| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2014 |
| Date | 2014-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N°. 066/2014, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - DAE» E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA trabalhando para Todoí LEI COMPLEMENTAR N° 072/2014 DE 28 DE ABRIL DE 2014 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N°. 066/2014, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - DAE» E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterado o artigo 18, passando a vigorar com a seguinte redaçao: Art. 18 - Além dos requisitos previstos nesta lei e em seu regulamento, a ligação de água e/ou de esgoto está sujeita ao pagamento dos preços fixados por ato do Executivo. Art. 2°. Fica alterado o artigo 19, passando a vigorar com a seguinte redaçao: Art. 19 - A concessão da ligação de água e/ou esgoto obriga o requerente a efetuar o pagamento dos custos correspondentes, conforme definido em regulamento, mediante prévio orçamento das despesas de material e mão-de-obra decorrentes da ligação de água e ou esgotos. Art. 3°. Fica alterado o artigo 26, passando a vigorar com a seguinte redaçao: Art. 26 - Os custos do fornecimento de material e mão-de-obra, para instalação do cavalete, serão de responsabilidade do proprietário ou usuário do imóvel. Art. 4°. Insere-se o inciso VII ao artigo 55, passando a vigorar com a seguinte redaçao: Art. 55-(...) !-(...) II -(...) III -(...) IV-(...) V-(...) ff Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA trabalhando pata iodai VI -(...) VII - o sistema tarifário dos serviços de água e esgoto, observado o disposto nos artigos 25 e 26 desta lei. Art. 5°. Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2014. R REINOLDO WENTZ Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: g_ab jn_ete@quere_ncia,mfcgov,br CEP 78.643.000 Querência - MT