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norma nº 825/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 825 / 2014
Date 2014-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAI ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA r/oCu/ft anjo poro Todos
lei Municipal N°. 825/2014,17 de Junho de 2014.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicionai Especial e
dá outras providências,
Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Queréncia/MT, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 122.500,00 [Cento e Vinte e Dois Mil Reaisjdestinados a Secretaria de Desenvolvimento e
Promoção Social para atender as seguintes despesas:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Unidade : 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Função: 08 - Assistência Social
Programa: 90 - Assistência Social em Geral
Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária
Projeto/Atividade: 2.112 - Manutenção com o Conselho Tutelar
Elemento de Despesa:
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 68.000,00
Obrigações Patronais- INSS R$ 6,200,00
Diárias - Civil R$ ] l .400,00
Material de Consumo R$ 10.600,00
Passagens e Despesas com Locomoção R$ 6.800,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 6.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 13.500,00
R$ 122.500,00
3.1.90.11.00.00.0200
3.1.90.13.00.00.0200
3.3.90.14.00.00.0200
3.3.90.30.00.00.0200
3.3.90.33.00.00.0200
3.3.90.36.00.00.0200
3.3.90.39.00.00.0200
TOTAL
Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações
do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade : 01 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Função: 04 - Administração
Programa: 03 - Administração Geral
Sub-Função: 122 - Administração Geral
Projeto/Aíividade: 2.011 - Manutenção com o Conselho Tutelar
Elemento de Despesa:
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 68.000,00
Obrigações Patronais - INSS R$ 6.200,00
Diárias - Civil R$ 11.400,00
Material de Consumo R$ 10.600,00
Passagens e Despesas com Locomoção R$ 6.800,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 6.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 13.500,00
R$ 122.500,00
3.1.90.11.00,00.0200
3.1.90.13.00.00.0200
3.3.90.14.00.00.0200
3.3.90.30,00.00.0200
3.3.90.33.00.00.0200
3.3.90.36.00.00.0200
3.3.90.39.00.00.0200
TOTAL
contrário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
Gabinete do Prefeito, em 17 de Junho de 2014.
Gilmar Reincido Wentz
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail:
CEP 78.643.000
Querência - MT

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