| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 HHnlhui QUERNCI LEI MUNICIPAL N°. 824/2014 DE 26 DE MAIO DE 2014 "Dispõe sobre alteração da lei 693/2012 que fixa os subsídios dos vereadores da câmara municipal de Querência, para o quadriénio de fevereiro/2013 a janeiro/2017.'* A CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Altera-se o artigo 4° da Lei 693/2012, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° Os vereadores que se encontrarem temporariamente impedidos do exercício do mandato de vereador, não perceberão os subsídios de trata os artigos 1° e 2° desta Lei, salvo os casos constante nos incisos I e III do artigo 50 da Lei Orgânica. Parágrafo Único. Os subsídios que trata o artigo 1° será pago ao suplente empossado em virtude do afastamento do vereador." Art. 2° - Acrescenta-se o Artigo 5° na Lei 693/2012, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° - A ausência do Vereador a Reunião Plenária da Câmara, sem justo motivo, determinará o desconto em seu subsídio, no valor proporcional ao valor total de Sessões Ordinárias Mensais. Parágrafo Único. Para efeito de justificação das faltas, consideram-se motivos justos: I - doença; II - serviço obrigatório por lei; II - integrando comissão de representação." Art. 3° - Os efeitos desta lei retroagirão a data de 01 de fevereiro de 2013, Art, 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de rr/io àé 2014. IILMAR REINOLDO WENT Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmguerencia@yahpo.conT.br CEP 78.643.000 Querência - MT