| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2016 |
| Date | 2016-02-05 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO VALOR DE R$42.500,00 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Tiabo/bandopara laiaí LEI MUNICIPAL N°. 975/2016, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 42.500,00 (Quarenta e Dois Mil e Quinhentos Reais) destinado a Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura para atender a seguinte despesa: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura Unidade : 03- Setor de Ensino Fundamental Função: 12 - Educação Programa: 40 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental Sub-Função: 361 -Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 1.178-ADITIVO PARA CONCLUSÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA NO P.A PINGO D'AGUA Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.0300 - Obras e Instalações R$ 42.500,00 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura Unidade : 03- Setor de Ensino Fundamental Função: 12 - Educação Programa: 35 - Transporte Escolar Sub-Função: 361 - Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2.003 - MANUTENÇÃO E ENC.COM O PROGRAMA ESTADUAL DO TRANSPORTE ESCOLAR Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.0300 - Material de Consumo R$ 42.500,00 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Drcfejto, em 02 de Fevereiro de 2016. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querêneia - MT