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norma nº 17/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 2003
Date 2003-10-01
EmentaINSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A MUNICIPAL DE QUERÊNCI
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CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1198
FONE: (065) 529 1119 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCI A MT
RESOLUÇÃO N° 017/2003
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE
REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Fica instituída a Comissão Especial de Revisão do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Querência/MT, com o objetivo de adequar o
Itexto legai indicado, às alterações proporcionadas pela Lei Orgânica do
Município, pela Constituição Federal, e pela legislação de regência.
Art. 2° A composição da Comissão Especial prevista no artigo
anterior será de 03 (três) membros titulares e igual número de suplentes,
observada em sua composição o atendimento ao princípio da representação
partidária.
Art. 3° - Conforme indicação da representação partidária, a Comissão
Especial de Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Querência/MT, ficou com a seguinte composição:
Presidente: Leonide Luiz Buzatto
Relator: Teimo Alves de Brito
» Membro: José António Santini
Suplentes: Guido Albino Junges;
Luz/mar Pereira Luz;
Gilmar Wentz.
Art. 4° - A Comissão de que trata o artigo anterior reunir-se-á em
sessões periódicas, quinzenais, e deliberará por maioria absoluta de seus
membros.
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊ/VOA
CGC 37 465 002/0001-66
A V. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1198
FONE: (065) 529 1119 -CEP 78.643.000- QUERÊNC1 A MT
Art. 5° - A Comissão instituída por esta Resolução, terá um prazo de
setenta e cinco dias, contados da data de sua instalação, para conclusão de seus
trabalhos.
Art. 6° - O resultado dos trabalhos da Comissão será apresentado, até
o final do prazo previsto no artigo anterior, em forma de Projeto de Resolução,
devendo ser apreciado pelo Plenário de acordo com a atual previsão do
Regimento Interno desta Câmara.
Art. 7° - Aplicam-se ao Presidente e Relator da Comissão Especial de
.Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Querência/MT, as
mesmas disposições regimentais cabíveis em funções de natureza análoga, nas
comissões permanentes.
Art. 8° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Câmara Municipal de Querência, em 01 de outubro de 2003.
'NO GOMES
ídente Câmara

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