| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2016 |
| Date | 2016-05-04 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA LEI MUNICIPAL N. 994/2016 DE 19 DE ABRIL DE 2016. Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do Trabalho e dá outras providências. Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO CAPÍTULO I Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal do Trabalho - CMT, órgão deliberativo de caráter permanente e âmbito municipal. Art. 2°. O Conselho Municipal do Trabalho tem por finalidade fiscalizar, assessorar, estudar, propor e aprovar diretrizes para o desenvolvimento das Relações de Trabalho, privilegiando a participação da Sociedade Civil organizada no estabelecimento de diretrizes e prioridades para a implementação das políticas públicas de emprego em âmbito municipal. CAPITULOU DA COMPETÊNCIA Art. 3". Compete ao Conselho Municipal do Trabalho: I- Estabelecer, acompanhar e avaliar ações na área de emprego e relação de trabalho, no âmbito do município, propondo medidas que julgar necessárias ao desenvolvimento produtivo que gerem ocupação e renda. II- Identificar e selecíonar áreas prioritárias de atuação do Programa de geração de Emprego e Renda c do Programa de Qualificação Profissional. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA III- Acompanhar a Execução do Plano de Trabalho do Sistema Nacional de Emprego, do PROGER e do Programa de Qualificação Profissional em seus níveis de competência. IV- Propor aos órgãos do Sistema Nacional de Emprego do Estado, com base em relatórios técnicos, medidas efetivas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos económicos e desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho Local. V- Promover o intercâmbio de informações com o Conselho Estadual, microrregionais e municipais de emprego, objetivando não apenas a integração do Sistema, mas também a obtenção de dados orientadores de suas açoes. VI- Propor a alocação de recursos, por área de atuação, quando da elaboração do Plano de Trabalho pelo Sistema Nacional de Emprego no âmbito correspondente. VII- Garantir a participação da sociedade civil organizada na formulação e gestão das políticas públicas de geração de emprego e renda e de qualificação profissional; VIII- Acompanhar o desempenho do mercado de trabalho local, considerando o perfil e as possibilidades de alocação da força de trabalho disponível, bem como examinando o impacto sobre o mesmo das políticas governamentais; IX- Opinar sobre a celebração de convénios ou de contratos, que permitam a órgãos públicos ou a entidades privadas realizarem qualificação ou requalifícação de trabalhadores desempregados e empregados; X- Articular-se com entidades de formação profissional em geral, inclusive com escolas técnicas, na busca de parceria na qualificação e assistência aos beneficiários do FAT e propor subsídios à formulação da Política Municipal e Estadual de Formação Profissional; XI- Deliberar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; XII- Apreciar e aprovar proposições a serem encaminhadas para análise do CET e do CODEFAT, as quais serão examinadas tendo em vista a compatibilização do Plano Anual de Trabalho do Sistema Nacional de Emprego; XIII- Subsidiar, quando solicitado, as deliberações do Conselho Estadual de Trabalho - CET; XIV- Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; XV- Elaborar o seu plano de trabalho anual, encaminhando-o ao Conselho Estadual do Trabalho - CET, ou ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT; XVI- Formar grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos; e conceder vista de matérias a serem votadas aos membros do Conselho, quando solicitado. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01. Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT V Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA 'robô'Via Dite MM Jeàts Parágrafo Único. As decisões do Conselho Municipal do Trabalho deverão ser tecnicamente fundamentadas. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 5°. O Conselho Municipal do Trabalho de Querência (CMT) será constituído de forma Tripartite e paritária por 16 (dezesseis) membros, sendo 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes, de acordo com os seguintes critérios: I- 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) Membros Titulares e 02 (dois) membros Suplentes, indicados pelo Poder Público Municipal, sendo um suplente indicado pelo Estado; II- 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) Membros Titulares e 02 (dois) membros Suplentes, indicados pelo Órgão Representativo da Classe dos Empregadores; III- 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) Membros Titulares e 02 (dois) membros Suplentes, indicados pelo Órgão Representativo da Classe dos Trabalhadores. Parágrafo Único. Os Órgãos e entidades de que trata este artigo indicarão os respectivos membros titulares e suplentes que farão parte do Conselho, podendo propor, a qualquer tempo, a substituição dos respectivos representantes. Art. 6°. O Presidente e o Secretário Executivo do Conselho terão Mandato de 12 (doze) meses, exercidos de forma rotativa, sucessivamente, por um dos representantes de cada uma das três partes, iniciando-se pelo Poder Público. O mandato de cada representante é de até 03 (três) anos, permitida uma recondução. I - Na ausência do Presidente assume suas funções o seu suplente e, na ausência deste, o Membro mais idoso do Conselho. II - O Coordenador do Programa de Geração de Emprego e Renda será indicado pelo Prefeito Municipal, que exercerá as funções de Secretario executivo do Conselho. III - O conselho Municipal do Trabalho elaborará o seu Regime Interno, que será aprovado por maioria dos seus membros e homologado pelo Prefeito e será publicado num jornal de grande circulação. Art. 7°. A Secretaria de Administração prestará o necessário apoio técnico administrativo às atividades do Conselho Municipal do Trabalho. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298 e-maíl: qabinete@auerencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. II. Os representantes indicados e eleitos exercerão suas atividades no Conselho de forma gratuita sem nada auferir dos cofres públicos, quer direta ou indiretamente, sendo seus serviços considerados relevantes para o município. Art. 12. O Regimento Interno do Conselho disporá sobre as condições do exercício da representação no mesmo, inclusive sobre a destituição e a substituição de representantes. Parágrafo único. O Regimento Interno do Conselho Municipal do Trabalho será deliberado e aprovado em sua primeira reunião ordinária corn votos favoráveis da maioria absoluta dos membros efetivos. Art. 13. O Conselho manterá registro próprio e sistemático de seu funcionamento e atos. Art. 14. O poder público, através do diário eletrônico do município, assegurará a publicidade de todos os atos do Conselho Municipal do Trabalho. Art. 15. O Executivo Municipal assegurará a organização e funcionamento do Conselho Municipal do Trabalho fornecendo os meios necessários para a sua instalação e funcionamento com dotações orçamentarias necessárias ao seu funcionamento. Art. 16. O Poder Executivo Municipal, em sessão própria, instalará o Conselho Municipal do Trabalho, dando na mesma ocasião, posse aos representantes, eleitos e indicados. Art. 17° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT. 19 de Abril de 2016. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01. Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabjnete@querenciajnt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT