| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2014 |
| Date | 2014-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando pwa Jtátu Lei Municipal N°. 815/2014, 28 de Abril de 2014. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar e dá outras providências. Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querència/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial Suplementar no valor de R$ 319.000,00 (Trezentos e Dezenove Mil Reais) destinados as seguintes despesas: Órgão: 06 - Secretaria de Saúde Unidade : 03 - Fundo de Saúde Função: 10-Saúde Programa: 79 - Saúde Sub-Função: 301 -Atenção Básica Projeto/Atividade: l .085 - AQUISIÇÃO DE EQUIP.P/PROTESES DENTÁRIAS Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0200- Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000.00 Órgão: 06 - Secretaria de Saúde Unidade : 03 - Fundo de Saúde Função: 10-Saúde Programa: 79 - Saúde Sub-Função: 301 - Atenção Básica Projeto/Atividade: 1.086-AQUISIÇÃO DE EQUIP.P/PISO DE ATENÇÃO BÁSICA Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0200- Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 Órgão: 06 - Secretaria de Saúde Unidade : 03 - Fundo de Saúde Função: 10-Saúde Programa: 79 - Saúde Sub-Função: 301 - Atenção Básica Projeto/Atividade: l .087 - AQUIS.EQUIP.P/PROG.DE FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0200 - Equipamentos e Material Permanente R$ ó.OOO.OO Órgão: 06 - Secretaria de Saúde Unidade : 03 - Fundo de Saúde Função:10-Saúde Programa: 79 - Saúde Sub-Função: 301 - Atenção Básica Projeto/Atividade: 1.088 - AQUIS.DE EQUIP.PROG.MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE - PMAQ Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0200- Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete©querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando pareToàoí Órgão: 06 - Secretaria de Saúde Unidade : 03 - Fundo de Saúde Função: 10-Saúde Programa: 79 - Saúde Sub-Função: 301 - Atenção Básica Proieto/Atividade: 2.107 - MANUT.DO PROG.DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE - PMAQ Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.0200 Material de Consumo R$ 3.3.90.36.00.00.0200 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.3.90.39.00.00.0200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 7.000,00 6.000,00 Órgão: 06 - Secretaria de Saúde Unidade : 03 - Fundo de Saúde Função: 10-Saúde Programa: 79 - Saúde Sub-Função: 301 - Atenção Básica Projeto/Atividade: 2.108 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA OLHAR BRASIL - SUS Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.0200 Matéria! de Consumo 3.3.90.36.00.00.0200 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00.00.0200 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Órgão: 06 - Secretaria de Saúde Unidade : 02 - Setor de Saúde Função: 10-Saúde Programa: 79 - Saúde Sub-Função: 301 - Atenção Básica Projeto/Aíividade: 2.109 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA OLHAR BRASIL Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.0200 Material de Consumo 3.3.90.36.00.00.0200 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00.00.0200 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL K'$ k T, R$ 10.000,00 9.000,00 l .000,00 R$ R$ 20.000,00 19.000,00 l .000,00 R$ 319.000,00 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 06 - Secretaria de Saúde Unidade : 02 - Setor de Saúde Função: 10-Saúde Programa: 79 - Saúde Sub-Função: 301 - Atenção Básica Projeto/Atividade: 2.055 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE SAÚDE Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00.00.0200 - Contratação P/Tempo Determinado contrário. R$ 319.000,00 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em Gabinete eito, em 28 de Abril de 2014. Gilmar Reincido Wentz Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT