| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-02-17 |
| Ementa | ESTABELECE AS NORMAS PARA APRECIAÇÃO, VOTAÇÃO E PROMULGAÇÃO D ALEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT. |
| native_id | 1105 |
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Câmar a Municipa l fleQuerênci a ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO nQ 002/93.- DE 17 Z® FEVEREIRO BE 1993.- ESTABELECE NORMAS PARA Á APRECIAÇÃO VOTAÇÃO E PROMULGAÇÃO DA LEI ORGÃN3. CA DO MUlíICÍPIO DE QUERÊNCIA. A Mesa da Camará Municipal de Vereadores de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de auas atribuições lê-1 gais, Paz saber que o Plenário da câmara Municipal apro-1 vou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. is - Durante o período de apreciação, discução e votação do Projeto de Lei Orgânica do Município de Querên cia, a Câmara Municipal de Vereadores funcionará, com sea-1 soes a parte, como Câmara Municipal Organizante, e com pode_ rés organizantes. Art.. 2ô-- A Lei Orgânica será votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, com quorum de dois terços, e será promulgada obedecendo o que estabelece o Art.29 da Constituição Federal e o Art. 181 da Constituição do Estado, de Mato Grosso. Art., 32-0 Projeto de Lei Orgânica para o Municí-1 pio de Querência, a ser apresentado pela Mesa tem como base a Lei Orgânica do Município de Canarana, que é o de origem, promulgada em 31 cie março de 1990, com sua emenda, tudo devidamente adaptado ao Município de Querência. Art. 49 - Os Títulos de I a III que tratam da organização do Município, dos Poderes e da Administração Munici pai, serão revistos pela Câmara Municipal Organizante quan to a sua legalidade, constitucionalidade e adaptados a realidade do Município.. Art. 5fi - Na adaptação dos Capítulos e seçoes do TÍ tulo IV que trata da ordem económica e social, englobando f Previdência e assistência social, saúde pública, família , idosos e deficientes, educação, cultura, esportes, política urbana, meio ambiente e agricultura, haverá participação da sociedade atravéz de convocação de seus segmentos que atuam nas diversas áreas da atividade humana, para em reuniões ' coordenadas por Vereadores, colherem subsídios para o enriquecimento do assunto. Câmar a Municipa l de Querênci a ESTADO DE MATO GROSSO •.V" Art* 62 - As sessões da Gamara Municipal Organizante e as reuniões com os segmentos da sociedade, "bem como as datas da sessão solene de instalação e promulgação, constam do roteiro e calendário a ser aprovado pelo Plenário, Art* 7e - As sessões da Gamara Municipal Organizante serão sem ónus para o Município. Art» 8Q - Para apresentação de emendas de iniciativa popular, e necessária a assinatura de cin^ttenta (50) e-1 leitores do Município de Querência. Art. 92 - Esta resolução entra em vigor na data de1 sua publicação» revogadas as disposições em contrario. Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Querência em 17 de fevereiro de 1993.- AdeOirJettaiiin Luiz V. Busatto Presidente 12 Secretário Elio Guth 22 Secretário