| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2010 |
| Date | 2010-03-15 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTADO PARA ADEQUAÇÃO DA LEI ORGÂNICA E ELABORAÇÃO DE NOVO REGIMENTO INTERNO. |
| native_id | 1130 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
. Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCJA CGC 03 892 042/0001-72 RUA WERNER CARLOS GALLE QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C - FONE/FAX: (066) 529 1119-1066 Email: cmvq(S!vsp.com.hr CEP 7&643.000 -QLIERÊNCIA-M T RESOLUÇÃO 030/2010 De 15 de março de 2010 Cria a Comissão Especial de Estudos para adequação da Lei Orgânica e elaboração de novo Regimento Interno. A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA - MT, tendo em vista 0 que dispõe o artigo 49, inciso XI, alínea "b", do Regimento Interno, aprovado através da Resolução n°. 001, de 17 de outubro de 1992, resolve: Art. 1° Criar Comissão Especial para dirigir os trabalhos de adequação da Lei Orgânica do Município às disposições constitucionais das Cartas Federal e Estadual e elaboração de novo Regimento Interno da Câmara Municipal. §1° A criação da Comissão se dá com fundamento no disposto no art. 39 do Regimento Interno. §2° A composição da Comissão dar-se-á conforme estatui o art. 64 do Regimento Interno. §3° Definidos os vereadores que irão compor a Comissão, nos termos do art. 64 do Regimento Interno, estes realizarão eleição para definir a ocupação dos seus órgãos diretivos e deliberar sobre os dias, horário das reuniões e ordem dos trabalhos. §4° Definida a ocupação dos órgãos diretivos da Comissão, o seu Presidente comunicará formalmente a Mesa Diretora a composição para o início dos trabalhos. Art. 2° Compete à Comissão instituída por esta Resolução: 1 - elaborar estudos com o escopo de identificar as disposições da Lei Orgânica Municipal que estão em desacordo com os preceitos da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Complementar 101/2000 e demais dispositivos infraconstitucionais de caráter geral aos quais o Município deva se adequar; II - com vistas às conclusões decorrentes do disposto no inciso anterior, indicar as alterações que devam ser operadas na Lei Orgânica Municipal; III - solicitar ao Presidente da Câmara a realização de audiências públicas para debater com a sociedade as alterações na Lei Orgânica Municipal; IV -- ouvir, em audiência pública, as entidades ou segmentos organizados representativos da Comunidade Querenciana sobre suas propostas na elaboração da adequação da Lei Orgânica Municipal; V - elaborar, tendo em vista o disposto nos incisos I, II, III e IV, deste artigo, o Anteprojeto de emenda a Lei Orgânica Municipal. Art. 3° O Anteprojeto de que trata o inciso V, do art. 2°, poderá ter emendas propostas: Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 RUA WERNER CARLOS GALLE QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C - FONE/FAX: (066) 529 1119-1066 Emaii: c m vqfajvsp.com.br. CEP 78.643.000 -QUERÊNCIA-M T I - pela Mesa Diretora; II - por Vereador em efetivo exercício do mandato; III - Entidades representativas e segmentos organizados da sociedade, mediante assinatura de no mínimo 100 (cem) eleitores do Município. Parágrafo único. A proposta de emenda ao Anteprojeto serão encaminhadas ao Presidente da Comissão, cuja apreciação deverá ser dar no prazo máximo de 03 (três) dias do seu recebimento. Art. 4° O prazo para a realização dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, desde que aprovado pelo Plenário, nos termos do §5° do art. 80 do Regimento Interno. Parágrafo único. Conta-se o início do prazo, previsto no caput, a partir do cumprimento do disposto no §4°, do art. 1°, desta Resolução. Art. 5° A Comissão poderá solicitar junto a Mesa Diretora, através de requerimento, pessoal de apoio e suporte material imprescindível a efetiva realização dos trabalhos. Parágrafo único. E vista do prazo determinado, o requerimento de que trata o caput deverá ser apreciado pela Mesa Diretora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 6° Aplica-se a elaboração do anteprojeto de Regimento Interno às disposições desta Resolução, exceto o disposto nos incisos III e IV, do art. 2°, e inciso IV do art. 3°. Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora à luz das disposições do Regimento Interno. Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. - Luzimar Pereira Luz PRESIDENTE