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norma nº 77/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 77 / 2014
Date 2014-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 62 DA LEI COMPLEMENTAR N. 037/2008 DE 19 DE MARÇO DE 2008.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Jrabalhanáoporafoéos
LEI COMPLEMENTAR N". 077/2014
DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 62
DA LEI COMPLEMENTAR N. 037/2008 DE 19 DE
MARÇO DE 2008.
GILMAR REÍNOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ârt. 1°. Fica alterado o artigo 62 da Lei Complementar n°. 037/2008, que passará a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 62 Os cargos de Auxiliar Administrativo U, Recepcionista,
Recepcionista II, Agente de Serviços Gerais l, Agente de Serviços Gerais II,
Motorista, Zeladora, Agente Administrativo e Agente de Vigilância da
Saúde, todos ligados à área de saúde do Município passam a vigorar com a
seguinte denominação por força do enquadramento no presente plano de
carreira:
I - Auxiliar Administrativo II para Auxiliar Administrativo de Saúde;
II - Recepcionista e Recepcionista II para Atcndente de Recepção de Saúde;
III - Agente de Serviços Gerais I Zeladora para Agente de Serviços Diversos
de Saúde:
IV - Agente de Serviços Gerais 11 para Agente de Serviços de Manutenção
Hospitalar;
V - Motorista para Motorista de Ambulância;
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: ga.bj.nete.@quere.ncia.mt.gov, br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA Tnbath ando fora laíot
VI - Agente Administrativo para Agente Administrativo de Saúde;
VII - Agente de Vigilância cm Saúde para Vigia da Saúde.
Parágrafo único. (...)".
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de setembro de 2014.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2014.
GILMAR RE1NOLDO
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@guerencia.mt.gQy.br
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