| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-15 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES, VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE PARA A LEGISLATURA DE 1993 A 1996 |
| native_id | 1104 |
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Câmar a Municipa l de Querênci a ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO ne 001/93 DE l? DE JANEIRO DE 1993- FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES, VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDE:' )U A LEGISLATURA DE 1993 A 1996. Faço saber que a Gamara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou"e promulga a seguinte resolução: Art. 12 - Fica fixado em \% (quatro por cento), da ' receita mensal do município de Querencia para a primeira legislatura de 12 de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1996. Art. 22 - A remuneração fica dividida em parte fixa e variável em valores iguais. Art. 3fi - A parte variável fica dividida aos verea - dores por sessões ordinárias a que efetivamente comparecer, tomendo parte nas votações. Art. *ffi - As sessões extraordinárias em numero de f duas por mês, serão remuneradas com a adoçao dos mesmos critérios estabelecidos para as sessões ordinárias. Art. 5e - A remuneração do vereador não poderá ultra passar a 1/3 (uni terço) da remuneração recebida pelo Prefeitoera 2/^ ^dois terços) sobre remuneração dos vereadores, a verb^ *d'c representação do Presidente da Câmara. Art. 7- - As despesas decorrentes da presente reàolução correrão por conta de dotações próprias. Art. 8e - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de Ifl de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Mesa da Gamara Municipal de Vereadores de Querencia em 15 de janeiro de 1993. SSÍtianin Presidente LuT2^Ticèrite Busatto Ifi Secretário filio Guth 22 Secretário