| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, AGÊNCIAS DOS CORREIOS, CASAS LOTÉRICAS, CARTÓRIOS E OUTRAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, INSTALAREM BEBEDOUROS COM ÁGUA POTÁVEL A SEUS CLIENTES E USUÁRIOS DE SEUS SERVIÇOS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA LEI MUNICIPAL N°. 823/2014 DE 26 DE MAIO DE 2014 "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos Bancários, Agências dos Correios, Casas Lotéricas, Cartórios e outras repartições públicas, instalarem bebedouros com água potável a seus clientes e usuários de seus serviços." A CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA. aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - As agências bancarias e dos correios, casas lotéricas, cartórios e outras repartições públicas localizadas no município de Querência - MT, deverão adequar suas instalações físicas, a fim de instalarem bebedouros com água potável e refrigerada, com instalação hidráulica própria para este fim. Art. 2° - os bebedouros deverão atender exclusivamente aos clientes e usuários dos serviços prestados e deverão estar disponível obrigatoriamente no mesmo horário de atendimento normal da instituição. Art. 3° - Os bebedouros deverão ser instalados em locais de fácil acesso e visualização, e com sinalização distribuída pela agencia, e deverão atender as exigências mínimas de higiene com a colocação de copos descartáveis e lixeiras para colocação dos que já foram utilizados. Art. 4° - As instituições definidas na presente lei deverão atender as normas estabelecidas pela vigilância sanitária do município. Art. 5° - As autorizações de funcionamento de novas agenciam bancarias e correios, cartórios, lotéricas e outras repartições públicas, só serão deferidos, quando constarem em seus projetos, instalações adequadas para a colocação destes equipamentos de água, nos moldes desta lei. Art. 6° - os estabelecimentos terão um prazo de 60(sessenta) dias, a partir da publicação desta lei, para adequarem suas instalações físicas, a fim de atenderem os preceitos desta lei. Art. T - A fiscalização para o cumprimento destaJei ^ as devidas punições ao não cumprimento, ficará sob a responsabilidade do executivo. // / Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2014. IILMAR REINOLDO Prefeito Municip Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciagiyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT