| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2003 |
| Date | 2003-10-01 |
| Ementa | INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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\o de Mat CÂMAR o Gross A MUNICIPAL DE QUERÊNCI o A CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1198 FONE: (065) 529 1119 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCI A MT RESOLUÇÃO N° 017/2003 INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° - Fica instituída a Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Querência/MT, com o objetivo de adequar o Itexto legai indicado, às alterações proporcionadas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal, e pela legislação de regência. Art. 2° A composição da Comissão Especial prevista no artigo anterior será de 03 (três) membros titulares e igual número de suplentes, observada em sua composição o atendimento ao princípio da representação partidária. Art. 3° - Conforme indicação da representação partidária, a Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Querência/MT, ficou com a seguinte composição: Presidente: Leonide Luiz Buzatto Relator: Teimo Alves de Brito » Membro: José António Santini Suplentes: Guido Albino Junges; Luz/mar Pereira Luz; Gilmar Wentz. Art. 4° - A Comissão de que trata o artigo anterior reunir-se-á em sessões periódicas, quinzenais, e deliberará por maioria absoluta de seus membros. Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊ/VOA CGC 37 465 002/0001-66 A V. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1198 FONE: (065) 529 1119 -CEP 78.643.000- QUERÊNC1 A MT Art. 5° - A Comissão instituída por esta Resolução, terá um prazo de setenta e cinco dias, contados da data de sua instalação, para conclusão de seus trabalhos. Art. 6° - O resultado dos trabalhos da Comissão será apresentado, até o final do prazo previsto no artigo anterior, em forma de Projeto de Resolução, devendo ser apreciado pelo Plenário de acordo com a atual previsão do Regimento Interno desta Câmara. Art. 7° - Aplicam-se ao Presidente e Relator da Comissão Especial de .Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Querência/MT, as mesmas disposições regimentais cabíveis em funções de natureza análoga, nas comissões permanentes. Art. 8° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria da Câmara Municipal de Querência, em 01 de outubro de 2003. 'NO GOMES ídente Câmara