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norma nº 90/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 90 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS - PCCV DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE QUERÊNCIA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 090/2015 
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 
Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores 
Públicos Municipais de Querência/MT e dá outras 
providências. 
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito do Município de Querência, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica reformulado, através desta Lei, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos 
(PCCV) da Prefeitura Municipal de Querência/MT, bem como a sua evolução funcional. 
§ 1º A carreira dos servidores da Fiscalização da Prefeitura de Querência, tem por 
objetivo a eficácia e a continuidade da ação fiscalizadora da Secretaria Municipal de 
Finanças, mediante a valorização da função pública e da ação fiscal e a sua 
profissionalização pela adoção de uma sistemática remuneratória justa, que valorize a 
contribuição de cada servidor, medida pelo seu desempenho pessoal e coletivo, 
direcionado para o atendimento das finalidades dos órgãos. 
§ 2º Esta Lei Complementar não se aplica aos profissionais da Secretaria de Educação 
Desporto Cultura e Lazer e nem aos profissionais da Secretaria de Saúde do Município, 
que são regidos por planos de carreiras específicos. 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se: 
I – Sistema de Evolução Funcional, o conjunto de possibilidades proporcionadas pela 
Administração Pública, baseado nos princípios de qualificação profissional e de 
desempenho, que assegurem aos servidores aperfeiçoamento, capacitação periódica e 
condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando à valorização e 
profissionalização dos recursos humanos disponíveis, com a finalidade de assegurar a 
continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público; 
II – Plano de Carreira, o conjunto de políticas para incentivar os servidores a ascender 
profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pela Administração Pública e 
por esta Lei Complementar; 
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III – Carreira, o conjunto de níveis de um cargo organizado em sequência e disposto 
hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que apresentem e 
observados os requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e experiência profissional 
no serviço público; 
IV – Promoção horizontal é a passagem do servidor de uma classe para outra pela 
evolução no grau de escolaridade e aprimoramento dos conhecimentos profissionais, na 
mesma escala de vencimentos de seu cargo; 
V – Progressão vertical é a passagem do servidor de um nível para outro imediatamente 
superior, dentro da sua faixa de vencimentos, por tempo de serviço condicionado ao seu 
merecimento mediante processo contínuo de avaliação de desempenho funcional. 
VI – Evolução, o desenvolvimento funcional do titular do cargo efetivo por meio de 
promoção e progressão, desde a referência de ingresso até o topo da carreira, durante a 
vida profissional no exercício do cargo; 
VII – Servidor público, aquele que ocupa cargo de provimento efetivo na Administração 
Direta ou nas autarquias e fundações de direito público; 
VIII – Cargo público, o lugar instituído na organização do serviço público, com 
denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas, e estipêndio 
correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei; 
IX - Cargo de provimento em comissão, o cargo de confiança de livre nomeação e 
exoneração pela autoridade competente, exclusivamente para exercer cargos de Direção, 
Chefia e Assessoramento; 
X – Função gratificada, a atribuição ou o conjunto de atribuições criadas por lei e 
caracterizadas na estrutura funcional do órgão, não alcançando atributos de um cargo, 
mas apresentando características especiais de responsabilidade, confiabilidade e 
complexidade, sendo cometida a um servidor titular de cargo efetivo, com perfil condizente 
para seu desempenho mediante gratificação estabelecida neste plano; 
XI – Função pública, a atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração 
confere a uma categoria profissional ou comete individualmente a determinado servidor; 
XII – Lotação, a expressão quantitativa de cargos e funções lotados em cada unidade 
administrativa com seus respectivos titulares, de acordo com a estratégia de programação 
anual das atividades da unidade específica e de distribuição interna da força de trabalho 
da instituição; 
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XIII – grupo ocupacional, o conjunto de cargos segundo a correlação e afinidade entre as 
atividades, a natureza do trabalho e o grau de conhecimento necessário ao exercício das 
respectivas atribuições; 
XIV - Carreira, a trajetória de evolução oferecida ao servidor titular de cargo de provimento 
efetivo, com base em critérios específicos estabelecidos nesta Lei Complementar; 
XV – classe, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no 
sentido horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias; 
XVI – nível, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido 
vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias; 
XVII – Enquadramento, o ato e o efeito da análise da situação jurídica e funcional do 
servidor titular de um cargo, buscando verificação de requisitos de que dispõe para a 
determinação justa de sua referência neste plano de cargos, carreiras e vencimentos; 
XVIII – Referência, o código alfanumérico indicativo do posicionamento do titular de um 
cargo público no plano de carreira, indicando a classe de capacitação e o nível de 
desempenho; 
XIX – vencimento, a retribuição pecuniária básica, fixada por lei, paga mensalmente ao 
servidor público pelo exercício do cargo conforme classe e nível correspondente; 
XX – proventos, a retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado e ao pensionista; 
XXI – quadro de pessoal, o conjunto de cargos e funções pertencentes à estrutura 
funcional da administração direta, autárquica e das fundações do município; 
XXII – remuneração, o vencimento do cargo estabelecido em lei, acrescido das vantagens 
pecuniárias permanentes. 
CAPÍTULO II 
DO QUADRO DE PESSOAL E DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO 
Seção I 
Da Composição do Quadro de Pessoal 
Art. 3º - O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Querência/MT compõe-se das 
seguintes partes: 
I – Pessoal de Provimento Efetivo, ingressados no serviço público através de concurso 
público, ocupante dos cargos elencados no Anexo I desta Lei; 
II – Pessoal de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração. 
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Parágrafo único. O quadro de pessoal dos Profissionais da Fiscalização constitui-se dos 
servidores efetivos nas áreas preventivas e corretivas relativas aos tributos municipais, 
obras e posturas. 
Seção II 
Do Recrutamento e Seleção 
Art. 4º - Os cargos de provimento efetivo que constantes desta Lei Complementar, Anexo 
I, só são recrutados, selecionados e preenchidos por concurso público de provas ou de 
provas e títulos, conforme se dispuser em regulamento, ressalvando-se as contratações 
de caráter temporário e de excepcional interesse público autorizado por lei especifica. 
Art. 5º - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo 
Prefeito Municipal e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e 
assessoramento e serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, nos termos 
estabelecidos no § 4º do art. 39 da Constituição Federal. 
§ 1º - Os cargos de provimento em comissão têm caráter provisório e seus ocupantes se 
submetem ao regime de dedicação exclusiva, podendo ser convocados para o trabalho 
sempre que houver interesse da Administração Municipal. 
§ 2º - O regime de trabalho a que se refere o § 1º deste artigo não dá direito a quaisquer 
acréscimos remuneratórios pela realização de tarefas fora do horário normal de 
expediente, ficando vedado o acúmulo de outra função ou atividade remunerada. 
§ 3º - Reserva-se o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos de provimento 
em comissão ou função de confiança, de que trata o caput, para preenchimento por 
pessoal de carreira efetivo nomeado pelo prefeito municipal, em conformidade com o 
inciso V do art. 37 da Constituição Federal. 
§ 4º - O subsídio de que trata o caput deste artigo somente poderá ser alterado por lei 
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral 
anual, sempre na mesma data dos demais servidores e sem distinção de índices. 
Art. 6º Por força do Regime Jurídico Único estabelecido pelo Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais e, para cumprimento da Lei Orgânica do Município, não se aplica o 
recrutamento, a seleção e o provimento de pessoal sob o regime da CLT na 
Administração Direta. 
Art. 7º O enquadramento dos novos recrutados e selecionados para provimento dos 
cargos efetivos será feito sempre na referência inicial de cada categoria funcional, ou 
seja, no nível I e na classe A. 
§ 1º Para todos os efeitos do disposto no caput o período de estágio probatório para os 
novos empossados em cargo de provimento efetivo é de 03 (três) anos. 
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§ 2º O direito à estabilidade e à efetivação no cargo ao final do estágio probatório ficam 
condicionados à aprovação do servidor na avaliação especial de desempenho funcional. 
§ 3º Para que se obtenha melhor eficiência funcional a Administração Pública Municipal 
fica incumbida de promover, permanentemente, treinamentos e cursos de capacitação 
para os servidores em estágio probatório e aos servidores já efetivados na carreira, 
proporcionando-lhes melhor capacidade tecnológica e maior rendimento no trabalho. 
§ 4° Os servidores do quadro permanente terão sempre a preferência e a prioridade na 
indicação para a realização de cursos práticos e de aperfeiçoamento na função em que 
atuam. 
Art. 8º Ao servidor efetivo que provir outro cargo, por força de concurso público, também 
se aplica as disposições do artigo anterior, iniciando-se nova contagem de tempo para 
fins evolução na carreira e para o estágio probatório. 
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput o estágio probatório não será 
interrompido caso o servidor empossado seja nomeado para exercer as funções de cargo 
comissionado. 
Seção III 
Da Criação de Cargos 
Art. 9º - A criação de novo cargo, além do cumprimento das exigências constantes do art. 
169 da Constituição Federal, está condicionada às seguintes exigências: 
I – denominação do cargo nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações; 
II – descrição sintética e analítica das suas atribuições e requisitos para provimento; 
III – perfil do titular, podendo ser exigidos no edital de seleção os requisitos para acesso 
ao cargo: 
a) idade mínima; 
b) escolaridade mínima; 
c) formação profissionalizante; 
d) habilidades específicas para exercício do cargo;
e) experiência profissional, quando for o caso; 
Parágrafo Único. A escolaridade mínima será referida nesta Lei Complementar por 
extenso e de forma abreviada segundo o estabelecido nos incisos seguintes deste 
parágrafo: 
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I – Ensino Fundamental Incompleto: 1ª à 4ª séries: EFI; 
II – Ensino Fundamental Completo: 1ª à 8ª séries: EFC; 
III – Ensino Médio Completo: EMC; 
IV – Ensino Médio Profissionalizante: EMP; 
V – Ensino Superior: ES. 
CAPÍTULO III 
DA JORNADA DE TRABALHO E DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO 
Art. 10 - A jornada de trabalho dos servidores regidos por esta Lei Complementar é de 40 
(quarenta) horas semanais, divididas em dois turnos diários de quatro horas, com intervalo 
de duas horas para refeição e descanso. 
§ 1° - A Administração Municipal poderá adotar a carga horária de trinta horas semanais 
em turno único de seis horas diárias, de acordo com a conveniência administrativa e 
financeira do município. 
§ 2° - No caso do parágrafo anterior, que envolva redução de carga horária para seis 
horas diárias, bem como o retorno para oito horas diárias, não haverá alteração de 
vencimento. 
§ 3° - A carga horária adotada na prestação dos serviços é flexível e obedecerá às 
necessidades da condução das ações da Administração Pública, não podendo, em 
hipótese alguma, ser superior a quarenta horas semanais, salvo se complementado por 
horas extras ou gratificação de função ou, ainda, pelo exercício de cargo comissionado ou 
função de confiança, caso em que poderá ser requisitados os serviços a qualquer tempo, 
tendo em vista a natureza do cargo. 
§ 4° - Considera-se regime extraordinário de trabalho a jornada especial que, pelas 
características e peculiaridades das atividades a serem executadas, decorrentes de 
imperiosa, temporária e comprovada necessidade do serviço, exijam disponibilidade 
exclusiva do servidor para cumprimento de jornada de trabalho semanal superior à carga 
normal atribuída ao seu cargo ou que ultrapasse há quarenta horas. 
§ 5° - O servidor em regime extraordinário de trabalho perceberá o valor do seu 
vencimento acrescido do percentual de horas extras estabelecido pelo Regime Jurídico 
dos Servidores Públicos Municipais. 
§ 6° - Os serviços em regime extraordinário somente poderão ser realizados em caráter 
de excepcionalidade e de forma temporária, não podendo ser realizados com 
habitualidade; não podendo ainda ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) do 
valor bruto mensal da folha de pagamento dos servidores da ativa. 
§ 7° Os critérios e parâmetros para identificação das atividades específicas do regime 
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extraordinário de trabalho são os seguintes: 
I – designação de servidores a critério da Secretaria Municipal para o exercício de 
funções, nas condições de responsáveis ou executores de planos de ação e/ou projetos. 
II – designação de servidores a critério da Prefeitura Municipal de Querência para 
comporem grupos de trabalho ou comissões na condição de membros, cujas atribuições a 
eles conferidas atêm-se ao cumprimento de prazos legais ou fixados administrativamente, 
respeitado o prazo estabelecido pela mesma; 
§ 8° - Excluem-se do regime extraordinário de trabalho os servidores que: 
I – forem nomeados para o exercício de cargo comissionado de qualquer natureza; 
II – forem enquadrados em regime de escala de plantão; 
III – receberem gratificação por função. 
Parágrafo Único - Incluem-se no regime extraordinário de trabalho as atividades 
específicas desenvolvidas por servidores fora de seu local de trabalho, quando atuando 
nessa qualidade. 
§ 9º - O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo 
justificado. 
§ 10 - A carga horária adotada na prestação dos serviços da Administração é flexível e 
obedecerá às necessidades da condução das ações da Secretaria Municipal 
correspondente, não podendo, em hipótese alguma, ser superior a quarenta horas 
semanais, salvo se complementado por horas extras ou gratificação de função ou, ainda, 
pelo exercício de cargo comissionado. 
CAPÍTULO IV 
DOS VENCIMENTOS, VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES E DA ACUMULAÇÃO DE 
CARGOS 
Seção I 
Dos Vencimentos 
Art. 11 – Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são dispostos em tabelas 
constituídas de referências com níveis enumerados do 01 ao 12 e classes da letra A à 
letra E de acordo com cada grupo ocupacional. 
§ 1º As tabelas de vencimentos de que trata o caput, constantes do anexo II desta Lei 
Complementar, têm as seguintes denominações, podendo ficar aglutinadas umas às 
outras em função do seu valor inicial: 
I – Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços Elementares; 
II – Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços Operacionais; 
III – Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços Administrativos; 
IV – Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços de Fiscalização; 
V – Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional Técnicos de Nível Superior. 
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§ 2° - Para constituição dos Níveis e Classes os valores dos vencimentos serão 
acrescidos dos seguintes percentuais sobre o vencimento base para cada cargo: 
I) Horizontal (5 classes): 
Classe A: 0,0%; 
Classe B: 10%; 
Classe C: 20%; 
Classe D: 30%; 
Classe E: 40%. 
II) Vertical (12 níveis): 
Nível 1: 0%; 
Nível 2: 5,0%; 
Nível 3: 10,0%; 
Nível 4: 15,0%, 
Nível 5: 20,0%; 
Nível 6: 25,0%; 
Nível 7: 30,0%; 
Nível 8: 35,0%; 
Nível 9: 40,0%; 
Nível 10: 45,0%; 
Nível 11: 50,0%; 
Nível 12: 55,0%. 
QUADRO 1 
NÍVEIS E CLASSES 
NÍVEIS CLASSES 
A B C D E
1 
2
3 
4
5 
6 
7
8 
9
10 
11
12 
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§ 3° - O vencimento dos servidores de carreira amparados por este plano somente poderá 
ser alterado por lei específica de iniciativa privativa do Poder Executivo, assegurada à 
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 
Seção II 
Do Adicional de Produtividade 
Art. 12 - Além das vantagens previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos 
Municipais de Querência – MT será concedido um adicional de produtividade sobre o 
vencimento dos servidores integrantes dos Grupos Ocupacionais Serviços de 
Fiscalização conforme os critérios estabelecidos nesta Lei Complementar e em 
regulamento próprio criado através de Decreto. 
§ 1º A vantagem prevista no caput será devida ao servidor na forma estabelecida em 
regulamento que fixar os critérios de aferição para a pontuação. 
§ 2º O adicional de produtividade para os integrantes do Grupo Ocupacional Serviços de 
Fiscalização será sobre o vencimento dos servidores beneficiários. 
§ 3º A aferição da pontuação de que trata o parágrafo anterior dará origem ao benefício 
variável de 1% (um por cento) a 50% (cinquenta por cento) de produtividade sobre o 
vencimento inicial do servidor, conforme planilha de verificação mensal elaborada pela 
sua chefia imediata. 
Art. 13 - O adicional de produtividade para os Profissionais da Fiscalização, em efetivo 
exercício, será concedido obedecendo ao critério de atribuição de pontos a ser fixado por 
decreto do Executivo, visando incentivar e aprimorar as atividades de fiscalização, 
lançamento e arrecadação tributária, no intuito de inibir a evasão fiscal, reprimir a fraude 
contra o Fisco e estimular o crescimento real da receita própria tributária municipal. 
Art. 14 - Os recursos financeiros considerados para o pagamento do adicional de 
produtividade serão exclusivamente provenientes dos valores efetivamente arrecadados 
em decorrência de autuações, vistorias, inscrições “ex-officio” ou outros atos praticados 
pelos Profissionais da Fiscalização, que resulte em recebimento de tributos, multas, juros 
moratórios, penalidades acessórias de contribuintes inadimplentes ou infratores, para o 
retorno da receita própria do Município. 
Parágrafo único. Os critérios para definição das metas gerenciais para atender ao 
disposto no caput serão estabelecidos em regulamento. 
Art. 15 - A fixação de tarefas do roteiro de atividades, bem como a apuração das cotas 
dos serviços realizados serão feitas pelos gerentes onde estiverem lotados os ocupantes 
dos cargos de fiscalização, bem como elaborar, mensalmente, os mapas demonstrativos 
dos pontos e encaminhá-los ao órgão competente. 
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Parágrafo único. O adicional de produtividade será creditado em folha de pagamento do 
mês subsequente ao da sua geração. 
Art. 16 - A Secretaria de Finanças disponibilizará aos servidores abrangidos por esta Lei 
Complementar as tarefas necessárias que possibilitem alcançar o adicional de 
produtividade, na forma do regulamento. 
Art. 17 - É vedado o acúmulo do adicional de produtividade com qualquer outra espécie 
de gratificação, adicional e horas extraordinárias.
Art. 18 - A inidoneidade ou falsidade de dados constantes de relatórios, documentos, 
notificações, autos de infração e intimações, realizadas pelos Profissionais da 
Fiscalização, que venham proporcionar vantagem ao autor do procedimento, implicará em 
responsabilidade funcional, punível nos termos do Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos do Município, independentemente do desconto em dobro das cotas auferidas. 
Art. 19 - O adicional de produtividade terá seu valor apurado mediante a computação dos 
pontos atribuídos às tarefas e atividades constantes em regulamento. 
Art. 20 - Os pontos atribuídos e pagos aos fiscais, que forem julgados improcedentes ou 
insubsistentes após o seu pagamento por motivo de nulidade dos autos de infração ou 
qualquer outra irregularidade, serão descontados de todos os pontos alcançados no mês 
seguinte ao da decisão, independentemente de qualquer outra sanção administrativa ou 
disciplinar. 
Art. 21 - As decisões de âmbito administrativos referentes à remissão total ou parcial de 
créditos fiscais, constituídos por auto de infração, não prejudicarão a percepção dos 
pontos relativos aos mesmos. 
Seção III 
Das Gratificações 
Subseção I 
Das Funções Gratificadas e dos Cargos Comissionados
Art. 22 - As funções gratificadas de direção chefia ou assessoramento poderão ser 
concedidas a critério do Prefeito Municipal, levando-se em consideração a necessidade e 
o grau de importância dos serviços. 
 
Parágrafo Único - Os servidores designados para exercerem funções de confiança terão o 
direito de perceber o vencimento da carreira mais a gratificação estipulada no Quadro 2 
desta Lei Complementar. 
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Art. 23 - O servidor, quando designado para exercer a função de confiança terá 
dedicação exclusiva no trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas extras pelo 
exercício da função além do horário normal de expediente. 
Art. 24 - Todo servidor público que vier a ocupar cargo em comissão terá resguardado o 
seu direito de retornar ao seu cargo e vencimento de origem, quando ocorrer à 
exoneração do cargo comissionado. 
Art. 25 - As gratificações e subsídios pagos no exercício da função ou fora dela, não se 
incorporarão, em hipótese alguma aos vencimentos. 
Art. 26 - O ocupante de cargo de carreira que for nomeado para exercer cargo de 
provimento em comissão deverá optar pelo vencimento deste cargo ou pelo vencimento 
de seu cargo efetivo acrescido da gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o 
vencimento do cargo efetivo. 
Art. 27 - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão 
computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. 
Subseção II 
Das Funções Gratificadas 
Art. 28 - As gratificações de função de confiança referidas no Quadro 2 deste artigo serão 
concedidas pelo Prefeito Municipal como incentivo ao servidor pelo desempenho e 
responsabilidade da sua função. 
§ 1º - A gratificação para as funções de confiança a que se refere o caput é dividida em 
três categorias assim definidas: 
I - Encarregado de Serviço IV: para o desempenho de serviços que não exija maiores 
responsabilidades relativas a atribuições estranhas ao exercício da função; 
II - Encarregado de Serviço III: para a execução de tarefas que exija o exercício de 
parcela atribuições estranhas a função; 
III - Encarregado de Serviço II: para as atribuições que demande o esforço e raciocínio 
considerado e conhecimento intelectual mais apurado relativas a novas atribuições ao 
servidor delegadas; 
IV - Encarregado de Serviço I: para as atribuições que exijam maior raciocínio, 
conhecimentos técnicos teóricos e práticos e conhecimento intelectual mais apurado 
relativo a funções de direção do setor ao qual o servidor está vinculado; 
V – Encarregado do Controle Interno do Poder Legislativo: para servidor que desempenhe 
funções de controle interno na Câmara Municipal de Vereadores. 
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QUADRO 2 
FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVAS DE OCUPANTES 
DE SERVIDORES EFETIVOS 
Ordem Denominação da Função Vencimento Quantidade
01 Encarregado do Controle Interno do 
Poder Legislativo 
R$ 1.500,00 01 
02 Encarregado de Serviço I R$ 800,00 05 
03 Encarregado de Serviço II R$ 520,00 05 
04 Encarregado de Serviço III R$ 405,00 05 
05 Encarregado de Serviço IV R$ 290,00 03 
Seção VI 
Da Acumulação de Cargos 
Art. 29 - Será permitida a acumulação de cargos remunerados somente nos casos 
previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, 
observando-se o disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. 
Art. 30 - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do 
art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal com a remuneração do cargo ou 
função pública, com ressalva para os cargos acumuláveis na forma do artigo anterior, os 
cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e 
exoneração. 
CAPÍTULO V 
Do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional 
Art. 31 - O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional é o conjunto de 
procedimentos administrativos direcionados para o acompanhamento, desenvolvimento e 
avaliação do desempenho funcional do servidor. 
Parágrafo único. O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional compreende as 
ações voltadas para o estabelecimento de padrões de atuação funcional compatíveis com 
a realização dos objetivos da administração municipal e para a orientação do servidor em 
seu posto de trabalho, culminando com a produção de informações sobre o seu 
desempenho, eficiência e potencial no serviço público. 
Art. 32 - Fica criada a Comissão Especial de Avaliação Semestral de Desempenho 
Funcional, para atendimento do disposto no artigo anterior, que processará a avaliação 
dos servidores semestralmente, tendo por base a ficha apropriada com critérios definidos 
nesta Lei Complementar e nas normas a serem regulamentadas por decreto do executivo. 
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Art. 33 - Serão utilizados como padrões para a avaliação do desempenho funcional os 
seguintes critérios de julgamento: 
I – qualidade do trabalho; 
II – produtividade no trabalho; 
III – capacidade de iniciativa; 
IV – presteza; 
V – aproveitamento em programas de capacitação; 
VI – assiduidade; 
VII – pontualidade; 
VIII – administração do tempo; 
IX – uso adequado dos equipamentos de serviço. 
§ 1º Os critérios de julgamento mencionados nos incisos do caput poderão ser adaptados 
em conformidade com as peculiaridades das funções do cargo exercido pelo servidor e 
com as atribuições do órgão ou da entidade a que esteja vinculado. 
§ 2º Os critérios de avaliação deverão ser divulgados com antecedência para ciência de 
todos os servidores e aplicados homogeneamente entre funções e cargos de atribuições 
iguais e assemelhadas, garantindo-se ao servidor o acesso ao seu processo e à ampla 
defesa. 
§ 3º Será fixada uma pontuação mínima de 70% (setenta por cento) de ponderação para 
os critérios referidos nos incisos do caput, adotando, como tal, os seguintes conceitos de 
avaliação: 
I – excelente, de 90 (noventa) a 100% (cem por cento); 
II – bom, 70 (setenta) a 89% (oitenta e nove por cento); 
III – regular, 50 (cinquenta) a 69% (sessenta e nove por cento); 
IV – insatisfatório, abaixo de 50% (cinquenta por cento). 
§ 4º Concluída a avaliação de desempenho dos servidores será obrigatória à indicação 
dos fatos, das circunstâncias e dos demais elementos de convicção no seu termo final, 
inclusive o relatório referente ao colhimento de provas testemunhais e documentais, 
quando for o caso. 
§ 5º Quando o termo de avaliação concluir pelo desempenho insatisfatório ou irregular do 
servidor deverá indicar as medidas necessárias de correção, em especial aquelas 
destinadas a promover a respectiva capacitação ou treinamento, e não ocorrerá a 
elevação pertinente até a próxima avaliação e constatação na melhoria do desempenho. 
§ 6º É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do 
processo que tenha por objeto a avaliação do seu desempenho, obedecendo aos 
preceitos contidos nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa. 
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§ 7º O servidor será notificado do conceito que lhe for atribuído, podendo requerer 
reconsideração para a autoridade que homologou a avaliação no prazo máximo de 10 
(dez) dias, cujo pedido será analisado em igual prazo. 
§ 8° Os conceitos atribuídos ao servidor, os instrumentos de avaliação e os respectivos 
resultados, a indicação dos elementos de convicção e prova dos fatos narrados na 
avaliação, os recursos interpostos, bem como as metodologias e os critérios utilizados na 
mesma serão arquivados em pastas ou base de dados individuais, permitida a consulta 
pelo avaliado a qualquer tempo. 
§ 9º A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Funcional terá amplo acesso a 
todas as fichas de avaliação e poderá emitir tanto opinião quanto orientação a respeito 
das mesmas. 
Art. 34 - A coordenação geral do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional é de 
responsabilidade da área de recursos humanos, que deverá encarregar-se de promover 
todo o apoio técnico aos programas de treinamentos necessários ao seu 
desenvolvimento, bem como dar o encaminhamento cabível às questões suscitadas a 
partir das avaliações. 
Art. 35 - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Funcional terá as seguintes 
atribuições: 
I – revisar o preenchimento das fichas de avaliação, retornando-as ao avaliador, caso 
alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar erros de conclusão na avaliação 
de desempenho funcional; 
II – emitir pareceres sobre o resultado das avaliações, especialmente para efeito de 
estágio probatório; 
III – indicar ao responsável pela área de recursos humanos os programas de treinamento 
e de acompanhamento sócio-funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos 
servidores, melhorando assim a eficiência e produtividade nas unidades administrativas 
da instituição pública; 
IV – analisar, emitir parecer conclusivo e decidir sobre os processos de discordância na 
formalização final da avaliação; 
V – apreciar as ocorrências de desempenho insuficiente para subsidiar ações de sua 
recuperação e demais medidas administrativas; 
VI – avaliar o funcionamento do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional no 
âmbito da prefeitura municipal, propondo ações corretivas mantenedoras; 
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VII – desenvolver outras ações relacionadas com o desempenho funcional do servidor. 
Art. 36 - O período de afastamento do trabalho do servidor pelos motivos previstos no 
artigo n° 24, da Lei Complementar 84, de 29 de maio de 2015, suspenderá o seu estágio 
probatório, salvo o constante no inciso V do mesmo artigo, o qual recomeçará a fluir com 
o seu retorno, devendo ser apropriadas as avaliações efetuadas antes do afastamento. 
Art. 37 - A comissão de que trata o art. 32 desta Lei Complementar terá duração 
indeterminada e deverá manter a seguinte composição mínima: 
I – o chefe imediato do servidor avaliado, ao qual incumbe a coordenação dos 
procedimentos; 
II – um servidor preferencialmente estável do setor ao qual o avaliado está vinculado; 
III – um representante do Departamento de Recursos Humanos; 
 
§ 1º. A chefia imediata deverá preencher a Ficha individual de Avaliação de Desempenho 
Funcional e encaminhá-las ao Departamento de Recursos Humanos, que apurará a 
média de cada item da avaliação. 
§ 2º. As médias de cada item da avaliação, bem como o resultado final, deverão ser 
comunicadas ao servidor. 
§ 3° A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional poderá, através de ato do 
Prefeito, promover mudanças na Ficha de Avaliação Funcional, para aperfeiçoamento do 
sistema. 
Parágrafo único. Para efeito da composição da comissão a que se refere o caput 
poderão ser indicados membros de outras secretarias municipais. 
Art. 38 - Na hipótese de insuficiência de desempenho funcional, nos quesitos qualidade e 
produtividade do trabalho, a comissão de avaliação deverá encaminhar o servidor para 
treinamento e capacitação, para o melhor desempenho do respectivo cargo. 
Art. 39 - No caso de persistir a situação de insuficiência do servidor, esgotados todos os 
meios para a sua recuperação, deverá ser aberto processo administrativo para a 
demissão do mesmo, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
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CAPÍTULO VI 
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL, PROMOÇÃO HORIZONTAL E PROGRESSÃO 
VERTICAL 
Seção I 
Evolução Funcional
Art. 40 - As formas de evolução funcional, instituídas por esta Lei Complementar são as 
seguintes: 
I – Promoção Horizontal e; 
II – Progressão Vertical. 
 Art. 41 – Não será concedida progressão a servidor: 
I – Em estágio probatório com menos de três anos de serviço na Prefeitura; 
II – Que tenha atingido o ultimo nível da tabela correspondente ao nível/cargo em que se 
enquadra; 
III – Inativo; 
IV – Cedido a outro ente, desde que não seja nos casos por interesse da Administração 
Municipal. 
V – Tenha gozado, por período superior a seis meses, as licenças mencionadas no 
Regime Jurídico dos Servidores do Município de Querência/MT, exceto Licença Prêmio; 
VI – somar três penalidades de advertência ou obtiver uma penalidade de suspensão 
disciplinar; 
VII - Tenha 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas no exercício em questão; 
Seção II 
Da Promoção Horizontal 
Art. 42 - A promoção horizontal, que é a movimentação nas classes, ocorrerá de acordo 
com os seguintes procedimentos: 
 
I - A promoção horizontal dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior, 
após o estágio probatório, mediante comprovação da habilitação e/ou certificação de 
aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a 
respectiva classe. 
II - Cada classe desdobra-se em doze níveis, que constituem a linha vertical de 
progressão. 
 III - A promoção horizontal se dará após aprovação no estágio probatório, e desde que 
comprovada a qualificação exigida mediante documentação hábil, sendo necessário a 
observância de 01 (um) ano para fins de nova promoção horizontal entre as classes, 
desde que observada a ordem hierárquica imediatamente superior a que se encontra. 
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§ 1o
 - Os cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional, serão 
conferidos e/ou reconhecidos pelo departamento de recursos humanos da Prefeitura 
Municipal que deverão obedecer, dentre outros, os seguintes requisitos para sua 
pontuação: 
a) Carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas; 
b) A computação dos cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação profissional, serão 
contabilizados no período referente aos 05 últimos anos contados da sanção desta 
Lei; 
c) Computação somente dos cursos realizados dentro da área de atuação; 
§ 2º - A carga horária de cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação profissional 
contada para posicionamento na classe não será recontada para efeito de nova 
progressão horizontal. 
§ 3º - Os títulos de capacitação e/ou aperfeiçoamento e pós-graduação deverão estar de 
acordo com o perfil profissional do cargo e relacionados diretamente com a área de 
atuação, do contrário serão desconsiderados. 
§ 4º - As classes serão estruturadas em linha horizontal que variam da letra A até a letra 
E, de acordo com os grupos ocupacionais e a evolução escolar e a qualificação dos 
cargos. 
§ 5º - Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de ensino superior 
serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra A à letra E: 
I – Classe A, habilitação específica de grau superior em nível de graduação representada 
por Licenciatura Plena ou Bacharelado; 
II – Classe B, requisito da classe A, mais título de especialista; 
III – Classe C, requisito da classe B, mais outro título de especialista ou 360 (trezentos e 
sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional 
correlata; 
IV – Classe D, requisito da classe C mais curso de mestrado na área relacionada com sua 
habilitação ou mais outro título de especialista e 360 (trezentos e sessenta) horas de 
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional correlata; 
V – Classe E, requisito da classe D mais curso de mestrado/doutorado na área 
relacionada com sua habilitação ou mais dois título de especialista e 360 (trezentos e 
sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional 
correlata. 
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§ 6º - Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de ensino médio 
serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra A à letra E: 
I – Classe A, formação escolar de ensino médio, profissionalizante ou não; 
II – Classe B, requisito da classe A, mais 260 (duzentas e sessenta) horas de cursos de 
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação; 
III – Classe C, requisito da classe B, mais 360 (trezentas e sessenta) horas de cursos de 
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou especialização em nível 
técnico na área de atuação; 
IV – Classe D, requisito da classe C, mais curso superior completo na área ligada as suas 
atribuições; 
V – Classe E, requisito da classe D mais curso especialização na área relacionada com 
sua graduação ou 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, 
qualificação e/ou capacitação profissional correlata.
§ 7º - Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de ensino 
fundamental completo serão promovidos de acordo com os dispositivos a seguir nas 
classes da letra A à letra E: 
I – Classe A, formação em ensino fundamental completo; 
II – Classe B: requisito da classe A, mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de 
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação; 
III – Classe C: requisito da classe B, mais 200 (duzentas) horas de cursos de 
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação; 
IV – Classe D: requisito da classe C, mais 280 (duzentas e oitenta) horas de curso de 
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação ou 
formação de ensino médio; 
V – Classe E, requisito da classe D mais curso superior na área relacionada com sua 
atuação. 
§ 8º Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de ensino fundamental 
incompleto serão promovidos de acordo com os dispositivos a seguir nas classes da letra 
A à letra E: 
I – Classe A, formação incompleta do ensino fundamental; 
II – Classe B: requisito da classe A, mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de 
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação ou 
formação completa do ensino fundamental; 
III – Classe C: requisito da classe B, mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de 
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação; 
IV – Classe D: requisito da classe C, mais 200 (duzentas) horas de curso de 
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou Ensino Fundamental 
Completo. 
V – Classe E, requisito da classe D mais formação de Ensino Médio Completo. 
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§ 9º Todos os diplomas dos cursos referidos neste artigo deverão atender às normas do 
Conselho Nacional de Educação e ser devidamente reconhecidos pelo MEC e/ou 
Associação Brasileira de Educação a Distância - ABED e/ou conferidos e/ou reconhecidos 
por uma comissão constituída pelo titular da Administração Municipal designado para este 
fim, com a participação paritária de membros do executivo e de representantes dos 
servidores da secretaria correspondente. 
§ 10º A promoção horizontal não será concedida antes da aprovação no estágio 
probatório para os novos concursados. 
Seção III 
Da Progressão Vertical 
Art. 43 – A progressão vertical, que é a movimentação nos níveis, dar-se-á por meio de 
evolução nos níveis da carreira para outro subsequente, condicionada à apuração do 
efetivo exercício do cargo a cada interstício de três anos por meio da avaliação de 
desempenho funcional obrigatória, que deverá ser efetivada até o mês de dezembro, para 
viger a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. 
§ 1º - A não realização da Avaliação descrita no caput deste artigo implica na avaliação 
tácita positiva de todos os servidores. 
§ 2º - Terá direito à progressão funcional na carreira o servidor que obtiver, no mínimo, 
70% dos pontos alcançados na média das avaliações anuais de desempenho. 
§ 3º - O tempo de serviço do servidor de carreira em exercício de cargo em comissão no 
Poder Executivo Municipal será contado para os efeitos do disposto no caput, excluindo￾se o tempo de serviço em disponibilidade para órgão de outra esfera de governo e 
qualquer período de afastamento não remunerado. 
Art. 44 - Não terá direito à evolução nos níveis da carreira o servidor que, em cada 
interstício de três anos: 
 I – afastar-se do serviço por motivo de licença para tratar de assuntos particulares; 
II – somar duas penalidades de advertência ou uma suspensão disciplinar; 
III – faltar ao serviço injustificadamente por mais de sete dias, consecutivos ou não. 
IV – não atingir o nível satisfatório, mínimo 70%. 
CAPITULO VII 
DA INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE 
Art. 45 - Aos servidores que trabalham com habitualidade em condições insalubres ou 
perigosas fica assegurada a indenização por insalubridade ou periculosidade, de acordo 
com o grau mínimo, médio ou máximo a que estejam expostos. 
§ 1º - A caracterização e a classificação da insalubridade far-se-ão por meio de perícia 
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realizada por uma comissão composta por profissionais especializados designados ou 
contratados pela Prefeitura. 
§ 2º - Aplicar-se-á por analogia o disposto no plano de carreira dos servidores do sistema 
único de saúde naquilo que for compatível com o exercício das atribuições. 
 § 3º - Os percentuais para indenização por insalubridade ou periculosidade serão 
calculados sobre o salário mínimo vigente no país, assim definidos: 
I – 10 % (dez por cento) para o grau mínimo de risco; 
II – 20 % (vinte por cento) para o grau médio de risco; 
III – 30 % (trinta por cento) para o grau máximo de risco. 
Art. 46 - Cabe a cada Secretaria Municipal promover ações para tornar o ambiente de 
trabalho dos servidores municipais mais seguro e salubre, independentemente da 
concessão da indenização prevista no artigo anterior. 
Art. 47 - Todos os servidores que exerçam atividades insalubres ou perigosas serão 
submetidos a exame médico oficial a cada 12 (doze) meses, exceto aqueles que ficam 
expostos à radiação ionizante e/ou substâncias tóxicas, para os quais o prazo é de 06 
(seis) meses. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DESPESAS COM PESSOAL 
 Art. 48 - O Poder Executivo Municipal não poderá despender com pessoal mais do que 
54% (cinquenta e quatro por cento) da sua Receita Corrente Líquida, na forma do artigo 
169 da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
 § 1º. Para os fins deste artigo, consideram-se: 
 I – Despesas Totais com Pessoal: o somatório das despesas de pessoal e encargos 
sociais da Administração Direta e Indireta, realizado pelo Município, considerando-se os 
ativos, inativos e pensionistas, excetuando-se as obrigações relativas a indenizações e 
restituições por demissões, inclusive indenizações de transportes, indenizações de 
moradia, ajuda de custo e devolução de tributos de acordo com o disposto na Lei n° 
4.320/64; 
 II – Despesa de Pessoal: o somatório dos gastos com qualquer espécie remuneratória 
tais como vencimentos, vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de 
aposentadoria e pensões provenientes de cargos ou funções públicas civis ou de 
membros do Poder, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais 
de qualquer natureza; 
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 III – Encargos Sociais: o somatório das despesas com os encargos sociais inclusive 
as contribuições para as entidades de previdência social; 
 IV – Receita Corrente Líquida Municipal: o somatório das receitas tributárias, de 
contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços e outras receitas 
correntes, com as transferências correntes, destas excluídas as transferências 
intragovernamentais. 
 § 2º - Nas demais normas relativas ao gasto com pessoal deverão ser observadas as 
disposições da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000. 
§ 3º Excluem-se do cômputo das despesas referidas no inciso I deste artigo as verbas 
consideradas indenizatórias na forma da lei. 
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 Art. 49 - A presente Lei Complementar se aplica a todos os servidores municipais do 
Poder Executivo, inclusive às suas autarquias e fundações, no que couber, exceto aos 
profissionais da Educação e aos Profissionais da Saúde. 
 Art. 50 - A composição e a forma de remuneração dos servidores públicos do Quadro 
de Pessoal da Prefeitura Municipal passam a vigorar de acordo com as disposições 
desta Lei Complementar. 
Art. 51 - As tarefas e os serviços deverão ser executados pelos servidores em 
conformidade com as atribuições específicas de cada cargo estabelecido nesta Lei 
Complementar. 
Art. 52 - O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará decreto estabelecendo carga 
horária diferenciada para outras categorias funcionais e áreas de trabalho diferentes, 
em razão das peculiaridades dos serviços, desde que não ultrapasse a quarenta horas 
semanais. 
CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
Seção única 
Do Enquadramento Funcional 
Art. 53 Os servidores já ingressados na carreira serão enquadrados nos dispositivos 
desta Lei Complementar, no máximo, até 120 (cento e vinte) dias contados da sua 
publicação. 
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§ 1º Os servidores terão prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a documentação 
para o enquadramento. 
Art. 54 Os critérios de enquadramento funcional são os seguintes: 
I – horizontal, que se dará em conformidade com as regras estabelecidas no art. 50, 
devendo o servidor apresentar o certificado de conclusão ou diploma que for 
necessário ao reenquadramento, até trinta dias após a publicação desta Lei 
Complementar. 
II – vertical, que se dará no vencimento atual de cada servidor e de acordo com o 
tempo de serviço exercido no município até o presente momento.
§ 1º O enquadramento dos servidores efetivos nas respectivas carreiras obedecerá às 
normas estabelecidas nesta Lei Complementar e será feito por ato administrativo do 
prefeito municipal. 
§ 2º O enquadramento referido no parágrafo anterior será efetuado pela área de 
recursos humanos da prefeitura municipal. 
§ 3º Se o enquadramento do servidor resultar numa referência cujo valor seja inferior 
ao seu vencimento atual este será colocado na referência imediatamente superior. 
Art. 55 A progressão vertical na tabela de vencimento, depois do enquadramento 
neste plano, será realizada trienalmente, observando-se a pontuação mínima a ser 
obtida na avaliação de desempenho funcional. 
CAPÍTULO XI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 56 - Nenhum servidor público municipal poderá perceber vencimento inferior ao 
salário mínimo fixado no país, ressalvado o caso de pagamento proporcional à carga 
horária trabalhada e o valor destinado aos estagiários conveniados com escolas 
municipais, estaduais e ou federais. 
§ 1º - Caso o vencimento do servidor seja inferior ao salário mínimo fixado no país, 
este receberá complementação constitucional, referente ao valor faltante para que sua 
remuneração seja igualada ao salário mínimo. 
§ 2º - O pagamento proporcional de que trata este artigo refere-se ao servidor que, 
mediante autorização legal, exerça apenas parte da carga horária estabelecida para o 
seu cargo. 
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Art. 57 - A revisão geral de vencimento dos servidores públicos dar-se-á no mês de 
março de cada ano, considerando-se este mês como data base para todas as 
categorias funcionais. 
§ 1º - O percentual de reajuste, quando aplicado, será único para todas as categorias 
funcionais, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser estabelecido por lei 
específica de iniciativa do Poder Executivo. 
§ 2º - O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por este plano 
será apurado com base no INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados 
da data da sua concessão. 
Art. 58 – Na realização de concurso público serão reservadas às pessoas portadoras 
de necessidades especiais, no mínimo, 5% (dez por cento) do total das vagas 
disponíveis, atendidos os requisitos para a investidura e observada à compatibilidade 
das atribuições do cargo com o grau de deficiência do candidato. 
§ 1º - Às pessoas portadoras de necessidades especiais fica assegurado o direito de 
se inscreverem em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições 
sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras, devendo fazer constar 
estas informações, obrigatoriamente, na ficha de inscrição respectiva, respeitando-se 
em todos os casos a legislação federal específica. 
§ 2º - Não serão destinadas para os portadores de necessidades especiais as vagas 
existentes para os cargos operacionais, ou seja, para aqueles cargos que impliquem 
em adaptações do equipamento, como veículos e maquinários pesados. 
Art. 59 - As gratificações e subsídios pagos no exercício da função comissionada ou 
fora dela não se incorporarão aos vencimentos, em hipótese alguma, a partir da 
entrada em vigor da presente Lei Complementar. 
Art. 60 - Os vencimentos do Poder Legislativo Municipal para cargos idênticos ou com 
as mesmas atribuições não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo 
Municipal, conforme estabelece o inciso XII do art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 61 - As normas complementares necessárias ao cumprimento desta Lei 
Complementar deverão ser criadas por decreto do Executivo, no prazo de 90 (cento e 
oitenta) dias contados da publicação desta Lei Complementar. 
Art. 62 – O Atestado Médico prorroga o tempo da licença prêmio e do estágio 
probatório. 
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Art. 63 - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do 
Orçamento Anual, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação 
orçamentária pertinente. 
Art. 64 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 65 - Ficarão revogadas todas as disposições em contrário. 
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, 22 de dezembro de 2015. 
 
 
 
 
 
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ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NÍVEL DE ESCOLARIDADE FAIXA / 
CLASSE 
FAIXA / 
NÍVEL 
N° DE 
VAGAS 
CONF. 
LOTACI
ONOGR
AMA 
Grupo Ocupacional Serviços Elementares 
Agente de Limpeza Urbana Ensino Fund. Incompleto A/E 1/12 
Agente de Manutenção Ensino Fund. Incompleto A/E 1/12 
Agente de Serviços Gerais I Ensino Fund. Incompleto A/E 1/12 
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fund. Incompleto A/E 1/12 
Almoxarife Ensino Fund. Incompleto A/E 1/12 
Telefonista/Recepcionista Ensino Médio Completo A/E 1/12 
Vigia Ensino Fund. Incompleto A/E 1/12 
Zelador Ensino Fund. Incompleto A/E 1/12 
Grupo Ocupacional Serviços Administrativos 
Agente Administrativo Ensino Médio Completo A/E 1/12 
Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo A/E 1/12 
Técnico Administrativo Ensino Médio Completo A/E 1/12 
Técnico em Segurança do 
Trabalho 
Ensino Médio Completo + 
Técnico em Segurança do 
Trabalho 
A/E 1/12 
Grupo Ocupacional Serviços Operacionais 
Agente de Manutenção do 
Sistema de Água e Esgoto Ensino Fund. Completo A/E 1/12 
Costureira Ensino Fund. Incompleto A/E 1/12 
Eletricista 
Ensino Fundamental
Completo + Curso básico
de 40 horas de segurança
em eletricidade, conforme
NR10.
A/E 1/12 
Auxiliar de Eletricista Ensino Fund. Incompleto A/E 1/12 
Auxiliar de Laboratório Ensino Médio Completo A/E 1/12 
Frentista Ensino Fund. Incompleto A/E 1/12 
Lavador Ensino Fund. Incompleto A/E 1/12 
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Leiturista Ensino Fund. Completo A/E 1/12 
Mecânico de Máquinas Pesadas Ensino Fund. Incompleto A/E 1/12 
Mecânico de Veículos Leves Ensino Fund. Incompleto A/E 1/12 
Motorista (categoria D) Ensino Fund. Incompleto A/E 1/12 
Motorista (categoria E) Ensino Fund. Incompleto A/E 1/12 
Motorista (categoria 
D)/Lubrificador Ensino Fund. Incompleto 
A/E 
1/12 
Operador de Escavadeira 
Hidráulica 
Ensino Fund. Incompleto A/E 
1/12 
Operador de Máquinas Ensino Fund. Incompleto A/E 1/12 
Operador de Moto Niveladora Ensino Fund. Incompleto A/E 1/12 
Operador de Moto Niveladora de 
Base 
Ensino Fund. Incompleto A/E 
1/12 
Operador do Sistema de Água e 
Esgoto Ensino Médio Completo 
A/E 
1/12 
Pedreiro Ensino Fund. Incompleto A/E 1/12 
Auxiliar de Pedreiro Ensino Fund. Incompleto A/E 1/12 
Pintor Ensino Fund. Incompleto A/E 1/12 
Chapeador/Lanterneiro Ensino Fund. Incompleto A/E 1/12 
Soldador Ensino Fund. Incompleto A/E 1/12 
Tratorista Ensino Fund. Incompleto A/E 1/12 
Técnico Agrícola Ensino Médio Completo A/E 1/12 
Técnico Agropecuária Ensino Médio Completo A/E 1/12 
Grupo Operacional Serviços de Fiscalização 
Fiscal de Inspeção Sanitária Ensino Médio Completo A/E 1/12 
Fiscal de Obras e Posturas Ensino Médio Completo A/E 1/12 
Fiscal de Tributos Ensino Médio Completo A/E 1/12 
Grupo Ocupacional de Nível Superior 
Agrônomo Ensino Superior Completo A/E 1/12 
Arquiteto Ensino Superior Completo A/E 1/12 
Assessor Jurídico Ensino Superior Completo A/E 1/12 
Assistente Administrativo Ensino Superior Completo A/E 1/12 
Assistente Social Ensino Superior Completo A/E 1/12 
Contador Ensino Superior Completo A/E 1/12 
Controlador Interno Ensino Superior Completo A/E 1/12 
Engenheiro Ambiental Ensino Superior Completo A/E 1/12 
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Engenheiro Civil Ensino Superior Completo A/E 1/12 
Engenheiro Sanitarista Ensino Superior Completo A/E 1/12 
Médico Veterinário Ensino Superior Completo A/E 1/12 
Psicólogo Ensino Superior Completo A/E 1/12 
Químico Ensino Superior Completo A/E 1/12 
Tecnólogo em Gestão de 
Recursos Humanos 
Ensino Superior Completo A/E 
1/12 
ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTOS 
AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE MANUTENÇÃO, FRENTISTA, LAVADOR, TRATORISTA – 40 
HORAS 
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 1.015,80 1.117,38 1.218,96 1.320,54 1.422,12
2 1.066,59 1.173,25 1.279,91 1.386,57 1.493,23
3 1.119,92 1.231,91 1.343,90 1.455,90 1.567,89
4 1.175,92 1.293,51 1.411,10 1.528,69 1.646,28
5 1.234,71 1.358,18 1.481,65 1.605,12 1.728,60
6 1.296,45 1.426,09 1.555,74 1.685,38 1.815,03
7 1.361,27 1.497,40 1.633,52 1.769,65 1.905,78
8 1.429,33 1.572,27 1.715,20 1.858,13 2.001,07
9 1.500,80 1.650,88 1.800,96 1.951,04 2.101,12
10 1.575,84 1.733,42 1.891,01 2.048,59 2.206,17
11 1.654,63 1.820,09 1.985,56 2.151,02 2.316,48
12 1.737,36 1.911,10 2.084,84 2.258,57 2.432,31
AGENTE DE LIMPEZA URBANA, AUXILIAR DE PEDREIRO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 
RECEPIONISTA, TELEFONISTA - 40horas 
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 904,48 994,93 1.085,38 1.175,82 1.266,27
2 949,70 1.044,67 1.139,64 1.234,62 1.329,59
3 997,19 1.096,91 1.196,63 1.296,35 1.396,06
4 1.047,05 1.151,75 1.256,46 1.361,16 1.465,87
5 1.099,40 1.209,34 1.319,28 1.429,22 1.539,16
6 1.154,37 1.269,81 1.385,25 1.500,68 1.616,12
7 1.212,09 1.333,30 1.454,51 1.575,72 1.696,93
8 1.272,69 1.399,96 1.527,23 1.654,50 1.781,77
9 1.336,33 1.469,96 1.603,59 1.737,23 1.870,86
10 1.403,15 1.543,46 1.683,77 1.824,09 1.964,40
11 1.473,30 1.620,63 1.767,96 1.915,29 2.062,62
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12 1.546,97 1.701,66 1.856,36 2.011,06 2.165,75
AGENTE DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO, LEITURISTA, AUXILIAR DE 
LABORATÓRIO, ALMOXARIFE - 40horas. 
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 1.090,21 1.199,23 1.308,25 1.417,27 1.526,29
2 1.144,72 1.259,19 1.373,66 1.488,14 1.602,61
3 1.201,96 1.322,15 1.442,35 1.562,54 1.682,74
4 1.262,05 1.388,26 1.514,47 1.640,67 1.766,88
5 1.325,16 1.457,67 1.590,19 1.722,70 1.855,22
6 1.391,41 1.530,56 1.669,70 1.808,84 1.947,98
7 1.460,99 1.607,08 1.753,18 1.899,28 2.045,38
8 1.534,03 1.687,44 1.840,84 1.994,25 2.147,65
9 1.610,74 1.771,81 1.932,88 2.093,96 2.255,03
10 1.691,27 1.860,40 2.029,53 2.198,66 2.367,78
11 1.775,84 1.953,42 2.131,00 2.308,59 2.486,17
12 1.864,63 2.051,09 2.237,55 2.424,02 2.610,48
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – 40 Horas. 
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 974,05 1.071,46 1.168,86 1.266,27 1.363,67
2 1.022,75 1.125,03 1.227,30 1.329,58 1.431,85
3 1.073,89 1.181,28 1.288,67 1.396,06 1.503,45
4 1.127,58 1.240,34 1.353,10 1.465,86 1.578,62
5 1.183,96 1.302,36 1.420,76 1.539,15 1.657,55
6 1.243,16 1.367,48 1.491,79 1.616,11 1.740,43
7 1.305,32 1.435,85 1.566,38 1.696,92 1.827,45
8 1.370,59 1.507,64 1.644,70 1.781,76 1.918,82
9 1.439,12 1.583,03 1.726,94 1.870,85 2.014,76
10 1.511,07 1.662,18 1.813,29 1.964,39 2.115,50
11 1.586,62 1.745,29 1.903,95 2.062,61 2.221,27
12 1.665,96 1.832,55 1.999,15 2.165,74 2.332,34
ASSISTENTE SOCIAL, PSICOLOGO - 20 HORAS 
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 1.725,46 1.898,01 2.070,55 2.243,10 2.415,64
2 1.811,73 1.992,91 2.174,08 2.355,25 2.536,43
3 1.902,32 2.092,55 2.282,78 2.473,02 2.663,25
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4 1.997,44 2.197,18 2.396,92 2.596,67 2.796,41
5 2.097,31 2.307,04 2.516,77 2.726,50 2.936,23
6 2.202,17 2.422,39 2.642,61 2.862,82 3.083,04
7 2.312,28 2.543,51 2.774,74 3.005,97 3.237,19
8 2.427,90 2.670,69 2.913,47 3.156,26 3.399,05
9 2.549,29 2.804,22 3.059,15 3.314,08 3.569,01
10 2.676,75 2.944,43 3.212,11 3.479,78 3.747,46
11 2.810,59 3.091,65 3.372,71 3.653,77 3.934,83
12 2.951,12 3.246,23 3.541,35 3.836,46 4.131,57
AGRÔNOMO, ENGENHEIRO AMBIENTAL, ENGENHEIRO SANITARISTA, MÉDICO VETERINÁRIO, QUÍMICO 
- 40HORAS. 
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 3.847,80 4.232,58 4.617,36 5.002,14 5.386,92
2 4.040,19 4.444,21 4.848,23 5.252,25 5.656,27
3 4.242,20 4.666,42 5.090,64 5.514,86 5.939,08
4 4.454,31 4.899,74 5.345,17 5.790,60 6.236,03
5 4.677,02 5.144,73 5.612,43 6.080,13 6.547,83
6 4.910,88 5.401,96 5.893,05 6.384,14 6.875,23
7 5.156,42 5.672,06 6.187,70 6.703,35 7.218,99
8 5.414,24 5.955,67 6.497,09 7.038,51 7.579,94
9 5.684,95 6.253,45 6.821,94 7.390,44 7.958,93
10 5.969,20 6.566,12 7.163,04 7.759,96 8.356,88
11 6.267,66 6.894,43 7.521,19 8.147,96 8.774,73
12 6.581,04 7.239,15 7.897,25 8.555,36 9.213,46
ASSISTENTE SOCIAL, PSICOLOGO - 30Horas. 
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 2.588,19 2.847,01 3.105,83 3.364,65 3.623,47
2 2.717,60 2.989,36 3.261,12 3.532,88 3.804,64
3 2.853,48 3.138,83 3.424,18 3.709,52 3.994,87
4 2.996,15 3.295,77 3.595,38 3.895,00 4.194,61
5 3.145,96 3.460,56 3.775,15 4.089,75 4.404,35
6 3.303,26 3.633,59 3.963,91 4.294,24 4.624,56
7 3.468,42 3.815,26 4.162,11 4.508,95 4.855,79
8 3.641,84 4.006,03 4.370,21 4.734,40 5.098,58
9 3.823,94 4.206,33 4.588,72 4.971,12 5.353,51
10 4.015,13 4.416,65 4.818,16 5.219,67 5.621,19
11 4.215,89 4.637,48 5.059,07 5.480,66 5.902,24
12 4.426,68 4.869,35 5.312,02 5.754,69 6.197,36
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 
CNPJ 37.465.002/0001-66 
www.querencia.mt.gov.br
AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ZELADOR – 40 HORAS 
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 834,90 918,39 1.001,88 1.085,37 1.168,86
2 876,65 964,31 1.051,97 1.139,64 1.227,30
3 920,48 1.012,52 1.104,57 1.196,62 1.288,67
4 966,50 1.063,15 1.159,80 1.256,45 1.353,10
5 1.014,83 1.116,31 1.217,79 1.319,27 1.420,76
6 1.065,57 1.172,12 1.278,68 1.385,24 1.491,79
7 1.118,85 1.230,73 1.342,62 1.454,50 1.566,38
8 1.174,79 1.292,27 1.409,75 1.527,22 1.644,70
9 1.233,53 1.356,88 1.480,23 1.603,59 1.726,94
10 1.295,20 1.424,72 1.554,24 1.683,77 1.813,29
11 1.359,96 1.495,96 1.631,96 1.767,95 1.903,95
12 1.427,96 1.570,76 1.713,55 1.856,35 1.999,15
ARQUITETO - 40 horas 
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 6.523,24 7.175,56 7.827,89 8.480,21 9.132,54
2 6.849,40 7.534,34 8.219,28 8.904,22 9.589,16
3 7.191,87 7.911,06 8.630,25 9.349,43 10.068,62
4 7.551,47 8.306,61 9.061,76 9.816,91 10.572,05
5 7.929,04 8.721,94 9.514,85 10.307,75 11.100,65
6 8.325,49 9.158,04 9.990,59 10.823,14 11.655,69
7 8.741,77 9.615,94 10.490,12 11.364,30 12.238,47
8 9.178,85 10.096,74 11.014,62 11.932,51 12.850,40
9 9.637,80 10.601,58 11.565,36 12.529,14 13.492,92
10 10.119,69 11.131,65 12.143,62 13.155,59 14.167,56
11 10.625,67 11.688,24 12.750,80 13.813,37 14.875,94
12 11.156,95 12.272,65 13.388,34 14.504,04 15.619,74
 
 
 
 
ARQUITETO, ENGENHEIRO CIVIL - 30 HORAS 
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 4.604,64 5.065,10 5.525,57 5.986,03 6.446,50
2 4.834,87 5.318,36 5.801,85 6.285,33 6.768,82
3 5.076,62 5.584,28 6.091,94 6.599,60 7.107,26
4 5.330,45 5.863,49 6.396,54 6.929,58 7.462,62
5 5.596,97 6.156,67 6.716,36 7.276,06 7.835,76
6 5.876,82 6.464,50 7.052,18 7.639,86 8.227,54
7 6.170,66 6.787,72 7.404,79 8.021,86 8.638,92
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 
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Querência - MT 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 
CNPJ 37.465.002/0001-66 
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8 6.479,19 7.127,11 7.775,03 8.422,95 9.070,87
9 6.803,15 7.483,47 8.163,78 8.844,10 9.524,41
10 7.143,31 7.857,64 8.571,97 9.286,30 10.000,63
11 7.500,47 8.250,52 9.000,57 9.750,62 10.500,66
12 7.875,50 8.663,05 9.450,60 10.238,15 11.025,70
 
 
ENGENHEIRO CIVIL - 40 horas 
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 6.906,96 7.597,66 8.288,35 8.979,05 9.669,74
2 7.252,31 7.977,54 8.702,77 9.428,00 10.153,23
3 7.614,92 8.376,42 9.137,91 9.899,40 10.660,89
4 7.995,67 8.795,24 9.594,80 10.394,37 11.193,94
5 8.395,45 9.235,00 10.074,54 10.914,09 11.753,63
6 8.815,23 9.696,75 10.578,27 11.459,79 12.341,32
7 9.255,99 10.181,59 11.107,18 12.032,78 12.958,38
8 9.718,79 10.690,66 11.662,54 12.634,42 13.606,30
9 10.204,73 11.225,20 12.245,67 13.266,14 14.286,62
10 10.714,96 11.786,46 12.857,95 13.929,45 15.000,95
11 11.250,71 12.375,78 13.500,85 14.625,92 15.750,99
12 11.813,25 12.994,57 14.175,89 15.357,22 16.538,54
CONTADOR, CONTROLADOR INTERNO – 40 HORAS 
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 5.735,79 6.309,37 6.882,95 7.456,53 8.030,11
2 6.022,58 6.624,84 7.227,10 7.829,35 8.431,61
3 6.323,71 6.956,08 7.588,45 8.220,82 8.853,19
4 6.639,89 7.303,88 7.967,87 8.631,86 9.295,85
5 6.971,89 7.669,08 8.366,27 9.063,46 9.760,64
6 7.320,48 8.052,53 8.784,58 9.516,63 10.248,68
7 7.686,51 8.455,16 9.223,81 9.992,46 10.761,11
8 8.070,83 8.877,92 9.685,00 10.492,08 11.299,17
9 8.474,37 9.321,81 10.169,25 11.016,69 11.864,12
10 8.898,09 9.787,90 10.677,71 11.567,52 12.457,33
11 9.343,00 10.277,30 11.211,60 12.145,90 13.080,20
12 9.810,15 10.791,16 11.772,18 12.753,19 13.734,21
ELETRICISTA, MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES – 40 HORAS 
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 1.282,60 1.410,86 1.539,12 1.667,38 1.795,64
2 1.346,73 1.481,40 1.616,08 1.750,75 1.885,42
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 
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CEP 78.643.000 
Querência - MT 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 
CNPJ 37.465.002/0001-66 
www.querencia.mt.gov.br
3 1.414,07 1.555,47 1.696,88 1.838,29 1.979,69
4 1.484,77 1.633,25 1.781,72 1.930,20 2.078,68
5 1.559,01 1.714,91 1.870,81 2.026,71 2.182,61
6 1.636,96 1.800,65 1.964,35 2.128,05 2.291,74
7 1.718,81 1.890,69 2.062,57 2.234,45 2.406,33
8 1.804,75 1.985,22 2.165,70 2.346,17 2.526,65
9 1.894,98 2.084,48 2.273,98 2.463,48 2.652,98
10 1.989,73 2.188,71 2.387,68 2.586,65 2.785,63
11 2.089,22 2.298,14 2.507,06 2.715,99 2.924,91
12 2.193,68 2.413,05 2.632,42 2.851,79 3.071,15
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO ADMINISTRATIVO, FISCAL DE 
INSPEÇÃO SANITÁRIA – 40 HORAS E TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO – 20 HORAS 
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 1.731,51 1.904,66 2.077,81 2.250,96 2.424,11
2 1.818,09 1.999,89 2.181,70 2.363,51 2.545,32
3 1.908,99 2.099,89 2.290,79 2.481,69 2.672,59
4 2.004,44 2.204,88 2.405,33 2.605,77 2.806,21
5 2.104,66 2.315,13 2.525,59 2.736,06 2.946,53
6 2.209,89 2.430,88 2.651,87 2.872,86 3.093,85
7 2.320,39 2.552,43 2.784,47 3.016,51 3.248,54
8 2.436,41 2.680,05 2.923,69 3.167,33 3.410,97
9 2.558,23 2.814,05 3.069,87 3.325,70 3.581,52
10 2.686,14 2.954,75 3.223,37 3.491,98 3.760,60
11 2.820,45 3.102,49 3.384,54 3.666,58 3.948,63
12 2.961,47 3.257,62 3.553,76 3.849,91 4.146,06
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE MOTO NIVELADORA DE BASE, OPERADOR DO 
SISTEMA DE ÁGUA, SOLDADOR – 40 HORAS 
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 1.795,64 1.975,20 2.154,77 2.334,33 2.513,90
2 1.885,42 2.073,96 2.262,51 2.451,05 2.639,59
3 1.979,69 2.177,66 2.375,63 2.573,60 2.771,57
4 2.078,68 2.286,55 2.494,41 2.702,28 2.910,15
5 2.182,61 2.400,87 2.619,13 2.837,40 3.055,66
6 2.291,74 2.520,92 2.750,09 2.979,26 3.208,44
7 2.406,33 2.646,96 2.887,60 3.128,23 3.368,86
8 2.526,65 2.779,31 3.031,97 3.284,64 3.537,30
9 2.652,98 2.918,28 3.183,57 3.448,87 3.714,17
10 2.785,63 3.064,19 3.342,75 3.621,32 3.899,88
11 2.924,91 3.217,40 3.509,89 3.802,38 4.094,87
12 3.071,15 3.378,27 3.685,38 3.992,50 4.299,62
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 
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CHAPEADOR/LANTERNEIRO 
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 2.052,16 2.257,38 2.462,59 2.667,81 2.873,02
2 2.154,77 2.370,24 2.585,72 2.801,20 3.016,68
3 2.262,51 2.488,76 2.715,01 2.941,26 3.167,51
4 2.375,63 2.613,19 2.850,76 3.088,32 3.325,88
5 2.494,41 2.743,85 2.993,30 3.242,74 3.492,18
6 2.619,13 2.881,05 3.142,96 3.404,87 3.666,79
7 2.750,09 3.025,10 3.300,11 3.575,12 3.850,13
8 2.887,60 3.176,35 3.465,11 3.753,87 4.042,63
9 3.031,97 3.335,17 3.638,37 3.941,57 4.244,76
10 3.183,57 3.501,93 3.820,29 4.138,65 4.457,00
11 3.342,75 3.677,03 4.011,30 4.345,58 4.679,85
12 3.509,89 3.860,88 4.211,87 4.562,86 4.913,85
OPERADOR DE MÁQUINAS 
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 1.262,35 1.388,59 1.514,82 1.641,06 1.767,29
2 1.325,47 1.458,01 1.590,56 1.723,11 1.855,65
3 1.391,74 1.530,91 1.670,09 1.809,26 1.948,44
4 1.461,33 1.607,46 1.753,59 1.899,73 2.045,86
5 1.534,39 1.687,83 1.841,27 1.994,71 2.148,15
6 1.611,11 1.772,23 1.933,34 2.094,45 2.255,56
7 1.691,67 1.860,84 2.030,00 2.199,17 2.368,34
8 1.776,25 1.953,88 2.131,50 2.309,13 2.486,75
9 1.865,07 2.051,57 2.238,08 2.424,59 2.611,09
10 1.958,32 2.154,15 2.349,98 2.545,81 2.741,65
11 2.056,24 2.261,86 2.467,48 2.673,11 2.878,73
12 2.159,05 2.374,95 2.590,86 2.806,76 3.022,67
MOTORISTA/LUBRIFICADOR, OPERADOR DE MOTO NIVELADORA
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 1.530,65 1.683,72 1.836,78 1.989,85 2.142,91
2 1.607,18 1.767,90 1.928,62 2.089,34 2.250,06
3 1.687,54 1.856,30 2.025,05 2.193,80 2.362,56
4 1.771,92 1.949,11 2.126,30 2.303,49 2.480,69
5 1.860,51 2.046,57 2.232,62 2.418,67 2.604,72
6 1.953,54 2.148,89 2.344,25 2.539,60 2.734,96
7 2.051,22 2.256,34 2.461,46 2.666,58 2.871,70
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT 
34
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 
CNPJ 37.465.002/0001-66 
www.querencia.mt.gov.br
8 2.153,78 2.369,16 2.584,53 2.799,91 3.015,29
9 2.261,47 2.487,61 2.713,76 2.939,91 3.166,05
10 2.374,54 2.611,99 2.849,45 3.086,90 3.324,36
11 2.493,27 2.742,59 2.991,92 3.241,25 3.490,57
12 2.617,93 2.879,72 3.141,52 3.403,31 3.665,10
 
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 1.669,80 1.836,78 2.003,76 2.170,74 2.337,72
2 1.753,29 1.928,62 2.103,95 2.279,28 2.454,61
3 1.840,95 2.025,05 2.209,15 2.393,24 2.577,34
4 1.933,00 2.126,30 2.319,60 2.512,90 2.706,20
5 2.029,65 2.232,62 2.435,58 2.638,55 2.841,51
6 2.131,13 2.344,25 2.557,36 2.770,48 2.983,59
7 2.237,69 2.461,46 2.685,23 2.909,00 3.132,77
8 2.349,58 2.584,53 2.819,49 3.054,45 3.289,41
9 2.467,06 2.713,76 2.960,47 3.207,17 3.453,88
10 2.590,41 2.849,45 3.108,49 3.367,53 3.626,57
11 2.719,93 2.991,92 3.263,91 3.535,91 3.807,90
12 2.855,92 3.141,52 3.427,11 3.712,70 3.998,29
 
MOTORISTA ( CATEGORIA E) 
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 1.450,00 1.595,00 1.740,00 1.885,00 2.030,00
2 1.522,50 1.674,75 1.827,00 1.979,25 2.131,50
3 1.598,63 1.758,49 1.918,35 2.078,21 2.238,08
4 1.678,56 1.846,41 2.014,27 2.182,12 2.349,98
5 1.762,48 1.938,73 2.114,98 2.291,23 2.467,48
6 1.850,61 2.035,67 2.220,73 2.405,79 2.590,85
7 1.943,14 2.137,45 2.331,77 2.526,08 2.720,39
8 2.040,30 2.244,33 2.448,35 2.652,38 2.856,41
9 2.142,31 2.356,54 2.570,77 2.785,00 2.999,23
10 2.249,43 2.474,37 2.699,31 2.924,25 3.149,20
11 2.361,90 2.598,09 2.834,28 3.070,47 3.306,66
12 2.479,99 2.727,99 2.975,99 3.223,99 3.471,99
 
TÉCNICO AGRICOLA, TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - 40 HORAS 
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 1.333,90 1.467,29 1.600,68 1.734,07 1.867,46
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT 
35
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 
CNPJ 37.465.002/0001-66 
www.querencia.mt.gov.br
2 1.400,60 1.540,65 1.680,71 1.820,77 1.960,83
3 1.470,62 1.617,69 1.764,75 1.911,81 2.058,87
4 1.544,16 1.698,57 1.852,99 2.007,40 2.161,82
5 1.621,36 1.783,50 1.945,64 2.107,77 2.269,91
6 1.702,43 1.872,68 2.042,92 2.213,16 2.383,40
7 1.787,55 1.966,31 2.145,06 2.323,82 2.502,58
8 1.876,93 2.064,62 2.252,32 2.440,01 2.627,70
9 1.970,78 2.167,86 2.364,93 2.562,01 2.759,09
10 2.069,32 2.276,25 2.483,18 2.690,11 2.897,04
11 2.172,78 2.390,06 2.607,34 2.824,62 3.041,90
12 2.281,42 2.509,56 2.737,71 2.965,85 3.193,99
 
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - 30 HORAS 
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 1.000,43 1.100,47 1.200,52 1.300,56 1.400,60
2 1.050,45 1.155,50 1.260,54 1.365,59 1.470,63
3 1.102,97 1.213,27 1.323,57 1.433,87 1.544,16
4 1.158,12 1.273,94 1.389,75 1.505,56 1.621,37
5 1.216,03 1.337,63 1.459,23 1.580,84 1.702,44
6 1.276,83 1.404,51 1.532,20 1.659,88 1.787,56
7 1.340,67 1.474,74 1.608,81 1.742,87 1.876,94
8 1.407,71 1.548,48 1.689,25 1.830,02 1.970,79
9 1.478,09 1.625,90 1.773,71 1.921,52 2.069,33
10 1.552,00 1.707,19 1.862,39 2.017,59 2.172,79
11 1.629,60 1.792,55 1.955,51 2.118,47 2.281,43
12 1.711,07 1.882,18 2.053,29 2.224,40 2.395,50
 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, TECNOLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - 40 HORAS 
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 2.500,00 2.750,00 3.000,00 3.250,00 3.500,00
2 2.625,00 2.887,50 3.150,00 3.412,50 3.675,00
3 2.756,25 3.031,88 3.307,50 3.583,13 3.858,75
4 2.894,06 3.183,47 3.472,88 3.762,28 4.051,69
5 3.038,77 3.342,64 3.646,52 3.950,40 4.254,27
6 3.190,70 3.509,77 3.828,84 4.147,92 4.466,99
7 3.350,24 3.685,26 4.020,29 4.355,31 4.690,33
8 3.517,75 3.869,53 4.221,30 4.573,08 4.924,85
9 3.693,64 4.063,00 4.432,37 4.801,73 5.171,09
10 3.878,32 4.266,15 4.653,98 5.041,82 5.429,65
11 4.072,24 4.479,46 4.886,68 5.293,91 5.701,13
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT 
36
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 
CNPJ 37.465.002/0001-66 
www.querencia.mt.gov.br
12 4.275,85 4.703,43 5.131,02 5.558,60 5.986,19
ASSESSOR JURIDICO - 40 H0RAS 
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 4.675,44 5.142,98 5.610,53 6.078,07 6.545,62
2 4.909,21 5.400,13 5.891,05 6.381,98 6.872,90
3 5.154,67 5.670,14 6.185,61 6.701,07 7.216,54
4 5.412,41 5.953,65 6.494,89 7.036,13 7.577,37
5 5.683,03 6.251,33 6.819,63 7.387,93 7.956,24
6 5.967,18 6.563,90 7.160,61 7.757,33 8.354,05
7 6.265,54 6.892,09 7.518,64 8.145,20 8.771,75
8 6.578,81 7.236,69 7.894,58 8.552,46 9.210,34
9 6.907,75 7.598,53 8.289,31 8.980,08 9.670,86
10 7.253,14 7.978,46 8.703,77 9.429,08 10.154,40
11 7.615,80 8.377,38 9.138,96 9.900,54 10.662,12
12 7.996,59 8.796,25 9.595,91 10.395,57 11.195,22
AUXILIAR DE ELETRICISTA, PINTOR- 40 H0RAS 
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 1.154,34 1.269,77 1.385,21 1.500,64 1.616,08
2 1.212,06 1.333,26 1.454,47 1.575,67 1.696,88
3 1.272,66 1.399,93 1.527,19 1.654,46 1.781,72
4 1.336,29 1.469,92 1.603,55 1.737,18 1.870,81
5 1.403,11 1.543,42 1.683,73 1.824,04 1.964,35
6 1.473,26 1.620,59 1.767,92 1.915,24 2.062,57
7 1.546,93 1.701,62 1.856,31 2.011,00 2.165,70
8 1.624,27 1.786,70 1.949,13 2.111,55 2.273,98
9 1.705,49 1.876,03 2.046,58 2.217,13 2.387,68
10 1.790,76 1.969,84 2.148,91 2.327,99 2.507,06
11 1.880,30 2.068,33 2.256,36 2.444,39 2.632,42
12 1.974,31 2.171,74 2.369,18 2.566,61 2.764,04
COSTUREIRA - 40 HORAS 
CLASSES – VALORES EM R$ 
NÍVEL A B C D E 
1 833,69 917,06 1.000,43 1.083,80 1.167,17
2 875,37 962,91 1.050,45 1.137,99 1.225,52
3 919,14 1.011,06 1.102,97 1.194,89 1.286,80
4 965,10 1.061,61 1.158,12 1.254,63 1.351,14
5 1.013,36 1.114,69 1.216,03 1.317,36 1.418,70
6 1.064,02 1.170,43 1.276,83 1.383,23 1.489,63
7 1.117,22 1.228,95 1.340,67 1.452,39 1.564,11
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 
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Querência - MT 
37
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 
CNPJ 37.465.002/0001-66 
www.querencia.mt.gov.br
8 1.173,09 1.290,39 1.407,70 1.525,01 1.642,32
9 1.231,74 1.354,91 1.478,09 1.601,26 1.724,44
10 1.293,33 1.422,66 1.551,99 1.681,32 1.810,66
11 1.357,99 1.493,79 1.629,59 1.765,39 1.901,19
12 1.425,89 1.568,48 1.711,07 1.853,66 1.996,25
PEDREIRO - 40 HORAS 
CLASSES – VALORES EM R$ 
NÍVEL A B C D E 
1 1.410,66 1.551,73 1.692,79 1.833,86 1.974,92
2 1.481,19 1.629,31 1.777,43 1.925,55 2.073,67
3 1.555,25 1.710,78 1.866,30 2.021,83 2.177,35
4 1.633,02 1.796,32 1.959,62 2.122,92 2.286,22
5 1.714,67 1.886,13 2.057,60 2.229,07 2.400,53
6 1.800,40 1.980,44 2.160,48 2.340,52 2.520,56
7 1.890,42 2.079,46 2.268,50 2.457,55 2.646,59
8 1.984,94 2.183,43 2.381,93 2.580,42 2.778,92
9 2.084,19 2.292,61 2.501,02 2.709,44 2.917,86
10 2.188,40 2.407,24 2.626,08 2.844,92 3.063,76
11 2.297,82 2.527,60 2.757,38 2.987,16 3.216,94
12 2.412,71 2.653,98 2.895,25 3.136,52 3.377,79
VIGIA - 40 HORAS 
CLASSES – VALORES EM R$ 
NÍVEL A B C D E 
1 884,99 973,49 1.061,99 1.150,49 1.238,99
2 929,24 1.022,16 1.115,09 1.208,01 1.300,94
3 975,70 1.073,27 1.170,84 1.268,41 1.365,98
4 1.024,49 1.126,94 1.229,38 1.331,83 1.434,28
5 1.075,71 1.183,28 1.290,85 1.398,42 1.506,00
6 1.129,50 1.242,45 1.355,40 1.468,35 1.581,29
7 1.185,97 1.304,57 1.423,17 1.541,76 1.660,36
8 1.245,27 1.369,80 1.494,32 1.618,85 1.743,38
9 1.307,53 1.438,29 1.569,04 1.699,79 1.830,55
10 1.372,91 1.510,20 1.647,49 1.784,78 1.922,07
11 1.441,56 1.585,71 1.729,87 1.874,02 2.018,18
12 1.513,63 1.665,00 1.816,36 1.967,72 2.119,09
MOTORISTA (CATEGORIA D) 
NÍVEL CLASSES – VALORES EM R$ 
A B C D E 
1 1.268,50 1.395,35 1.522,20 1.649,05 1.775,90
2 1.331,93 1.465,12 1.598,31 1.731,50 1.864,70
3 1.398,52 1.538,37 1.678,23 1.818,08 1.957,93
4 1.468,45 1.615,29 1.762,14 1.908,98 2.055,83
5 1.541,87 1.696,06 1.850,24 2.004,43 2.158,62
6 1.618,96 1.780,86 1.942,76 2.104,65 2.266,55
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT 
38
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 
CNPJ 37.465.002/0001-66 
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7 1.699,91 1.869,90 2.039,89 2.209,88 2.379,88
8 1.784,91 1.963,40 2.141,89 2.320,38 2.498,87
9 1.874,15 2.061,57 2.248,98 2.436,40 2.623,81
10 1.967,86 2.164,65 2.361,43 2.558,22 2.755,00
11 2.066,25 2.272,88 2.479,50 2.686,13 2.892,75
12 2.169,57 2.386,52 2.603,48 2.820,44 3.037,39
ANEXO III - FUNÇÃO GRATIFICADA PARA CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO 
Ordem Denominação do Cargo 
1 Gestor Aplic 
2 Gestor de Contratos 
3 Gestor Geo Obras e Patrimônio 
ANEXO IV - FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DE CARGOS 
DE CARREIRA 
Ordem Denominação da Função
01 Encarregado do Controle Interno do Poder Legislativo 
02 Encarregado de Serviço I 
03 Encarregado de Serviço II 
04 Encarregado de Serviço III 
05 Encarregado de Serviço IV 
ANEXO V 
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Nome do Servidor: 
Lotação: Data de Nomeação: 
Cargo: Matrícula: 
Avaliação Referente ao exercício de 2015. Probatório: ( ) sim ( ) 
não 
Nº CRITÉRIOS – C SITUAÇÕES OBSERVÁVEIS Avalia
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT 
39
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 
CNPJ 37.465.002/0001-66 
www.querencia.mt.gov.br
 
Ponto
s (de 0 
até 10)
C1
ASSIDUIDADE Cumpre os horários estabelecidos. 
Comunica as ausências necessárias durante o horário
de trabalho.
C2 DISCIPLINA 
Mantém conduta adequada, cumprindo as normas e 
deveres funcionais. Mantém comportamento respeitoso e profissional. 
C3
IDONEIDADE 
MORAL 
Apresenta conduta ética. 
Relaciona-se bem com os colegas. 
C4 APTIDÃO 
Apresenta sugestões para melhorias das práticas de 
trabalho que desenvolve. 
Soluciona imprevisto, adotando as providências 
necessárias.
C5 DEDICAÇÃO AO 
SERVIÇO 
Executa seu trabalho com perfeição e rapidez, sem 
necessidade de refazê-los em função de erros. 
Utiliza adequadamente seu horário de trabalho. 
C6 PRODUTIVIDAD
E E EFICIÊNCIA 
Possui conhecimento do seu trabalho; utiliza técnicas 
adequadas; preocupa-se com a qualidade. 
Cumpre os prazos estabelecidos, entregando as 
tarefas sob suas responsabilidades no tempo previsto. 
C7 RESPONSABILI
DADE 
Compromete-se com as suas tarefas e com as metas 
estabelecidas; tem postura consciente das suas 
atribuições. 
Preserva a integridade dos recursos e equipamentos 
sob sua responsabilidade. 
Média Final da Avaliação:
Recomendações ao Servidor: 
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT 
40
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 
CNPJ 37.465.002/0001-66 
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ANEXO VI 
 ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
 
AGENTE ADMINISTRATIVO: 
Participar da realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamento que 
forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, 
manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a área técnico 
administrativa da Prefeitura. Responsabilizar-se pelo arquivamento e a manutenção 
dos arquivos e documentos. Participar dos levantamentos estatísticos, de 
rotinas administrativas e outros. Participar da programação e elaboração 
das atividades ligadas à seleção, treinamento, aperfeiçoamento de pessoal. Participar da 
elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos e 
outros. Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas 
administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e 
distribuição de material; Redigir pareceres e informações; Redigir expedientes 
administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; Revisar quanto ao 
aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de 
lei, minutas de decretos e outros; Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, 
alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos 
determinados por lei; Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser 
adquiridos sem ocorrência; Efetuar ou orientar o recebimento, conferencia, armazenagem 
e conservação de materiais e outros suprimentos; Manter atualizados os registros de 
estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; operar com terminais 
eletrônicos; Atuar na área de computação, orientar e acompanhar processos; Executar 
outras tarefas correlatas. 
AGENTE DE LIMPEZA URBANA: 
Limpar ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas 
sarjetas, executar serviços de limpeza e arrumação, de zeladoria, nas diversas unidades 
do Poder Executivo, bem como auxiliar no preparo de refeições esporadicamente; Varrer 
ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros 
instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e 
trânsito; Recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, 
carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados; Percorrer os logradouros, 
seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo; Raspar meios-fios; Despejar o lixo 
amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou outro 
depósito, valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais, para possibilitar seu 
transporte; desempenhar suas funções em veículos motorizados ou tracionados por 
animais; e, Executar outras atribuições ou atividades da mesma natureza e grau de 
complexidade, compatíveis com as do cargo. 
AGENTE DE MANUTENÇÃO: 
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Realizar atividades de natureza multifuncional, a fim de fornecer auxílio na execução de 
diversos trabalhos no interior de unidades organizacionais e no ambiente externo, que 
não exija conhecimento técnico ou específico, com ações operativas de ajudar, varrer, 
limpar, lavar, espanar, servir, transportar, escavar, assentar, caminhar, subir escadas, 
operar, manusear, arrumar, organizar, executar, carregar e descarregar, em benefício do 
exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração 
Municipal. Compreende, genericamente, a execução de atividades relativas à limpeza, 
conservação de dependências, instalações, máquinas, equipamentos, instrumentos, 
utensílios e demais materiais de trabalho utilizados nas unidades organizacionais da 
Prefeitura Municipal; realização de atividades de natureza manual e que importem em 
esforço físico, em todas as unidades organizacionais de prestação de serviços públicos 
municipais; execução das atividades dentro das orientações técnicas e operacionais 
transmitidas, especificamente, pelo responsável da unidade organizacional, cumprindo 
prazos, roteiros, horários, de modo a auxiliar na realização das atividades finalísticas do 
órgão; operar máquinas, equipamentos, instrumentos manuais ou de manejo, que sejam 
comuns às atividades rotineiras das pessoas em sociedade, atendendo apenas às 
orientações específicas que forem necessárias ao cumprimento dos objetivos da unidade 
organizacional; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, 
instrumentos, ferramentas e utensílios de trabalho. Compreende, especificamente, 
executar serviços solicitados ou pertinentes a sua ocupação e nas diversas modalidades; 
executar serviços de limpeza e arrumação nas dependências da Prefeitura Municipal e 
outros próprios municipais, serviços que visem o bom funcionamento e apresentação dos 
prédios públicos; realizar, eventualmente, serviços externos para atender as 
necessidades do setor em que estiver lotado; executar serviços de vigilância e recepção 
em portarias; atuar,quando solicitado, na execução dos serviços de limpeza de ruas, 
parques, jardins e demais logradouros e vias públicas; executar serviços de entrega e 
recepção de documentos entre as secretarias municipais, assim como, entre a Prefeitura 
Municipal e os diversos órgãos públicos; executar serviços de carga e descarga de 
mercadorias, pacotes, embrulhos, entre outros, transportados por caminhões e veículos; 
fornecer apoio e auxílio na execução de serviços referentes à pinturas em geral, 
encanamento, calçamento, carpintaria, marcenaria, lanternagem de veículos, construção, 
pavimentação e reforma de ruas, praças e jardins; zelar pela conservação dos 
equipamentos e ferramentas, bem como a limpeza do local de trabalho; executar outras 
atividades de mesma natureza e grau de complexidade. 
AGENTE DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE AGUA E ESGOTO: 
Operar conjunto motor-bomba em captações e estações elevatórias, registrando a leitura 
dos instrumentos de medição (voltímetros, amperímetros, manômetros, macro-medidores, 
dentre outros) e monitorando a operação de elevatórias com as correções necessárias
 para otimização dos sistemas, utilizando-se de recursos mecânicos ou 
informatizados, visando à produção (captação, adução e recalque) da água para a 
população usuária; Operar grupo motor-bombas das estações elevatórias de esgotos 
visando a destinação dos esgotos; Efetuar e controlar o tratamento da água e de 
efluentes, fazendo a coleta, operando estações de tratamento, com recursos manuais 
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ou informatizados, preparando e aplicando produtos químicos, controlando ph, cor, 
turbidez e teor de cloro, lavando e esterilizando os instrumentos de laboratório, 
substituindo os cilindros e as serpentinas utilizando-se, onde couber, dos instrumentos 
apropriados e seguindo as orientações recebidas. Realizar manutenção básica, 
preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados no trabalho, lubrificando com óleos e 
graxas, trocando fusíveis, substituindo e/ou re-apertando gaxetas e fazendo pequenas 
manutenções nas válvulas controladoras da bomba e em cloradores; Executar, mecânica 
ou manualmente, serviços de manutenção em adutoras, redes e ramais de água, 
coleta e tratamento de esgotos, compreendendo a desobstrução de redes coletoras e 
poços de visita, conserto de tubulações e peças especiais nas estações 
elevatórias de águas e esgotos, lagoas de tratamento de esgotos, a operação de 
grupos geradores para ligar equipamentos auxiliares e de motor-bombas para esgotar as 
valas visando assegurar a prestação dos serviços com qualidade aos consumidores; 
Executar, mecânica ou manualmente, serviços de pequenas extensões de redes, 
retirando pavimento, escavando, assentando tubos e conexões e realizando reaterro de 
valas, para a ampliação do sistema; Operar grupos geradores, motor-bombas e máquinas 
portáteis (ex: marteletes, compactadores, furadeiras, equipamentos de corte de tubos, 
etc), acionando os mesmos, para assegurar a manutenção visando o restabelecimento 
do sistema; Auxiliar as equipes de manutenção eletromecânica nos serviços executados 
na sua área de trabalho, compreendendo montagem, desmontagem e transporte de 
equipamentos e tubulações; Efetuar a medição do consumo de água seguindo a planta de 
rota da leitura, registrando os valores apontados no hidrômetro e as irregularidades 
encontradas no estado físico do hidrômetro, registrando as informações em formulário 
próprio ou equipamento informatizado; Entregar as faturas, boleto de cobrança, avisos e 
ordens de cortes e outros documentos relacionados ao consumo de água/esgoto 
aos usuários seguindo a planta de rota da entrega, registrando as anormalidades da não
 entrega "in loco" e devolvendo o recibo a sua unidade com o objetivo do 
pagamento pelo usuário; Fiscalizar ramais ativos, cortados, factíveis e potenciais 
prestando as informações sobre anormalidades encontradas em formulário próprio 
visando a correção dos problemas verificados; Relacionar-se com cliente fornecendo 
informações e prestando esclarecimentos sobre os serviços executados; Executar 
serviços de ligação, instalação de hidrômetros, religação, corte, supressão e reposição 
nos ramais prediais, obedecendo às ordens de serviços definidas em formulário 
específico e registrando os dados de sua execução; Estabelecer a comunicação com 
colaboradores e unidades de trabalho através de telefone, ou rádio, com fins de 
prestar as informações sobre o andamento das atividades e de tomar as providências 
necessárias para assegurar o curso normal do trabalho; Fazer a reposição de 
pavimentação a paralelepípedo na área utilizada para efetuar os serviços de manutenção 
de adutoras, de redes, de ramais e de emissários, preparando a superfície, a 
argamassa e assentando o paralelepípedo; Executar serviços de limpeza e manutenção 
da área interna e externa do posto de trabalho, varrendo, limpando, higienizando, 
desmatando e pintando o ambiente; Manter atenção permanente com todos os aspectos 
relativos a higiene e segurança usando adequada e obrigatoriamente fardamento e 
equipamentos de segurança, mantendo-os em condições de funcionamento e 
sugerindo medidas para seu aperfeiçoamento; Manter e controlar os equipamentos, 
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materiais e ferramentas utilizados no trabalho, tomando as medidas necessárias para 
sanar danos e evitar extravios; Conduzir motocicletas e outro veículo destinado para 
realização de serviços em campo; Executar outras atividades correlatas e a critério do seu 
superior imediato. Cumprir escala de sobre aviso e plantão conforme escala da Secretaria 
Municipal de Saneamento. 
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I: 
Executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos 
logradouros públicos, roçadeiras e capinas de estradas vicinais, apontamento e andagem 
de ferramentas, eletricista, mecânicos; capinar todas as áreas pertencentes ao cemitério; 
preparar as sepulturas, mediante autorização oficial; zelar pela manutenção da limpeza 
das demais dependências; desempenhar tarefas afins. Transportar documentos e 
materiais internamente entre as repartições da Prefeitura ou externamente para outros 
órgãos ou entidades; Levar e receber correspondências e volumes nos correios e 
companhias de transportes; Zelar pela limpeza dos prédios públicos, e instalações da 
Prefeitura; Manter arrumado o material sob a sua guarda e responsabilidade; Fazer e 
servir café, água, lavar roupas e louças zelando pela higiene, limpeza e conservação da 
cantina e seus equipamentos; Cuidar das instalações elétricas, hidráulicas e de 
sonorização do prédio da Prefeitura Municipal e demais órgãos públicos, 
providenciando ou solicitando os reparos necessários ao perfeito funcionamento; Cuidar 
da vigilância diurna dos prédios públicos; Executar serviços de recepção e portaria; 
Solicitar materiais de limpeza e de cantina quando necessário; Abrir e fechar instalações 
dos prédios públicos nos horários regulares; Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos 
elétricos e desligá-los ao final do expediente; Executar outras tarefas correlatas. 
AGRONOMO: 
Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar 
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais 
e específicos da área de agronomia com ações operativas de planejar, organizar, 
coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, 
ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em 
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da 
Administração Municipal. Compreende, genericamente, executar atividades que dizem 
respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento 
de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização 
de processos de trabalho e assuntos correlatos; Executar atividades relativas ao 
planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários 
dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade 
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; Elaborar, executar planos, 
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; Acompanhar a legislação 
aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se 
habilitado; Elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da 
unidade organizacional; Coordenação de equipes de trabalho por definição do 
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Secretário Municipal; Prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos 
dirigentes das unidades organizacionais da Administração Pública; Execução de 
atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços 
públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de 
habilitação profissional; Operação dos equipamentos que sejam necessários ao 
desempenho de suas atividades profissionais; Execução das atividades que sejam 
necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, 
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, 
informações escritas ou verbais, entre outras. 
ARQUITETO: 
Supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e 
especificação; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico. 
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; elaborar e analisar 
processos; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; 
execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção 
técnica e especializada; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo 
ou manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de 
equipamento e instalação; execução de desenho técnico; dar pareceres em projetos; 
planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais 
servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, 
quando solicitado; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando 
ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço 
público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; 
apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas 
da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. 
ASSESSOR JURÍDICO: 
Representar em juízo ou fora dele a Prefeitura, nas ações em que for autora, ré ou 
interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, 
apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência em outros atos, 
para defender direitos ou interesses, as atividades de consultoria e assessoria do poder 
Executivo, e, privativamente, a execução de dívida ativa de natureza tributária e não 
tributária,. Estuda a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, 
jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; 
complementa ou apura as informações levantadas, inquirindo o cliente, as testemunhas e 
outras pessoas e tomando medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou 
acusação; prepara a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e 
aplicando o procedimento adequado, para apresenta-lo em juízo; acompanha o processo 
em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para 
garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio; representa a parte de que é 
mandatário em juízo, comparecendo às audiências e tomando sua defesa, para pleitear 
uma decisão favorável; redige ou elabora documentos jurídicos, pronunciamentos, 
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minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, 
trabalhista, penal ou outras aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao 
assunto em questão, para utiliza-los na defesa da Prefeitura. Pode orientar a Prefeitura 
com relação aos seus direitos e obrigações legais. Prestar serviços de consultoria jurídica 
aos Secretários Municipais e demais funcionários quando for o caso. Emissão de 
pareceres referente aos Processos Licitatórios. Responder conforme hierarquia ao 
Procurador Jurídico e Gabinete do Prefeito. Demais atividades correlatas e na sua área 
de graduação. 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: 
Atendimento ao público: receber e fazer comunicações telefônicas, anotar recados, 
agendar reuniões e compromissos, responder indagações rotineiras e prestar informações 
básicas; digitar despachos, relatórios e outros expedientes que lhe forem solicitados; 
elaborar, informar ou instruir expedientes relacionados ao departamento; receber, 
selecionar, classificar e arquivar correspondências e documentos; conferir, organizar e 
controlar documentos e processos; realizar atividades auxiliares em audiência, incluída a 
de digitação; desempenhar atividades de apoio em reuniões, audiências, etc.; minutar e 
transcrever atas, elaborar e despachar ofícios, memorandos, protocolando-os quando 
necessários, entre outros; registrar, informatizar dados essenciais; atender o expediente 
normal da unidade, controlar arquivos informatizados, redigir ofícios, memorandos, cartas, 
relatórios; exercer todas as atividades de nível de seu cargo de natureza repetitiva; 
realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e 
registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando 
equipamentos para reprodução e digitação de documentos em geral; zelar pela higiene e 
conservação de equipamentos; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos 
materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de 
cada expediente; primar pela qualidade dos serviços executados; guardar sigilo das 
atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior 
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que 
possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios 
semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas para o desenvolvimento 
das atividades do setor, inerentes à sua função. 
ASSISTENTE SOCIAL: 
Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam, trabalho variado de 
assistência social; fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de 
pessoas ou famílias desajustadas; elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, 
aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; 
encaminhar a creches, asilos, educacionais, clínicas especializadas e outras entidades de 
assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse 
fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; manter intercâmbio com 
estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a 
interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de 
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assuntos relacionados com a assistência social; organizar e controlar fichário de 
instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social; 
redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos; 
elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área, desempenhar tarefas afins. 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO: 
Realizar atividades de natureza operacional e auxiliar, a fim de fornecer apoio referente à 
execução dos trabalhos de apoio nas unidades de saúde do Município e no interior de 
consultórios médicos, envolvendo conhecimentos gerais e específicos com ações 
operativas de organizar, coordenar, executar, controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar 
informações, sugerir e propor, em benefício do exercício das funções necessárias ao 
adequado funcionamento da Saúde Pública. Compreende, genericamente, a execução de 
atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, 
relacionados aos objetivos da unidade organizacional do Município e/ou à área de 
atuação funcional; acompanhamento da legislação aplicável aos objetivos da unidade 
organizacional municipal e/ou à área de atuação funcional; elaboração de levantamentos 
e prestação de informações, por solicitação do dirigente da unidade organizacional; 
execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários 
dos serviços públicos municipais em especial, sobre os assuntos que caracterizam o 
conteúdo da área de serviços de apoio às unidades de saúde do Município; operação dos 
equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; 
execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo 
tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por 
telefone ou por email, registros, informações escritas ou verbais, entre outras. 
AUXILIAR DE ELETRICISTA: 
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços no interior de 
unidades organizacionais municipais e no ambiente externo, vinculado a uma secretaria 
específica, com as ações operativas de instalar, reparar, manter, montar, fixar, substituir, 
consertar, limpar e avaliar, em benefício do exercício das funções necessárias ao 
adequado funcionamento da Administração Municipal, tudo sob a supervisão de um 
eletricista. Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as 
normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; 
realizar as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, 
utilizando devidamente os instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do 
trabalho; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, 
em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores 
hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao 
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das 
ferramentas de trabalho. Compreende, especificamente, executar serviços de instalações 
de circuitos elétricos, tais como: montar, colocar e fixar quadros de distribuição; caixas de 
fusível; tomadas e interruptores; calhas; bocais para lâmpada e outros; instalar, reparar e 
manter sistemas de rede elétrica em prédios, obras, vias e demais logradouros 
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públicos, efetuando periodicamente os devidos testes necessários; executar serviços de 
manutenção da iluminação das vias e demais logradouros públicos, reparando ou 
substituindo unidades danificadas; instalar, reparar ou substituir fusíveis, disjuntores, 
relés, bobinas, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e 
demais equipamentos elétricos; instalar e reparar linhas de alimentação, reostatos, 
motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas; 
executar pequenos serviços elétricos; executar outras atividades correlatas de mesma 
natureza e grau de complexidade. 
AUXILIAR DE LABORATÓRIO 
Atuar predominantemente nos laboratórios farmoquímicas, farmacêuticas, de alimentos, 
de tratamento de água e bioquímicas. Planejam o trabalho de apoio do laboratório e 
preparar vidrarias e materiais utilizados na analise. Prepara soluções e equipamentos de 
medição e ensaios e analisar amostras de insumos e matérias-primas. Organizam o 
trabalho conforme normas de segurança, saúde ocupacional e preservação ambiental. 
Preencher fichas e formulários. Executar tarefas afins. 
AUXILIAR DE PEDREIRO: 
Auxiliar o Pedreiro para realizar atividades de natureza operacional a fim de executar 
serviços em ambiente externo, vinculado Administração Pública, com as ações operativas 
de construir, reparar, reformar, assentar, concretar, montar, instalar, preparar, aplicar, 
trocar e revestir, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado 
funcionamento da Administração Municipal. Compreende, genericamente, executar as 
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações 
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme as regras, 
aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos, utensílios 
e materiais necessários a execução do trabalho; usar, obrigatoriamente, os equipamentos 
de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar 
e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que 
sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, 
conservação e limpeza das ferramentas de trabalho. Compreende, especificamente, 
organizar e preparar o local de trabalho na obra; preparar e nivelar superfícies a serem 
pavimentadas; preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as 
quantidades adequadamente, para o assentamento de alvenaria, pré-moldados, tijolos, 
ladrilhos e materiais similares; construir alicerces, empregando vergalhões de ferro, 
pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções 
similares; assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com 
argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar paredes, pilares e outras 
partes da construção; revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou 
assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; aplicar 
camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; concretar os 
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pilares, pilaretes e lajes, bem como aplicar o concreto nas cintas de amarração sobre as 
alvenarias; construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações 
e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; 
executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e 
estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e 
similares; montar tubulações para instalações elétricas; montar e reparar telhados; 
executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade, tudo 
em auxílio ao Pedreiro. Executar tarefas afins. 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: 
Compreende os cargos que se destinam a proceder a limpeza do prédio e instalações, 
varrer, desinfetar, coletar e acondicionar o lixo, retirar detritos, bem como realizar os 
serviços de copa e cozinha; Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos 
utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; limpar e 
arrumar as dependências e instalações do prédio, a fim de mantê-los nas condições de 
asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e 
depositando-os de acordo com as determinações definidas; Percorrer as dependências 
dos órgãos, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando 
pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Preparar e servir café; manter 
limpos os utensílios de cozinha; Verificar a existência de material de limpeza e 
alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior 
imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter limpo e arrumado o 
material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade 
verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e 
utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar pequenos reparos e 
outras atribuições afins. 
ALMOXARIFE 
Conferente de mercadoria, controlador de almoxarifado, estoque, expedição. 
Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns. 
Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. 
Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para 
facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar. Executar tarefas afins. 
CHAPEADOR/LANTERNEIRO: 
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços no interior das 
unidades organizacionais municipais, vinculado a uma secretaria específica, com as 
ações operativas de desmontar, preparar, reparar, montar, pintar, confeccionar, limpar, 
substituir e consertar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado 
funcionamento da Administração Municipal. Compreende, genericamente, executar as 
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações 
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recebidas de seu superior hierárquico; executar os serviços de instalações mecânicas 
seguindo plantas, esquemas, croquis, especificações técnicas, normas, manuais, 
padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as 
atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando 
devidamente os instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; 
observar, rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, 
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos 
riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os 
instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao cumprimento dos 
objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de 
trabalho. Compreende, especificamente, analisar o veículo a ser reparado, realizar o 
desmonte e providenciar materiais, equipamentos, ferramentas e condições necessárias 
para o serviço; preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e 
pintura; confeccionar peças simples para pequenos reparos; pintar e montar o veículo; 
executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. 
Reparar carrocerias e seus acessórios; desamassar carroceiras, paralamas, "capots", 
aros de farolete ou farol, portamalas e latarias em geral; lixar esmerilhar; desempenar 
portas e chassis; substituir peças e acessórios; reparar ou substituir trincos e fechaduras 
de portas em veículos em geral; repor e mudar peças de mecanismo de suspensão de 
vidraças; adaptar faróis e antenas de rádio em veículos em geral; consertar radiadores; 
executar solda a oxigênio e solda elétrica em ligas e metais; responsabilizar-se pela 
conservação e funcionamento do equipamento de trabalho; executar diferentes tipos de 
soldas de chapas, peças de máquinas e cabos em geral (soldas comuns, soldas elétricas 
e solda à oxigênio); manejar maçaricos e outros instrumentos de soldagens; preparar 
superfícies a serem soldadas; cortar metais por meio de chama de aparelhos de solda; 
encher por meio de solda, eixos, mancais, buchas, lâminas e outros; zelar pela 
conservação dos instrumentos e pela limpeza dos locais de trabalho; orientar os auxiliares 
nos serviços de sua alçada; executar tarefas afins.
CONTADOR: 
Assinar documentos contábeis, elaboração e ou prestar assessoria no orçamento anual e 
plurianual, supervisionar a contabilidade do Município; reunir informações para decisões 
importantes em matéria de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros 
contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar 
balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanços; efetuar 
perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por 
bens ou valores do município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade de 
repartições industriais ou quaisquer outras que por sua natureza tenham necessidade de 
contabilidade própria; assinar balanços e balancetes e preparar relatórios informativos 
sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orienta do ponto de vista 
contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do município; realizar estudos e pesquisas 
para estabelecimento de normas diretoras da contabilidade do município; planejar 
modelos e formulas para uso dos serviços de contabilidade; estudar sob aspecto contábil 
a situação da dívida pública municipal; 
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CONTROLADOR INTERNO: 
Analisa a legalidade dos atos dos administradores municipais; acompanha a execução 
orçamentária financeira; analisa e emite parecer sobre as prestações de contas de 
adiantamento; analisa e emite parecer sobre editais, minuta de contratos, termos aditivos 
ao contrato, reconhecimento de dívida; analisa a legalidade e instrução processual das 
despensas e inexigibilidade das licitações, entre outros.
COSTUREIRA: 
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços no interior das 
unidades organizacionais municipais, com as ações operativas de costurar, cerzir, pregar, 
preparar, controlar, supervisionar e requisitar, em benefício do exercício das funções 
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. Compreende, 
genericamente, executar as atividades do cargo conforme as normas, padrões, 
determinações ou orientações recebidas de seus superiores hierárquicos; realizar as 
atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando 
devidamente os instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; usar, 
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos 
riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os 
instrumentos e materiais que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; 
zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de trabalho. Compreende, 
especificamente, coordenar e executar as atividades de corte e costura para fabricação 
de vestuários de crianças, adolescentes, jovens e adultos, além de fraldas descartáveis e 
demais produtos infantis para montagem de kit’s bebê; promover a escolha dos materiais 
a serem utilizados obedecendo a critérios de qualidade e preço; realizar atividades de 
manutenção preventiva e corretiva das máquinas e equipamentos utilizados na fabricação 
dos produtos para atendimento à população carente do Município; executar outras 
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. 
ELETRICISTA: 
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços no interior de 
unidades organizacionais municipais e no ambiente externo, vinculado a uma secretaria 
específica, com as ações operativas de instalar, reparar, manter, montar, fixar, substituir, 
consertar, limpar e avaliar, em benefício do exercício das funções necessárias ao 
adequado funcionamento da Administração Municipal. Compreende, genericamente, 
executar as atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou 
orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo 
conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os 
instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; usar, 
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos 
riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os 
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instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao cumprimento dos 
objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de 
trabalho. Compreende, especificamente, executar serviços de instalações de circuitos 
elétricos, tais como: montar, colocar e fixar quadros de distribuição; caixas de fusível; 
tomadas e interruptores; calhas; bocais para lâmpada e outros; instalar, reparar e manter 
sistemas de rede elétrica em prédios, obras, vias e demais logradouros públicos, 
efetuando periodicamente os devidos testes necessários; executar serviços de 
manutenção da iluminação das vias e demais logradouros públicos, reparando ou 
substituindo unidades danificadas; instalar, reparar ou substituir fusíveis, disjuntores, 
relés, bobinas, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e 
demais equipamentos elétricos; instalar e reparar linhas de alimentação, reostatos, 
motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas; 
executar pequenos serviços elétricos; executar outras atividades correlatas de mesma 
natureza e grau de complexidade. 
ENGENHEIRO AMBIENTAL: 
Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar 
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais 
e específicos da área de engenharia ambiental com ações operativas de planejar, 
organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar 
parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir 
laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento 
da Administração Municipal. Compreende, genericamente, executar atividades que dizem 
respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento 
de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização 
de processos de trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao 
planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários 
dos serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade 
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, 
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação 
aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se 
habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da 
unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário 
Municipal; prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes 
das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de 
natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos 
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação 
profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas 
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento 
dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, 
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou 
verbais, entre outras. Compreende, especificamente, a elaboração e execução de 
projetos de engenharia ambiental; proceder à análise e emissão de parecer sobre projetos 
ambientais; proceder a análise de susceptibilidade e vocações naturais do meio 
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ambiente; elaboração de estudos de impactos ambientais; gestão de tratamento de 
resíduos sólidos, líquidos e gasosos; elaboração de pesquisa operacional e estudo de 
poluição da água, ar e solo; análises de riscos e impactos ambientais, além de estudos de 
indicadores ambientais; análise do ciclo de vida dos produtos com poder de poluição do 
meio ambiente; estudo de economia ambiental; estudo de energias renováveis e 
alternativas; elaborar estudos de tecnologias limpas e valorização de resíduos; proceder 
análise de auditorias ambientais; gestão e planejamento do uso de áreas urbanas; 
elaborar estudos sobre gestão de recursos hídricos; manter intercâmbio com órgãos 
federal, estadual e municipal, visando firmar parcerias e convênios na área de engenharia 
ambiental; realização de estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, 
pareceres e divulgação técnica; execução das demais atividades compreendidas na 
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública 
municipal. 
ENGENHEIRO CIVIL: 
Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar 
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais 
e específicos da área de engenharia civil com ações operativas de planejar, organizar, 
coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, 
ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em 
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da 
Administração Municipal. Compreende, genericamente, executar atividades que dizem 
respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento 
de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização 
de processos de trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao 
planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários 
dos serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade 
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, 
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação 
aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se 
habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da 
unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário 
Municipal; prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes 
das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de 
natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos 
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação 
profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas 
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento 
dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, 
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou 
verbais, entre outras. Compreende, especificamente, a elaboração e execução de 
projetos de engenharia civil no que se refere a estrutura de prédios, pontes e outros; 
análise e emissão de parecer sobre projetos no que se refere a construção de obras 
públicas e particulares; realização de projetos, direção e acompanhamento de 
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construção de estradas de rodagem, pontes e obras que sejam necessárias ao 
atendimento dos seus objetivos de uso; realização de projetos, direção e 
acompanhamento de obras de drenagem para irrigações destinadas ao aproveitamento 
de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural; direção e acompanhamento da 
construção de edifícios com todas as suas obras complementares vinculados aos 
interesses e aos objetivos da administração pública municipal; realização de projetos, 
direção e acompanhamento de construção de obras de calçamento de ruas, bem como a 
supervisão da execução de obras de saneamento urbano e rural; elaboração de projetos 
hidro sanitários; realização de planejamento e/ou projetos de regiões, zonas, cidades, 
obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da 
produção industrial e agropecuária; realização dos cálculos dos projetos elaborados; 
execução, direção e acompanhamento de construção de edifícios e obras 
complementares, assim como demais serviços técnicos relativos à área de atuação 
profissional; realização de estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, 
pareceres e divulgação técnica; execução das demais atividades compreendidas na 
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública 
municipal. 
ENGENHEIRO SANITARISTA: 
Diagnosticar problemas relacionados as redes de água e de esgoto e aos sistemas de 
saneamento; analisar e orientar o uso dos recursos das bacias hidrográficas; analisar a 
qualidade da água e diagnosticar problemas existentes, na tentativa de elaborar soluções 
ou métodos para atenuar os danos ambientais; analisar e controlar os impactos de 
atividades humanas sobre o ambiente natural para reduzir a poluição do ar; controle da 
poluição atmosférica; elaboração de projetos e obras hidráulicas que visam a melhoria da 
qualidade de vida da população; fiscalização dos serviços de água e esgoto existentes e 
elaboração de projetos de melhoria e ampliação; elaboração de projetos de preservação 
ambiental e controle da poluição, sempre buscando promover um desenvolvimento 
sustentável; elaborar estudo relacionado a problemas de saúde pública; coordenação de 
projetos de saneamento básico; construção de canais de irrigação e drenagem pluviais; 
realização de projetos de limpeza urbana e controle e tratamento de resíduos sólidos e 
efluentes industriais; gestão de resíduos sólidos urbanos e industriais; informação e 
educação ambiental; monitoramento dos projetos de saneamento básico, elaborando 
maneiras de estende-los, na tentativa de que atinja a maior parcela possível da 
população. Estudar, desenvolver e usar tecnologias específicas para proteger a natureza 
da ação humana; realizar estudos de impacto ambiental, elaborar e executar planos, 
programas e projetos de gerenciamento de recursos hídricos, saneamento básico, 
tratamento de resíduos e recuperação de áreas contaminadas e/ou degradadas; executar 
vistorias nos empreendimentos de impacto ambiental, com ênfase no licenciamento 
ambiental; analisar e emitir laudos e pareceres técnicos sobre atividades causadoras de 
danos ambientais; assessorar e participar das atividades junto a câmara técnica, grupo de 
trabalho, audiência pública, organização de palestras e esclarecimentos técnicos junto 
aos funcionários, unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, 
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou 
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problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnico-cientificos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de 
trabalho afetos ao Município; assessorar na elaboração de relatórios de gestão técnica e 
administrativa, bem como na elaboração de planos organizacionais, visando atender os 
processos administrativos; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão. 
FISCAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA: 
Realizar atividades de natureza especializada, utilizando o poder de polícia sanitária, a fim 
de executar trabalhos necessários à fiscalização de abate de animais, atuando 
diretamente nos locais de abate, manipulando e inspecionando víceras e demais partes 
dos animais no intuito de identificar possíveis doenças acometidas nos animais, 
vinculados a uma secretaria municipal específica, que envolvam conhecimentos gerais e 
específicos com ações operativas de fiscalizar, notificar, autuar, emitir e extrair talões, 
efetuar levantamentos, instruir processos, em benefício do exercício das funções 
necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública. Compreende, 
genericamente, a execução de atividades que dizem respeito ao planejamento de ações 
de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de programas de trabalho 
desenvolvidos ou a serem desenvolvidos, organização de sistemas de informações 
gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos 
relativas à área de atuação funcional; elaboração, execução e acompanhamento de 
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho relativas a sua área de 
atuação funcional; execução de atividades relativas ao planejamento e estruturação de 
atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, 
afetas aos objetivos da unidade organizacional municipal e/ou à área de atuação 
funcional; acompanhamento da legislação aplicável aos objetivos da unidade 
organizacional municipal e/ou à área de atuação funcional; fiscalizar o cumprimento de 
obrigações relativas a legislação aplicável a regulamentação sanitária municipal, estadual 
e federal; notificar e/ou autuar quando houver o descumprimento explícito da legislação 
de saúde pública; realizar atividades complementares e de apoio às de fiscalização 
quando necessárias; oferecer suporte administrativo às atividades de fiscalização, quando 
necessárias; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente 
da unidade organizacional; prestação de assessoria em sua área de atuação funcional 
especializada aos dirigentes das unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de 
Querência; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal; 
execução de atividades de natureza burocrática de atendimento e orientações a usuários 
dos serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua 
área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao 
desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam 
necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, 
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, 
informações escritas ou verbais, entre outras; Compreende, especificamente, fiscalizar 
matadouros, frigoríficos e afins, observar a higiene das instalações, acompanhar a 
chegada dos animais ao local e higienização dos mesmos antes do abate. Este 
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profissional deverá acompanhar todo o processo de abate, do início ao fim, em horários 
diversos; proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; orientar 
quanto às normas de higiene sanitária; elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem 
como assinar documentos de rotina de trabalho tais como notificações, termos de 
intimação, autos de infração, interdição, apreensão, roteiros de inspeções, entre outros; 
executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade 
relacionadas a saúde púbica do Município. 
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS: 
Realizar atividades de natureza especializada, a fim de executar trabalhos necessários à 
fiscalização de obras e posturas, vinculados a uma secretaria municipal específica, que 
envolvam conhecimentos gerais e específicos com ações operativas de fiscalizar, 
notificar, autuar, emitir e extrair talões, efetuar levantamentos de dados de obras, instruir 
processos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado 
funcionamento da Administração Municipal. Compreende, genericamente, a execução de 
atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, 
implantação e gerenciamento de programas de trabalho a serem desenvolvidos ou em 
desenvolvimento, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e 
sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos relativas à área de 
atuação funcional; elaboração, execução e acompanhamento de planos, programas, 
projetos, métodos e estratégias de trabalho relativas a sua área de atuação funcional; 
execução de atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades 
relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, afetas aos 
objetivos da unidade organizacional municipal e/ou à área de atuação funcional; 
acompanhamento da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional 
municipal e/ou à área de atuação funcional; fiscalizar o cumprimento de obrigações 
relativas a legislação aplicável a regulamentação de obras municipais; notificar e/ou 
autuar quando houver o descumprimento explícito da legislação aplicável à área de obras 
municipais; realizar atividades complementares e de apoio às de fiscalização quando 
necessárias; oferecer suporte administrativo às atividades de fiscalização, quando 
necessárias; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente 
da unidade organizacional; prestação de assessoria em sua área de atuação funcional 
especializada aos dirigentes das unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de 
Querência; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal; 
execução de atividades de natureza burocrática de atendimento e orientações a usuários 
dos serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua 
área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao 
desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam 
necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, 
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, 
informações escritas ou verbais, entre outras. Compreende, especificamente, verificar e 
orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras públicas e 
particulares; verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o 
funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, 
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telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se; 
verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não 
estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o 
autorizado; embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; solicitar à 
autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas 
vigentes; verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que 
tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução; inspecionar a 
execução de reformas de próprios municipais; verificar alinhamentos e cotas indicados 
nos projetos; fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se 
refere a licença exigida pela legislação específica; intimar, autuar, interditar, estabelecer 
prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e 
regulamentos concernentes às obras particulares; realizar sindicâncias especiais para 
instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios 
periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a 
respeito das irregularidades encontradas; coletar dados para a atualização do cadastro 
urbanístico do Município; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau 
de complexidade. Compreende, especificamente, verificar a instalação e localização de 
móveis, equipamentos, veículos, bancas e barracas em logradouros públicos quanto à 
permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos 
estéticos de ordem e segurança pública; inspecionar o funcionamento de feiras livres, 
verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à 
organização; verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e 
outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada 
em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos; verificar o horário de 
fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a 
observância das escalas de plantão das farmácias; verificar a colocação de andaimes e 
tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga 
de material em via pública; verificar o depósito em via pública, de resíduos de fábricas e 
oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e 
demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e 
quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública; apreender, por infração, 
veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas 
e logradouros públicos; autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá￾las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades 
legais, inclusive o pagamento de multas; verificar o licenciamento de placas comerciais 
nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; verificar o 
licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; 
verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos 
promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de 
responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; fiscalizar os terrenos, pátios e 
quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água estagnada e lixo; fiscalizar as 
ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios e lagoas; verificar as violações às 
normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, 
discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; intimar, autuar, estabelecer 
prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas 
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municipais e da legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais para instrução de 
processos ou apuração de denúncias e reclamações; solicitar força policial para dar 
cumprimento à ordens superiores, quando necessário; emitir relatórios periódicos sobre 
suas atividades e manter a chefia, permanentemente, informada a respeito das 
irregularidades encontradas; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e 
grau de complexidade. 
FISCAL DE TRIBUTOS: 
Realizar atividades de natureza especializada, a fim de executar trabalhos necessários à 
fiscalização dos direitos de tributos municipais, vinculados a uma secretaria municipal 
específica, que envolvam conhecimentos gerais e específicos com ações operativas de 
fiscalizar, notificar, autuar, emitir e extrair talões, efetuar levantamentos, instruir 
processos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado 
funcionamento da Administração Municipal. Compreende, genericamente, a execução de 
atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho a serem 
desenvolvidos ou em desenvolvimento, elaboração, implantação e gerenciamento de 
programas de trabalho, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e 
sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos relativas à área de 
atuação funcional; elaboração, execução e acompanhamento de planos, programas, 
projetos, métodos e estratégias de trabalho relativas a área de atuação funcional; 
execução de atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades 
relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, afetas aos 
objetivos da unidade organizacional municipal e/ou à área de atuação funcional; 
acompanhamento da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional 
municipal e/ou à área de atuação funcional; fiscalizar o cumprimento de obrigações 
relativas a legislação aplicável a gestão de tributos municipais; notificar e/ou autuar 
quando houver o descumprimento explícito da legislação de tributos municipais; realizar 
atividades complementares e de apoio às de fiscalização quando necessárias; oferecer 
suporte administrativo às atividades de fiscalização, quando necessárias; elaboração de 
estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; 
prestação de assessoria em sua área de atuação funcional especializada aos dirigentes 
das unidades organizacionais da Prefeitura de Querência; coordenação de equipes de 
trabalho, por definição do Secretário Municipal; execução de atividades de natureza 
burocrática, de atendimento e orientações a usuários dos serviços públicos municipais 
sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; 
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades 
profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos 
objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos 
pessoais, por telefone ou por email, registros, informações escritas ou verbais, entre 
outras. Compreende, especificamente, instruir o contribuinte sobre o cumprimento da 
legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à 
execução da fiscalização externa; realizar o cadastramento de contribuintes, bem como o 
lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; verificar, em 
estabelecimentos comerciais e de serviços, a existência e a autenticidade de livros e 
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registros fiscais instituídos por legislação específica; verificar os registros de pagamento 
dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; verificar Balanços e 
Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as 
receitas constantes nas notas fiscais; participar da análise e julgamento de processos 
administrativos em sua área de atuação; emitir parecer em processos de consulta ou 
qualquer processo em que for instado a se pronunciar; investigar a evasão ou fraude no 
pagamento dos tributos; dar ou executar plantões fiscais e relatórios sobre as 
fiscalizações efetuadas; verificar a regularidade do licenciamento de atividades 
comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e 
produtor rural; informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão 
de lançamento de tributos; lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem 
como termos de início e término de fiscalização e de ocorrências; propor a realização de 
inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; 
promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes 
previamente estabelecidas; propor regimes de estimativa e arbitramentos; elaborar 
relatórios das inspeções realizadas; propor medidas relativas a legislação tributária, 
fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas 
do sistema arrecadador do Município; orientar e treinar os servidores e empregados 
públicos municipais que auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo de fiscal 
de tributos; os serviços podem ser tanto internos quanto externos; executar outras 
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. 
FRENTISTA: 
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços de abastecimentos 
de veículos e máquinas, dentro das especificações legais, vinculados a uma secretaria 
específica, com as ações operativas de abastecer, verificar, controlar, registrar, trocar e 
orientar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento 
da Administração Municipal. Compreende, genericamente, executar as atividades do 
cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu 
superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e 
técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos, utensílios e materiais 
necessários a execução do trabalho; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de 
proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar 
e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que 
sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, 
conservação e limpeza das ferramentas e do local de trabalho. Compreende, 
especificamente, o manuseio dos equipamentos e instrumentos de abastecimento de 
veículos e máquinas, em conformidade com as normas legais, abastecer os tanques de 
combustível de veículos e máquinas que se dirigirem às bombas de combustíveis de 
propriedade da Prefeitura Municipal; verificar as condições de fluidos dos veículos e 
máquinas (óleo do caráter, óleo de freio, nível de água do radiador); executar outras 
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. 
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LAVADOR: 
Executar serviços de lavagem e lubrificação de veículos leves e pesados de todos os 
órgãos públicos do município; Executar serviços de lubrificação de veículos e maquinas 
em geral, empregando lubrificantes adequados; usar a bomba de lubrificação 
adequadamente; empregar a graxa na lubrificação dos feixes de molas, transmissão, 
colar, embreagem, embuchamento, terminais de direção, cardan, óleo de lubrificantes, no 
diferencial, caixa de marchas, caixa de redução, caixa de direção e direção hidráulica, etc; 
trocar as juntas e muda o elemento do filtro; executar serviços de lavagem de veículos e 
maquinas em geral; executar outras tarefas correlatas. 
LEITURISTA: 
Efetuar Leitura e entrega de faturas de água e esgoto; Cortes e religação de água e 
esgoto; confirmação de leitura de água e esgoto; Entrega de notificação de qualquer tipo; 
Vistoria de consumo; executar outras tarefas correlatas. 
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS: 
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços no interior das 
unidades organizacionais, vinculado a uma secretaria municipal específica, com as ações 
operativas de desmontar, montar, limpar, regular, instalar, reparar, substituir, consertar, 
avaliar, controlar e supervisionar, em benefício do exercício das funções necessárias ao 
adequado funcionamento da Administração Municipal. Compreende, genericamente, 
executar os serviços de instalações mecânicas seguindo plantas, esquemas, croquis, 
especificações técnicas, normas, manuais, padrões, determinações ou orientações 
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme as regras, 
aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos, utensílios 
e materiais necessários a execução do trabalho; observar, rigorosamente, as normas de 
segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de 
proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar 
e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que 
sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, 
conservação e limpeza das ferramentas de trabalho. Compreende, especificamente, 
desmontar, montar, limpar e regular motores, carburadores, órgãos de transmissão e 
demais componentes do equipamento, para devolver ou manter as máquinas em perfeitas 
condições de funcionamento; inspecionar máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos 
em geral, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento e providenciar a 
sua recuperação; executar serviços de reparações, recondicionamento e reposição de 
peças; desmontar, reparar e ajustar equipamentos de apoio mecânico e implementos 
agrícolas; executar ou acompanhar as tarefas mais complexas de revisão de motores e 
peças diversas, para aferir-lhes as condições de funcionamento; realizar reparos simples 
ou de maior complexidade no sistema eletromecânico de máquinas pesadas; executar a 
manutenção preventiva e corretiva de máquinas, máquinas de construção civil, de 
terraplenagem e de uso agrícola, desmontando-as, total ou parcialmente, para 
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conservar ou substituir peças defeituosas; testar motores e peças diversas, bem como 
verificar o resultado do trabalho executado, para aferir-lhes as condições de 
funcionamento e certificar-se de que necessário, substituir peças dos sistemas de freio, 
ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando 
ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar 
seu funcionamento regular; especificar as peças para fins de compras, procedendo à 
conferência quando da entrega do material solicitado; executar tarefas de inspeção de 
máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, a fim de detectar as causas da 
anormalidade de funcionamento; executar tarefas de seu funcionamento encontra-se nas 
condições exigidas; regular, reparar e, quando desmontagem, limpeza, reparo, ajuste e 
montagem de carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram 
exame; executar tarefas de regulagem, reparo e, quando necessário, de substituição de 
peças dos sistemas de freio e embreagem, ignição, alimentação de combustível, 
transmissão, direção hidráulica e mecânica, suspensão e outras, para recondicionar o 
equipamento e assegurar seu funcionamento regular; efetuar lubrificação nos veículos e 
máquinas; substituir e reparar baterias; executar outras atividades correlatas de mesma 
natureza e grau de complexidade. 
MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES: 
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços no interior das 
unidades organizacionais, vinculado a uma secretaria municipal específica, com as ações 
operativas de desmontar, montar, limpar, regular, instalar, reparar, substituir, consertar, 
avaliar, controlar e supervisionar, em benefício do exercício das funções necessárias ao 
adequado funcionamento da Administração Municipal. Compreende, genericamente, 
executar os serviços de instalações mecânicas seguindo plantas, esquemas, croquis, 
especificações técnicas, normas, manuais, padrões, determinações ou orientações 
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme as regras, 
aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos, utensílios 
e materiais necessários a execução do trabalho; observar, rigorosamente, as normas de 
segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de 
proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar 
e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que 
sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, 
conservação e limpeza das ferramentas de trabalho. Compreende, especificamente, 
desmontar, montar, limpar e regular motores, carburadores, órgãos de transmissão e 
demais componentes do equipamento, para devolver ou manter os veículos/caminhões 
em perfeitas condições de funcionamento; inspecionar veículos/caminhões em geral, a fim 
de detectar as causas da anormalidade de funcionamento e providenciar a sua 
recuperação; executar serviços de reparações, recondicionamento e reposição de peças; 
desmontar, reparar e ajustar equipamentos de apoio mecânico; executar ou acompanhar 
as tarefas mais complexas de revisão de motores e peças diversas, para aferir-lhes as 
condições de funcionamento; realizar reparos simples ou de maior complexidade no 
sistema eletromecânico de veículos/caminhões; executar a manutenção preventiva e 
corretiva de veículos/caminhões, desmontando-os, total ou parcialmente, para 
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conservar ou substituir peças defeituosas; testar motores e peças diversas, bem como 
verificar o resultado do trabalho executado, para aferir-lhes as condições de 
funcionamento e certificar-se de que necessário, substituir peças dos sistemas de freio, 
ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando 
ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar 
seu funcionamento regular; especificar as peças para fins de compras, procedendo à 
conferência quando da entrega do material solicitado; executar tarefas de inspeção de 
veículos/caminhões em geral, a fim de detectar as causas da anormalidade de 
funcionamento; executar tarefas de seu funcionamento encontra-se nas condições 
exigidas; regular, reparar e, quando desmontagem, limpeza, reparo, ajuste e montagem 
de carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame; 
executar tarefas de regulagem, reparo e, quando necessário, de substituição de peças 
dos sistemas de freio e embreagem, ignição, alimentação de combustível, transmissão, 
direção hidráulica e mecânica, suspensão e outras, para recondicionar o equipamento e 
assegurar seu funcionamento regular; efetuar lubrificação nos veículos/caminhões; 
substituir e reparar baterias; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e 
grau de complexidade. 
MÉDICO VETERINÁRIO: 
Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar 
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais 
e específicos da área de Medicina Veterinária com ações operativas de planejar, 
organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar 
parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir 
laudos, em benefício do exercício das funções adequadas ao funcionamento da Saúde 
Pública. Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao 
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de 
projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de 
processos de trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao 
planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários 
dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade 
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, 
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação 
aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se 
habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da 
unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário 
Municipal; prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes 
das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de 
natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos 
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação 
profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas 
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento 
dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, 
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou 
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verbais, entre outras. Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes 
à prestação de serviços da área de atuação profissional do veterinário; planejamento, 
direção, coordenação, execução e controle da assistência técnico-sanitária aos animais; 
prestação de assistência técnica a pecuaristas visando o melhoramento e a seleção das 
espécies, inclusive inseminação artificial; supervisão sanitária nos locais de produção, 
armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal; acompanhamento e 
estatístico da pecuária neste Município; desenvolvimento de atividades de caráter técnico 
aos pecuaristas, a fim de instruir e orientar quanto às tarefas de criação e reprodução dos 
diversos rebanhos, visando a fertilidade e resistência às enfermidades; assessoramento 
em exposições pecuárias; estudo e aplicação de medidas em saúde pública no tocante às 
doenças de animais transmissíveis ao homem; defesa da fauna, especialmente o controle 
da exploração das espécies animais silvestres, bem como de seus produtos; 
assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se 
executem atividades da área de atuação profissional de medicina veterinária; elaboração 
de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades 
da área profissional do médico veterinário; realização de vistoria, perícia, avaliação, 
arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito 
das atribuições profissionais de medicina veterinária; execução das demais atividades 
que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e 
área. Responsabilizar-se pela implementação e fiscalização de produtos de origem animal 
e vegetal. 
MOTORISTA CATEGORIA D: 
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços externos em todas 
as Secretarias Municipais, com as ações operativas de dirigir, conduzir, transportar, 
abastecer, vistoriar, examinar, recolher e monitorar, em benefício do exercício das 
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. 
Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as normas,
padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as 
atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando 
devidamente os instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; observar, 
rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, 
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos 
riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os 
instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao 
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das 
ferramentas de trabalho. Compreende, especificamente, vistoriar o veículo, verificando o 
estado dos pneus, molas, o nível de combustível, água e óleo do carter; testar freios e 
parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as 
anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos; examinar as 
ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; dirigir veículos do 
Município e, quando necessário, observado a categoria do condutor, dirigir caminhão￾basculante no transporte de lixo, entulho e outros materiais para locais pré-determinados; 
transportar lixo domiciliar e descarregar no aterro sanitário; dirigir veículo, manipulando 
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os comandos de compactação de lixo e observando o fluxo de trânsito e a sinalização 
para conduzí-lo aos locais determinados na ordem de serviço; dirigir veículo coletivo, 
quando necessário, transportando servidores e empregados públicos municipais aos 
locais de trabalho pré-determinados e/ou demais pessoas a outros locais pré￾estabelecidos e devidamente autorizado pelos superiores hierárquicos, observado a 
categoria do condutor; recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à 
garagem localizada no Parque de Máquinas para possibilitar a manutenção e 
abastecimento do mesmo, inclusive informando as anormalidades porventura existentes; 
executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. 
MOTORISTA CATEGORIA E: 
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços externos em todas 
as Secretarias Municipais, com as ações operativas de dirigir, conduzir, transportar, 
abastecer, vistoriar, examinar, recolher e monitorar, em benefício do exercício das 
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. 
Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as normas,
padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as 
atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando 
devidamente os instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; observar, 
rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, 
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos 
riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os 
instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao 
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das 
ferramentas de trabalho. Compreende, especificamente, vistoriar o veículo, verificando o 
estado dos pneus, molas, o nível de combustível, água e óleo do carter; testar freios e 
parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as 
anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos; examinar as 
ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; dirigir veículos do 
Município e, quando necessário, observado a categoria do condutor, dirigir caminhão￾basculante no transporte de lixo, entulho e outros materiais para locais pré-determinados; 
transportar lixo domiciliar e descarregar no aterro sanitário; recolher o veículo após 
jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem localizada no Parque de Máquinas para 
possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo, inclusive informando as 
anormalidades porventura existentes; executar outras atividades correlatas de mesma 
natureza e grau de complexidade. 
MOTORISTA CATEGORIA D/LUBRIFICADOR: 
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços externos em todas 
as Secretarias Municipais, com as ações operativas de dirigir, conduzir, transportar, 
abastecer, vistoriar, examinar, recolher e monitorar, em benefício do exercício das 
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. Executar 
serviços de lubrificação de veículos leves e pesados de órgãos públicos do município. 
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 
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Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as normas,
padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as 
atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando 
devidamente os instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; observar, 
rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, 
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos 
riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os 
instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao 
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das 
ferramentas de trabalho. Compreende, especificamente, vistoriar o veículo, verificando o 
estado dos pneus, molas, o nível de combustível, água e óleo do caráter; testar freios e 
parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as 
anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos; examinar as 
ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; dirigir veículos do 
Município e, quando necessário, observado a categoria do condutor, dirigir caminhão￾basculante no transporte de lixo, entulho e outros materiais para locais pré-determinados; 
transportar lixo domiciliar e descarregar no aterro sanitário; dirigir veículo, manipulando os 
comandos de compactação de lixo e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para 
conduzí-lo aos locais determinados na ordem de serviço; dirigir veículo coletivo, quando 
necessário, transportando servidores e empregados públicos municipais aos locais de 
trabalho pré-determinados e/ou demais pessoas a outros locais pré-estabelecidos e 
devidamente autorizado pelos superiores hierárquicos, observado a categoria do 
condutor; recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem localizada 
no Parque de Máquinas para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo, 
inclusive informando as anormalidades porventura existentes; executar outras atividades 
correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Executar serviços de lubrificação 
de veículos e maquinas em geral, empregando lubrificantes adequados; usar a bomba de 
lubrificação adequadamente; empregar a graxa na lubrificação dos feixes de molas, 
transmissão, colar, embreagem, embuchamento, terminais de direção, cardan, óleo de 
lubrificantes, no diferencial, caixa de marchas, caixa de redução, caixa de direção e 
direção hidráulica, etc; trocar as juntas e muda o elemento do filtro; executar outras 
tarefas correlatas. 
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA: 
Operar escavadeira hidráulica na abertura, conservação e limpeza de vias públicas, 
abertura de valas em vias publicas, serviços de escavação e terraplanagem. 
Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as normas,
padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as 
atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando 
devidamente os instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; observar, 
rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, 
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos 
riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os 
instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao 
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 
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cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação, e limpeza das 
máquinas; executar outras tarefas correlatas. 
OPERADOR DE MÁQUINAS: 
Opera diversos tipos de máquinas escavadeiras, carregadeiras, de abrir valas, tratores de 
lâmina, dragas, bate-estacas, pavimentadoras, betoneiras, marteletes, empilhadeiras, 
compactadoras de solo, britadeiras, perfuratriz e guindastes; e equipamentos afins como 
motores, compressores, bombas e instalações de refrigeração, de ventilação, de 
incineração e similares, preparando-os e controlando seu funcionamento, para fazer 
funcionar ferramentas e máquinas de produção, transportar, tratar ou eliminar substâncias 
diversas e controlar a temperatura e umidade de ambientes e instalações. Efetua o 
abastecimento e a regulagem da máquina, manipulando-lhe os dispositivos de controle, a 
fim de prepara-la para as operações previstas; aciona a máquina, manipulando seus 
comandos e dos seus equipamentos auxiliares, para efetuar as operações requeridas; 
controla o funcionamento da máquina, observando os instrumentos de controle, como os 
termômetros e manômetros, para assegurar o melhor rendimento possível e efetuar os 
ajustes que se façam necessários; efetua a manutenção e pequenos reparos da máquina, 
lubrificando órgãos móveis, ajustando peças e consertando ou substituindo partes 
defeituosas, para conserva-la em bom estado de funcionamento; executar outras tarefas 
correlatas. 
OPERADOR DE MOTO NIVELADORA: 
É responsável pela operação de máquina motoniveladora, dentro das especificações do 
secretário da pasta, zelando pela sua conservação, a fim de executar serviços de 
espalhamento, carregamento e transporte de materiais, terraplenagem e motonivelamento 
de vias e outras obras públicas; controla o funcionamento da máquina, observando os 
instrumentos de controle, como os termômetros e manômetros, para assegurar o melhor 
rendimento possível e efetuar os ajustes que se façam necessários; efetua a manutenção 
e pequenos reparos da máquina, lubrificando órgãos móveis, ajustando peças e 
consertando ou substituindo partes defeituosas, para conserva-la em bom estado de 
funcionamento; executar outras tarefas correlatas. 
OPERADOR DE MOTO NIVELADORA DE BASE: 
É responsável pela operação de máquina motoniveladora para realizar a base das vias, 
dentro das especificações do secretário da pasta, zelando pela sua conservação, a fim de 
executar serviços de espalhamento, carregamento e transporte de materiais, 
terraplenagem e motonivelamento de vias e outras obras públicas; controla o 
funcionamento da máquina, observando os instrumentos de controle, como os 
termômetros e manômetros, para assegurar o melhor rendimento possível e efetuar os 
ajustes que se façam necessários; efetua a manutenção e pequenos reparos da máquina, 
lubrificando órgãos móveis, ajustando peças e consertando ou substituindo partes 
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defeituosas, para conserva-la em bom estado de funcionamento; executar outras tarefas 
correlatas. 
OPERADOR DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO: 
Realiza a analise de água, lavagem de filtro e dosagem da água com produtos químicos e 
acionamento de bombas. Operar estação de tratamento de água. Executar serviços 
destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de 
recalque dos sistemas de água. Preparar soluções e dosadores de produtos químicos. 
Realizar as análises físico-químicas. Fazer limpeza no Sistema de Tratamento de Água. 
Proceder à lavagem das unidades de filtração. Preencher os relatórios diários do Sistema 
de Tratamento de Água. Controlar a entrada de água, abrindo e regulando válvulas e 
acionando bombas para abastecer o reservatório. Efetuar o tratamento de água, 
adicionando quantidades adequadas de cloro, sulfato de alumínio ou outros produtos 
químicos para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la. Bombear a água depurada, 
acionando os registros e válvulas para permitir a sua distribuição. Fazer a coleta de água 
para análises de PH, cor e turbidez, retirando amostras do reservatório e fazendo análise 
no laboratório com aparelhos apropriados, controlar o funcionamento da instalação, lendo 
as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o 
consumo de água e outros fatores. Efetuar a manutenção dos equipamentos, limpando 
depósitos e tanques de filtragem para conservando em perfeito estado de funcionamento. 
Executar trabalho em aparelhos especificados, digitalizados para automações. Efetuar 
Montagem e manutenção do sistema de água e esgoto; Operar o sistema de 
abastecimento; Construção e manutenção de rede água e esgoto; Manutenção de 
bombas; operação de quadros de comandos elétricos; executar outras tarefas correlatas. 
PEDREIRO: 
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços em ambiente 
externo, vinculado a uma secretaria municipal específica, com as ações operativas de 
construir, reparar, reformar, assentar, concretar, montar, instalar, preparar, aplicar, trocar 
e revestir, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado 
funcionamento da Administração Municipal. Compreende, genericamente, executar as 
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações 
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme as regras, 
aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos, utensílios 
e materiais necessários a execução do trabalho; usar, obrigatoriamente, os equipamentos 
de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar 
e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que 
sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, 
conservação e limpeza das ferramentas de trabalho. Compreende, especificamente, 
organizar e preparar o local de trabalho na obra; preparar e nivelar superfícies a serem 
pavimentadas; preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as 
quantidades adequadamente, para o assentamento de alvenaria, pré-moldados, tijolos, 
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ladrilhos e materiais similares; construir alicerces, empregando vergalhões de ferro, 
pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções 
similares; assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com 
argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar paredes, pilares e outras 
partes da construção; revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou 
assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; aplicar 
camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; concretar os pilares, 
pilaretes e lajes, bem como aplicar o concreto nas cintas de amarração sobre as 
alvenarias; construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações 
e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; 
executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e 
estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e 
similares; montar tubulações para instalações elétricas; montar e reparar telhados; 
executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. 
PINTOR: 
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços no interior de 
unidades organizacionais municipais e no ambiente externo, vinculado a uma secretaria 
específica, com as ações operativas de preparar, limpar, raspar, emassar, pintar, retocar 
e corrigir, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento 
da Administração Municipal. Compreende, genericamente, executar as atividades do 
cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu 
superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e 
técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos, utensílios e materiais 
necessários a execução do trabalho; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de 
proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar 
e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que 
sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, 
conservação e limpeza das ferramentas de trabalho. Compreende, especificamente, 
limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, 
utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura 
velha e eliminar resíduos, quando for o caso; preparar o material de pintura, misturando 
tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a 
cor e a qualidade especificadas; pintar as superfícies externas e internas de edifícios e 
outras obras públicas, cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; retocar falhas e 
emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; executar 
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. 
PSICÓLOGO: 
Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar 
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais 
e específicos da área de psicologia com ações operativas de planejar, organizar, 
coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, 
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ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em 
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da 
Administração Municipal. Compreende, genericamente, executar atividades que dizem 
respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento 
de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização 
de processos de trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao 
planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários 
dos serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade 
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, 
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação 
aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se 
habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da 
unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário 
Municipal; prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes 
das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de 
natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos 
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação 
profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas 
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento 
dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, 
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou 
verbais, entre outras. Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes 
à prestação de serviços da área de atuação profissional de psicologia; proceder ao estudo 
do comportamento humano, através da aplicação de testes psicológicos para 
determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, 
possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e 
diagnóstico clínico; proceder à formulação de hipótese e sua comprovação experimental, 
visando obter elementos relevantes aos estudos dos processos de crescimento, 
inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; 
analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies que atuam 
sobre o indivíduo para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios emocionais da 
personalidade; participar na elaboração de análise ocupacional, a fim de observar as 
condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação para identificar aptidões, 
conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação; 
assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se 
executem atividades da área de atuação profissional do psicólogo; elaboração e 
realização de vistorias, de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais 
relacionadas com as atividades da área profissional do psicólogo; execução das demais 
atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos 
objetivos da administração pública municipal. 
QUIMICO: 
Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, pesquisa, orientação, 
execução especializada ou sob supervisão superior, relativas à proteção e 
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aperfeiçoamento da técnica e da indústria municipal, no campo da química e da 
fisioquímica, bem como da química analítica geral ou especializada, além do estudo, 
tratamento e utilização econômica das substâncias minerais; realizar análises químicas, 
através de estudos preliminares de tratamento e utilização econômica de substâncias 
minerais e outras, como inseticida, fungicida, herbicida e preparação semelhantes, no que 
se refere ao seu aspecto puramente químico; estabelecer e elaborar normas, 
especificações e métodos de ensaio e análise; dar pareceres técnicos em processos 
sobre privilégios relacionados com a propriedade industrial; interpretar resultados de 
análise, preparando e fornecendo certificados, laudos ou boletins da análise; fornecer, 
quando solicitado, dados estatísticos; planejar e dirigir programas na área especializada; 
executar tarefas semelhantes, coordenar e supervisionar, quando necessário, tarefas 
inerentes ao cargo. Efetuar análises de água; e demais serviços correlatos. 
RECEPCIONISTA: 
Realizar atividades de natureza multifuncional na execução de trabalhos de recepção das 
pessoas que se dirigem às diversas repartições públicas municipais, não sendo exigido 
conhecimento técnico ou específico, com as ações operativas de recepcionar, atender, 
identificar, orientar, receber, anotar, registrar, encaminhar, transmitir e informar, em 
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da 
Administração Municipal. Compreende, genericamente, a execução de atividades de 
natureza manual e que importem em esforço físico ou não, nas unidades organizacionais 
da Prefeitura Municipal; execução das atividades dentro das orientações técnicas e 
operacionais transmitidas especificamente pelo responsável da unidade organizacional, 
cumprindo prazos, roteiros, horários, de modo a auxiliar na realização das atividades 
finalísticas do órgão; operar máquinas, equipamentos, instrumentos manuais ou de 
manejo que não requeira treinamento especializado que sejam comuns às atividades 
rotineiras das pessoas em sociedade, atendendo apenas às orientações específicas que 
forem necessárias ao cumprimento dos objetivos da unidade organizacional; preencher 
formulários e requisições simples; preparar relatórios padronizados de interpretações 
direta, lógica e objetiva; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual 
de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus 
superiores hierárquicos os instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam 
necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e 
limpeza dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e utensílios de trabalho. 
Compreende, especificamente, recepcionar o público em geral nos diversos órgãos da 
Prefeitura Municipal, com a seguinte atividade: identificar, averiguar suas pretensões 
para, então, prestar informações; realizar o encaminhamento das pessoas aos locais 
solicitados; marcar entrevistas, encontros ou reuniões; receber e registrar recados e/ou 
comunicados; registrar por escrito ou através do uso de computador, as visitas e os 
telefonemas atendidos, bem como dados pessoais ou comerciais; zelar pelo controle dos 
registros e anotações; receber e transmitir recados e documentos; executar outras 
atividades de mesma natureza e grau de complexidade. 
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SOLDADOR: 
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços no interior das 
unidades organizacionais municipais, vinculado a uma secretaria específica, com as 
ações operativas de soldar, cortar, unir, reparar, inspecionar, limpar, substituir e consertar, 
em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da 
Administração Municipal. Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo 
conforme as normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior 
hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas 
recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos, utensílios e materiais 
necessários a execução do trabalho; observar, rigorosamente, as normas de segurança 
para evitar acidentes e incêndios; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção 
individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou 
requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que 
sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, 
conservação e limpeza das ferramentas de trabalho. Compreende, especificamente, 
preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte, e peças a serem 
soldadas; unir e cortar peças de ligas metálicas; usar processos de soldagem e corte tais 
como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma; soldar 
peças por brasagem; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de 
complexidade. 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO: 
Realizar atividades de natureza especializada de nível técnico, relativas à sua área de 
atuação profissional, realizados em todas as Secretarias Municipais, que envolvam 
conhecimentos gerais e específicos da área de serviços administrativos com ações 
operativas de planejar, organizar, gerir, coordenar, operar sistemas e equipamentos, 
executar, controlar, analisar, avaliar, digitar, vistoriar, prestar informações, ministrar 
cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício das 
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. 
Compreende, genericamente, a execução de atividades que dizem respeito a implantação 
e o gerenciamento de programas de trabalho; execução e acompanhamento de planos, 
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhamento da legislação 
aplicável aos objetivos da unidade organizacional; elaboração de levantamentos e 
prestação de informações, por solicitação do dirigente da unidade organizacional; 
coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de 
assistência técnico administrativa aos dirigentes das unidades organizacionais e aos 
profissionais especializados de nível superior desta Prefeitura Municipal; execução de 
atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços 
públicos municipais em especial, sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da área 
de serviços administrativos; operação dos equipamentos que sejam necessários ao 
desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam 
necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, 
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, 
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informações escritas ou verbais, entre outras. Compreende, especificamente, o 
processamento de feitos, a redação de atas, digitação de minutas de leis, projetos de lei, 
decretos, portarias, ofícios, memorandos, declarações, certidões, pareceres, relatórios 
técnicos e estatísticos, editais diversos, planos, programas e projetos, observando as 
normas técnicas de redação; prestar apoio técnico administrativo na elaboração da 
proposta orçamentária da unidade organizacional na qual estiver prestando serviços, caso 
seja necessário; prestar informações ou dar pareceres em processos dentro dos limites 
de conhecimento que o cargo exige; revisar, reproduzir, expedir e arquivar documentos e 
correspondências; diagramar e programar a publicação de atos oficiais no Diário Oficial 
do Município; controlar o pronto-pagamento e diárias; efetuar cálculos diversos, inclusive 
àqueles relacionados ao setor de recursos humanos e de pagamento; prestar informações 
gerais ao público, quando solicitado; operar sistemas de tramitação de processos; manter 
o controle da freqüência dos servidores e empregados públicos municipais; abastecer 
com informações e prestar consultas a bancos de dados da administração municipal; 
executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. 
TÉCNICO AGRÍCOLA: 
Realizar atividades de natureza especializada de nível técnico, relativas à sua área de 
habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área 
agrícola com ações operativas de organizar, coordenar, gerir, executar, controlar, 
analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, ministrar cursos e palestras, acompanhar 
projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício das funções necessárias ao 
adequado funcionamento da Administração Municipal. Compreende, especificamente, a 
realização de atividades em nível de assistência técnica aos produtores agrícolas deste 
Município nos termos da habilitação profissional em nível técnico de formação; prestação 
de assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos, e pesquisas 
aplicadas aos programas municipais de economia agrícola, vistorias, perícias, 
arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as atividades de coleta de dados de 
natureza técnica, desenho de detalhes de construções rurais, elaboração de orçamentos 
de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de 
programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança do trabalho no meio 
rural, tais como: manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas, assistência 
técnica na aplicação de produtos especializados, execução e supervisão dos 
procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, 
comercialização e industrialização dos produtos agropecuários, administração de 
propriedades rurais, colaboração nos procedimentos de multiplicação de sementes e 
mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação; 
execução de trabalhos de mensuração e controle de qualidade ligados à área de atuação 
profissional; prestação de assistência técnica aos produtores rurais na compra, venda e 
utilização de equipamentos em materiais especializados, assessorando, padronizando, 
mensurando e orçando; emitir laudos, e documentos de classificação e exercer a 
supervisão e controle de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; prestação 
de assistência técnica aos produtores rurais na comercialização e armazenamento de 
produtos agropecuários; prestação de assistência técnica aos produtores rurais na 
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multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas; orientação de equipes de 
instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção de equipamentos agrícolas; 
executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. 
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA: 
Prestam assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente a produtores sobre 
produção agropecuária, comercialização e procedimentos de modernização. Executar 
projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias, 
verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infra-estrutura, orientar na 
escolha do local para agropecuária. Promover organização, extensão e capacitação rural. 
Fiscalizar produção agropecuária e ambiental. Desenvolver tecnologias adaptadas à 
produção agropecuária, coletar amostras para análises e exames, controle de pragas e 
doenças. Orientar sobre época de plantio, tratos culturais e colheita, definição e manejo 
de equipamentos, insumos utilizados na produção. Orientar podas, raleios, desbrotas, 
desbastes, manejo de pastagens e forrageiras. 
Orientar sobre pequenas intervenções cirúrgicas (castração, descórnia, corte de rabo e 
outras). Orientar pré-abate (deslocamento, jejum, horário, quantidade de animal e outros). 
Orientar na recuperação de áreas degradadas. Podem disseminar produção orgânica. 
Executar outras atividades correlatas. 
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: 
Realizar atividades natureza especializada de nível técnico, relativas à sua área de 
habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de 
segurança do trabalho com ações operativas de organizar, coordenar, gerir, executar, 
controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, ministrar cursos e palestras, 
acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício das funções 
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. Compreende, 
especificamente, a supervisão das atividades ligadas à segurança do trabalho, visando 
assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de 
acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente; 
promoção de inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, 
sugerindo e tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de 
riscos, bem como treinar e conscientizar os servidores e empregados públicos municipais 
quanto a atitudes de segurança no trabalho; preparação de programas de treinamento 
sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de 
normas de segurança, visando ao desenvolvimento de atitude preventiva nos servidores e 
empregados públicos municipais quanto à segurança do trabalho; determinação da 
utilização pelo trabalhador dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), bem como 
indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições 
assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do 
trabalhador; colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações 
municipais, visando a criação de condições mais seguras no trabalho; pesquisa e 
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análise das causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que 
ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem 
como corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças; promoção de 
campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as 
normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o 
servidor e empregado público municipal sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, 
fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação; 
colaboração com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA em seus 
programas, estudando suas observações e proposições, visando a adotar soluções 
corretivas e preventivas de acidentes do trabalho; levantamento e estudo das estatísticas 
de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e 
gravidade, visando a adoção de medidas preventivas; elaboração de planos para 
controlar efeitos de catástrofes, criando as condições para combate a incêndios e 
salvamento de vítimas de qualquer tipo de acidente; preparação de programas de 
treinamento de rotina, sobre segurança do trabalho, incluindo programas de 
conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao 
desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do 
trabalho; prestar apoio à SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do 
Trabalho, organizando as atividades e recursos necessários; avaliação dos casos de 
acidente do trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e grau de 
complexidade. 
TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS: 
é o responsável por gerenciar atividades de departamentos de pessoal, recrutamento e 
seleção, cargos e salários, benefícios, treinamento e desenvolvimento, liderando e 
facilitando o desenvolvimento do trabalho das equipes no ambiente organizacional. 
Assessoram a Administração Pública em atividades como planejamento, contratações, 
negociações de relações humanas e do trabalho. Recrutar e selecionar pessoas; Analisar 
cargos, funções e perfil profissional; Elaborar, implantar e avaliar o desempenho 
profissional; Conhecer e aplicar as técnicas de relacionamento interpessoais; Planejar, 
implementar e manter sistemas de gerenciamento de RH; Dominar a legislação trabalhista 
e previdenciária; Realizar cálculos trabalhistas; Planejar e desenvolver políticas de 
trabalho em equipes; Compreender e analisar a cultura organizacional; Diagnosticar e 
propor soluções para as necessidades de pessoal; Disseminar a cultura empreendedora; 
Elaborar projetos gerenciais e de recursos humanos; Elaborar, implementar programas de 
desenvolvimento de pessoal; Elaborar, acompanhar, implementar e avaliar programas de 
treinamento; Elaborar, implementar e avaliar programas de plano de cargos, salários e 
carreiras; Desenvolver o senso crítico, a criatividade, o relacionamento interpessoal e 
capacidade de absorver novas informações necessárias ao processo de integração ao 
mercado organizacional; Dominar conhecimentos necessários e pertinentes ao processo 
gerenciamento de pessoas. Demais atividades correlatas. 
TELEFONISTA: 
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www.querencia.mt.gov.br
Operador de centro telefônico, Operador de mesa telefônica, Operador de pabx. Operam 
equipamentos, atendem, transferem, cadastram e completam chamadas telefônicas. 
Auxiliam o cliente, fornecendo informações e prestando serviços agendar chamadas, 
interceptar ligações. Enviar, retransmitir e ler mensagens, aos clientes. Encaminhar 
reclamações ao supervisor. Intermediar ligações entre surdo e ouvinte. Demais atividades 
correlatas.
TRATORISTA: 
Opera tratores e reboques montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento 
de materiais, roçadas de terreno, preparo da terra e desobstrução de vias públicas. 
Observa as condições do trator no que se refere à manutenção, verificando pneus, 
combustível, etc... Diariamente solicita informação ao superior imediato sobre a 
prorrogação de trabalho, trajeto a ser realizado e recomendações a serem seguidas. 
Percorre as ruas da cidade, relacionando os locais onde existem buracos e necessidade 
de manutenção no asfalto. Opera trator provido de rolo compressor para estender as 
camadas de asfalto na construção de estrada e operação tapa buraco, acionando 
dispositivo para posicioná-los segundo as necessidades do trabalho. Efetua operações 
de máquinas agrícolas, acionando comandos no processo de arar, gradear e roças a 
terra, por meios mecânicos, favorecendo o processo de plantio e fornecendo apoio aos 
pequenos e médios produtores. Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, 
distribuição nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros. 
Providencia o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas de sua 
responsabilidade. Zela pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e 
ferramentas que utiliza na execução de duas tarefas. Executa outras tarefas correlatas 
determinadas pelo supervisor imediato, desde que sejam específicas com o cargo. 
VIGIA: 
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços em ambiente 
externo, em todas as Secretarias Municipais, com as ações operativas de vigiar, verificar, 
controlar, proteger e orientar, em benefício do exercício das funções necessárias ao 
adequado funcionamento da Administração Municipal. Compreende, genericamente, 
executar as atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou 
orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo 
conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os 
instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; usar, obrigatoriamente, os 
equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às 
atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos ou 
materiais que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela 
guarda, conservação e limpeza do local de trabalho. Compreende, especificamente, 
proceder a ronda diurna ou noturna, mantendo a vigilância sobre depósitos de materiais, 
pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, praças municipais, mercados públicos, centros 
de esportes, obras em execução, edifícios onde funcionam as repartições públicas 
municipais e demais áreas e logradouros públicos, para manter a ordem e a segurança, 
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT 
75
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assim como, preservar pelo patrimônio público sob sua responsabilidade; praticar os atos 
necessários para impedir a invasão, roubos e outras anormalidades aos locais sob sua 
vigilância, comunicando imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades 
encontradas e contatar órgãos públicos, quando necessário, relatando a emergência e 
solicitando socorro, inclusive de ajuda policial; supervisionar a entrada e saída de pessoas 
de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, 
examinando autorizações, para garantir a segurança do local; controlar e orientar a 
circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para 
manter a ordem e evitar acidentes; verificar se as vias de acesso aos prédios da 
Prefeitura Municipal estão devidamente fechadas; se não existe qualquer tipo de 
vazamento ou irregularidade nas instalações hidráulicas, assim como, ascender e apagar 
as lâmpadas dos prédios da Prefeitura Municipal, tomando as devidas providencias na 
ocorrência de fatos imprevistos; executar outras atividades correlatas de mesma natureza 
e grau de complexidade. 
ZELADOR: 
Zelar pelo patrimônio público avaliando e mantendo as condições de segurança das 
edificações e instalações; Realizar pequenos reparos de manutenção corretiva e 
preventiva em prédios e instalações; a atender e controlar a movimentação de pessoas e 
veículos no estacionamento; receber objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; 
executar outras atividades correlatas. 
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Prefeito Municipal 

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