| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2015 |
| Date | 2015-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº.860/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1051 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado de Mato Grosso o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 ta Mon QUERENCIA Trabalhando pora Todos LEI MUNICIPAL N. 959/2015. DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a alteração do Artigo 2º da Lei Municipal nº 860/2014 e dá outras providências. O Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado Artigo 2º da Lei Municipal nº 860/2014, que passa a vigorar com o seguinte texto: Artigo 2º - A área do Loteamento “Jardim Bela Vista” está localizada sob os lotes de chácaras números 28-A, 44, 45 e 46, do Setor B, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se o perímetro da área junto ao M.1 de coordenadas UTM E = 369.095,63/m e N = 8.610.045,749m., cravado junto da Estrada R-10 e comum com o marco da Chácara B-47; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-47, com azimute de 90º00º02” e distância de 500 m (quinhentos metros), chega-se ao M.2-M.1 cravado comum com marco das chácaras B-47 e B-29; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-29, com azimute 90º00º02” e distância de 100 m (cem metros), chega-se ao marco M.5, cravado comum com marco das chácaras B-29 e B-28; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-28, com azimute 180º00"03” e distância de 200 m (duzentos metros), chega-se ao marco M.6, cravado comum com marco das chácaras B-28 e B-27; desse ponto por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-27, com os seguintes azimutes e distâncias: 270º00'02” e 100m (cem metros), até o marco M.2-M.3-M.4; 180º0003” e 200 m (duzentos metros), chega-se ao marco M.2- 3.3, cravado comum com marco das chácaras B-27 e B-26; deste ponto, por um alinha seca, onde divide com terras da chácara B-26, com azimute de 180º00'03” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.3, cravado comum com marco das chácaras B-26, B-25 e B-43; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-43 com azimute de 270º00'02” e distância de 500 m (quinhentos metros), chega-se ao marco M-4, cravado comum com marco da chácara B-43 e junto à Estrada R-10; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-10, com os seguintes azimutes e distâncias: 00º00º03” e 200 m (duzentos metros), até o marco M- 1-M,4; 00º00"03” e 200 m (duzentos metros) , até o marco M-1-M,4; 00º00'03” e 200m(duzentos metros), chega-se ao marco M-1, marco inicial da descrição do perímetro; perfazendo a Área total de 320.000,00 m? (trezentos e vinte mil metros quadrados). Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário. Gabinete do Prefeito 4 Querência - MT, y “novembro de 2015. Prefeito Municipal 1 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT