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norma nº 996/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 996 / 2016
Date 2016-05-18
EmentaQUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PÁRA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO VALOR DE R$700.000,00
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERENCIA ;.• IIÍÍJI/K v Jo porá Todos
Lei N°.99Ó/2016, de 09 de Maio de 2016.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação
e dá outras providências.
Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.l0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 700.000,00
(Setecentos Mil Reais) destinado a Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos para atender as seguintes
despesas:
Órgão: l O - Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos
Unidade : 03 - Setor de Serviços Urbanos
Função: 26 -Transporte
Programa: 236- Manutenção de Estradas
Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário
ProjefO/Atividade: 1.183-ASFALTAMENTO E MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS - FETHAB
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0330 - Obras e Instalações R$ 600.000,00
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos
Unidade : 03 - Setor de Serviços Urbanos
Função: 26 -Transporte
Programa: 236 - Manutenção de Estradas
Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário
Projeto/Atividade: 2.181 - MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS - FETHAB
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00.00.0330 - Material de Consumo 100.000,00
Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo
43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme
discriminado abaixo:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas de Rodagem
Unidade : 03 - Setor de Obras e Estradas
Função: 26 -Transporte
Programa: 236- Manutenção de Estradas
Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário
Projeto/Atividade: 1.096-MANUTENÇÃO DE ESTRADAS ESTADUAIS NÃO PAVIMENTADAS - FETHAB
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00.00.0330 - Material de Consumo R$ 350.000,00
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas de Rodagem
Unidade : 03 - Setor de Obras e Estradas
Função: 26 -Transporte
Programa: 236 - Manutenção de Estradas
Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário
Projeto/Atividade: l .097 - MANUTENÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS VICINAIS - FETHAB
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00.00.0330 - Material de Consumo R$ 350.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na daia de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete dcfyrefeiío, em 09 de Maiç/de 2016.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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QUERÊNCIA Tiabalhoniiofiwa Tbdoí
LEI MUNICIPAL N. 997/2016
DE 09 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre a revisão geral anual do piso salarial
profissional nacional dos profissionais da educação
básica vinculados a Secretária Municipal de Educação
de Querência - MT.
Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a retroatividade da revisão geral
anual de 11,36 % (onze inteiros e trinta e seis por cento) referente aos meses de janeiro e fevereiro
de 2016 sobre o vencimento básico para os servidores públicos municipais vinculados a Secretária
Municipal de Educação de Querência/MT.
Parágrafo Único - A presente retroatividade faz-se necessária para que a
remuneração do quadro de profissionais da educação básica, não ocupantes dos cargos de
Magistério, lotados na Secretaria de Educação do Município de Querência - MT acompanhe
o índice anual de revisão de vencimentos do piso nacional salarial dos profissionais da
educação básica, concedida pelo Governo Federal com base na Lei n°. 11.738/2008 com
vigor a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor quando de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência. MT. 09 de Maio de 2016.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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