| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1996 |
| Date | 1996-08-20 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES, VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE PARA A LEGISLATURA DE 1997 À 2000. |
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CAMARÁ MUNICIPAL DE QUERENCIA Estado de Mato Grosso CEP 78.643-000 RESOLUÇÃO N° 009/96.- De 03 de dezembro de 1996.- COMPLEMENTA RESOLUÇÃO N° 007/96, DE 20 DE AGOSTO DE 1996.- Faço saber que a Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e promulga a seguinte RESOLUÇÃO : Art. 1° - A remuneração dos Vereadores corresponderá a, no máximo, setenta e cinco pó cento (75%) daquela estabelecida em espécie para os Deputados Estaduais, ressalvado o que dispõe o artigo 37, XI. Art. 2° - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento (5%) da receita do Município. Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Querência, em 03 de dezembro de 1996.- Wlhon Delmir Fucks Presidente iggin Átlelir Kettanin l ° Secretário 2° Secretário