| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2016 |
| Date | 2016-04-04 |
| Ementa | QUE AUTORIZA ESTE MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE QUERÊNCIA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA ^"*ÍW l CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIA LEI MUNICIPAL N. 991/2016 DE 29 DE MARÇO DE 2016. "Autoriza este Município a firmar Convénio com o Sindicato Rural de Querência-MT, e dá outras providências. " O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA - MT, GILMAR REINOLDO WENTZ, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convénio e conceder contribuição corrente especial ao Sindicato Rural de Querência-MT, inscrito no CNPJ n° 02.673.478/0001-08, no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), com o objetivo de realizar a 10a Edição da EXPOQUER. Parágrafo Único. A contribuição de que trata o caput deste artigo destinase, exclusivamente, ao custeio de parte das despesas com a organização e promoção da "X EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRJA" que ocorrerá neste município de Querència-MT. Art. 2° - 10a Expoquer será realizada entre nos dias 02, 03, 04, e 05 do mês de Junho do corrente ano, tendo como objetivo divulgar o município e impulsionar a indústria, comércio, prestação de serviço, agricultura familiar, agroindústria, artesanato, gado leiteiro e agropecuária do município, bem com desenvolver a cultura e a arte. Art. 3° - O Sindicato Rural de Querência-MT deverá investir estes recursos na realização da feira, respeitando sempre as normas da eficiência e economicidade, para alcançar a finalidade proposta neste convénio. Art. 4° - Os recursos repassados pelo Município ao Sindicato Rural deverão ser investidos unicamente no objeto deste convénio e somente poderão ser desembolsados através de documento fiscal idóneo, cumpridas todas as obrigações tributárias decorrentes da realização de qualquer despesa. / Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298 í/ e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA Lls.^W" S CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Art. 5° - Após a realização da 10a Expoquer a Diretoria deverá prestar contas dos recursos recebidos, como também dos objetivos alcançados, no máximo até 90 (noventa) dias após a realização do evento. O saldo remanescente se houver da conta específica do convénio, deverá ser devolvido ao Município. Art. 6° - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela dotação orçamentaria A SEGUIR: 08- Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. Unidade Orçamentaria: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. Proj./Ativ.: 2.081 - Incentivo para Exposição Agropecuária - EXPOQUER. Fonte de Recursos: 3.3.90.39.00.00.00.00.0300 -- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 230.000,00. Art. 7°- A contribuição consignada no caput do artigo 1° desta Lei poderá ser repassada pareciadamente ou em uma única parcela, conforme disponibilidade e necessidade de recursos. Art. 8°- Fica autorizada a entidade prevista nesta Lei a utilizar, a título de permissão de uso, área pública e a realizar obras diversas de melhoramentos e manutenção na mesma, com recursos financeiros do evento, e ainda utilizar qualquer outro bem público, seja ele móvel ou imóvel, necessários para os fins a que se propõe a presente lei. Art. 9° Esta Lei entra em vigor a partir de sua Publicação, revogando-se as disposiçõi em contrário. Gabinete do Prefeito, 29 de Março de 2016. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querêncía - MT