| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-03-05 |
| Ementa | INSTITUI NORMAS PARA TRIBUNA LIVRE DAS SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE QUERENCIA-MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Querência CGC 37.465.OO2/OO01-66 CEP 78.643-OOO - Quorència Mato Grosso PORTARIA N° 005/97 De 05 de Março de 1997. INSTITUI NORMAS PARA TRIBUNA LIVRE DAS SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT Walzomiro de Ávila Modesto, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme perceitua a Lei: RESOLV E Art.l0- Fica instituído que os munícipes que desejarem participar da Tribuna Livre da Sessão da Câmara Municipal de Vereadores de Querência, deverão se inscrever com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à sessão, inclusive com a colocação antecipada do assunto a ser abordado. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor a partir de 05 de Março de 1997, revogadas as disposições em contrário. Sala de sessões, 05 de Março de 1997. alzfaiiro dê Ávila Modesto Presidente