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norma nº 1027/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1027 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT E A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA.
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RA Estado de Mato Grosso
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e Gi PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
: € Mm CNE 37.465.002/0001-65
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EL MUNICIPAL N. 1.027/2617
DE 29 DE MARÇO DE 2017.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR
CONVÊNIO ENTRE O CONSELHO COMUNITÁRIO
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
QUERÊNCIA - MT E A PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUERÊNCIA.
Fernando Gorgen. Prefeito Municipal de Querência. Estado de Mato Grosso. no uso de suas
atribuições legais.
baço saber que u Câmira Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
+. 1º Fica o Poder xecutivo municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho
Comunitário de ses tública do Munícipio de Querência-MT (CONSEG). com o objetivo de
prestar auxílio financeiro à Delegacia de Polícia Civil c à CIA de Polícia Militar, na manutenção
das despesas decorrentes de suas atividades.
; nesta manutenção. despesas com combustíveis. peças. consertos
de veículos. alimentação. materiais de limpezas e expedientes, reformas, e outras, no valor de R$
72.000,00 (setenta e dois m dido em 09 (nove) parcelas mensais. a portir de abril do
corrente ano. no valor de R$ 8.000.600 (oito mil reais). para auxiliar « segurança pública no
municipio de Querência.
Art, 2º Ficam autorizad:
reúis). um
Art. ** Os valores mencionados acima, serão repassados via CONSEG (Conselho
Comunitário de Segurança Pública do Município de Querência — MT). o qual repassará os recursos
aos Óreãos acima. conforme à necessidade.
Are. 4º O CONSEG de Querência — MT, deverá através de seu Conselho fiscal. prestar
contas dos valores repassados pela Prefeitura Municipal, semestralmente. sob pena de suspenção
dos repasses,
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C -- Fone/Fax apo 3529 1218/3529-1298
e-mail: priguerenciadys;
CEP 78.643.097
Querência «MT
Estado de Mato Grosso
i = PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
é ca CNP3 37,465,002/0001-66
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando em especial a lei
Municipal nº. 993/2016.
AT 20 de Matço de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 99 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmguerenciaOvsp.com.br
CEP 78.643.000
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