| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2015 |
| Date | 2015-09-22 |
| Ementa | QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO P.A. COUTINHO UNIÃO - APRACUN DE QUERÊNCIA MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 N7 QUERÊNCIA Trabalhando para Todos. LEI MUNICIPAL Nº. 938/2015 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE PARA A ASSOCIAÇÃO | DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO P. A. COUTINHO UNIÃO - APRACUN DE QUERÊNCIA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Querência- MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse para a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Coutinho União — APRACUN, com CNPJ sob o nº. 03.388.452/0001-80, localizada no Assentamento P.A. Coutinho União, para custear as ações realizadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, previsto a Lei Municipal nº. 913/2015 de 19 de maio de 2015. Art. 2º — O repasse será utilizado pela APRACUN para custear as despesas de diárias de 3 servidores disponibilizados pelo INCRA, no total de 63 (sessenta e três) diárias no valor de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais)/servidor/dia, totalizando R$ 11.151,00 (onze mil cento e cinquenta e um reais) a ser entregue em um único repasse mediante apresentação da documentação exigida no artigo 3º da presente lei. Art. 3º - Para se habilitar a receber os recursos a Associação deverá apresentar os seguintes documentos: a) Fotocópia da Ata que elegeu a atual diretoria, como prova de seu mandato; b) Fotocópia do Estatuto; c) Comprovante de abertura de conta corrente exclusiva em nome da Entidade para recebimento dos recursos financeiros; d) Fotocópia do CPF e da Carteira de Identidade dos responsáveis (presidente e tesoureiro); e) Fotocópia do Cartão CNPJ da Entidade; e pre a: f) Certidão Negativa Municipal da Entidade. / Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinetequerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 4º A APRACUN - Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Coutinho União deverá aplicar o recurso recebido, para os fins a que foi solicitado, devendo prestar contas até o mês de dezembro de 2015 junto a Secretaria de Finanças do Município. Art. 5º A prestação de contas será composta dos seguintes documentos: a) Ofício encaminhando a prestação de contas, devidamente assinado pelo presidente da Entidade; b) Cópia das notas fiscais das despesas; c) Declaração firmada pelo presidente e tesoureiro de que os recursos foram aplicados nos fins a que se destinam; d) Fotocópia dos cheques ou ordens bancárias emitidas; e) Extrato Bancário com toda a movimentação; Art.7º— Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2015. á (44x) DID A Ellmar Reinaldo Won: Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteDquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT