br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 823/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 2014
Date 2014-05-26
Ementa"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, AGÊNCIAS DOS CORREIOS, CASAS LOTÉRICAS, CARTÓRIOS E OUTRAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, INSTALAREM BEBEDOUROS COM ÁGUA POTÁVEL A SEUS CLIENTES E USUÁRIOS DE SEUS SERVIÇOS
native_id110

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
LEI MUNICIPAL N°. 823/2014
DE 26 DE MAIO DE 2014
"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos
estabelecimentos Bancários, Agências dos
Correios, Casas Lotéricas, Cartórios e outras
repartições públicas, instalarem bebedouros com
água potável a seus clientes e usuários de seus
serviços."
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA. aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - As agências bancarias e dos correios, casas lotéricas, cartórios e outras repartições públicas
localizadas no município de Querência - MT, deverão adequar suas instalações físicas, a fim de
instalarem bebedouros com água potável e refrigerada, com instalação hidráulica própria para este
fim.
Art. 2° - os bebedouros deverão atender exclusivamente aos clientes e usuários dos serviços
prestados e deverão estar disponível obrigatoriamente no mesmo horário de atendimento normal da
instituição.
Art. 3° - Os bebedouros deverão ser instalados em locais de fácil acesso e visualização, e com
sinalização distribuída pela agencia, e deverão atender as exigências mínimas de higiene com a
colocação de copos descartáveis e lixeiras para colocação dos que já foram utilizados.
Art. 4° - As instituições definidas na presente lei deverão atender as normas estabelecidas pela
vigilância sanitária do município.
Art. 5° - As autorizações de funcionamento de novas agenciam bancarias e correios, cartórios,
lotéricas e outras repartições públicas, só serão deferidos, quando constarem em seus projetos,
instalações adequadas para a colocação destes equipamentos de água, nos moldes desta lei.
Art. 6° - os estabelecimentos terão um prazo de 60(sessenta) dias, a partir da publicação desta lei,
para adequarem suas instalações físicas, a fim de atenderem os preceitos desta lei.
Art. T - A fiscalização para o cumprimento destaJei ^ as devidas punições ao não cumprimento,
ficará sob a responsabilidade do executivo. // /
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2014.
IILMAR REINOLDO
Prefeito Municip
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciagiyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →