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norma nº 975/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 2016
Date 2016-02-05
EmentaQUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO VALOR DE R$42.500,00
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Tiabo/bandopara laiaí
LEI MUNICIPAL N°. 975/2016,
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação e dá outras providências.
Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 42.500,00 (Quarenta e Dois Mil e Quinhentos Reais) destinado a Secretaria
Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura para atender a seguinte despesa:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura
Unidade : 03- Setor de Ensino Fundamental
Função: 12 - Educação
Programa: 40 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
Sub-Função: 361 -Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 1.178-ADITIVO PARA CONCLUSÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA
NO P.A PINGO D'AGUA
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0300 - Obras e Instalações R$ 42.500,00
Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de
dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura
Unidade : 03- Setor de Ensino Fundamental
Função: 12 - Educação
Programa: 35 - Transporte Escolar
Sub-Função: 361 - Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2.003 - MANUTENÇÃO E ENC.COM O PROGRAMA ESTADUAL DO
TRANSPORTE ESCOLAR
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00.00.0300 - Material de Consumo R$ 42.500,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Drcfejto, em 02 de Fevereiro de 2016.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querêneia - MT

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