| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2014 |
| Date | 2014-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE QUERENCIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA Tiabothandoparú Todas LEI COMPLEMENTAR N. 75/2014 DE 01 DE SETEMBRO DE 2014 DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA •• MT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.l0 - Dispõe sobre a Reforma Administrativa do Município de Querência, com relação à criação de cargos de provimento em Comissão: Órgãos de Assessoramentos Procurador Jurídico Chefe de Gabinete do Prefeito Controlador Geral Assessor de Imprensa Assessor do Gabinete do Prefeito _(PC-4) _(PC-9) (PC-11) Órsãos de Execução (Secretaria Municipal) 1. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Gerente de Recursos Humanos Gerente de Convénios (PC-6) (PC-8) _(PC-8) Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro Oficial (PC-8) Gerente Adjunto Diretor de Compra e Estoque Assessor Legislativo Pregoeiro Oficial _ Assessor Administrativo Assessor de Planejamento (PC-10) (PC-10) (PC-10) (PC-10) (PC-11) (PC-12) 2. Secretaria Municipal de Finanças (PC-6) Coordenador dos Serviços Financeiros, Contábeis e de Processamento de Dados(PC-2) Tesoureiro (PC-7) Gerente Contabil (PC-8) I Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.goy.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br ,, ft(ít,'Vj VJI..L.VÍI.' QUERÊNCIA J/atalhando poio Joàai Gerente Tributação Interna Gerente Tributação Externa Gerente de Dívida Ativa Gerente Adjunto Assessor Administrativo Assessor de Planejamento _(PC-8) _(PC-8) _(PC-8) (PC-10) _(PC-11) _(PC-12) 3. Secretaria Municipal de Saúde Gerente Adjunto _(PC-6) .(PC-10) 4. Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura_ Gerente de Esportes .(PC-6) _(PC-8) 5. Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas de Rodagem Diretor de Pavimentação e Topografia Gerente de Construção Civil _ Gerente de Frotas e Almoxarifado Gerente de Mecânica Gerente de Serviços de Estradas Rurais Gerente Adjunto __ Assessor de Planejamento JPC-6) _(PC-5) _(PC-8) _(PC-8) _(PC-8) _(PC-8) (PC-10) (PC-12) 6. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo ___ _ (PC-ó) Gerente Adjunto (PC-8) Assessor de Planejamento 7. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social Coordenador do CRAS Gerente de Serviços Sociais Gerente Adjunto Assessor de Planejamento 8. Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos Gerente de Serviços Urbanos (PC-12) _(PC-6) _(PC-8) _(PC-8) _(PC-8) (PC-12) Gerente Departamento de Água e Esgoto Gerente Adjunto_ Assessor de Planejamento JPC-6) _ (PC-8) _(PC-8) (PC-10) (PC-12) Art. 2° - Os cargos de Gestor Aplic, Gestor Geo Obras, Gestor Frotas, Chefe de Departamento; Encarregado de Departamento I e Encarregado de Departamento II, serão ocupados preferencialmente por servidores efetivos e, não havendo servidor com o perfil da função, considerando que os requisitos específicos, serão feitos por nomeação/pm Comissão, conforme disposto no Anexo II. IIJÁA4.C) 2 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabínete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA Tialialhiindopaia Todos §1° - os cargos previstos no Anexo I são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e se destinam exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento. §2° - os ocupantes dos cargos descritos no Anexo I farão jus às férias, acrescidas de 1/3 constitucional e ao décimo terceiro. §3° - Todos os cargos de Provimento em Comissão constantes neste artigo cumprirão carga horária de 40 horas semanais, e não poderão ser cumulativos. §4° - As atribuições dos cargos de provimento em comissão estão discriminadas no Anexo V da presente Lei. Art. 3° - Ficam criadas as funções de confiança, privativas dos ocupantes de Cargos de Carreira no Anexo III desta Lei: I — Encarregado de Serviço I; II - Encarregado de Serviço II; III - Encarregado de Serviço III; Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o complemento salarial de IO (dez) horas equivalente a R$ 862,73 (oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos) aos ocupantes dos cargos abaixo relacionados, que constarão do Item l do Anexo IV desta Lei: I - Farmacêutico; II — Assistente Social; III - Fisioterapeuta; IV- Nutricionista V- Fonoaudióloga VI - Psicóloga; Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão às contas das dotações orçamentarias especificadas no Orçamento Anual. Art. 6° - A subordinação hierárquica das chefias de cada ocupante dos cargos será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal Art. 7° - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares n. 035/2005 de 20 de dezembro de 2005, 036/2007 de 18 de dezembro de 2007, 051/2011 de 07 de junho de 2011, 052/2001 de 21 de dezembro de 2011, 058/2013 de 12 de março de 2013, 061/2013 de 19 de setembro de 2013 e suas alterações. Gabin Prefeito, 01 de Setembro de 2014. 'GILMAR REINOLD(XWENTZ Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA Trabalhando para To daí ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Denominação do Cargo Procurador Jurídico Coordenador Dos Serviços Financeiros, Contábeis E De Processamento De Dados Chefe do Gabinete do Prefeito Controlador Geral Diretor de Pavimentação e Topografia Secretário Municipal Tesoureiro Gerente de Convénios Gerente de Recursos Humanos Gerente Contábil Gerente de Tributação Interna Gerente de Tributação Externa Gerente de Esportes Gerente de Serviços Urbanos Gerente Departamento de Água e Esgoto Gerente de Construção Civil Gerente de Mecânica Gerente de Serviços de Estradas Rurais Gerente de Frotas e Almoxarifado Gerente de Serviços Sociais Coordenador do CRAS Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro Oficial Gerente de Dívida Ativa Assessoria de Imprensa Gerente Adjunto Diretor de Compra e Estoque Assessor Legislativo Pregoeiro Oficial Assessor do Gabinete do Prefeito Assessor Administrativo Assessor de Planejamento Vencimento R$ 9.532,00 R$ 8.473,00 R$ 6.884,00 R$ 6.884,00 R$ 6.884,00 R$ 6.884,00 R$ 4.000,00 R$ 3.795,00 R$ 3.795,00 R$ 3.795,00 R$ 3.795,00 R$3.795,00 R$ 3.795,00 R$ 3.795,00 R$ 3.795,00 R$ 3.795,00 RS 3.795,00 R$ 3.795,00 R$3.795,00 R$ 3.795,00 R$ 3.795,00 R$ 3.795,00 R$ 3.795,00 R$ 2.875,00 R$ 2.530,00 R$ 2.530,00 R$ 2.530,00 R$ 2.530,00 R$ 2.277,00 R$ 2.277,00 R$ 1.900,00 Quantidade Vagas 01 01 01 01 01 08 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 07 02 01 01 01 04 05 Símbolo PC-1 PC-2 PC-3 PC-4 PC-5 PC-6 PC-7 PC-8 PC-8 PC-8 PC-8 PC-8 PC-8 PC-8 PC-8 PC-8 PC-8 PC-8 PC-8 PC-8 PC-8 PC-8 PC-8 PC-9 PC- 10 PC-10 PC-10 PC-10 PC- 11 PC-11 PC-12 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabiiiete@auerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA Ttesalbanao pata iodo* ANEXO II FUNÇÃO GRATIFICADA PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E OU PROVIMENTO DE COMISSÃO Ordem 1 2 3 5 5 6 Denominação do Cargo Gestor Aplic Gestor Geo Obras e Património Gestor Frotas Chefe de Departamento Encarregado de Departamento I Encarregado de Departamento II Vencimento R$ 3.795,00 R$ 2.530,00 R$ 2.070,00 R$ 1.670,00 R$ 1.460,00 R$ 1.265,00 Quantidade Vagas 01 01 01 06 10 10 ANEXO III FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DE CARGOS DE CARREIRA Ordem 01 02 03 Denominação da Função Encarregado de Serviço I Encarregado de Serviço II Encarregado de Serviço III Vencimento R$ 520,00 R$ 405,00 R$ 290,00 Quantidade 08 08 10 ANEXO IV COMPLEMENTO SALARIAL DE 10 HORAS - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DOS CARGOS ABAIXO RELACIONADOS Ordem 01 Denominação da Função Farmacêutico, Assistente Social, Fisioterapeuta, Nutricionista, Fonoaudiólogo e Psicólogo. Vencimento R$ 862,73 Quantidade Vagas 08 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA TfútaftdnJo porá Todos ANEXO V CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO 1 - PROCURADOR JURÍDICO Este cargo deve ser provido por pessoa com formação superior completa em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito e habilitação legal para o exercício da profissão/cargo, devidamente registrado na OAB/MT, competindo-lhe, representar judicialmente a Autarquia, com prerrogativas processuais de Fazenda Pública e com poderes para receber citação, intimação e notificações judiciais; coordenar as atividades do setor contencioso, de assessoramento jurídico, emitir pareceres jurídicos; executar os trabalhos de contencioso judicial e administrativo; desistir, transigir, firmar compromisso e confessar nas açoes judiciais em que a Autarquia for parte; prestar esclarecimentos ao Ministério Público, aos Órgãos de Segurança Pública e à Administração Centralizada quando solicitado; executar determinações estabelecidas pelo Gestor do Executivo e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas; minutar atos administrativos e projetos de lei; dar vistos em atos e contratos administrativos; minutar pareceres jurídicos; executar atividades de consultoria e assessoramento jurídico a todas as unidades administrativas da Autarquia; executar outras tarefas correlatas. 2 - COORDENADOR DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, CONTÁBEIS E DE PROCESSAMENTO DE DADOS Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa em Ciências Contábeis competindo-lhe supervisionar as atividades relacionadas a matéria econômico-fmanceira; coordenar, manter integrado e efetuar análise dos registros de natureza contábil; elaborar a proposta orçamentaria anual e plurianual do Município; operacionalizar a abertura de créditos adicionais gerenciar os sistemas informatizados de sua área de atuação (APLIC e GEO-OBRAS); consolidar os planos e programas aprovados pelo Prefeito, compatibilizando-os com o orçamento; controlar e acompanhar os balanços e demonstrativos contábeis; analisar, sob a ótica da legalidade e formalidade, processos e documentos relativos a despesas e receitas, inclusive, licitações, contratos e convénios firmados; promover a instauração de tomada de contas especiais, caso necessário; executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. 3 - CHEFE DE GABINETE Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa, devendo o mesmo estar a par de todas as ações que estão sendo desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito e em todas as Secretarias Municipais; competindo-lhe organizar e coordenar os serviços do Gabinete do Prefeito, tais como: assistir o Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, na coordenação e articulação política, nas relações com a sociedade civil e coordenar a política de comunicação social do Governo Municipal; coordenar a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas visando o desenvolvimento económico, tecnológico, social e institucional do município de Querência; propor e executar políticas de recursos humanos e modernização administrativa; planejar e executar as atividades de divulgaçãojx&e/expediente, comunicações e atos secretarias do6 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C- Fone/ Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA Trabalhando pa"> r'")" Prefeito Municipal; prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito competindolhe as funções políticas de atendimento de munícipes e de ligação com a Câmara Municipal, atendimento aos Poderes Federal, Estadual e demais autoridades que atuam no Município; exercer o princípio de coordenação, a fim de que nenhum assunto seja submetido à decisão da autoridade administrativa competente, sem ter sido previamente coordenado através de consultas e entendimentos que propiciem soluções integrais e em sincronia com a política geral e setorial do Governo, obtendo assim a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas entrosadas com as atividades da Administração, de modo a evitar à duplicidade de atuação, a dispersão de recursos, a divergência de soluções, harmonizando todas as atividades submetendo-as ao que foi planejado e poupando-as de desperdícios, em qualquer de suas modalidades; representar o Prefeito Municipal, quando para essa finalidade for designado; organizar e coordenar reuniões periódicas com Secretários Municipais e também com funcionários municipais, conforme necessidade; executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal; São subordinados ao Chefe de Gabinete o Assessor de Imprensa e o Assessor do Gabinete do Prefeito. 4 - CONTROLADOR GERAL Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa competindo-lhe supervisionar as ações desenvolvidas pela Controladoria Interna através de relatórios desenvolvidos pelo mesmo. Bem como verificar a regularidade da programação orçamentaria e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentaria, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional; Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convénios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo. Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar n° 101/2000, caso haja necessidade; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar n° 101/2000; XIII- Controlar o alcance do atendimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n°s 14/1998 e 29/2000, respectivamente; Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta municipal, incluídas a/ fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA fiabalbanàofara Tfldoí municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para a função gratificada; auxiliar o Técnico de Controle Interno nas auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificados de Auditoria e pareceres. 5 - DIRETOR DE PAVIMENTAÇÃO E TOPOGRAFIA Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa, subordinado ao Secretário de Obras e Estradas, responsável pela produção da obra; responsável pela execução das obras, dando apoio logístico aos técnicos auxiliares e supervisores; responsável pela área de asfalto a frio e usina de solo e concreto; responsável pela área de qualidade, com o controle do asfalto e concreto, e coordenação da equipe de topografia; fiscalizar a implantação de marcos geodésicos no município e conferência das restituições efetuadas de aerofotogrametrias; fornecer e verificar alinhamento de logradouros públicos necessários às edificações e de conformidade com projetos já aprovados; fornecer elementos necessários ao alinhamento de obras particulares, dentro das normas regulamentares; proceder à localização de vias públicas, em consonância com o plano urbanístico de desenvolvimento; proceder aos levantamentos cadastrais, encaminhando-o s ao serviço de cadastro, bem como promover a sua atualização; proceder aos trabalhos e projetos topográficos necessários ao desenvolvimento do programa de obras do município; proceder levantamento altimétrico e planialtimétrico de vias públicas; e efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. 6 - SECRETÁRIO MUNICIPAL Cabe aos Secretários orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculadas; referendar ato e decreto do prefeito; expedir instruções para a execução de lei, decreto e regulamento; apresentar ao prefeito relatório anual de sua gestão; comparecer à Câmara, quando solicitado; praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo prefeito. 7 - TESOUREIRO Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa competindo-lhe efetuar o pagamento de todas as despesas autorizadas; efetuar o pagamento de todos os benefícios concedidos; efetuar e controlar a cobrança e o recebimento de contribuições; preparar e remeter à contabilidade Boletim Diário de Pagamentos e Recebimentos; controlar o registro de requisição e uso de cheques; centralizar e controlar contas bancárias do Município, relatando a posição de saldos diários; controlar e efetuar o pagamento de notas fiscais e faturas; efetuar o levantamento das contribuições para informar aos demais serviços de atendimento e aos serviços administrativos e de processamento de dados; exercer a guarda de valores imobiliário; controlar a execução de pagamentos ou rendimentos decorrentes de operações financeiras autorizadas; analisar, revisar, codificar, classificar e conciliar as contas do Município; elaborar fluxo de caixa, prqjetando disponibilidades de recursos para aplicação e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. 8- GERENTE DE CONVÉNIOS Ao Gerente de Convénios compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de ;ÇMa/rcspectiva responsabilidade; com o foco em8 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabjnete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA Trabalhando para Toáos resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas; acompanhar junto aos ministérios e secretarias estaduais a abertura e andamento de convénios e estar a par de todos os sistemas que envolvem convénios, tanto na esfera estadual quanto federal; Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho. 9 - GERENTE DE RECURSOS HUMANOS Ao Gerente de Recursos Humanos compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho. 10 - GERENTE CONTÁBIL Ao Gerente Contábil compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho. 11 - GERENTE DE TRIBUTAÇÃO INTERNA Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa competindo-lhe efetuar a coordenação da equipe de fiscais de tributos e demais servidores do Departamento de tributos no âmbito interno. Responsável pela nota fiscal eletrônica, responsável pela coordenação de Protocolos de ITBI; Verifica a avaliação do valor na matricula e a avaliação da prefeitura e do contribuinte; Emissão da DAM do valor do ITBI; Emissão da certidão negativa e positiva; Emissão de termo na Guia de ITBI; Emissão das Guias de certidões. Coordenação de Emissão de Carnes de IPTU; Emissão de Guias de Diligencias; Emissão de Guias de Marca de Gado; Emissão de Guias de Certidão de locação; Protocolo Geral; Cadastro Geral; Atendimento ao Contribuinte; Desmembramento e unificação; Processo de Prescrição; Processos de baixas; Requerimentos de certidões, negativa de débitos, marca de gado, locação etc; Responsável pela Baixa de parcelamento de Alvará/Cadastro; Cancelamento de lançamentos por: Prescrição, isenção e entre outros casos; Impressão de relatório diário bancários; Impressão de relatórios de baixa diário para conferir com os relatórios bancários; demais atribuições por ela ctóíeWlas. 9 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, SfetorC-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA Tiabolhamlo paia Toda 12 - GERENTE DE TRIBUTAÇÃO EXTERNA Cabe ao Gerente de Tributação Externa: coordenar e fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, garantindo o cumprimento de normas e regulamentos estabelecidos pela política tributária, para o combate a sonegação fiscal; supervisionar fiscais de rua; fiscalizar obras; dirimir dúvidas dos contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária. Elaborar planos de ação, pareceres, recursos e outros esclarecimentos quando solicitado pelos superiores ou contribuintes. 13 - GERENTE DE ESPORTES Ao Gerente de Esportes compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho. 14 - GERENTE DE SERVIÇOS URBANOS Ao Gerente de Serviços Urbanos compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho. 15 - GERENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO O Gerente do Departamento de Água e Esgoto é responsável por promover os registros das atividades do órgão que dirige, bem como o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à sua área de atuação e propor medidas para a solução; elaborar e encaminhar à Coordenadoria de Administração e Finanças, na época própria, devidamente justificada, a proposta orçamentaria do órgão para o ano imediato; baixar instruções para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua direção; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade; justificar faltas e atrasos dos servidores sob sua subordinação imediata; aprovar a escala de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados; opinar quanto a pedidos de licença do pessoal sob sua subordinação que dependam da conveniência da Administração, observando a legislação em vigor; propor a contratação de servidores para o DAE nos termos da legislação em vigor; manter rigoroso controle das despesas das unidades sob sua responsabilidade; atender ou mandar atender, durante o expediente, às pessoas que procurarem para tratar de assuntos de serviço; promover, na periodicidade determinada, o fornecimento de informações sobre os servidores lotados no órgão ao Departamento de Recursos Humanos para efent/^e registro e controle funcional; promover no l O — — Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-maih gabinete(giquerencia.nit.goy..bjCEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA Trabalhando par a Todoí âmbito do órgão que dirige, as atividades relativas a expediente, registro e controle interno do andamento de papéis e documentos, bem como seu arquivamento; visar e encaminhar as requisições de materiais expedidas pelas unidades sob sua direção; indicar seu substituto em casos de impedimento ou afastamento temporário; desempenhar outras atribuições afins. 16 - GERENTE DE CONSTRUÇÃO CIVIL Ao Gerente de Construção Civil compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho. 17 - GERENTE DE MECÂNICA Ao Gerente de Construção Civil compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho. 18 - GERENTE DE SERVIÇOS DE ESTRADAS RURAIS Ao Gerente de Serviços de Estradas Rurais compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco .em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho. 19 - GERENTE DE FROTAS E AL M OX ARI FADO Ao Gerente de Frotas e Almoxarifado compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria; exercer outras atribuições que HSé /£orem cometidas, em suas respectivas 11 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA Trabalhando fanJadaí competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho. 20 - GERENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS Ao Gerente de Serviços Sociais compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho. 21 - COORDENADOR DO CRAS Ao Coordenador do CRAS compete: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede soco assistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica; dentre outras correlatas. 22 -GERENTE DE DÍVIDA ATIVA Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa em Administração, Economia, Ciências Contábeis ou Direito, competindo-lhe emitir certidões negativas de débitos; emitir petições; verificar processos judiciais; atendimento ao público; realizar parcelamento de débitos, executar outras tarefas correlatas. Compete ainda planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem, cometidas, em suas respectivas competências, 12 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA Trabalhando paro Todoí pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho. 23 - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO Ao Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro compete: ser funcionário efetivo do Município; proceder à licitação de compras de bens, serviços e obras quando devidamente autorizadas; fazer cumprir as normas vigentes à licitação, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações; observar as orientações e pareceres da Procuradoria do Município; solicitar pareceres jurídicos em todos os processos de licitação de compra bens, serviços e obras; elaborar editais; competindo-lhe ainda administrar, fiscalizar, julgamentos e cadastramentos de licitações; abertura e análise de documentos e propostas de licitantes, bem como as de inscrição em registro cadastral de fornecedor, e suas respectivas e/ou cancelamentos; expedir os tipos de instrumentos convocatório, elaborá-los, divulgá-los e publicá-los; e publicação de boletins de informações de todos os contratos administrativos e todos os procedimentos licitatórios realizados, bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pela Administração; coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do pregão; o credenciamento dos interessados no pregão; o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação; a abertura dos envelopesproposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital; a ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances; a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances; a negociação do preço, visando à sua redução; a verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante; a elaboração da ata da sessão pública; a análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente; propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório 24 - ASSESSORIA DE IMPRENSA Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa competindo-lhe prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos; Cuidar da imagem e da promoção da Administração Pública Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade; Divulgar os trabalhos, as obras e os serviços que se realizam no âmbito do Município, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da administração municipal interna e externamente; Fornecer apoio logístico a eventos promovidos pela Prefeitura Municipal ou em que ela participe; Promover, na área de sua competência, novas formas de inserção da Prefeitura na vida sociocultural do município; Coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Prefeito, ao interior do município, à capital do Estado, à capital Federal e a outras localidades, quando em representação oficial; Tratar do credenciamento de jornalistas para acesso à Prefeitura Municipal ou a eventos organizados pela mesma. Subsidiar o administrador em entrevistas; Realizar arquivos de dados e imagens de jornais e revistas do interesse do Município; efetuar a confecção e inserção de matérias no site oficial do Município; executar outras atividades correlatasyfetejftiínadas pelo Prefeito Municipal. 13 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA iJ[JÍs!flJfkÍLl JV., i ;J,is 25 - GERENTE ADJUNTO Ao Gerente Adjunto compete: Executar e/ou orientar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade em que atua, efetuar os trabalhos sob orientação do gerente e/ou Secretário da área que atua; Elaborar relatórios, mapas demonstrativos e/ou controles contendo informações sobre os resultados das atividades para apreciação dos superiores. Analisar relatórios e documentos, conferindo-os e efetuar as correções necessárias. Levantar e compilar dados e informações relativas ao desenvolvimento dos trabalhos. Atender pessoas, verificar o assunto a ser tratado, para prestar-lhes as informações necessárias ou encaminhá-las às áreas responsáveis. Emitir documentos, transcrever dados e assegurar a realização dos trabalhos de acordo com os padrões estabelecidos. Controlar e conferir documentos diversos afetos à rotina administrativa da unidade. Executar outras tarefas correlatas de acordo com determinações superiores. 26 - DIRETOR DE COMPRAS E ESTOQUE Ao Diretor de Compras e estoques compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade com o foco em resultados e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Administração; gerenciar a equipe de funcionários que atuam cm processos de compra, armazenagem e movimentação de matériasprimas, materiais indiretos, equipamentos, insumos e serviços em empresas industriais, comerciais e de serviços; Orientar e participar no desenvolvimento de novos fornecedores e das elaborações de fornia a obter melhores preços, condições de pagamento e prazo de entrega; supervisionar a elaboração e manutenção de cadastro de fornecedores; efetuar a entrega de autorizações de fornecimento; efetuar o recebimento de notas fiscais; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela Administração e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. 27 - ASSESSOR LEGISLATIVO Ao Assessor Legislativo compete manter o inter-relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, através da confecção de Projetos de Lei, do controle e envio de Projetos de Lei, recebimento de Leis para Sanção e resposta às Indicações e Requerimentos dos Vereadores. Compete ainda a confecção de Decretos e Portarias Municipais, além de fornecer documentos para serem inseridos no Portal Transparência; executar outras tarefas correlatas. 28 - PREGOEIRO OFICIAL Ao Pregoeiro Oficial compete: ter curso de formação de pregoeiro; coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do pregão; o credenciamento dos interessados no pregão; o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação; a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital; a ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances; a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances; a negociação do preço, visando à sua redução; a verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; a análise dos documentos de habilitação do atífcr/xía oferta de melhor preço; a adjudicação do!4 __— /^ Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinetetfliquerencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA Trabalhando f aia Ibdot objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante; a elaboração da ata da sessão pública; a análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente; propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório. 29 - ASSESSOR DE GABINETE Ao Assessor de Gabinete compete: Prestar assistência diretamente ao Chefe de Gabinete do Prefeito; executando as tarefas que lhe forem delegadas; Auxiliando na coordenação e fiscalização para o cumprimento das metas determinadas no âmbito de cada unidade administrativa; Receber e interagir com o público externo à instituição, de forma agradável, solícita e colaborativa para prestação de informações e no encaminhamento ao local desejado; Prestar atendimento telefónico, dando informações ou buscando autorização para a entrada de visitantes; Processar a correspondência recebida( pacotes, telegramas, faxes, e-mails e mensagens), organizá-los e distribuir para o destinatário; Executar outras tarefas inerentes a área de atuação que lhe for delegada. 30 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO Ao Assessor Administrativo compete: participar da formulação, planejamento, coordenação, execução e acompanhamento de políticas, programas, projetos e ações públicas; executar serviços correspondentes à sua habilitação, desenvolvendo análises, estudos, pesquisas, cálculos, processando dados e informações, elaborando laudos, pareceres, minutas de contratos e convénios, individualmente ou em equipes multidisciplinares; desenvolver, sistematizar, aperfeiçoar e corrigir métodos e técnicas de trabalho em programas, projetos e serviços da Administração Municipal, individualmente ou em equipes multidisciplinares; desempenhar funções de interação e mediação públicas, conforme especificado nas políticas da Administração Municipal, estimulando e favorecendo o exercício pleno da cidadania; redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial; prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas, mediante orientação da chefia imediata; analisar processos, realizar estudos e levantamentos de dados, conferir a exatidão da documentação, observando prazos, normas e procedimentos legais, individualmente ou em equipes multidisciplinares. 31 - ASSESSOR DE PLANEJAMENTO Ao Assessor de Planejamento compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Administração; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. 15 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br FUNÇÃO GRATIFICADA PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E/OU PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO l - GESTOR APLIC 0 Gestor APLIC é responsável pelo envio das informações conforme segue: 1 - quando se tratarem das peças de planejamento: a) até o dia 15/01 do ano a que se referem - informes da carga de peças de planejamento; b) até o dia 31/12 do primeiro ano de mandato do prefeito - informes da carga especial do Plano Plurianual - PPA; c) até o dia 31/12 do ano anterior ao que se refere - informes da carga especial da Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO; d) até o dia 15/01 do ano a que se refere - informes da carga especial da Lei Orçamentaria Anual - LOA; II - Até 1 5 de fevereiro, quando se tratarem dos arquivos mensais de dezembro; III - Até 10 de março, quando se tratarem dos arquivos da carga inicial; IV - Até 31 de março, quando se tratarem dos arquivos mensais de janeiro; V - Até 15 de abril, quando se tratarem dos arquivos mensais de fevereiro; VI - Até o último dia do mês subsequente a que se referir, quando se tratarem dos arquivos mensais, exceto os meses de dezembro, janeiro e fevereiro; VII - quando se tratarem de arquivos de envio imediato: a) Até o terceiro dia útil subsequente à ocorrência do fato: cargas Abertura e Retificação de edital; b) Até o quinto dia útil subsequente à ocorrência do fato: cargas Cancelamento, Prorrogação, Homologação, Retificação da Homologação, Licitação Fracassada, Licitação Deserta, Anulação, Revogação, Suspensão/Paralisação, Ata de Registro de Preço, Prorrogação da Validade (Concursos/Processos Seletivos), Cancelamento/Anulação (Concursos/Processos Seletivos) e Paralisação (Concursos/Processos Seletivos). VIII - Até o último dia do mês subsequente à data de publicação da concessão, quando se tratarem de arquivos de benefícios previdenciários de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, pensão e revisões concedidos. § 1°. As informações contábeis correspondentes ao mês de dezembro deverão incorporar os lançamentos de encerramento do exercício, e as informações relativas a carga inicial do exercício subsequente, os lançamentos de abertura do exercício. § 2°. O protocolo da remessa dos arquivos somente será efetivado após validação dos dados no TCE/MT. §3°. A alteração excepcional dos dados enviados, das regras do leiaute e dos prazos do Sistema Aplic, exceto no caso previsto no inciso I, dependem de solicitação formal ao Relator, devidamente motivada e detalhada quanto às informações a serem retificadas, e, em todos os casos, da observância dos seguintes prazos: I. para a retificação de dados já enviados, relacionados a arquivos de periodicidade mensal, carga inicial e informes das peças de planejamento: em até 5 dias após o encerramento do prazo regulamentar; II. após o prazo a que se refere o inciso anterior, relacionados a arquivos de mesma natureza: em até 15 dias após o registro da autorização no Sistema Aplic; 16 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querêncía - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA Trabalhando fará Jedm III. para a retifícação de dados relativos às cargas de envio imediato (licitações, concursos, benefícios previdenciários): em até 2 dias úteis após o registro da autorização no Sistema Aplic; IV. para a liberação de tabelas do leiaute, de informes da carga mensal e de regras de validação: dentro do prazo normal regulamentado pelo TCE; V. para a prorrogação de prazo de caráter individual: no prazo deferido pelo Relator, contado da data da solicitação, ou no prazo regulamentar, se indeferido. IX - No dia seguinte ao término do prazo a que se refere o artigo 209 da Constituição Estadual, quando se tratarem das contas anuais de governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Executar outras tarefas correlatas. 2 - GESTOR GEO-OBRAS E PATRIMÓNIO O GEO-OBRAS - TCE/MT é um sistema de informações geográficas (SIG) que recebe e dá tratamento computacional a dados referentes à execução físico-financeira de obras públicas, com a inserção de fotografias convencionais georreferenciadas e imagens de satélite, ao qual foram inseridos conceitos de engenharia e de auditoria, possibilitando ao TCE/MT dar tratamento aos dados, exercer o controle externo e disponibilizar informações para o controle social. Sendo que o Gestor Geo Obras é responsável pelo envio das informações supramencionadas no prazo estabelecido pelo TCE/MT. Executar outras tarefas correlatas. Incumbe ainda a esse Gestor a: • Organização e manutenção do cadastro de bens móveis e imóveis da Administração; • Identificação dos bens móveis, com afixação de plaquetas aos bens para fins de inventário; • Preparação de processos de alienação de bens móveis da Administração considerados em desuso ou inservíveis, na forma da Lei; • Orientação sobre a utilização dos materiais permanentes; • Fiscalização das unidades no tocante ao cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens móveis e imóveis; • Manutenção preventiva, corretiva e emergencial dos bens móveis e imóveis da Administração; • Registro, carga, relatório e demais documentações no que se refere a bens móveis e imóveis; • Conferência da entrega de material permanente; • Confecção de balanço do estado dos bens móveis e imóveis da Administração; Confecção de relatórios de pendências sobre troca e aquisição de bens móveis e imóveis solicitados pelos agentes públicos; • Controle, fiscalização e sugestão de novas propostas no que se refere a património, cargas, transportes, distribuição e controle. 3 - GESTOR FROTAS O Gestor de Frotas fará o controle de Abastecimento, Manutenção dos Veículos, Troca de Lubrificantes, Registro de Multas, Registro de Bomba de Combustível e Registro de Cota de Abastecimento de todas as máquinas e veículos do Município, sendo estes dados inseridos e controlados pelo sistema; Fará geração de relatórios estratégicos facilitando a gerência dos recursos e a melhor tomada de decisão. Monitorar em tempo real o deslocamento dos veículos oficiais e custos em manutenção da frota. Executar outras tarefas correlatas. 4 - CHEFE DE DEPARTAMENTO / # 17 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mit.aov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA ftabatttantio para Todol Ao chefe de departamento compete: digitar relatórios, minutas e/ou memorando; executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes do departamento ao qual está vinculado, separando, classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio posterior; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis; solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente; inserir dados nos sistemas informatizados. 5 - ENCARREGADO DE DEPARTAMENTO I Ao encarregado de departamento I compete: executar serviços correspondentes à sua habilitação, participando da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades técnicas, individualmente ou em equipes multidisciplinares; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas técnicas para a formulação de políticas, programas, planos, projetos e ações públicas; acompanhar a execução de trabalhos na fase da implantação de planejamentos específicos e o desenvolvimento de serviços regulares ou eventuais; auxiliar os profissionais de nível superior na realização de suas atividades, de acordo com as orientações recebidas; prestar atendimento e esclarecimentos técnicos ao público interno e externo em sua área de trabalho, pessoalmente, por meio de ofícios e processos, ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e orientar o preenchimento de guias, requisições e outros impressos técnico administrativos; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações técnicas; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior direto e/ou Secretário Municipal. 6 - ENCARREGADO DE DEPARTAMENTO II Ao encarregado de departamento II compete: prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar computadores, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; realizarãoce^ímentos de controle de estoque, 18 Y-S Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA Trabalhando para Todos inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata. [LMAR REINOLDO WENT Prefeito Municipal 19 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gpy.br CEP 78.643.000 Querência - MT