| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2014 |
| Date | 2014-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Jiabathenáopan faiai Lei Municipal N". 830/2014,08 de Julho de 2014; Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.000,00 [Dezoito Mil Reais) destinados a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social para atender as seguintes despesas: órgão: 07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social Unidade : 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social Função: 08 - Assistência Social Programa: 90 - Assistência Social em Geral Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária Projeto/Atividade: 2.113 - Manutenção com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e ao Adolescente Elemento de Despesa: Diárias - Civil R$ i .000,00 Material de Consumo R$ 6.000,00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ ] .000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 R$ 18.000,00 3.3.90.14.00.00.0200 3.3.90.30.00.00.0200 3.3.90.33.00.00.0200 3.3.90.36.00.00.0200 3.3.90.39.00.00.0200 TOTAL Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social Unidade : 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social Função: 08 - Assistência Social Programa: 90 - Assistência Social em Geral Sub-Função: 244- Assistência Comunitária Projeto/Atividade: 2.065 - Manutenção com a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00.00.0200 Serviços de Consultoria R$ 18.000,00 TOTAL R$ 18.000,00 contrário. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em Gabinete do Prefeito, em 08 de Julho de 2014. Gilmar Reinoldo Wentz Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.goy.br CEP 78.643.000 Querência - MT