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norma nº 21/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 21 / 2006
Date 2006-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE O LOTACIONOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ «3 K92 <W2/tMMH-72
RUA C-2 S/N QUADRA l>6 LOTE *» SETOR C - FONE/FAX: (66) 3529 1119
Email: cmvq<i vip.com.hr. CEP 78.M3.<MMI -QUERÊNCIA-M T
RESOLUÇÃO N". 021/2006
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006.
Aprovado em sessão de --Dispõe sobre o Lotacionograma da
Câmara Municipal de Vereadores do
unicípio de Querência, Estado de
Mato Grosso e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições instituídas, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica instituído o Lotacionograma do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Querência -- MT, dentro do Regime Estatutário, que tem por objetivo fundamental a
valorização e profissionalização do servidor, bem como a eficiência e continuidade da ação
administrativa.
Art. 2° As vagas apontadas no referido lotacionograma deverão ser preenchidas por
concurso público de provas ou de provas e títulos conforme se dispuser em regulamento e
edital para a seleção, nos termos do artigo 37 inciso II da Constituição Federal e da Lei
Orgânica do Município de Querência - MT.
§ 1° A idade mínima para provimento dos cargos é de dezoito anos completos, exceto para
0 cargo de Vigia Noturno, cuja exigência é de vinte um anos completos.
§ 2° O edital do concurso poderá estabelecer outras exigências para os provimentos dos
cargos, tais como:
1 - Aplicação de teste de digitação para os cargos administrativos, teste de volante, teste de
esforço físico e;
II — Experiência profissional correlata ao cargo preiteado pelo candidato.
V
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 03 892 042/0001-72
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CAPITULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 3° Para os fins desta Lei, considera-se:
I - SERVIDOR, pessoa legalmente investida em cargo, sob o regime Estatutário do
Município, desta Lei ou Lei Especial;
II - CARGOS PÚBLICOS, conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao
servidor público mantidas as características de criação por lei própria e número certo;
III - CLASSE, a divisão básica da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo
no sentido vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias;
IV - CATEGORIA FUNCIONAL, conjunto de atividades desdobráveis em classe e
identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho;
V - GRUPO, conjunto de categorias funcionais segundo a correlação e afinidade entre as
atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das
respectivas atribuições;
VI - REMUNERAÇÃO, retribuição paga mensalmente pelo efetivo exercício do cargo,
correspondente ao valor da referência;
VII - REFERÊNCIA, símbolo indicativo do valor da remuneração.
CAPÍTULO Til
DOS CARGOS PÚBLICOS
Art. 4° Os cargos públicos são considerados:
I - provimento efetivo, quando se tratar de cargo isolado ou cargo de carreira;
II - provimento em comissão, para cargos de livre nomeação e exoneração.
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA DE CARGOS E REMUNERAÇÕES
ART. 5° Compõem a estrutura geral de cargos e vencimentos da câmara municipal, os
seguintes grupos:
-J •
'
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 03 «92 042/0001-72
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I - Direção e Assessoramento Superior (DAS), Cargo em Comissão (anexo I);
II - Atividades de Assessoria Parlamentar (AAP), Cargo em Comissão (anexo II).
III - Atividades de Nível Médio e Elementar, Cargo Efetivo (ANM e ANE - anexo III);
CAPÍTULO IV
DO LOTACIONOGRAMA
Art. 6° Para efeitos da presente Resolução o Lotacionograma Geral do Poder Legislativo
corresponde ao número ideal de servidores que preenchem as condições exigidas para o
exercício de cada cargo integrante das atividades de sua administração.
Art. 7° O Lotacionograma Geral do Poder Legislativo é fixado em número de servidores
conforme previsto no artigo 4° desta Resolução.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8° O provimento dos cargos de Atividade de Assessoria Parlamentar ficarão
condicionados à disponibilidade orçamentaria a ser estabelecida por resolução, ficando a
critério do Vereador a indicação para nomeação, via ofício à Presidência da Casa.
Art. 9° É facultativo à Mesa Diretora da Câmara Municipal a contratação de consultorias
para assuntos de maior complexidade por tempo determinado e renovável de acordo com os
interesses das partes.
Art. 10 Se houver necessidade de serviços que só possam ser executados por profissionais
especializados, fica a Câmara Municipal autorizada a contratá-los para prestação de serviços,
conforme o que preceitua o item IX do art. 37 da Constituição Federal e a Lei n° 8.666/93.
Parágrafo único. O valor dos serviços contratados será fixado levando-se em conta a
complexidade e qualidade técnica exigida.
Art. 11 Fica autorizada a alteração e outras formações de cargos previstos nesta Lei desde
que não ocorra aumento de despesas.
Art. 12 Os cargos de Provimento em Comissão serão providos conforme necessidade do
Legislativo, devendo as nomeações recair em pessoas dotadas de conhecimentos técnicos e
de idoneidade moral ilibada, dando-se preferência aos servidores efetivos.
Art. 13 O Presidente da Câmara Municipal poderá conceder aos detentores de Cargo de
Provimento em Comissão, a título de gratificação, percentual variável de 10 a 50% (dez a
-
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cinquenta por cento) sobre a remuneração mensal que perceber o servidor, conforme a
tabela constante do Anexo II da presente Resolução.
Art. 14 O horário de trabalho para todos os servidores da Câmara Municipal é de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 15 Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal toda a legislação inerente a pessoal do
regime único do município e tudo o mais que lhes couber, obedecidos aos dispositivos e
preceitos constitucionais.
Art. 16 Fazem parte da presente Resolução os seguintes anexos:
I - Anexo I, Cargos de Provimento em Comissão
II- Anexo II, Cargo de Confiança;
III - Anexo III, Cargos de Provimento Efetivo; e,
IV - Anexo IV, Atribuições dos Cargos.
Art. 17 Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2007.
Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Querência - MT, 05 dejdezembro de 2006.
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ANEXO I
Cargos de Direção e Assessoramento Superior - DAS
Ensino Superior Completo (*) / Técnico de Nível Médio (**)
Categoria Funcional
Assessor Contábil**
Tesoureiro**
Quantidade
01
01
Vencimento
EmR$
2.450,00
1.575,00
Carga Horária
10 Horas
40 Horas
-.
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Km ai l: m. br. CEP 7&643.000 -QUERÊNCIA-M T
Anexo II
Atividades de Assessona Parlamentar - AAP
Ensino Médio Completo
Categoria Funcional
Assessor Legislativo
Quantidade
01
Vencimento em
R$
1.225,00
Carga Horária
40 horas
- *; -'
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Anexo III
Atividades de Nível Médio e Elementar - Cargos Efetivos - ANM
Cargo
Agente Administrativo
Agente de Limpeza
Auxiliar Serviços Gerais
Recepcionista
Viqia Notumo
Escolaridade
Ensino Méd. Completo
Ensino Fund. Completo
Ensino Fund. Completo
Ensino Fund. Completo
Ensino Fund. Completo
Vagas
02
01
01
01
02
Vencimento
Em R$
875,00
525,00
525,00
700,00
525,00
Carga
Horária
40 horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
. •
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ANEXO IV
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Cargo: Agente Administrativo
Vencimento: RS 875,00
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
• Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas
administrativas; redigir expedientes administrativos e proceder à aquisição, guarda e
distribuição de material.
b) Descrição Analítica:
• Examinar processos;
• Redigir pareceres e informações;
• Redigir expedientes administrativos, tais como: memorando, cartas, ofícios e relatórios;
• Revisar, quanto ao aspecto relacional, ordem de serviços, instruções, exposições de
motivos, projetos de leis, minutas de decretos e outros;
• Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de
imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei;
• Realizar ou orientar coletas de preços de materiais que possam ser adquiridos sem
licitação;
• Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais
e outros suprimentos;
• Manter atualizados os registros de estoques;
• Fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais;
• Realizar trabalhos datilográficos e operar computador;
• Ter domínio de computação - Windows e Excel;
• Executar trabalhos de secretariado;
• Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 horas semanais.
b) Especial: Sujéto a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo
b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas,
conhecimentos de informática, da língua portuguesa e redação própria.
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ANEXO IV
Quadro de Provimento em Comissão
Cargo: Assessor Contábil
Vencimento: R$ 2.450,00
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
• Supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade geral da câmara
municipal.
b) Descrição Analítica:
• Contabilidade Geral
• Situações Patrimoniais líquidas. Património Líquido, Capital, Reservas;
• Classificação de Estrutura Patrimonial;
• Inventários, Balanço e Demonstração da Conta Lucros e Perdas;
• Conta, classe das contas;
• Princípios e Convenções Contábeis geralmente aceitos;
• Plano de Contas, Padronização de Contas e Balanço;
• Contabilidade Pública
• Exercício Financeiro, regime de competência, regime de gestão;
• Orçamento, princípios orçamenta ri os, créditos adicionais;
• Receita Pública, Receitas Correntes: Classificação, receitas de capital;
• Despesa Pública, despesas correntes, transferência correntes, despesas de capital;
• Dívida Pública, dívida consolidada, dívida flutuante;
• Cauções e Depósitos;
• Bens Públicos de uso comum, de usos especiais e dominicais, aquisição, alienações;
• Balanços: Orçamenta r i os, financeiro e patrimonial, demonstração das variações
patrimoniais;
• Legislação Financeira: Disposições Constitucionais, Lei Federal n° 4.320, de 17.03.64;
• Executar tarefa a fins de interesse da municipalidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 10 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos, à noite,
sábados, domingos e feriados; atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior Completo ou Ensino Médio Profissionalizante
b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função com registro no CRC.
• r •
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ANEXO IV
Cargo de Confiança
Cargo: Assessor Legislativo
Vencimento: RS 1.225,00
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
• Exercer atividades relacionadas com serviços diversos pertencentes ao Poder Legislativo.
b) Descrição Analítica:
• Execução das atividades administrativas do Poder Legislativo;
• Prestar assessoramento ao coordenador do órgão no desempenho de suas atividades;
• Redigir as atas das reuniões e dar encaminhamento aos demais representantes;
• Dar encaminhamento, aos órgãos competentes, das comunicações sobre alterações de
seus membros constituintes;
• Promover o encaminhamento das comunicações internas;
• Encaminhar as publicações e a divulgação das atividades do Poder Legislativo;
• Dar manutenção dos arquivos e do acervo técnico da câmara municipal;
• Elaborar relatório periódico de atividades a ser encaminhado para os dirigentes das
entidades representadas;
• Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
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ANEXO IV
Quadro de Provimento em Comissão
Cargo: Tesoureiro
Vencimento: RS 1.575,00
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
• Desenvolver suas atividades de atendimento ao público; operacionalizar caixas
eletrônicos, e prestar contas no encerramento de suas atividades diárias.
b) Descrição Analítica:
• Operacionalizar programas financeiros;
• Participar de reuniões técnicas de inovações e versões de sistemas de caixas;
• Providenciar todos os dados técnicos necessários que venham dar agilidade e qualidade
ao atendimento ao público;
• Prestar auxílio no que couber, quando solicitado, com relação à apuração de diferenças
que venham ocorrer no final de suas atividades arrecadadoras;
• Providenciar relatórios financeiros da movimentação diária de transferência de valores;
• Providenciar medidas preventivas para disponibilizar importâncias menores para
facilitação de trocos;
• Emitir todos os tipos de relatórios disponíveis em sistemas de caixa;
• Participar de cursos e treinamentos oferecidos pela empresa;
• Conhecer o sistema de aferimento de caixa da instituição;
• Manter controle de trocos necessário ao desenvolvimento dos trabalhos;
• Prestar informações técnicas a seus superiores quando aos relatórios, e serviços em
andamentos;
• Conhecer a estrutura funcional da instituição;
• Executar tarefas afins e de interesse da instituição.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 horas semanais.
b) Especial: Horário após expediente se houver diferença de caixa, e em casos de
auditoria.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo
b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
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ANEXO IV
Quadro de Provimento Efetivo
Cargo: Recepcionista
Vencimento: R$ 700,00
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
• Promover a recepção de pessoas e transmitir mensagens telefónicas.
b) Descrição Analítica:
• Efetuar o controle de visitas, autoridades, usuários e servidores;
• Proporcionar a melhoria do relacionamento humano com o público;
• Responsabilizar-se pdo recebimento e entrega de correspondência;
• Operar PABX;
• Verificar interferência nas chamadas; a natureza, prioridade e prontidão das mensagens
telefónicas;
• Conhecer as regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o
público interno e externo;
• Agir com cortesia, interesse, eficiência;
• Organizar o seu local de trabalho;
• Promover o registro de expedientes, agendamento de atividades da presidência da
câmara municipal e a seletividade de documentações e pautas de reuniões;
• Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 horas semanais
b) Especial: Sigilo das comunicações e boa apresentação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo
b) Habilitação: Ter noções básicas de informática.
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ANEXO W
Quadro de Provimento Efetivo
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Vencimento: R$ 525,00
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
• Realizar trabalhos braçais que não exijam especialização ou complexidade.
b) Descrição Analítica:
• Auxiliar serviços de jardinagem;
• Executar serviços de limpeza dos móveis, estátuas e monumentos da câmara municipal;
• Executar serviços braçais leves;
• Auxiliar nos serviços do protocolo;
• Auxiliar na recepção da instituição;
• Realizar serviços de copa e cozinha;
• Servir formalmente os gabinetes com lanches, café, água, chá e outros;
• Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a trabalhos externos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo
b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas e
aptidão física.
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊ7VCÍA
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ANEXO IV
Quadro de Provimento Efetivo
Cargo: Auxiliar de Limpeza
Vencimento: R$ 525,00
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
• Executar trabalhos de limpeza pesada dos prédios e das instalações da câmara
municipal.
b) Descrição Analítica:
• Efetuar limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos;
• Efetuar Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas;
• Cumprir as regras de hierarquias no serviço público;
• Executar serviços de limpeza de caixas de gordura, pias e vasos sanitários;
• Auxiliar nos serviços de copa/cozinha;
• Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo pesado e esforço físico concentrado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo
b) Habilitação: Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas e
ter aptidão física.
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ANEXO W
Cargo de Provimento Efetivo
Cargo: Vigia Noturno
Vencimento: R$ 525,00
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
• Exercer vigilância noturna nos prédios e nas instalações da câmara municipal.
b) Descrição Analítica:
• Exercer vigilância em locais previamente determinados;
• Realizar ronda inspecão em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar
roubos, incêndios, danificações nos edifícios e jardins e nos materiais sob sua guarda,
etc.;
• Exercer o controle a entrada e saída de pessoas de veículos pelos portões de acesso sob
sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso;
• Verificar se as portas, as janelas e as demais vias de acesso estão devidamente
fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
• Responder às chamadas telefónicas e anotar recados;
• Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade
verificada;
• Acompanhar servidores, quando necessário, no exercício de suas funções;
• Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo
b) Idade: 21 anos completos.

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