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norma nº 819/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 819 / 2014
Date 2014-05-20
Ementa"ALTERA O INCISO IV DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL N.355, DE 25 DE AGOSTO DE 2005 QUE REESTRUTUROU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
TrabalttwdoparaJoáoí
LEI MUNICIPAL N°. 819/2014
DE 20 DE MAIO DE 2014.
"Altera o inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n.
355, de 25 de agosto de 2005 que
Reestruturou o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Querência/MT e, dá
outras providências"
GILMAR R. WENT2, Prefeito de Queréncia, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° A redação do inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n.° 355, de 25 de
agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44.
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 13,69% (treze inteiros e
sessenta e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de
contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 12,05% (doze inteiros e
cinco centésimos por cento) relativo ao custo normal e 1,64% (um inteiro e
sessenta e quatro centésimos por cento) referentes à alíquota de custo
especial amortizada em parcelas constantes durante 30 anos, nos termos do
Anexo l desta Lei.
Art. 2° Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial, realizado em FEVEREIRO/2014.
Art. 3° A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na
redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da
publicação desta lei.
Art. 4° Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de maio de 2014.
tBILMAR REINOLDO W&NTZ
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Queréncia - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERENCIA
ANEXO l
ANO DE AMORTIZAÇÃO
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
ALIQUOTA
1,64%
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1,64%
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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