| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2014 |
| Date | 2014-05-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 698, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE INSTITUIU O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIA Trabalhando pato lados LEI MUNICIPAL N°. 817/2014 DE 07 DE MAIO DE 2014. Altera a Lei Municipal N.° 698, de 06 de novembro de 2012, que instituiu o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal no município de Querência. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O parágrafo único do art. 18 e art. 74 da Lei Municipal n.° 698/2012, alterada pela Lei Municipal n°. 728/2014, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18. (...). Parágrafo Único. O SIM será instituído pelo Poder Público no prazo máximo de 06 (seis) meses após a realização de Concurso Público, para preenchimento das vagas dos profissionais constante no caput. "Art. 74. Após a instituição do SIM, todos os estabelecimentos que manipulam produtos de origem animal terão o prazo de 12 meses para a sua adequação." Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.. Gabinete do Prefeito, em 07 de maio de 2014. /GILMAR REINOLDO Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-maíl: gabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT