| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2015 |
| Date | 2015-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - 01/2015. |
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Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 03 892 042/0001-72 Cumprimento de Pauta RESOLUÇÃO N° 009/2015 de— . H / JQ.. PUBLICADA EM 06 / U "Dispõe sobre a aprovação do relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito - 01/2015" A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERENCIA - MT, no uso das atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Casa, submeteu a apreciação do plenário o seguinte Projeto de Resolução: RESOLUÇÃO: • Art. 1° Aprovado o relatório final dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito 01/2015, que foi instaurada pela resolução 07/2015, o qual será segundo o artigo 389 e seus desdobramentos DO REGIMENTO Interno desta casa de leis será encaminhado para: I- ao Ministério Público , respectivamente cópia do relatório, para que se promova responsabilidade, civil ou criminal, por infrações apuradas, e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais; II- ao Poder Executivo para que adote providências saneadoras, de caráter disciplinar e administrativo; III- ao Poder Judiciário para que adote providências cabíveis; IV- ao Tribunal de Contas nos termos constante da Resolução. Art. 2° Fazem parte integrante desta Resolução o RELATÓRIO FINAL DOS 0RABALHOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO N° 01/2015. Art. 3° Com a aprovação da presente Resolução fica extinta a Comissão Parlamentar de Inquérito N° 01/2015, instalada pela Resolução 07/2015. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara de Vereadores de Querência, 19 de outubro de 2015. Teimo A Presi RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 QD 06 LT 09 SETOR C FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 03.892.042/0001-72 Parecer N°: OA8/2015 Da comissão: Constituição, Justiça e Redação. -*— presdente Do projeío n°: Parecer da Resolução N°. 009/2015. Que Dispõe Sobre a Aprovação do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito n°. 001/2015. RELATÓRIO: Oque o projeto Pretende? A Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Resolução n° 07/2015, para apurar os fatos relacionados a Licitação n°. 046/2015, que teve como objefivo a aquisição de serviços de arbitragem para uso da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, no município de Querência - ML esteve reunida no dia 19/10/2015, com a presença da maioria de seus membros. Na oportunidade, foi lido o relatório dos fatos apurados, os trabalhos realizados pela CPI e a análise das provas coletadas, O depoimento das pessoas envolvidas na investigação. Por fim, os membros da CPI, acima citada, após consultar o Regimento Interno da Casa de Lei, e constatar que os procedimentos legais foram cumpridos, e são de parecer favorável a sua discussão e votação pelo plenário da Câmara Municipal. Quando entrou em cumprimento de pauta? ^19/10/2015 Sala das Comissões, 22 de outubro de 2015. Comissão de constituição Justiça e Redação Presidente Luiz VTc~entew8usatto Relator KLJA VVERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C - I'ONE/FAX:(66)3529 1H9-I066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Ref. CPIn°01/20l5 Excelentíssimo Presidente, A Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Resolução 07/2015, para apurar os fatos relacionados a Licitação 046/2015, que teve como Objeto Aquisição de Serviços de Arbitragem para uso da Secretaria de Educação Cultura Desporto e Lazer no Município de Querência - MT, vem apresentar a Vossa Excelência, o Relatório Conclusivo de seus trabalhos. 1 - Os fatos No dia 22 de junho de 2015, foi feita denuncia pelo vereador Luiz Vicente Busatto acerca de possíveis irregularidades no Processo Licitatório n° 40/2015, na modalidade pregão, que teve como Objeto Aquisição de Serviços de Arbitragem para uso da Secretaria de Educação Cultura Desporto e Lazer no Município de Querência - MT. Segundo afirmação da denuncia o processo liciíatório infringiu as regras da Lei 8.666/93 que disciplina a matéria, pois constavam como vencedores do certame os seguintes servidores públicos municipais: a) Fábio António Barbosa; b) Walteír António Barbosa; c) Huemerson Divino Chaves; d) Gessiane Souza Rodrigues e e) Arley Gesing ( este não servidor). Recebida a denuncia, a mesma foi processada em conformidade com o Regimento Interno desta Casa da Leis, e Lei Orgânica. Levada a plenário o requerimento n° 03/2015 para instauração de CPI para apuração dos fatos, esta foi aprovado por sete votos em Sessão realizada dia 25 de junho, ato continuo foi feito a redação da Resolução 07/2015 a qual foi aprovada por sete votos, ainda naquela mesma sessão cada bancada partidária indicou seu representante para compor a Comissão de Inquérito, sabendo que a Presidência da Comissão cabe ao autor do requerimento, conforme art. 372 do R.l, ficando determinado que os demais membros seriam escolhidos proporcionalmente ficando assim definido, Luiz Vicente Busatto (PSD), Roseli Zang (SDD), Neuri Norberío Wink (PP), Elias Schimitte (PMDB), e Valdenício Anjos da Silva(PSC). RUA W1CRNER CARLOS GALLE, 265 QD 06 LT 09 SKTOR C - FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 Em reunião de instalação e escolha da vice-presídência e relatório os membros decidiram que vereador Neuri Norberto Wink assumiria a Vice Presidência e o Vereador Valdenício Anjos da Silva seria o relator no Processo. É o mais relevante a relatar. 2 - Dos trabalhos realizados Em reuniões realizadas nas dependências da Câmara Municipal e devidamente registradas em ata ficou definido que as providências necessárias para a elucidação do caso seria: a) Requerimento de cópia de capa a capa do processo licitatório n° 46/2015; b) Requerimento de cópia de notas de empenho e liquidação referente a este procedimento licitatório; c) Requerimento de Relatório de valores pagos para a mesma prestação de serviço nos anos de 2012, 2013 e 2014; d) Requerimento de copia da publicação das licitações referentes aos anos 2012, 2013, e 2014; e) Cópia de relatório de notas fiscais avulsas e canceladas dentro do período de 25/05/2015 a 25/06/2015 bem como cópia de relatório de empenhos emitidos e cancelados dentro do período de 25/05/2015 e 25/06/2015; f) Cópia do calendário anual dos jogos municipais que justificaram o processo licitatório; g) Cópia do empenho das notas fiscais n° 25465, 25466 e 25464; h) Oitiva do sr. Arley Gesing ( vencedor do certame); i) Cópia do processo contábil referente ao pagamento feito ao senhor Arlei em 28/05/2015 no valor de R$2.897,55, incluindo notas fiscais, empenho e liquidação do mesmo; j) Oitiva da servidora Gessiane Sousa Rodriguesf vencedor do certame) k) Oitiva do servidor Walteir António Barbosa ( vencedor do certame); l) Oitiva do servidor Huemerson Divino Chaves ( vencedor do certame); m)Oítiva do servidor Fábio António Barbosa ( vencedor do certame); n) Oitiva do servidor Leandro Tomazzi; o) Oitiva de Daniel Stefanello ( Pregoeiro Oficial). No dia 19 de agosto o Presidente da Comissão Parlamentar declarou a destituição do membro Elias Schmitte, devido as 3 faltas injustificadas às reuniões da Comissão, conforme determina o artigo 375 e determinou a convocação do vereador Cláudio Dalbello (PT) para assumir o cargo. RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 QD 06 LT 09 SETOR C - FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 3 -Da Análise das provas coletas Uma vez recebida a cópia do processo llcitatório n° 46/2015 na modalidade pregão para contratação de serviços de arbitragem para a Secretaria de Educação Cultura Desporto e Lazer no Município de Querência - MT , foi possível verificar que cerfame foi adjudicado e homologado no dia 02 de junho de 2015. E que o pedido de revisão do processo licitatório pela autoridade competente se deu antes da homologação, no dia 29 de maio de 2015 ( fls. 128), e que a publicação de revogação desta licitação se deu em 25 de junho de 2015, que os preços constantes no termo de referência são os mesmos, tanto para os jogos municipais, quantos para os jogos regionais, e que em testemunho o Senhor Leandro afirmou que o valor de R$ 250,00 para a arbitragem de futebol de campo refere-se a modalidade de campeonatos regionais, pois este é mais caro ao passo que os serviços de arbitragem municipal de futebol de campo é de R$ 200,00. Contudo, os documentos acostados nos autos demonstra o contrário. Compulsando os autos do processo licitatório foi possível verificar que o parecer jurídico constante no processo licitatório ( fls. 98) datado de 05 de junho de 2015, refere-se a um pregão cujo objeto não se traía de arbitragem e sim, pregão para locação de deposito e sala comercial, demonstrando falhas no processo. Ademais, manuseando os autos não restou demonstrado no certame a inexistência de profissionais capacitados da área para participar do certame que justificassem a participação dos servidores públicos municipais na licitação, transgredindo assim normal Federal onde diz: Art. 92 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: (...) Ill - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.. (Lei Federal 8.666/93) E também afrontando díretamente o Regime jurídico do Servidor Publico do Município de Querência ( Lei Complementar 84/2015) que tem como norteador os princípios da moralidade e impessoalidade vedando ao servidor RUA WERNEK CARLOS GALLE, 265 QD 06 LT 09 SETOR C - FONE/FAX:(66)3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 Público a celebração de contratos com o Poder público tanto em nome próprio quanto em representação de outem., vejamos: Art. 140 Ao servidor público é proibido: Ul XXIV - Fazer Contrato com o Poder Público, por si ou como representante de outrem; Pertinente as notas de empenho e liquidação referente a este procedimento licitatório foi possível constatar que houve notas fiscais emitidas e posteriormente canceladas em nome de Arley Gesing, Walteir António Barbosa e Gessiane Souza Rodrigues. No tocante as licitações referentes aos anos 2012, 2013, e 2014 e valores pagos para a mesma prestação de serviço nos referidos anos constatamos que os valores pagos nas licitações daqueles anos não chegam a l /3 do valor licitado em 2015. Em relação as notas fiscais avulsas e canceladas dentro do período de 25/05/2015 a 25/06/2015 e empenhes emitidos e cancelados dentro do mesmo período foi possível verificar que houve emissão de notas fiscais em nome de Arley Gesing, Walíeir António Barbosa e Gessiane Souza Rodrigues e posteriormente as mesmas foram canceladas no dia 22 de junho de 2015 e que as mesmas referiam-se ao Processo Licítaíório 46/2015. Quanto ao calendário anual dos jogos municipais que justificaram o processo licitatório, o referido documento apresentado a esta comissão trouxe muito pouca informação e ficou aquém do esperado, pois não foi possível fazer um parâmetro entre quantidade de jogos licitada e quantidade de jogos anuais. Pertinente ao empenho das notas fiscais n° 25465, 25466 e 25464, o departamento contábil da Prefeitura manifestou-se informando que não houve empenhos das mesmas na contabilidade Municipal. Em depoimento feito pelo Sr. Arlev Gesínq, um dos vencedores do certame, no valor de R$ 25.000,00 o mesmo informou que foi procurado pelo professor Leandro para saber se ele tinha interesse em participar da licitação para KUA WERNK R CAKLOS GALLE, 205 QD OG LT 09 SETOR c - FONK/FAX:<66)3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 serviços de arbitragem da prefeitura, ao que ele respondeu que sim. Contudo, não compareceu no dia do pregão, e que apenas passou seus documentos ao professor Leandro e que este cuidou de tudo. Disse ainda que nada recebeu da prefeitura referente a esta licitação, mas que em anos anteriores ele recebia o valor total da arbitragem em sua conta bancária, retirava a parte que cabia a ele e depois repassava o restante ao Leandro que se encarregava de passar o valor remanescente aos demais que participaram dos jogos, falou ainda que nunca teve conhecimento se foi recolhido ISS referente as notas fiscais emitidas. Informou ainda que ele não tinha muito tempo livre, e que era o Leandro que se encarregava de tudo, de coleta de documentos e emissão de notas fiscais. Disse que os valores pagos por jogo era R$ 80,00 do serviço de árbitro, mais R$ 40,00 a cada bandeira, e R$ 20,00 para o mesário. Corroborou ainda que após o cancelamento da licitação ele recebeu R$ 2.897,00 e que desse valor repassou 2.000,00 para o Leandro para que ele pagasse os árbitros, e apresentou extrato bancário referente à transação informada para comprovar o alegado. Posterior ao depoimento foi solicitado a Cópia do processo contábil referente ao pagamento feito ao senhor Arlei em 28/05/2015 no valor de R$ 2.897,55, incluindo notas fiscais, empenho e liquidação do mesmo, ao que foi possível constatar que o pagamento não referia-se a esta licitação 46/2015. Em depoimento a servidora Gessfane Sousa Rodrigues, uma das vencedoras 'do certame no valor de R$ 57.500,00 que foi realizado no dia 21 de agosto, ela informou que a três anos trabalha no município, e que desde então trabalha nos jogos como mesária, que no ano passado o professor Leandro disse que teria licitação e que o mesmo pegou seus documentos para ela participar e depois levou uma folha para ela assinar. Informou ainda que nunca soube qual seria o valor da licitação e que só ficou sabendo do valor depois da instauração da CPI e que existia uma nota fiscal no nome dela de R$ 57.000,00. Negou ainda ter emitido nota fiscal no valor de R$ 3.000,00 em 22 de junho/2015. A depoente não soube informar se os valores que ela recebeu este ano foram desta licitação ou não, disse apenas trabalhou nos jogos e que recebeu por isso, e que recebia o valor total e depois repassava o restante ao professor Leandro. RUA WERNEK CARLOS GALLE, 265 QO 06 LT 09 SETOR C I<ONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 O servidor Walteir António Barbosa, um dos vencedores do certame no valor de R$ 52.500,00 em depoimento coleíado dia 28 de agosto, ele iniciou suas declarações dizendo que referente a licitação, o professor Leandro havia dito a ele que era uma maneira legal para fazer o pagamento dos árbitros, mas que ele não participou do pregão. Afirmou que apenas fez a entrega dos documentos para o Leandro na secretaria de educação na sala dele. Admitiu não saber nada acerca da Nota fiscal emitida em seu nome no dia 22 de junho/2015 no valor de R$ 3.000,00, disse ainda que nunca foi até a prefeitura para emitir notas, e que não sabia quem fazia isso. Na oitiva do servidor Huemerson Divino Chaves, um dos vencedores do certame, no valor de R$ 50,000,00 realizada dia 02 de setembro, o depoente informou que a 2 anos participa dos jogos aqui no município, e que ficou sabendo da licitação pelo professor Leandro. Mencionou em seu depoimento que recebia o valor total e depois repassava aos demais árbitros os valores que cabia a cada um, que ele era responsável por pagar os demais árbitros que participaram do jogo. Quanto a licitação não participou da reunião da mesma, que apenas entregou seus documentos na coordenação para o professor Leandro e Gilmarzinho. Em depoimento o servidor Fábio António Barbosa, um dos vencedores do certame no valor de R$ 30.000,00, iniciou seu testemunho informando que o professor Leandro o procurou dizendo que teria licitação e queria que ele fizesse parte, disse ainda que Leandro afirmou que ele não tinha impedimentos para participar pois ele não era detentor de cargo comissionado e pegou seus documentos. Ele confirmou que não participou da reunião da licitação e que também não sabia o dia que aconteceu. Questionado sobre qual era o valor e modalidade que ele havia ganhado na licitação, o depoente disse que não sabia. Informou ainda que ficou surpreso por seu nome ter aparecido na licitação, pois já tinha sido informado que ele não poderia participar. Em depoimento o servidor Daniel Stefanello , pregoeiro oficial da licitação 46/2015, realizada dia 08 de setembro o depoente iniciou suas falas dizendo que para homologar a licitação na modalidade pregão é necessário a presença do dono da empresa, ou representante ou envio de envelope com a proposta e que no presente caso existia os envelopes. Disse que o processo RUA WERNF.R CARLOS GALLE, 265 QD 06 LT 09 SETOR CFONE/FAX:(66)3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 licitatório foi solicitado pela Secretaria de Educação e que o mesmo veio com valores e quantidades. Informou que no dia do pregão recebeu os envelopes do professor Leandro, que não teve acesso aos mesmos antes do dia e que os abriu na presença de outras 03 pessoas, disse que conferiu documentação, respeitou o prazo recursal e posterior a isso homologou o certame. Disse que o processo teve a publicidade necessária nos diários oficiais e que contava com pareceres jurídicos amparando seus atos. Questionado se em pregão onde há apenas os envelopes, e nenhum representante comparece se pode haver lance, ele respondeu que não, que só deve lançar o valor da proposta e nada mais. No que tange a participação de servidores no certame, ele afirmou que agiu sob orientação da ACP, empresa de consultoria jurídica da Prefeitura, e que aquela assessoria informou que nesta hipótese os servidores poderiam participar, uma vez que não havia outras pessoas aptas a participar do certame. Informou ainda que após assinatura da ata do pregão ficou sabendo que alguns servidores recebiam uma gratificação de quase o dobro do salário deles, neste momento ele procedeu com o cancelamento da licitação, mas que foi feito a publicação do certame com nome de alguns vencedores que haviam sido excluídos, pois a publicação se deu antes do pedido de exclusão. Disse ainda que Não foi feito publicação excluindo o nome dos participantes, por que a licitação já havia sido cancelada a pedido do prefeito. Quando questionado se ele repassou documento ao Leandro para que ele corresse atrás de participantes, ele respondeu que sim, que passou o edital, pois o edital é publico, e que ele não pode segurar essa informação. Inquirido o depoente se após a finalização da licitação ele passou ao Leandro a ata da reunião da licitação para que ele coletasse as assinaturas dos participantes, Ele respondeu que sim, pois todos os professores estavam trabalhando nas escolas. E como o Leandro estava à frente do setor de esporte, foi passado para ele. O Depoimento do servidor Leandro Tomazzi, fez se necessário após seu nome ser citado em todos os depoimentos coletados anteriormente, motivo pelo qual o mesmo foi convocado para prestar depoimento. Que se deu nos seguintes termos: Questionado se ele coletou a documentação dos participantes da Licitação 46/2015, ele respondeu que sim. Que o fez sob orientação do pregoeiro, que havia lhe repassado o edital e que a licitação se daria na modalidade pregão e que isso se dava por meio de entrega de RUA WERNER CARLOS CALLE, 265 QI> 06 LT 09 SETOR CFONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 envelopes. Disse que tudo que fez teve o consentimento dos participantes, e que ele entregou os envelopes fechados para o pregoeiro. Disse que os valores referenciais da licitação se deu em cima de previsões feitas em cima de campeonatos, informou ainda que a licitação era para registro de preços e que isso não implica dizer que todo aquele valor seria utilizado. Informou ainda que o vencedor do certame recebe o valor total da arbitragem, e que cabe a ele remunerar toda a equipe que trabalhou no jogo. Corroborou a informação de que ele mesmo havia levado a ata da reunião do pregão para que os participantes assinassem. Questionado se ele emitia notas fiscais em nome dos participantes ele informou que não, que ele só tem acesso aos pareceres dos jogos, e que isso ele encaminhou para a prefeitura efetuar os pagamentos. Mencionou que todos os valores repassados aos árbitros eram feito em cima das sumulas dos jogos, pois este é o principal documento do jogo e que lá consta tudo. Informou ainda que os valores licitados referiam-se a futebol de campo regional e que o valor nesta modalidade é mais alta R$ 250,00 por jogo ao passo que na modalidade futebol de campo municipal o valor é de R$ 200,00. Questionado se ele recebia valores dos participantes da licitação ele informou que não, que apenas repassava aos demais que participaram do jogo e que ninguém nunca ficou sem receber. Contudo, ele se contradisse pois confirmou que trabalhava em alguns jogos e que recebia pelo trabalho. Quando questionado sobre o como era feito o pagamento para ele, disse que era do mesmo modo que os demais árbitros que não participavam da licitação. Confirmou que os pagamentos eram feitos desta forma por que tinham árbitros que não podiam participar da licitação, pois alguns tinham impedimentos. Em seu depoimento falou que em algumas modalidades como o basquete por exemplo, somente professor de educação física esta apto a apitar, pois nestas modalidades desportivas os professores aprendem na faculdade a fazer sumulas, apitar e fazer tabela. Daí a necessidade dos professores municipais participarem. 4 - Conclusões Diante de iodo exposto, e com base exclusivamente no que consta neste Processo investigatório, concluímos: o) Que a houve fraude no referido processo Licifatórío, uma vez que diante das provas coletadas é possível constatar que a Licitação foi direcionada e que não houve concorrência de fato entre os participantes, violando frontalmente a finalidade da licitação que é a possibilidade de igualdade na competição entre RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 QD 06 LT 09 SETOR C - FONE/FAX:(66)3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 terceiros para contratar com a administração pública e evitar apadrinhamentos. ( art.90 Lei 8.666/93) b) Quanto a participação dos servidores Fábio António Barbosa, Walteir António Barbosa, Huemerson Divino Chaves, e Gessiane Souza Rodrigues participantes do certame licitatório n° 46/2015 constatou-se a otensa direta aos interesses da Administração Pública Municipal quando firmaram Declarações Falsas no processo Licitatório ( ANEXO II) onde afirmaram que não pesavam sobre eles nenhum impedimento para a habilitação dos mesmos, mesmo sendo cientes que eram servidores municipais. c) Quanto ao Servidor Daniel Sfefanello, e pregoeiro do certame verifica-se que tanto o pregoeiro quanto os membros da Comissão de Licitação não agiram com a devida diligência no exercício de suas funções, permitindo que inconsistências relevante e de fácil percepção como a participação servidores públicos no certame fossem levadas adiante sem que se procedesse com a devida correção. d) Quanto ao servidor Leandro Tomazzi, verificou-se que o mesmo concorreu díretamente para que o processo fosse fraudado, uma vez que diante dos testemunhos e depoimento do próprio Leandro foi possível constatar que o mesmo atuou no sentido de cooptar participantes e que não houve concorrência de fato entre os mesmos, violando frontalmente a finalidade da licitação que é a possibilidade de igualdade na competição entre terceiros para contratar com a administração pública e evitar apadrinhamentos. ( art.90 Lei 8.666/93) Este é o relatório. Querência -MT, em Iode setembro de 2015, Valdenícfo Anps djá Silva Relator RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 QD 06 LT 09 SETOR C - FONE/FAX:(66)3529 1119-1066