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norma nº 830/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 830 / 2014
Date 2014-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Jiabathenáopan faiai
Lei Municipal N". 830/2014,08 de Julho de 2014;
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.
Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 18.000,00 [Dezoito Mil Reais) destinados a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social para
atender as seguintes despesas:
órgão: 07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Unidade : 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Função: 08 - Assistência Social
Programa: 90 - Assistência Social em Geral
Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária
Projeto/Atividade: 2.113 - Manutenção com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e ao Adolescente
Elemento de Despesa:
Diárias - Civil R$ i .000,00
Material de Consumo R$ 6.000,00
Passagens e Despesas com Locomoção R$ ] .000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
R$ 18.000,00
3.3.90.14.00.00.0200
3.3.90.30.00.00.0200
3.3.90.33.00.00.0200
3.3.90.36.00.00.0200
3.3.90.39.00.00.0200
TOTAL
Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações
do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Unidade : 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Função: 08 - Assistência Social
Programa: 90 - Assistência Social em Geral
Sub-Função: 244- Assistência Comunitária
Projeto/Atividade: 2.065 - Manutenção com a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social
Elemento de Despesa:
3.3.90.35.00.00.0200 Serviços de Consultoria R$ 18.000,00
TOTAL R$ 18.000,00
contrário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
Gabinete do Prefeito, em 08 de Julho de 2014.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.goy.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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