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← Querência (MT)

norma nº 9/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1996
Date 1996-12-23
EmentaCOMPLEMENTA RESOLUÇÃO N° 007/96, DE 20 DE AGOSTO DE 1996.
native_id1112

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CAMARÁ MUNICIPAL DE QUERENCIA
Estado de Mato Grosso
CEP 78.643-000
RESOLUÇÃO N° 009/96.-
De 03 de dezembro de 1996.-
COMPLEMENTA RESOLUÇÃO
N° 007/96, DE 20 DE AGOSTO
DE 1996.-
Faço saber que a Câmara Municipal, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO :
Art 1° - A remuneração dos Vereadores corresponderá a, no máximo,
setenta e cinco pó cento (75%) daquela estabelecida em espécie para os
Deputados Estaduais, ressalvado o que dispõe o artigo 37, XI.
Art. 2° - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não
poderá ultrapassar o montante de cinco por cento (5%) da receita do
Município.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor no dia 1D de janeiro de 1997,
revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Querência,
em 03 de dezembro de 1996.-
WilsonDémir Fucks
Presidente
iggin Adetir Bettanin
l ° Secretário 2° Secretário

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