| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2014 |
| Date | 2014-04-28 |
| Ementa | ALTERA O INCISO II DO ART. 6° DA LEI MUNICIPAL N.780, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E A AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PRIVADA DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MEIO DE MOTOCICLETAS DE ALUGUEL (MOTO-TÁXIS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO QUERÊNCIA/MT |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando pom Todos LEI MUNICIPAL N°. 813/2014 DE 28 DE ABRIL DE 2014. Altera o inciso II do art. 6° da Lei Municipal n. 780, de 17 de dezembro de 2013 que dispõe sobre a regulamentação e a autorização para o exercício da atividade privada de transporte individual de passageiros por meio de motocicletas de aluguel (moto-táxis) no âmbito do Município Querência/MT Gilmar Reincido Wentz, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° A redação do inciso II do art. 6° da Lei Municipal n.° 780, cie 17 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6°(...) l- (-) II - contar com, no máximo, 07 (sete) anos de fabricação." Art. 2° Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 28 de abril de 2014. ÍILMAR REINOLDO Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT