| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1996 |
| Date | 1996-12-23 |
| Ementa | COMPLEMENTA RESOLUÇÃO N° 007/96, DE 20 DE AGOSTO DE 1996. |
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CAMARÁ MUNICIPAL DE QUERENCIA Estado de Mato Grosso CEP 78.643-000 RESOLUÇÃO N° 009/96.- De 03 de dezembro de 1996.- COMPLEMENTA RESOLUÇÃO N° 007/96, DE 20 DE AGOSTO DE 1996.- Faço saber que a Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e promulga a seguinte RESOLUÇÃO : Art 1° - A remuneração dos Vereadores corresponderá a, no máximo, setenta e cinco pó cento (75%) daquela estabelecida em espécie para os Deputados Estaduais, ressalvado o que dispõe o artigo 37, XI. Art. 2° - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento (5%) da receita do Município. Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor no dia 1D de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Querência, em 03 de dezembro de 1996.- WilsonDémir Fucks Presidente iggin Adetir Bettanin l ° Secretário 2° Secretário