| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | "REGULAMENTA A AUTORIZAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO AUDITÓRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE QUERÊNCIA." |
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
RESOLUÇÃO N° 004/2013
N\tf^
"REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO E
EMPRÉSTIMO DO AUDITÓRIO DA
CÂMARA DE VEREADORES DE
QUERÊNCIA."
O Presidente da Câmara de Vereadores de Querência- MT, no uso das atribuições
is resolve:
TÍTULO l
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - A presente Resolução visa estabelecer as condições gerais de utilização e
empréstimo do Auditório sediado nas dependências da Câmara de Vereadores de
Querência.
Art. 2° - O Auditório poderá ser cedido, a requerimento de entidades, sem fins
lucrativos, por delegação da Presidência ou da Mesa Diretora, para realização das
seguintes atividades, desde que se ajustem às instalações e não sejam
incompatíveis com a utilização de um bem público:
- congressos, seminários, jornadas, simpósios, palestras, conferências e solenidades,
esde que tratem de matéria pertinente ou de interesse público;
II - espetáculos artístico-culturais, tais como de teatro, dança, música, cinema e
literatura, desde que com interesse público e com a devida anuência da Mesa
Diretora.
Art, 3° - O empréstimo do Auditório está condicionado pelos objetivos determinados
pela Câmara Municipal na observância e aplicação das regras exigidas à boa
conservação dos equipamentos e espaços e do respeito pelas normas públicas de
civismo.
TÍTULO II
EMPRÉSTIMO E UTILIZAÇÃO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 Ql) 06 LT 09 SE I OU C -
FONE/FAX:(066) 3529 11 19-1066
Estado de Mato (irosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Art. 4° - A utilização do Auditório necessitará de prévia autorização do Presidente
da Câmara Municipal ou da Mesa Diretora.
Art. 5° - Os pedidos para empréstimo do Auditório deverão ser dirigidos, por escrito,
ao Presidente da Câmara Municipal, protocolados e entregues na Secretaiia da
Câmara de Vereadores.
Art. 6° - Do pedido de empréstimo do Auditório deverão constar;
I - Identificação da entidade promotora do evento;
II - Identificação do responsável pela açâo;
III - Indicação do fim a que se destina a utilização;
- Indicação das datas e horários de utilização;
V - Indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para
montagem/desmontagem de equipamentos;
VI - Indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios
e esquemas técnicos que se pretendam afetar ao evento;
Parágrafo Único - Eventuais indicações prestadas in loco ou por via telefónica,
acerca da disponibilidade de datas para a utilização do Auditório, não constituirão,
por si só, uma garantia da respectiva reserva, sendo que somente com a
notificação da autorização de utilização ao solicitante, ficará oficializada a reserva
do Auditório.
7° . /\ instalações deverão ser vistoriadas conjuntamente, antes e após a
ocupação, pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento.
8° - O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas
dependências do espaço concedido, incluindo os equipamentos de som, luz,
mobiliário, pinturas dentre outros.
Art. 9° - São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos
materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do evento
solicitado.
Art. 10 - É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do
Auditório após a sua utilização.
Art. 11 - O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade máxima de
lotação do Auditório de 224 (duzentos e vinte quatro) lugares.
RUA WKRiNK K CARLOS GALLK, 265 Ql) 06 L T 09 SI. l OU C -
H)Nl-:/FAX:{066) 3529 1 119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Parágrafo único - Em caso de descumprimento da capacidade do espaço referido
no "caput" deste artigo, o gestor do espaço cedido poderá suspender o início da
atividade até o cumprimento do limite de lotação do espaço.
Art. 12 - Não é permitida a colagem de cartazes e assemelhados ou outro tipo de
propaganda nas paredes das dependências cedidas, bem como colocar pregos
ou similares quando da montagem dos eventos.
Art. 13 - Todo evento realizado no Auditório deverá ter suas atividades encerradas
até às 22 horas.
. 14 - O Auditório somente será cedido em dias úteis semanais no período
;ompreendido entre 01 de janeiro a 01 julho, e 01 de agosto a 22 de dezembro.
Parágrafo Único. Não é permitido fumar, consumir alimentos e bebidas nas
dependências do Auditório.
Art. 15 Na hipótese de descumprimento das obrigações pactuadas nesta
Resolução, implicará a não cedência do Auditório ao Cessionário por um prazo de l
(um) ano, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Presidência, 30 de Outubro de 2013.
João César dd/ii^çTRodrigues (Cesínha)
Presidente Óâmara Municipal
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 QD 06 LI 09 SETOR C -
FONE/FAX:(066)3529 1119-1066