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norma nº 991/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaQUE AUTORIZA ESTE MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE QUERÊNCIA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
^"*ÍW l CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERENCIA
LEI MUNICIPAL N. 991/2016
DE 29 DE MARÇO DE 2016.
"Autoriza este Município a firmar
Convénio com o Sindicato Rural de
Querência-MT, e dá outras
providências. "
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA - MT, GILMAR REINOLDO
WENTZ, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convénio e conceder
contribuição corrente especial ao Sindicato Rural de Querência-MT, inscrito no CNPJ
n° 02.673.478/0001-08, no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), com o
objetivo de realizar a 10a Edição da EXPOQUER.
Parágrafo Único. A contribuição de que trata o caput deste artigo destina￾se, exclusivamente, ao custeio de parte das despesas com a organização e
promoção da "X EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRJA" que ocorrerá neste
município de Querència-MT.
Art. 2° - 10a Expoquer será realizada entre nos dias 02, 03, 04, e 05 do mês de Junho do
corrente ano, tendo como objetivo divulgar o município e impulsionar a indústria,
comércio, prestação de serviço, agricultura familiar, agroindústria, artesanato, gado
leiteiro e agropecuária do município, bem com desenvolver a cultura e a arte.
Art. 3° - O Sindicato Rural de Querência-MT deverá investir estes recursos na
realização da feira, respeitando sempre as normas da eficiência e economicidade, para
alcançar a finalidade proposta neste convénio.
Art. 4° - Os recursos repassados pelo Município ao Sindicato Rural deverão ser
investidos unicamente no objeto deste convénio e somente poderão ser desembolsados
através de documento fiscal idóneo, cumpridas todas as obrigações tributárias
decorrentes da realização de qualquer despesa.
/
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298 í/
e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Lls.^W" S CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Art. 5° - Após a realização da 10a Expoquer a Diretoria deverá prestar contas dos
recursos recebidos, como também dos objetivos alcançados, no máximo até 90
(noventa) dias após a realização do evento. O saldo remanescente se houver da conta
específica do convénio, deverá ser devolvido ao Município.
Art. 6° - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela dotação orçamentaria
A SEGUIR:
08- Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Turismo. Unidade Orçamentaria: 01 - Secretaria Municipal
de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. Proj./Ativ.: 2.081
- Incentivo para Exposição Agropecuária - EXPOQUER.
Fonte de Recursos: 3.3.90.39.00.00.00.00.0300 -- Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 230.000,00.
Art. 7°- A contribuição consignada no caput do artigo 1° desta Lei poderá ser repassada
pareciadamente ou em uma única parcela, conforme disponibilidade e necessidade de
recursos.
Art. 8°- Fica autorizada a entidade prevista nesta Lei a utilizar, a título de permissão de
uso, área pública e a realizar obras diversas de melhoramentos e manutenção na mesma,
com recursos financeiros do evento, e ainda utilizar qualquer outro bem público, seja ele
móvel ou imóvel, necessários para os fins a que se propõe a presente lei.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor a partir de sua Publicação, revogando-se as disposiçõi
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de Março de 2016.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querêncía - MT

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