeito e Vice-Prcfeito.
em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento
de diárias, inerentes ao exercício dos cargos para custeio das viagens dentro do Estado de
Mato Grosso.
Parágrafo Primeiro (...)
Parágrafo Segundo (...)"
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de Julho de 2015.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabínete(giquerençía;rrit.goy.br
CEP 78.643.000
Querêncía - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Trabalhando pau Todos
LEI MUNICIPAL N". 921/2015
DE 07 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a alteração do artigo 2° da Lei
Municipal n°. 902/2015,
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n°. 902 de 10 de abril de 2015,
passando a vigorar com a seguinte rcdação:
"Art. 2° A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao Prefeito e Vice-Prefeito,
cm efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento
de diárias, inerentes ao exercício dos cargos para custeio das viagens dentro do Estado de
Mato Grosso.
Parágrafo Primeiro (...)
Parágrafo Segundo (...)"
contrário.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Gabinete do Prefeito, em 07 de Julho de 2015.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabjnete.@.qMerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERENCIA TraMbanáo para Todoí
LEI MUNICIPAL N°. 921/2015
DE 07 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a alteração do artigo 2° da Lei
Municipal n°. 902/2015.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal 11°. 902 de 10 de abril de 2015,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao Prefeito e Vice-Prefeito,
em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento
de diárias, inerentes ao exercício dos cargos para custeio das viagens dentro do Estado de
Mato Grosso.
Parágrafo Primeiro (...)
Parágrafo Segundo (...)"
contrário.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Gabinete do Prefeito, cm 07 de Julho de 2015.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querenciajjTnt.gov.br
CEP 78.643.000
Querendo - MT

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