| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2016 |
| Date | 2017-01-26 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 |
| native_id | 1166 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.016/2016 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo: I — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; H — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada no mesmo valor da Despesa em R$ 76.000.000,00, (setenta e seis milhões de reais) Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote va Setor C — Fone/Fax: id 1216/8859: -1298 e-mail: CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO | RE TOTAL] RECEITAS CORRENTES 1.955.000,00 1.942.000,0 1.672.200,0 2.061.650,0 63.190.000,00 966.050,0 1.762.100,0 RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital 2.000.000,0 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -8.000.000,0 549.000,00 76.000.000,0 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º À Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 76.000.000,00, (setenta e seis milhões de reais) e apresenta o seguinte desdobramento: Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: i CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso Em PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA É CNPJ 37.465.002/0001-66 maça QUEREÊNCIA Trabalhando para Todos Wieuerencia uy? GRUPO DE DESPESA DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais 35.650.000,00 Juros e Encargos da Dívida a 5.200,00 Outras Despesas Correntes 27.773.200,00 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 8.653.400,00 Amortização da Dívida 165.100,00 Reserva de Contingência 3.613.100,00 76.000.000,00 Art. 5º Integram esta Lei os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 10% por cento da despesa total fixada, compreendendo operações intra orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de: I — anulação parcial ou total de dotações; Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e NI — excesso de arrecadação. Art. 7º O limite autorizado no art. anterior não será onerado quando o crédito suplemofitar se destinar a atender: Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: i CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trobalhando para Todos I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; IH — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; IH — despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios; CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 8º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados. Art.9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 10 - As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 20 de cada mês. Art. 11 - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros - para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e suas alterações. Art. 12. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2017 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionai podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1 e-mail: i CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trobelhando par Todos Art. 13. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais. Art. 14 - Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos na Lei Municipal Nº 1.007/2016 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Querência /MT, 20 de Dezembro de 2016. rs AS nar FEimldo Vo Prefeito Municipal t Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C— Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT