| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2015 |
| Date | 2015-10-06 |
| Ementa | QUE DISCIPLINA O ESTACIONAMENTO TEMPORÁRIO DE VEÍCULOS EM FRENTE ÀS FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Trebalhanda paro Todos LEI MUNICIPAL Nº. 949/2015 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015. O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º — Fica autorizado o estacionamento privativo de veículos, e somente por ocasião da aquisição ou uso de medicamentos, em frente às farmácias e drogarias, localizadas no município de Querência, até o limite máximo de 15 (quinze) minutos. Parágrafo único — Durante o tempo em que estiver estacionado, o veículo deverá ter sua sinalização de emergência acionada. Art. 2º — As vagas de estacionamento serão delimitadas em frente às farmácias e drogarias da cidade, com sinalização horizontal de cor amarela, com 5 (cinco) metros de extensão, bem como respectiva sinalização vertical. Art. 3º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta própria do Orçamento vigente. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 06 de Outubro de 2015. Simas O Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: CEP 78.643.000 Querência - MT