| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2016 |
| Date | 2016-05-18 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PÁRA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO VALOR DE R$700.000,00 |
| native_id | 1095 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIA ;.• IIÍÍJI/K v Jo porá Todos Lei N°.99Ó/2016, de 09 de Maio de 2016. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação e dá outras providências. Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.l0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais) destinado a Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos para atender as seguintes despesas: Órgão: l O - Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos Unidade : 03 - Setor de Serviços Urbanos Função: 26 -Transporte Programa: 236- Manutenção de Estradas Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário ProjefO/Atividade: 1.183-ASFALTAMENTO E MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS - FETHAB Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.0330 - Obras e Instalações R$ 600.000,00 Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos Unidade : 03 - Setor de Serviços Urbanos Função: 26 -Transporte Programa: 236 - Manutenção de Estradas Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário Projeto/Atividade: 2.181 - MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS - FETHAB Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.0330 - Material de Consumo 100.000,00 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas de Rodagem Unidade : 03 - Setor de Obras e Estradas Função: 26 -Transporte Programa: 236- Manutenção de Estradas Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário Projeto/Atividade: 1.096-MANUTENÇÃO DE ESTRADAS ESTADUAIS NÃO PAVIMENTADAS - FETHAB Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.0330 - Material de Consumo R$ 350.000,00 Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas de Rodagem Unidade : 03 - Setor de Obras e Estradas Função: 26 -Transporte Programa: 236 - Manutenção de Estradas Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário Projeto/Atividade: l .097 - MANUTENÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS VICINAIS - FETHAB Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.0330 - Material de Consumo R$ 350.000,00 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na daia de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete dcfyrefeiío, em 09 de Maiç/de 2016. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA i"L i 7 ^gRÉNCIft-^V ' AP™fuí4j«*tunlrrpaf QUERÊNCIA Tiabalhoniiofiwa Tbdoí LEI MUNICIPAL N. 997/2016 DE 09 DE MAIO DE 2016. Dispõe sobre a revisão geral anual do piso salarial profissional nacional dos profissionais da educação básica vinculados a Secretária Municipal de Educação de Querência - MT. Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a retroatividade da revisão geral anual de 11,36 % (onze inteiros e trinta e seis por cento) referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2016 sobre o vencimento básico para os servidores públicos municipais vinculados a Secretária Municipal de Educação de Querência/MT. Parágrafo Único - A presente retroatividade faz-se necessária para que a remuneração do quadro de profissionais da educação básica, não ocupantes dos cargos de Magistério, lotados na Secretaria de Educação do Município de Querência - MT acompanhe o índice anual de revisão de vencimentos do piso nacional salarial dos profissionais da educação básica, concedida pelo Governo Federal com base na Lei n°. 11.738/2008 com vigor a partir de 01 de janeiro de 2016. Art. 2° - Esta lei entra em vigor quando de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência. MT. 09 de Maio de 2016. Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT