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norma nº 2/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-02-17
EmentaESTABELECE AS NORMAS PARA APRECIAÇÃO, VOTAÇÃO E PROMULGAÇÃO D ALEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT.
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Câmar a Municipa l fleQuerênci a
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO nQ 002/93.-
DE 17 Z® FEVEREIRO BE 1993.-
ESTABELECE NORMAS PARA Á APRECIAÇÃO
VOTAÇÃO E PROMULGAÇÃO DA LEI ORGÃN3.
CA DO MUlíICÍPIO DE QUERÊNCIA.
A Mesa da Camará Municipal de Vereadores de Querên￾cia, Estado de Mato Grosso, no uso de auas atribuições lê-1
gais,
Paz saber que o Plenário da câmara Municipal apro-1
vou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. is - Durante o período de apreciação, discução
e votação do Projeto de Lei Orgânica do Município de Querên
cia, a Câmara Municipal de Vereadores funcionará, com sea-1
soes a parte, como Câmara Municipal Organizante, e com pode_
rés organizantes.
Art.. 2ô-- A Lei Orgânica será votada em dois turnos
com interstício mínimo de dez dias, com quorum de dois ter￾ços, e será promulgada obedecendo o que estabelece o Art.29
da Constituição Federal e o Art. 181 da Constituição do Es￾tado, de Mato Grosso.
Art., 32-0 Projeto de Lei Orgânica para o Municí-1
pio de Querência, a ser apresentado pela Mesa tem como base
a Lei Orgânica do Município de Canarana, que é o de origem,
promulgada em 31 cie março de 1990, com sua emenda, tudo de￾vidamente adaptado ao Município de Querência.
Art. 49 - Os Títulos de I a III que tratam da orga￾nização do Município, dos Poderes e da Administração Munici
pai, serão revistos pela Câmara Municipal Organizante quan
to a sua legalidade, constitucionalidade e adaptados a rea￾lidade do Município..
Art. 5fi - Na adaptação dos Capítulos e seçoes do TÍ
tulo IV que trata da ordem económica e social, englobando f
Previdência e assistência social, saúde pública, família ,
idosos e deficientes, educação, cultura, esportes, política
urbana, meio ambiente e agricultura, haverá participação da
sociedade atravéz de convocação de seus segmentos que atuam
nas diversas áreas da atividade humana, para em reuniões '
coordenadas por Vereadores, colherem subsídios para o enri￾quecimento do assunto.
Câmar a Municipa l de Querênci a
ESTADO DE MATO GROSSO •.V"
Art* 62 - As sessões da Gamara Municipal Organizan￾te e as reuniões com os segmentos da sociedade, "bem como as
datas da sessão solene de instalação e promulgação, constam
do roteiro e calendário a ser aprovado pelo Plenário,
Art* 7e - As sessões da Gamara Municipal Organizan￾te serão sem ónus para o Município.
Art» 8Q - Para apresentação de emendas de iniciati￾va popular, e necessária a assinatura de cin^ttenta (50) e-1
leitores do Município de Querência.
Art. 92 - Esta resolução entra em vigor na data de1
sua publicação» revogadas as disposições em contrario.
Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Querência
em 17 de fevereiro de 1993.-
AdeOirJettaiiin Luiz V. Busatto
Presidente 12 Secretário
Elio Guth
22 Secretário

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