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norma nº 30/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 30 / 2010
Date 2010-03-15
EmentaCRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTADO PARA ADEQUAÇÃO DA LEI ORGÂNICA E ELABORAÇÃO DE NOVO REGIMENTO INTERNO.
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCJA
CGC 03 892 042/0001-72
RUA WERNER CARLOS GALLE QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C -
FONE/FAX: (066) 529 1119-1066
Email: cmvq(S!vsp.com.hr CEP 7&643.000 -QLIERÊNCIA-M T
RESOLUÇÃO 030/2010
De 15 de março de 2010
Cria a Comissão Especial de Estudos
para adequação da Lei Orgânica e
elaboração de novo Regimento Interno.
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA - MT, tendo em vista
0 que dispõe o artigo 49, inciso XI, alínea "b", do Regimento Interno, aprovado através da Resolução
n°. 001, de 17 de outubro de 1992, resolve:
Art. 1° Criar Comissão Especial para dirigir os trabalhos de adequação da Lei Orgânica do Município
às disposições constitucionais das Cartas Federal e Estadual e elaboração de novo Regimento Interno
da Câmara Municipal.
§1° A criação da Comissão se dá com fundamento no disposto no art. 39 do Regimento Interno.
§2° A composição da Comissão dar-se-á conforme estatui o art. 64 do Regimento Interno.
§3° Definidos os vereadores que irão compor a Comissão, nos termos do art. 64 do Regimento
Interno, estes realizarão eleição para definir a ocupação dos seus órgãos diretivos e deliberar sobre
os dias, horário das reuniões e ordem dos trabalhos.
§4° Definida a ocupação dos órgãos diretivos da Comissão, o seu Presidente comunicará formalmente
a Mesa Diretora a composição para o início dos trabalhos.
Art. 2° Compete à Comissão instituída por esta Resolução:
1 - elaborar estudos com o escopo de identificar as disposições da Lei Orgânica Municipal que estão
em desacordo com os preceitos da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Complementar
101/2000 e demais dispositivos infraconstitucionais de caráter geral aos quais o Município deva se
adequar;
II - com vistas às conclusões decorrentes do disposto no inciso anterior, indicar as alterações que
devam ser operadas na Lei Orgânica Municipal;
III - solicitar ao Presidente da Câmara a realização de audiências públicas para debater com a
sociedade as alterações na Lei Orgânica Municipal;
IV -- ouvir, em audiência pública, as entidades ou segmentos organizados representativos da
Comunidade Querenciana sobre suas propostas na elaboração da adequação da Lei Orgânica
Municipal;
V - elaborar, tendo em vista o disposto nos incisos I, II, III e IV, deste artigo, o Anteprojeto de
emenda a Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° O Anteprojeto de que trata o inciso V, do art. 2°, poderá ter emendas propostas:
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
RUA WERNER CARLOS GALLE QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C -
FONE/FAX: (066) 529 1119-1066
Emaii: c m vqfajvsp.com.br. CEP 78.643.000 -QUERÊNCIA-M T
I - pela Mesa Diretora;
II - por Vereador em efetivo exercício do mandato;
III - Entidades representativas e segmentos organizados da sociedade, mediante assinatura de no
mínimo 100 (cem) eleitores do Município.
Parágrafo único. A proposta de emenda ao Anteprojeto serão encaminhadas ao Presidente da
Comissão, cuja apreciação deverá ser dar no prazo máximo de 03 (três) dias do seu recebimento.
Art. 4° O prazo para a realização dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual
período, desde que aprovado pelo Plenário, nos termos do §5° do art. 80 do Regimento Interno.
Parágrafo único. Conta-se o início do prazo, previsto no caput, a partir do cumprimento do disposto
no §4°, do art. 1°, desta Resolução.
Art. 5° A Comissão poderá solicitar junto a Mesa Diretora, através de requerimento, pessoal de apoio
e suporte material imprescindível a efetiva realização dos trabalhos.
Parágrafo único. E vista do prazo determinado, o requerimento de que trata o caput deverá ser
apreciado pela Mesa Diretora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 6° Aplica-se a elaboração do anteprojeto de Regimento Interno às disposições desta Resolução,
exceto o disposto nos incisos III e IV, do art. 2°, e inciso IV do art. 3°.
Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora à luz das disposições do Regimento
Interno.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
- Luzimar Pereira Luz
PRESIDENTE

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