| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2014 |
| Date | 2014-06-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°.274/2003, DE 21 DE MAIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Itnsalkwúo para Jóias LEI MUNICIPAL N°. 829/2014 DE 17 DE JUNHO DE 2014. "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 274/2003, de 21 de maio de 2003, e dá outras providências." GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterado o inciso l do artigo 2° da Lei Municipal n°. 274/2003, passando a vigorar com as seguintes alterações: "Art, 2° (...) l- (...) a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais; b) Associação do Projeto de Assentamento Canaã l; c) Associação do Projeto de Assentamento Coutinho União; d) Associação do Projeto de Assentamento Brasil Novo; e) Associação do Projeto de Assentamento São Manoel; f) Associação do Projeto de Assentamento Pingo D'água; Art. 2°. Acrescenta - se a alínea T no inciso II do artigo 2° da Lei Municipal 274/2003 passando a vigorar com as seguintes alterações: II -(...) a) Prefeitura Municipal; b) Câmara Municipal de Vereadores; c) EMPAER/MT; d) INDEA/MT; e) Banco do Brasil; f) ACEQ Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito.^m 17 de junho de 2014. (jíi-MAR REINOLDO WENtZ t' Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT