| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | "ALTERA O INCISO IV DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL N.355, DE 25 DE AGOSTO DE 2005 QUE REESTRUTUROU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA TrabalttwdoparaJoáoí LEI MUNICIPAL N°. 819/2014 DE 20 DE MAIO DE 2014. "Altera o inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n. 355, de 25 de agosto de 2005 que Reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Querência/MT e, dá outras providências" GILMAR R. WENT2, Prefeito de Queréncia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° A redação do inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n.° 355, de 25 de agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 44. IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 13,69% (treze inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 12,05% (doze inteiros e cinco centésimos por cento) relativo ao custo normal e 1,64% (um inteiro e sessenta e quatro centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial amortizada em parcelas constantes durante 30 anos, nos termos do Anexo l desta Lei. Art. 2° Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em FEVEREIRO/2014. Art. 3° A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Art. 4° Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 20 de maio de 2014. tBILMAR REINOLDO W&NTZ Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Queréncia - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIA ANEXO l ANO DE AMORTIZAÇÃO 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 ALIQUOTA 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% 1,64% Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT