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norma nº 1/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-06-30
EmentaCONCEDE LICENÇA NÃO REMUNERADA AO VEREADOR TELMO ALVES DE BRITO PELO PERÍODO DE 30 DIAS, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01 JULHO A 01 DE AGOSTO DE 2013.
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
RESOLUÇÃO N° 001/2013
Concede licença não
remunerada ao vereador Te/mo
A/ves de Br/f o pelo período de 30
d/as, no período compreendido
enfre 01 julho a 01 de agosfo de
20 í 3.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERÊNCIA -
MT, no uso das atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Casa,
submete a apreciação do plenário o seguinte Projeto de Resolução:
RESOLUÇÃO:
Art. 1° É concedida licença não remunerada ao vereador Teimo Alves
de Brito, em conformidade com o Art. 50, II da LOMQ e Art. 50, VI do
Regimento interno desta casa de Leis para tratar de interesses particulares.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 30 de junho de 2013.
Plenário da Câmara de Vereadores de Querência, 11 de junho de 2013.
João Cesfeir dàJSilva Rodrigues
Presidente
RUA WERNKK CARLOS GALLE, 265 Ql) 06 LT 09 SETOR C
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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