| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2014 |
| Date | 2014-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N". 067/2014, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE Q U E RÉ NCI A/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERENCIA
LEI COMPLEMENTAR N° 071/2014
DE 28 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR N". 067/2014, QUE DISPÕE SOBRE
O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE Q U E RÉ NCI A/MT, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o artigo 20, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 - Nenhum servidor poderá estar em exercício em órgão diferente daquele em
que estiver lotado, salvo prévia motivação e autorização da autoridade competente nos
termos da lei.
Art. 2°. Fica alterado o §2° do artigo 25, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 -(...)
§1°-C-)
§ 2° - O servidor estável pode ser removido pela administração, conforme as
conveniências do serviço sem qualquer ofensa à sua estabilidade, desde que o ato de
remoção seja devidamente motivado.
Art. 3°. Fica alterado o caput do artigo 36, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36- 0 retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante
aproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente
ocupado em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública
Municipal.
Art. 4°. Fica suprimido o parágrafo primeiro do artigo 46.
Art. 5°. Fica alterado o § 1° do artigo 98, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 98-(...)
ff
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
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QUERÊNCIA
§ 1° - O gozo das férias somente poderá ser interrompido por motivo de calamidade
pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral e por expressa
necessidade do serviço.
Art. 6°. Fica alterado o § 3° do artigo 134, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 134-(...)
ii-("..) m-(...)
§1°-(-..)
li-(".)
m-(,..)
§2°-(...)
§ 3° - A cessão que trata o caput somente acontecerá por ato devidamente motivado.
Art. 7°. Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2014.
*tf AR REINOLDO WENMT
Prefeito Municipal
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