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norma nº 826/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 826 / 2014
Date 2014-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT E A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA Trabalhando fará Taàas
LEI MUNICIPAL N°. 826/2014
DE 17 DE JUNHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR
CONVÉNIO ENTRE O CONSELHO MUNICIPAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
QUERÊNCIA - MT E A PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUERÊNCIA.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1°. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar convénio com o
Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Querência - MT (CONSEG),
com o objetivo de prestar auxílio financeiro à Delegacia de Polícia Civil e à CIA de Policia
Militar, na manutenção das despesas decorrentes de suas atividades.
Art. 2°. Ficam autorizadas nesta manutenção, despesas com combustíveis,
peças, consertos de veículos, alimentação, materiais de limpeza e expediente, reformas,
e outras, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para auxiliar a segurança
pública no município de Querência.
§ 1° - Os valores mencionados acima, serão repassados via CONSEG
(Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Querência - MT), o qual
repassará os recursos aos órgãos acima, conforme a necessidade.
§ 2° - O CONSEG de Querência - MT, deverá através de seu Conselho fiscal,
prestar contas dos valores repassados pela Prefeitura Municipal, semestralmente.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em M de junho de 2014,
GILMAR REINOLDO VyÉNTZ
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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