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norma nº 72/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 72 / 2014
Date 2014-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N°. 066/2014, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - DAE» E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
trabalhando para Todoí
LEI COMPLEMENTAR N° 072/2014
DE 28 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR N°. 066/2014, QUE DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - DAE» E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o artigo 18, passando a vigorar com a seguinte redaçao:
Art. 18 - Além dos requisitos previstos nesta lei e em seu regulamento, a ligação de
água e/ou de esgoto está sujeita ao pagamento dos preços fixados por ato do Executivo.
Art. 2°. Fica alterado o artigo 19, passando a vigorar com a seguinte redaçao:
Art. 19 - A concessão da ligação de água e/ou esgoto obriga o requerente a efetuar o
pagamento dos custos correspondentes, conforme definido em regulamento, mediante prévio
orçamento das despesas de material e mão-de-obra decorrentes da ligação de água e ou
esgotos.
Art. 3°. Fica alterado o artigo 26, passando a vigorar com a seguinte redaçao:
Art. 26 - Os custos do fornecimento de material e mão-de-obra, para instalação do
cavalete, serão de responsabilidade do proprietário ou usuário do imóvel.
Art. 4°. Insere-se o inciso VII ao artigo 55, passando a vigorar com a seguinte redaçao:
Art. 55-(...)
!-(...)
II -(...)
III -(...)
IV-(...)
V-(...)
ff
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA trabalhando pata iodai
VI -(...)
VII - o sistema tarifário dos serviços de água e esgoto, observado o disposto nos
artigos 25 e 26 desta lei.
Art. 5°. Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2014.
R REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: g_ab jn_ete@quere_ncia,mfcgov,br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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