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norma nº 938/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 2015
Date 2015-09-22
EmentaQUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO P.A. COUTINHO UNIÃO - APRACUN DE QUERÊNCIA MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 N7
QUERÊNCIA
Trabalhando para Todos.
LEI MUNICIPAL Nº. 938/2015
DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
EFETUAR REPASSE PARA A
ASSOCIAÇÃO | DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DO P. A.
COUTINHO UNIÃO - APRACUN DE
QUERÊNCIA-MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Querência- MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse para a Associação dos
Pequenos Produtores Rurais do P. A. Coutinho União — APRACUN, com CNPJ sob o nº.
03.388.452/0001-80, localizada no Assentamento P.A. Coutinho União, para custear as ações
realizadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, previsto a Lei
Municipal nº. 913/2015 de 19 de maio de 2015.
Art. 2º — O repasse será utilizado pela APRACUN para custear as despesas de diárias de 3
servidores disponibilizados pelo INCRA, no total de 63 (sessenta e três) diárias no valor de R$
177,00 (cento e setenta e sete reais)/servidor/dia, totalizando R$ 11.151,00 (onze mil cento e
cinquenta e um reais) a ser entregue em um único repasse mediante apresentação da documentação
exigida no artigo 3º da presente lei.
Art. 3º - Para se habilitar a receber os recursos a Associação deverá apresentar os seguintes
documentos:
a) Fotocópia da Ata que elegeu a atual diretoria, como prova de seu mandato;
b) Fotocópia do Estatuto;
c) Comprovante de abertura de conta corrente exclusiva em nome da Entidade para
recebimento dos recursos financeiros;
d) Fotocópia do CPF e da Carteira de Identidade dos responsáveis (presidente e tesoureiro);
e) Fotocópia do Cartão CNPJ da Entidade;
e pre a:
f) Certidão Negativa Municipal da Entidade.
/
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinetequerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 4º A APRACUN - Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Coutinho
União deverá aplicar o recurso recebido, para os fins a que foi solicitado, devendo prestar contas até
o mês de dezembro de 2015 junto a Secretaria de Finanças do Município.
Art. 5º A prestação de contas será composta dos seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a prestação de contas, devidamente assinado pelo presidente da
Entidade;
b) Cópia das notas fiscais das despesas;
c) Declaração firmada pelo presidente e tesoureiro de que os recursos foram aplicados nos
fins a que se destinam;
d) Fotocópia dos cheques ou ordens bancárias emitidas;
e) Extrato Bancário com toda a movimentação;
Art.7º— Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2015.
á (44x) DID A
Ellmar Reinaldo Won:
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteDquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
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