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norma nº 75/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 75 / 2014
Date 2014-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE QUERENCIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
www.querencia.mt.gov.br
QUERÊNCIA
Tiabothandoparú Todas
LEI COMPLEMENTAR N. 75/2014
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA
DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA •• MT. E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.l0 - Dispõe sobre a Reforma Administrativa do Município de Querência, com relação à criação
de cargos de provimento em Comissão:
Órgãos de Assessoramentos
Procurador Jurídico
Chefe de Gabinete do Prefeito
Controlador Geral
Assessor de Imprensa
Assessor do Gabinete do Prefeito
_(PC-4)
_(PC-9)
(PC-11)
Órsãos de Execução (Secretaria Municipal)
1. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Gerente de Recursos Humanos
Gerente de Convénios
(PC-6)
(PC-8)
_(PC-8)
Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro
Oficial (PC-8)
Gerente Adjunto
Diretor de Compra e Estoque
Assessor Legislativo
Pregoeiro Oficial _
Assessor Administrativo
Assessor de Planejamento
(PC-10)
(PC-10)
(PC-10)
(PC-10)
(PC-11)
(PC-12)
2. Secretaria Municipal de Finanças (PC-6)
Coordenador dos Serviços Financeiros, Contábeis e de Processamento de Dados(PC-2)
Tesoureiro (PC-7)
Gerente Contabil (PC-8)
I
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.goy.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
www.querencia.mt.gov.br ,, ft(ít,'Vj VJI..L.VÍI.'
QUERÊNCIA
J/atalhando poio Joàai
Gerente Tributação Interna
Gerente Tributação Externa
Gerente de Dívida Ativa
Gerente Adjunto
Assessor Administrativo
Assessor de Planejamento
_(PC-8)
_(PC-8)
_(PC-8)
(PC-10)
_(PC-11)
_(PC-12)
3. Secretaria Municipal de Saúde
Gerente Adjunto
_(PC-6)
.(PC-10)
4. Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura_
Gerente de Esportes
.(PC-6)
_(PC-8)
5. Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas de Rodagem
Diretor de Pavimentação e Topografia
Gerente de Construção Civil _
Gerente de Frotas e Almoxarifado
Gerente de Mecânica
Gerente de Serviços de Estradas Rurais
Gerente Adjunto __
Assessor de Planejamento
JPC-6)
_(PC-5)
_(PC-8)
_(PC-8)
_(PC-8)
_(PC-8)
(PC-10)
(PC-12)
6. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, Meio Ambiente e
Turismo ___ _ (PC-ó)
Gerente Adjunto (PC-8)
Assessor de Planejamento
7. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Coordenador do CRAS
Gerente de Serviços Sociais
Gerente Adjunto
Assessor de Planejamento
8. Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos
Gerente de Serviços Urbanos
(PC-12)
_(PC-6)
_(PC-8)
_(PC-8)
_(PC-8)
(PC-12)
Gerente Departamento de Água e Esgoto
Gerente Adjunto_
Assessor de Planejamento
JPC-6)
_ (PC-8)
_(PC-8)
(PC-10)
(PC-12)
Art. 2° - Os cargos de Gestor Aplic, Gestor Geo Obras, Gestor Frotas, Chefe de Departamento;
Encarregado de Departamento I e Encarregado de Departamento II, serão ocupados
preferencialmente por servidores efetivos e, não havendo servidor com o perfil da função,
considerando que os requisitos específicos, serão feitos por nomeação/pm Comissão, conforme
disposto no Anexo II.
IIJÁA4.C)
2
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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QUERÊNCIA
Tialialhiindopaia Todos
§1° - os cargos previstos no Anexo I são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Municipal e se destinam exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento.
§2° - os ocupantes dos cargos descritos no Anexo I farão jus às férias, acrescidas de 1/3
constitucional e ao décimo terceiro.
§3° - Todos os cargos de Provimento em Comissão constantes neste artigo cumprirão carga
horária de 40 horas semanais, e não poderão ser cumulativos.
§4° - As atribuições dos cargos de provimento em comissão estão discriminadas no Anexo
V da presente Lei.
Art. 3° - Ficam criadas as funções de confiança, privativas dos ocupantes de Cargos de
Carreira no Anexo III desta Lei:
I — Encarregado de Serviço I;
II - Encarregado de Serviço II;
III - Encarregado de Serviço III;
Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o complemento salarial de IO (dez)
horas equivalente a R$ 862,73 (oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos) aos
ocupantes dos cargos abaixo relacionados, que constarão do Item l do Anexo IV desta Lei:
I - Farmacêutico;
II — Assistente Social;
III - Fisioterapeuta;
IV- Nutricionista
V- Fonoaudióloga
VI - Psicóloga;
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão às contas
das dotações orçamentarias especificadas no Orçamento Anual.
Art. 6° - A subordinação hierárquica das chefias de cada ocupante dos cargos será
regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal
Art. 7° - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares n. 035/2005 de 20 de
dezembro de 2005, 036/2007 de 18 de dezembro de 2007, 051/2011 de 07 de junho de 2011,
052/2001 de 21 de dezembro de 2011, 058/2013 de 12 de março de 2013, 061/2013 de 19 de
setembro de 2013 e suas alterações.
Gabin Prefeito, 01 de Setembro de 2014.
'GILMAR REINOLD(XWENTZ
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br
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QUERÊNCIA Trabalhando para To daí
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Denominação do Cargo
Procurador Jurídico
Coordenador Dos Serviços Financeiros,
Contábeis E De Processamento De Dados
Chefe do Gabinete do Prefeito
Controlador Geral
Diretor de Pavimentação e Topografia
Secretário Municipal
Tesoureiro
Gerente de Convénios
Gerente de Recursos Humanos
Gerente Contábil
Gerente de Tributação Interna
Gerente de Tributação Externa
Gerente de Esportes
Gerente de Serviços Urbanos
Gerente Departamento de Água e Esgoto
Gerente de Construção Civil
Gerente de Mecânica
Gerente de Serviços de Estradas Rurais
Gerente de Frotas e Almoxarifado
Gerente de Serviços Sociais
Coordenador do CRAS
Presidente da Comissão Permanente de
Licitação e Pregoeiro Oficial
Gerente de Dívida Ativa
Assessoria de Imprensa
Gerente Adjunto
Diretor de Compra e Estoque
Assessor Legislativo
Pregoeiro Oficial
Assessor do Gabinete do Prefeito
Assessor Administrativo
Assessor de Planejamento
Vencimento
R$ 9.532,00
R$ 8.473,00
R$ 6.884,00
R$ 6.884,00
R$ 6.884,00
R$ 6.884,00
R$ 4.000,00
R$ 3.795,00
R$ 3.795,00
R$ 3.795,00
R$ 3.795,00
R$3.795,00
R$ 3.795,00
R$ 3.795,00
R$ 3.795,00
R$ 3.795,00
RS 3.795,00
R$ 3.795,00
R$3.795,00
R$ 3.795,00
R$ 3.795,00
R$ 3.795,00
R$ 3.795,00
R$ 2.875,00
R$ 2.530,00
R$ 2.530,00
R$ 2.530,00
R$ 2.530,00
R$ 2.277,00
R$ 2.277,00
R$ 1.900,00
Quantidade
Vagas
01
01
01
01
01
08
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
07
02
01
01
01
04
05
Símbolo
PC-1
PC-2
PC-3
PC-4
PC-5
PC-6
PC-7
PC-8
PC-8
PC-8
PC-8
PC-8
PC-8
PC-8
PC-8
PC-8
PC-8
PC-8
PC-8
PC-8
PC-8
PC-8
PC-8
PC-9
PC- 10
PC-10
PC-10
PC-10
PC- 11
PC-11
PC-12
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e-mail: gabiiiete@auerencia.mt.gov.br
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Ttesalbanao pata iodo*
ANEXO II
FUNÇÃO GRATIFICADA PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E OU
PROVIMENTO DE COMISSÃO
Ordem
1
2
3
5
5
6
Denominação do Cargo
Gestor Aplic
Gestor Geo Obras e Património
Gestor Frotas
Chefe de Departamento
Encarregado de Departamento I
Encarregado de Departamento II
Vencimento
R$ 3.795,00
R$ 2.530,00
R$ 2.070,00
R$ 1.670,00
R$ 1.460,00
R$ 1.265,00
Quantidade
Vagas
01
01
01
06
10
10
ANEXO III
FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DE CARGOS DE
CARREIRA
Ordem
01
02
03
Denominação da Função
Encarregado de Serviço I
Encarregado de Serviço II
Encarregado de Serviço III
Vencimento
R$ 520,00
R$ 405,00
R$ 290,00
Quantidade
08
08
10
ANEXO IV
COMPLEMENTO SALARIAL DE 10 HORAS - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DOS
CARGOS ABAIXO RELACIONADOS
Ordem
01
Denominação da Função
Farmacêutico, Assistente Social,
Fisioterapeuta, Nutricionista, Fonoaudiólogo e
Psicólogo.
Vencimento
R$ 862,73
Quantidade
Vagas
08
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TfútaftdnJo porá Todos
ANEXO V
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
1 - PROCURADOR JURÍDICO
Este cargo deve ser provido por pessoa com formação superior completa em Ciências Jurídicas e
Sociais - Direito e habilitação legal para o exercício da profissão/cargo, devidamente registrado na
OAB/MT, competindo-lhe, representar judicialmente a Autarquia, com prerrogativas processuais de
Fazenda Pública e com poderes para receber citação, intimação e notificações judiciais; coordenar
as atividades do setor contencioso, de assessoramento jurídico, emitir pareceres jurídicos; executar
os trabalhos de contencioso judicial e administrativo; desistir, transigir, firmar compromisso e
confessar nas açoes judiciais em que a Autarquia for parte; prestar esclarecimentos ao Ministério
Público, aos Órgãos de Segurança Pública e à Administração Centralizada quando solicitado;
executar determinações estabelecidas pelo Gestor do Executivo e tudo o mais inerente aos encargos
legais e atribuições pelo mesmo delegadas; minutar atos administrativos e projetos de lei; dar vistos
em atos e contratos administrativos; minutar pareceres jurídicos; executar atividades de consultoria
e assessoramento jurídico a todas as unidades administrativas da Autarquia; executar outras tarefas
correlatas.
2 - COORDENADOR DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, CONTÁBEIS E DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa em Ciências Contábeis
competindo-lhe supervisionar as atividades relacionadas a matéria econômico-fmanceira;
coordenar, manter integrado e efetuar análise dos registros de natureza contábil; elaborar a proposta
orçamentaria anual e plurianual do Município; operacionalizar a abertura de créditos adicionais
gerenciar os sistemas informatizados de sua área de atuação (APLIC e GEO-OBRAS); consolidar
os planos e programas aprovados pelo Prefeito, compatibilizando-os com o orçamento; controlar e
acompanhar os balanços e demonstrativos contábeis; analisar, sob a ótica da legalidade e
formalidade, processos e documentos relativos a despesas e receitas, inclusive, licitações, contratos
e convénios firmados; promover a instauração de tomada de contas especiais, caso necessário;
executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
3 - CHEFE DE GABINETE
Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa, devendo o mesmo estar a
par de todas as ações que estão sendo desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito e em todas as
Secretarias Municipais; competindo-lhe organizar e coordenar os serviços do Gabinete do Prefeito,
tais como: assistir o Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, na coordenação e
articulação política, nas relações com a sociedade civil e coordenar a política de comunicação social
do Governo Municipal; coordenar a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas
visando o desenvolvimento económico, tecnológico, social e institucional do município de
Querência; propor e executar políticas de recursos humanos e modernização administrativa;
planejar e executar as atividades de divulgaçãojx&e/expediente, comunicações e atos secretarias do6
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QUERÊNCIA
Trabalhando pa"> r'")"
Prefeito Municipal; prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito competindo￾lhe as funções políticas de atendimento de munícipes e de ligação com a Câmara Municipal,
atendimento aos Poderes Federal, Estadual e demais autoridades que atuam no Município; exercer o
princípio de coordenação, a fim de que nenhum assunto seja submetido à decisão da autoridade
administrativa competente, sem ter sido previamente coordenado através de consultas e
entendimentos que propiciem soluções integrais e em sincronia com a política geral e setorial do
Governo, obtendo assim a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas entrosadas
com as atividades da Administração, de modo a evitar à duplicidade de atuação, a dispersão de
recursos, a divergência de soluções, harmonizando todas as atividades submetendo-as ao que foi
planejado e poupando-as de desperdícios, em qualquer de suas modalidades; representar o Prefeito
Municipal, quando para essa finalidade for designado; organizar e coordenar reuniões periódicas
com Secretários Municipais e também com funcionários municipais, conforme necessidade;
executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal; São subordinados ao
Chefe de Gabinete o Assessor de Imprensa e o Assessor do Gabinete do Prefeito.
4 - CONTROLADOR GERAL
Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa competindo-lhe
supervisionar as ações desenvolvidas pela Controladoria Interna através de relatórios desenvolvidos
pelo mesmo. Bem como verificar a regularidade da programação orçamentaria e financeira,
avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; Comprovar a legalidade e
avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão
orçamentaria, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta
municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Exercer o
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional; Examinar a escrituração
contábil e a documentação a ela correspondente. Examinar as fases de execução da despesa,
inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade; Exercer o controle sobre a execução da receita bem
como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de
exercícios anteriores"; Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de
convénios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo.
Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar n° 101/2000, caso
haja necessidade; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar,
processados ou não; Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar n° 101/2000; XIII- Controlar o
alcance do atendimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; Acompanhar o
atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas
Constitucionais n°s 14/1998 e 29/2000, respectivamente; Acompanhar, para fins de posterior
registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração
direta e indireta municipal, incluídas a/ fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
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QUERÊNCIA fiabalbanàofara Tfldoí
municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para a
função gratificada; auxiliar o Técnico de Controle Interno nas auditorias nas contas dos
responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificados de Auditoria e pareceres.
5 - DIRETOR DE PAVIMENTAÇÃO E TOPOGRAFIA
Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa, subordinado ao
Secretário de Obras e Estradas, responsável pela produção da obra; responsável pela execução das
obras, dando apoio logístico aos técnicos auxiliares e supervisores; responsável pela área de asfalto
a frio e usina de solo e concreto; responsável pela área de qualidade, com o controle do asfalto e
concreto, e coordenação da equipe de topografia; fiscalizar a implantação de marcos geodésicos no
município e conferência das restituições efetuadas de aerofotogrametrias; fornecer e verificar
alinhamento de logradouros públicos necessários às edificações e de conformidade com projetos já
aprovados; fornecer elementos necessários ao alinhamento de obras particulares, dentro das normas
regulamentares; proceder à localização de vias públicas, em consonância com o plano urbanístico
de desenvolvimento; proceder aos levantamentos cadastrais, encaminhando-o s ao serviço de
cadastro, bem como promover a sua atualização; proceder aos trabalhos e projetos topográficos
necessários ao desenvolvimento do programa de obras do município; proceder levantamento
altimétrico e planialtimétrico de vias públicas; e efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua
competência.
6 - SECRETÁRIO MUNICIPAL
Cabe aos Secretários orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria
e das entidades da administração indireta a ela vinculadas; referendar ato e decreto do prefeito;
expedir instruções para a execução de lei, decreto e regulamento; apresentar ao prefeito relatório
anual de sua gestão; comparecer à Câmara, quando solicitado; praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo prefeito.
7 - TESOUREIRO
Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa competindo-lhe efetuar o
pagamento de todas as despesas autorizadas; efetuar o pagamento de todos os benefícios
concedidos; efetuar e controlar a cobrança e o recebimento de contribuições; preparar e remeter à
contabilidade Boletim Diário de Pagamentos e Recebimentos; controlar o registro de requisição e
uso de cheques; centralizar e controlar contas bancárias do Município, relatando a posição de saldos
diários; controlar e efetuar o pagamento de notas fiscais e faturas; efetuar o levantamento das
contribuições para informar aos demais serviços de atendimento e aos serviços administrativos e de
processamento de dados; exercer a guarda de valores imobiliário; controlar a execução de
pagamentos ou rendimentos decorrentes de operações financeiras autorizadas; analisar, revisar,
codificar, classificar e conciliar as contas do Município; elaborar fluxo de caixa, prqjetando
disponibilidades de recursos para aplicação e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas,
em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e
atribuições por ela delegadas.
8- GERENTE DE CONVÉNIOS
Ao Gerente de Convénios compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e
executar as atividades inerentes à área de ;ÇMa/rcspectiva responsabilidade; com o foco em8
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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Querência - MT
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QUERÊNCIA Trabalhando para Toáos
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios
administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas;
acompanhar junto aos ministérios e secretarias estaduais a abertura e andamento de convénios e
estar a par de todos os sistemas que envolvem convénios, tanto na esfera estadual quanto federal;
Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho.
9 - GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
Ao Gerente de Recursos Humanos compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar,
avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios
administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho.
10 - GERENTE CONTÁBIL
Ao Gerente Contábil compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar
as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos
mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar
os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria; exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o
mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o desenvolvimento
das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho.
11 - GERENTE DE TRIBUTAÇÃO INTERNA
Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa competindo-lhe efetuar a
coordenação da equipe de fiscais de tributos e demais servidores do Departamento de tributos no
âmbito interno. Responsável pela nota fiscal eletrônica, responsável pela coordenação de Protocolos
de ITBI; Verifica a avaliação do valor na matricula e a avaliação da prefeitura e do contribuinte;
Emissão da DAM do valor do ITBI; Emissão da certidão negativa e positiva; Emissão de termo na
Guia de ITBI; Emissão das Guias de certidões. Coordenação de Emissão de Carnes de IPTU;
Emissão de Guias de Diligencias; Emissão de Guias de Marca de Gado; Emissão de Guias de
Certidão de locação; Protocolo Geral; Cadastro Geral; Atendimento ao Contribuinte;
Desmembramento e unificação; Processo de Prescrição; Processos de baixas; Requerimentos de
certidões, negativa de débitos, marca de gado, locação etc; Responsável pela Baixa de parcelamento
de Alvará/Cadastro; Cancelamento de lançamentos por: Prescrição, isenção e entre outros casos;
Impressão de relatório diário bancários; Impressão de relatórios de baixa diário para conferir com
os relatórios bancários; demais atribuições por ela ctóíeWlas. 9
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12 - GERENTE DE TRIBUTAÇÃO EXTERNA
Cabe ao Gerente de Tributação Externa: coordenar e fiscalizar estabelecimentos industriais,
comerciais e prestadores de serviços, garantindo o cumprimento de normas e regulamentos
estabelecidos pela política tributária, para o combate a sonegação fiscal; supervisionar fiscais de
rua; fiscalizar obras; dirimir dúvidas dos contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária.
Elaborar planos de ação, pareceres, recursos e outros esclarecimentos quando solicitado pelos
superiores ou contribuintes.
13 - GERENTE DE ESPORTES
Ao Gerente de Esportes compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e
executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios
administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho.
14 - GERENTE DE SERVIÇOS URBANOS
Ao Gerente de Serviços Urbanos compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar
e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios
administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho.
15 - GERENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
O Gerente do Departamento de Água e Esgoto é responsável por promover os registros das
atividades do órgão que dirige, bem como o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à
sua área de atuação e propor medidas para a solução; elaborar e encaminhar à Coordenadoria de
Administração e Finanças, na época própria, devidamente justificada, a proposta orçamentaria do
órgão para o ano imediato; baixar instruções para a boa execução dos trabalhos das unidades sob
sua direção; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade;
justificar faltas e atrasos dos servidores sob sua subordinação imediata; aprovar a escala de férias
dos servidores que lhe são diretamente subordinados; opinar quanto a pedidos de licença do pessoal
sob sua subordinação que dependam da conveniência da Administração, observando a legislação
em vigor; propor a contratação de servidores para o DAE nos termos da legislação em vigor; manter
rigoroso controle das despesas das unidades sob sua responsabilidade; atender ou mandar atender,
durante o expediente, às pessoas que procurarem para tratar de assuntos de serviço; promover, na
periodicidade determinada, o fornecimento de informações sobre os servidores lotados no órgão
ao Departamento de Recursos Humanos para efent/^e registro e controle funcional; promover no l O
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âmbito do órgão que dirige, as atividades relativas a expediente, registro e controle interno do
andamento de papéis e documentos, bem como seu arquivamento; visar e encaminhar as requisições
de materiais expedidas pelas unidades sob sua direção; indicar seu substituto em casos de
impedimento ou afastamento temporário; desempenhar outras atribuições afins.
16 - GERENTE DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Ao Gerente de Construção Civil compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e
executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios
administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho.
17 - GERENTE DE MECÂNICA
Ao Gerente de Construção Civil compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e
executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios
administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho.
18 - GERENTE DE SERVIÇOS DE ESTRADAS RURAIS
Ao Gerente de Serviços de Estradas Rurais compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar,
controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o
foco .em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir
relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área
de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho.
19 - GERENTE DE FROTAS E AL M OX ARI FADO
Ao Gerente de Frotas e Almoxarifado compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar,
avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios
administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que HSé /£orem cometidas, em suas respectivas 11
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competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela
delegadas. Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar
equipes de trabalho.
20 - GERENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS
Ao Gerente de Serviços Sociais compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e
executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios
administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho.
21 - COORDENADOR DO CRAS
Ao Coordenador do CRAS compete: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do
CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica
operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação
das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência
do CRAS; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de
serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento
e desligamento das famílias; definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe
técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os
serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos
CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida
dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede soco assistencial e
das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; articular as ações junto à
política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de
serviços de Proteção Social Básica; dentre outras correlatas.
22 -GERENTE DE DÍVIDA ATIVA
Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa em Administração,
Economia, Ciências Contábeis ou Direito, competindo-lhe emitir certidões negativas de débitos;
emitir petições; verificar processos judiciais; atendimento ao público; realizar parcelamento de
débitos, executar outras tarefas correlatas. Compete ainda planejar, organizar, dirigir, coordenar,
controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o
foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir
relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área
de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem, cometidas, em suas respectivas competências,
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pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho.
23 - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO
Ao Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro compete: ser funcionário efetivo do
Município; proceder à licitação de compras de bens, serviços e obras quando devidamente
autorizadas; fazer cumprir as normas vigentes à licitação, em especial a Lei 8.666/93 e suas
alterações; observar as orientações e pareceres da Procuradoria do Município; solicitar pareceres
jurídicos em todos os processos de licitação de compra bens, serviços e obras; elaborar editais;
competindo-lhe ainda administrar, fiscalizar, julgamentos e cadastramentos de licitações; abertura e
análise de documentos e propostas de licitantes, bem como as de inscrição em registro cadastral de
fornecedor, e suas respectivas e/ou cancelamentos; expedir os tipos de instrumentos convocatório,
elaborá-los, divulgá-los e publicá-los; e publicação de boletins de informações de todos os contratos
administrativos e todos os procedimentos licitatórios realizados, bem como dar execução às
determinações e diretrizes estabelecidas pela Administração; coordenação dos trabalhos da equipe
de apoio e a condução do pregão; o credenciamento dos interessados no pregão; o recebimento da
declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos
envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação; a abertura dos envelopes￾proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto
ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital; a ordenação das propostas
não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances; a classificação das
ofertas, conjugadas as propostas e os lances; a negociação do preço, visando à sua redução; a
verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; a análise dos
documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; a adjudicação do objeto ao licitante
vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante; a elaboração da
ata da sessão pública; a análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato
impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à
decisão da autoridade competente; propor à autoridade competente a homologação, anulação ou
revogação do procedimento licitatório
24 - ASSESSORIA DE IMPRENSA
Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa competindo-lhe prestar
assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos; Cuidar da imagem e da
promoção da Administração Pública Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade;
Divulgar os trabalhos, as obras e os serviços que se realizam no âmbito do Município, promovendo
o conhecimento e o reconhecimento da administração municipal interna e externamente; Fornecer
apoio logístico a eventos promovidos pela Prefeitura Municipal ou em que ela participe; Promover,
na área de sua competência, novas formas de inserção da Prefeitura na vida sociocultural do
município; Coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Prefeito, ao interior do município, à
capital do Estado, à capital Federal e a outras localidades, quando em representação oficial; Tratar
do credenciamento de jornalistas para acesso à Prefeitura Municipal ou a eventos organizados pela
mesma. Subsidiar o administrador em entrevistas; Realizar arquivos de dados e imagens de jornais e
revistas do interesse do Município; efetuar a confecção e inserção de matérias no site oficial do
Município; executar outras atividades correlatasyfetejftiínadas pelo Prefeito Municipal. 13
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25 - GERENTE ADJUNTO
Ao Gerente Adjunto compete: Executar e/ou orientar o desenvolvimento das atividades
administrativas da unidade em que atua, efetuar os trabalhos sob orientação do gerente e/ou
Secretário da área que atua; Elaborar relatórios, mapas demonstrativos e/ou controles contendo
informações sobre os resultados das atividades para apreciação dos superiores. Analisar relatórios e
documentos, conferindo-os e efetuar as correções necessárias. Levantar e compilar dados e
informações relativas ao desenvolvimento dos trabalhos.
Atender pessoas, verificar o assunto a ser tratado, para prestar-lhes as informações necessárias ou
encaminhá-las às áreas responsáveis. Emitir documentos, transcrever dados e assegurar a realização
dos trabalhos de acordo com os padrões estabelecidos. Controlar e conferir documentos diversos
afetos à rotina administrativa da unidade. Executar outras tarefas correlatas de acordo com
determinações superiores.
26 - DIRETOR DE COMPRAS E ESTOQUE
Ao Diretor de Compras e estoques compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar
e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade com o foco em
resultados e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Administração; gerenciar a equipe de
funcionários que atuam cm processos de compra, armazenagem e movimentação de matérias￾primas, materiais indiretos, equipamentos, insumos e serviços em empresas industriais, comerciais e
de serviços; Orientar e participar no desenvolvimento de novos fornecedores e das elaborações de
fornia a obter melhores preços, condições de pagamento e prazo de entrega; supervisionar a
elaboração e manutenção de cadastro de fornecedores; efetuar a entrega de autorizações de
fornecimento; efetuar o recebimento de notas fiscais; exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas, em suas respectivas competências, pela Administração e tudo o mais inerente aos
encargos legais e atribuições por ela delegadas.
27 - ASSESSOR LEGISLATIVO
Ao Assessor Legislativo compete manter o inter-relacionamento com o Poder Legislativo
Municipal, através da confecção de Projetos de Lei, do controle e envio de Projetos de Lei,
recebimento de Leis para Sanção e resposta às Indicações e Requerimentos dos Vereadores.
Compete ainda a confecção de Decretos e Portarias Municipais, além de fornecer documentos para
serem inseridos no Portal Transparência; executar outras tarefas correlatas.
28 - PREGOEIRO OFICIAL
Ao Pregoeiro Oficial compete: ter curso de formação de pregoeiro; coordenação dos trabalhos da
equipe de apoio e a condução do pregão; o credenciamento dos interessados no pregão; o
recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem
como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação; a abertura dos
envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações
do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital; a ordenação das
propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances; a
classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances; a negociação do preço, visando à sua
redução; a verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; a
análise dos documentos de habilitação do atífcr/xía oferta de melhor preço; a adjudicação do!4
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objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum
licitante; a elaboração da ata da sessão pública; a análise dos recursos eventualmente apresentados,
reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a
sua manifestação à decisão da autoridade competente; propor à autoridade competente a
homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório.
29 - ASSESSOR DE GABINETE
Ao Assessor de Gabinete compete: Prestar assistência diretamente ao Chefe de Gabinete do
Prefeito; executando as tarefas que lhe forem delegadas; Auxiliando na coordenação e fiscalização
para o cumprimento das metas determinadas no âmbito de cada unidade administrativa; Receber e
interagir com o público externo à instituição, de forma agradável, solícita e colaborativa para
prestação de informações e no encaminhamento ao local desejado; Prestar atendimento telefónico,
dando informações ou buscando autorização para a entrada de visitantes; Processar a
correspondência recebida( pacotes, telegramas, faxes, e-mails e mensagens), organizá-los e
distribuir para o destinatário; Executar outras tarefas inerentes a área de atuação que lhe for
delegada.
30 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Ao Assessor Administrativo compete: participar da formulação, planejamento, coordenação,
execução e acompanhamento de políticas, programas, projetos e ações públicas; executar serviços
correspondentes à sua habilitação, desenvolvendo análises, estudos, pesquisas, cálculos,
processando dados e informações, elaborando laudos, pareceres, minutas de contratos e convénios,
individualmente ou em equipes multidisciplinares; desenvolver, sistematizar, aperfeiçoar e corrigir
métodos e técnicas de trabalho em programas, projetos e serviços da Administração Municipal,
individualmente ou em equipes multidisciplinares; desempenhar funções de interação e mediação
públicas, conforme especificado nas políticas da Administração Municipal, estimulando e
favorecendo o exercício pleno da cidadania; redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências
técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de
comunicação oficial; prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo,
pessoalmente ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas,
mediante orientação da chefia imediata; analisar processos, realizar estudos e levantamentos de
dados, conferir a exatidão da documentação, observando prazos, normas e procedimentos legais,
individualmente ou em equipes multidisciplinares.
31 - ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
Ao Assessor de Planejamento compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e
executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Administração; emitir relatórios
administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
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FUNÇÃO GRATIFICADA PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E/OU
PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
l - GESTOR APLIC
0 Gestor APLIC é responsável pelo envio das informações conforme segue:
1 - quando se tratarem das peças de planejamento:
a) até o dia 15/01 do ano a que se referem - informes da carga de peças de planejamento;
b) até o dia 31/12 do primeiro ano de mandato do prefeito - informes da carga especial do Plano
Plurianual - PPA;
c) até o dia 31/12 do ano anterior ao que se refere - informes da carga especial da Lei de Diretrizes
Orçamentarias - LDO;
d) até o dia 15/01 do ano a que se refere - informes da carga especial da Lei Orçamentaria Anual -
LOA;
II - Até 1 5 de fevereiro, quando se tratarem dos arquivos mensais de dezembro;
III - Até 10 de março, quando se tratarem dos arquivos da carga inicial;
IV - Até 31 de março, quando se tratarem dos arquivos mensais de janeiro;
V - Até 15 de abril, quando se tratarem dos arquivos mensais de fevereiro;
VI - Até o último dia do mês subsequente a que se referir, quando se tratarem dos arquivos mensais,
exceto os meses de dezembro, janeiro e fevereiro;
VII - quando se tratarem de arquivos de envio imediato:
a) Até o terceiro dia útil subsequente à ocorrência do fato: cargas Abertura e
Retificação de edital;
b) Até o quinto dia útil subsequente à ocorrência do fato: cargas Cancelamento, Prorrogação,
Homologação, Retificação da Homologação, Licitação Fracassada, Licitação Deserta, Anulação,
Revogação, Suspensão/Paralisação, Ata de Registro de Preço, Prorrogação da Validade
(Concursos/Processos Seletivos), Cancelamento/Anulação (Concursos/Processos Seletivos) e
Paralisação (Concursos/Processos Seletivos).
VIII - Até o último dia do mês subsequente à data de publicação da concessão, quando se tratarem
de arquivos de benefícios previdenciários de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, pensão e
revisões concedidos.
§ 1°. As informações contábeis correspondentes ao mês de dezembro deverão incorporar os
lançamentos de encerramento do exercício, e as informações relativas a carga inicial do exercício
subsequente, os lançamentos de abertura do exercício.
§ 2°. O protocolo da remessa dos arquivos somente será efetivado após validação dos dados no
TCE/MT.
§3°. A alteração excepcional dos dados enviados, das regras do leiaute e dos prazos do Sistema
Aplic, exceto no caso previsto no inciso I, dependem de solicitação formal ao Relator, devidamente
motivada e detalhada quanto às informações a serem retificadas, e, em todos os casos, da
observância dos seguintes prazos:
I. para a retificação de dados já enviados, relacionados a arquivos de periodicidade mensal, carga
inicial e informes das peças de planejamento: em até 5 dias após o encerramento do prazo
regulamentar;
II. após o prazo a que se refere o inciso anterior, relacionados a arquivos de mesma natureza: em até
15 dias após o registro da autorização no Sistema Aplic;
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Trabalhando fará Jedm
III. para a retifícação de dados relativos às cargas de envio imediato (licitações, concursos,
benefícios previdenciários): em até 2 dias úteis após o registro da autorização no Sistema Aplic;
IV. para a liberação de tabelas do leiaute, de informes da carga mensal e de regras de validação:
dentro do prazo normal regulamentado pelo TCE;
V. para a prorrogação de prazo de caráter individual: no prazo deferido pelo Relator, contado da
data da solicitação, ou no prazo regulamentar, se indeferido.
IX - No dia seguinte ao término do prazo a que se refere o artigo 209 da Constituição Estadual,
quando se tratarem das contas anuais de governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal. Executar outras tarefas correlatas.
2 - GESTOR GEO-OBRAS E PATRIMÓNIO
O GEO-OBRAS - TCE/MT é um sistema de informações geográficas (SIG) que recebe e dá
tratamento computacional a dados referentes à execução físico-financeira de obras públicas, com a
inserção de fotografias convencionais georreferenciadas e imagens de satélite, ao qual foram
inseridos conceitos de engenharia e de auditoria, possibilitando ao TCE/MT dar tratamento aos
dados, exercer o controle externo e disponibilizar informações para o controle social. Sendo que o
Gestor Geo Obras é responsável pelo envio das informações supramencionadas no prazo
estabelecido pelo TCE/MT. Executar outras tarefas correlatas.
Incumbe ainda a esse Gestor a:
• Organização e manutenção do cadastro de bens móveis e imóveis da Administração;
• Identificação dos bens móveis, com afixação de plaquetas aos bens para fins de inventário;
• Preparação de processos de alienação de bens móveis da Administração considerados em
desuso ou inservíveis, na forma da Lei;
• Orientação sobre a utilização dos materiais permanentes;
• Fiscalização das unidades no tocante ao cumprimento das normas de conservação e
segurança dos bens móveis e imóveis;
• Manutenção preventiva, corretiva e emergencial dos bens móveis e imóveis da
Administração;
• Registro, carga, relatório e demais documentações no que se refere a bens móveis e imóveis;
• Conferência da entrega de material permanente;
• Confecção de balanço do estado dos bens móveis e imóveis da Administração;
Confecção de relatórios de pendências sobre troca e aquisição de bens móveis e imóveis
solicitados pelos agentes públicos;
• Controle, fiscalização e sugestão de novas propostas no que se refere a património, cargas,
transportes, distribuição e controle.
3 - GESTOR FROTAS
O Gestor de Frotas fará o controle de Abastecimento, Manutenção dos Veículos, Troca de
Lubrificantes, Registro de Multas, Registro de Bomba de Combustível e Registro de Cota de
Abastecimento de todas as máquinas e veículos do Município, sendo estes dados inseridos e
controlados pelo sistema; Fará geração de relatórios estratégicos facilitando a gerência dos recursos
e a melhor tomada de decisão. Monitorar em tempo real o deslocamento dos veículos oficiais e
custos em manutenção da frota. Executar outras tarefas correlatas.
4 - CHEFE DE DEPARTAMENTO / # 17
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ftabatttantio para Todol
Ao chefe de departamento compete: digitar relatórios, minutas e/ou memorando; executar serviços
de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes do departamento ao qual está
vinculado, separando, classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar
seu acesso e manuseio posterior; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e
demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis; solicitar, conferir,
armazenar e controlar material de expediente; inserir dados nos sistemas informatizados.
5 - ENCARREGADO DE DEPARTAMENTO I
Ao encarregado de departamento I compete: executar serviços correspondentes à sua habilitação,
participando da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades técnicas,
individualmente ou em equipes multidisciplinares; colaborar em levantamentos, estudos e
pesquisas técnicas para a formulação de políticas, programas, planos, projetos e ações públicas;
acompanhar a execução de trabalhos na fase da implantação de planejamentos específicos e o
desenvolvimento de serviços regulares ou eventuais; auxiliar os profissionais de nível superior na
realização de suas atividades, de acordo com as orientações recebidas; prestar atendimento e
esclarecimentos técnicos ao público interno e externo em sua área de trabalho, pessoalmente, por
meio de ofícios e processos, ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem
disponibilizadas; efetuar e orientar o preenchimento de guias, requisições e outros impressos
técnico administrativos; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar
processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações técnicas; operar computadores,
utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição,
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de
trabalho relativos à sua área de atuação; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da
unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à chefia imediata providências para
a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição,
reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter-se atualizado sobre as normas
municipais e sobre a estrutura organizacional; participar de cursos de qualificação e requalificação
profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados;
executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior direto e/ou Secretário Municipal.
6 - ENCARREGADO DE DEPARTAMENTO II
Ao encarregado de departamento II compete: prestar atendimento e esclarecimentos ao público
interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de
comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos,
guias, requisições e outros impressos; otimizar as comunicações internas e externas, mediante a
utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre
outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; organizar,
classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios,
periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e
sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação,
alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar
computadores, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades
do trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras
gramaticais e das normas de comunicação oficial; realizarãoce^ímentos de controle de estoque, 18
Y-S
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
www.querencia.mt.gov.br
QUERÊNCIA
Trabalhando para Todos
inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem
e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos processos de leilão,
pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; zelar pela guarda e conservação dos
materiais e equipamentos de trabalho; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da
unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata providências
para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição,
substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter conduta
profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da
eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; realizar
outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata.
[LMAR REINOLDO WENT
Prefeito Municipal
19
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