| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2014 |
| Date | 2014-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 62 DA LEI COMPLEMENTAR N. 037/2008 DE 19 DE MARÇO DE 2008. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Jrabalhanáoporafoéos LEI COMPLEMENTAR N". 077/2014 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 62 DA LEI COMPLEMENTAR N. 037/2008 DE 19 DE MARÇO DE 2008. GILMAR REÍNOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ârt. 1°. Fica alterado o artigo 62 da Lei Complementar n°. 037/2008, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 Os cargos de Auxiliar Administrativo U, Recepcionista, Recepcionista II, Agente de Serviços Gerais l, Agente de Serviços Gerais II, Motorista, Zeladora, Agente Administrativo e Agente de Vigilância da Saúde, todos ligados à área de saúde do Município passam a vigorar com a seguinte denominação por força do enquadramento no presente plano de carreira: I - Auxiliar Administrativo II para Auxiliar Administrativo de Saúde; II - Recepcionista e Recepcionista II para Atcndente de Recepção de Saúde; III - Agente de Serviços Gerais I Zeladora para Agente de Serviços Diversos de Saúde: IV - Agente de Serviços Gerais 11 para Agente de Serviços de Manutenção Hospitalar; V - Motorista para Motorista de Ambulância; \J Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: ga.bj.nete.@quere.ncia.mt.gov, br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Tnbath ando fora laíot VI - Agente Administrativo para Agente Administrativo de Saúde; VII - Agente de Vigilância cm Saúde para Vigia da Saúde. Parágrafo único. (...)". Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de setembro de 2014. Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2014. GILMAR RE1NOLDO Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@guerencia.mt.gQy.br CEP 78.643.000 Querência - MT