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norma nº 69/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2014
Date 2014-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N°. 061/2013 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
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QUERÊNCIA
LEI COMPLEMENTAR N. 069/2.014
DE 08 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR N°. 061/2013 QUE DISPÕE
SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterada a nomenclatura de cargos do artigo 1°, anexo I e V da Lei
Complementar n°. 061/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° (...)
• Órsãos de Execução (Secretaria Municipal)
1. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (PC-3)
Gerente do Departamento de Água _(PC-5)
Gerente de Recursos Humanos._ (PC-5)
Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro Oficial (PC-6)
Gerente Adjunto _ __(PC- 7)
Diretor de Compra e Estoque (PC-7)
Assessor Legislativo (PC-7)
Assessor Administrativo (PC-8)
Pregoeiro Oficial (PC-9)
Assessor de Planejamento (PC-9)
2. Secretaria Municipal de Finanças _(PC-3)
Coordenador dos Serviços Financeiros, Contábeis e de Processamento de Dados (PC-2)
Gerente Contábil _(PC-5)
Tesoureiro (PC-5)
Gerente Tributação Interna (PC-5)
Gerente Tributação Externa _ _(PC-5)
Gerente Adjunto (PC-8)
Chefe da Dívida Ativa _(PC-8)
Administrativo (PC-9)
Assessor de Planejamento (PC-10) l
/
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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Tialmlhanilopoia Todos
3. Secretaria Municipal de Saúde
Gerente Adjunto
Diretor de Compra e Estoque
4. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Gerente de Esportes__
(PC-3)
(PC-8)
_(PC-8)
.(PC-3)
JPC-5)
5. Secretaria
Urbanos
Municipal de Obras Públicas, Estradas de
Diretor de Pavimentação e Topografia
Gerente de Serviços Urbanos
Gerente de Construção Civil_
Rodagem e Serviços
(PC-3)
(PC-3)
(PC-5)
(PC-5)
Gerente de Frotas e Almoxarifado
Gerente Adjunto
Assessor de Planejamento
.(PC-5)
(PC-8)
JPC-10)
6. Secretaria
Turismo
Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, Meio
Gerente Adjunto
Assessor de Planejamento
7. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Coordenador do CRAS
Gerente de Serviços Sociais
Gerente Adjunto
Assessor de Planejamento
Ambiente e
(PC-3)
(PC-8)
(PC-10)
.(PC-3)
.(PC-5)
JPC-5)
JPC-8)
_(PC-10)
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Trabolkanáopora Iodos
ANEXO l
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Denominação do Cargo
Procurador Jurídico
Coordenador Dos Serviços Financeiros,
Contábeis E De Processamento De Dados
Secretario Municipal
Chefe do gabinete do Prefeito
Diretor de Pavimentação e Topografia
Procurador Fiscal
Controlador Geral
Coordenador do Departamento de Agua e
Esgoto
Gerente de Recursos Humanos
Gerente Contábil
Gerente de Tributação Interna
Gerente de Tributação Externa
Gerente de Esportes
Gerente de Serviços Urbanos
Gerente de Construção Civil
Gerente de Frotas e Almoxarifado
Gerente de Serviços Sociais
Tesoureiro
y /
Vencimento
R$ 9.000,00
R$ 8.000,00
R$ 6.500,00
R$ 6.500,00
R$ 6.500,00
R$ 6.500,00
R$ 6.500,00
R$ 4.000,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
Quantidade
Vagas
01
01
07
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Símbolo
PC-1
PC-2
PC-3
PC-3
PC-3
PC-3
PC-3
PC-4
PC-5
PC-5
PC-5
PC-5
PC-5
PC-5
PC-5
PC-5
PC-5
PC-5
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QUERÊNCIA Trabalhando para Todos
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
Coordenador do CRAS
Presidente da Comissão Permanente de
Licitação e Pregoeiro Oficial
Assessoria de Imprensa
Gerente Adjunto
Diretor de Compra e Estoque
Assessor Legislativo
Chefe da Dívida Ativa
Assessor do Gabinete do Prefeito
Assessor Administrativo
Pregoeiro Oficial
Assessor de Planejamento
R$ 3.300,00
R$ 2.750,00
R$ 2.500,00
R$ 2.200,00
R$ 2.200,00
R$ 2.200,00
R$ 2.200,00
R$1.980,00
R$1.980,00
R$1.650,00
R$1.650,00
01
01
01
07
02
01
01
01
03
01
05
-5
PC-6
PC-7
PC-8
PC-8
PC-8
PC-8
PC-9
PC-9
PC-10
PC-10
Art. 2° Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Brefeito, 08 de abril de 2014.
[LMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@auerencia.mt.aov.br
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QUERÊNCIAra todo!
ANEXO V
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
9 - GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
Ao Gerente de Recursos Humanos compete; planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar,
avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios
administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho.
10 - GERENTE CONTÁBIL
Ao Gerente Contábil compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar
as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos
mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar
os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria; exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o
mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o desenvolvimento
das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho.
11 - GERENTE DE TRIBUTAÇÃO INTERNA
Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa competindo-lhe efetuar a
coordenação da equipe de fiscais de tributos e demais servidores do Departamento de tributos no
âmbito interno. Responsável pela nota fiscal eletrônica, responsável pela coordenação de Protocolos
de ITBI; Verifica a avaliação do valor na matricula e a avaliação da prefeitura e do contribuinte;
Emissão da DAM do valor do ITBI; Emissão da certidão negativa e positiva; Emissão de termo na
Guia de ITBI; Emissão das Guias de certidões. Coordenação de Emissão de Carnes de IPTU;
Emissão de Guias de Diligencias; Emissão de Guias de Marca de Gado; Emissão de Guias de
Certidão de locação; Protocolo Geral; Cadastro Geral; Atendimento ao Contribuinte;
Desmembramento e unificação; Processo de Prescrição; Processos de baixas; Requerimentos de
certidões, negativa de débitos, marca de gado, locação etc; Responsável pela Baixa de parcelamento
de Alvará/Cadastro; Cancelamento de lançamentos por: Prescrição, isenção e entre outros casos;
Impressão de relatório diário bancários; Impressão de relatórios deJíajiafe diário para conferir com
os relatórios bancários; demais atribuições por ela delegadas. r? / 5
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QUERÊNCIA
12 - GERENTE DE TRIBUTAÇÃO EXTERNA
Cabe ao Gerente de Tributação Externa: coordenar e fiscalizar estabelecimentos industriais,
comerciais e prestadores de serviços, garantindo o cumprimento de normas e regulamentos
estabelecidos pela política tributária, para o combate a sonegação fiscal; supervisionar fiscais de
rua; fiscalizar obras; dirimir dúvidas dos contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária.
Elaborar planos de ação, pareceres, recursos e outros esclarecimentos quando solicitado pelos
superiores ou contribuintes.
13 - GERENTE DE ESPORTES
Ao Gerente de Esportes compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e
executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios
administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho.
14 - GERENTE DE SERVIÇOS URBANOS
Ao Gerente de Serviços Urbanos compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar
e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios
administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho.
15 - GERENTE DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Ao Gerente de Construção Civil compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e
executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios
administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que Ity^for^m cometidas, em suas respectivas competências,
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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QUERÊNCIATodoí
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho.
16 - GERENTE DE FROTAS E ALMOXARIFADO
Ao Gerente de Frotas e Almoxarifado compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar,
avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios
administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho.
17 - GERENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS
Ao Gerente de Serviços Sociais compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e
executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios
administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho.
18-TESOUREIRO
Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa competindo-lhe efetuar o
pagamento de todas as despesas autorizadas; efetuar o pagamento de todos os benefícios
concedidos; efetuar e controlar a cobrança e o recebimento de contribuições; preparar e remeter à
contabilidade Boletim Diário de Pagamentos e Recebimentos; controlar o registro de requisição e
uso de cheques; centralizar e controlar contas bancárias do Município, relatando a posição de saldos
diários; controlar e efetuar o pagamento de notas fiscais e faturas; efetuar o levantamento das
contribuições para informar aos demais serviços de atendimento e aos serviços administrativos e de
processamento de dados; exercer a guarda de valores imobiliário; controlar a execução de
pagamentos ou rendimentos decorrentes de operações financeiras autorizadas; analisar, revisar,
codificar, classificar e conciliar as contas do Município; elaborar fluxo de caixa, projetando
disponibilidades de recursos para aplicação e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas,
em suas respectivas competências, pela se^et^ia e tudo o mais inerente aos encargos legais e
atribuições por ela delegadas.
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19 - COORDENADOR DO CRAS
Ao Coordenador do CRAS compete: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do
CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica
operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação
das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência
do CRAS; coordenar a execução das ações de fornia a manter o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de
serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento
e desligamento das famílias; definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe
técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os
serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos
CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida
dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencial ização da rede soco assistencial e
das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; articular as ações junto à
política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de
serviços de Proteção Social Básica; dentre outras correlatas.
20 - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO
Ao Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro compete: ser funcionário efetivo do
Município; proceder à licitação de compras de bens, serviços e obras quando devidamente
autorizadas; fazer cumprir as normas vigentes à licitação, em especial a Lei 8.666/93 e suas
alterações; observar as orientações e pareceres da Procuradoria do Município; solicitar pareceres
jurídicos em todos os processos de licitação de compra bens, serviços e obras; elaborar editais;
competindo-lhe ainda administrar, fiscalizar, julgamentos e cadastramentos de licitações; abertura e
análise de documentos e propostas de licitantes, bem como as de inscrição em registro cadastral de
fornecedor, e suas respectivas e/ou cancelamentos; expedir os tipos de instrumentos convocatório,
elaborá-los, divulgá-los e publicá-los; e publicação de boletins de informações de todos os contratos
administrativos e todos os procedimentos licitatórios realizados, bem como dar execução às
determinações e diretrizes estabelecidas pela Administração; coordenação dos trabalhos da equipe
de apoio e a condução do pregão; o credenciamento dos interessados no pregão; o recebimento da
declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos
envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação; a abertura dos envelopes￾proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto
ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital; a ordenação das propostas
não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances; a classificação das
ofertas, conjugadas as propostas e os lances; a negociação do preço, visando à sua redução; a
verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; a análise dos
documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; a adjudicação do objeto ao licitante
vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante; a elaboração da
ata da sessão pública; a análise dos recursos ^^njtjialmente apresentados, reconsiderando o ato
8
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QUERÊNCIA Tiobalhanáafara Jóias
impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à
decisão da autoridade competente; propor à autoridade competente a homologação, anulação ou
revogação do procedimento licitatório
21 - ASSESSORIA DE IMPRENSA
Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa competindo-lhe prestar
assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos; Cuidar da imagem e da
promoção da Administração Pública Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade;
Divulgar os trabalhos, as obras e os serviços que se realizam no âmbito do Município, promovendo
o conhecimento e o reconhecimento da administração municipal interna e externamente; Fornecer
apoio logístico a eventos promovidos pela Prefeitura Municipal ou em que ela participe; Promover,
na área de sua competência, novas formas de inserção da Prefeitura na vida sociocultural do
município; Coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Prefeito, ao interior do município, à
capital do Estado, à capital Federal e a outras localidades, quando em representação oficial; Tratar
do credenciamento de jornalistas para acesso à Prefeitura Municipal ou a eventos organizados pela
mesma. Subsidiar o administrador em entrevistas; Realizar arquivos de dados e imagens de jornais e
revistas do interesse do Município; efetuar a confecção e inserção de matérias no site oficial do
Município; executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
22 - GERENTE ADJUNTO
Ao Gerente Adjunto compete: Executar e/ou orientar o desenvolvimento das atividades
administrativas da unidade em que atua, efetuar os trabalhos sob orientação do gerente e/ou
Secretário da área que atua; Elaborar relatórios, mapas demonstrativos e/ou controles contendo
informações sobre os resultados das atividades para apreciação dos superiores. Analisar relatórios e
documentos, conferindo-os e efetuar as correções necessárias. Levantar e compilar dados e
informações relativas ao desenvolvimento dos trabalhos.
Atender pessoas, verificar o assunto a ser tratado, para prestar-lhes as informações necessárias ou
encaminhá-las às áreas responsáveis. Emitir documentos, transcrever dados e assegurar a realização
dos trabalhos de acordo com os padrões estabelecidos. Controlar e conferir documentos diversos
afetos à rotina administrativa da unidade. Executar outras tarefas correlatas de acordo com
determinações superiores.
23 - DIRETOR DE COMPRAS E ESTOQUE
Ao Diretor de Compras e estoques compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar
e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade com o foco em
resultados e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Administração; gerenciar a equipe de
funcionários que atuam em processos de compra, armazenagem e movimentação de matérias￾primás, materiais indiretos, equipamentos, insumos e serviços em empresas industriais, comerciais e
de serviços; Orientar e participar no desenvolvimento de novos fornecedores e das elaborações de
forma a obter melhores preços, condições/de-fíagamento e prazo de entrega; supervisionar a
elaboração e manutenção de cadastro de; fò#iecedores; efetuar a entrega de autorizações de9
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01L,, Lb Lbtte 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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QUERÊNCIA frota111 Judo poro rodei
fornecimento; efetuar o recebimento de notas fiscais; exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas, em suas respectivas competências, pela Administração e tudo o mais inerente aos
encargos legais e atribuições por ela delegadas.
24 - ASSESSOR LEGISLATIVO
Ao Assessor Legislativo compete manter o inter-relacionamento com o Poder Legislativo
Municipal, através da confecção de Projetos de Lei, do controle e envio de Projetos de Lei,
recebimento de Leis para Sanção e resposta às Indicações e Requerimentos dos Vereadores.
Compete ainda a confecção de Decretos e Portarias Municipais, além de fornecer documentos para
serem inseridos no Portal Transparência; executar outras tarefas correlatas.
25 - CHEFE DA DÍVIDA ATIVA
Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa competindo-lhe emitir
certidões negativas de débitos; emitir petições; verificar processos judiciais; atendimento ao
público; realizar parcelamento de débitos, executar outras tarefas correlatas.
26 - ASSESSOR DE GABINETE
Ao Assessor de Gabinete compete: Prestar assistência diretamente ao Chefe de Gabinete do
Prefeito; executando as tarefas que lhe forem delegadas; Auxiliando na coordenação e fiscalização
para o cumprimento das metas determinadas no âmbito de cada unidade administrativa; Receber e
interagir com o público externo à instituição, de forma agradável, solícita e colaborativa para
prestação de informações e no encaminhamento ao local desejado; Prestar atendimento telefónico,
dando informações ou buscando autorização para a entrada de visitantes; Processar a
correspondência recebida( pacotes, telegramas, faxes, e-mails e mensagens), organizá-los e
distribuir para o destinatário; Executar outras tarefas inerentes a área de atuação que lhe for
delegada.
27 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Ao Assessor Administrativo compete: participar da formulação, planejamento, coordenação,
j4
execução e acompanhamento de polítip^s, programas, projetos e ações públicas; executar
10
r/^iw^
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QUERÊNCIAra Todas
serviços correspondentes à sua habilitação, desenvolvendo análises, estudos, pesquisas, cálculos,
processando dados e informações, elaborando laudos, pareceres, minutas de contratos e convénios,
individualmente ou em equipes multidisciplinares; desenvolver, sistematizar, aperfeiçoar e corrigir
métodos e técnicas de trabalho em programas, projetos e serviços da Administração Municipal,
individualmente ou em equipes multidisciplinares; desempenhar funções de interação e mediação
públicas, conforme especificado nas políticas da Administração Municipal, estimulando e
favorecendo o exercício pleno da cidadania; redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências
técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de
comunicação oficial; prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo,
pessoalmente ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibílizadas,
mediante orientação da chefia imediata; analisar processos, realizar estudos e levantamentos de
dados, conferir a exatidão da documentação, observando prazos, normas e procedimentos legais,
individualmente ou em equipes multidisciplinares.
28 - PREGOEIRO OFICIAL
Ao Pregoeiro Oficial compete: ter curso de formação de pregoeiro; coordenação dos trabalhos da
equipe de apoio e a condução do pregão; o credenciamento dos interessados no pregão; o
recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem
como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação; a abertura dos
envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações
do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital; a ordenação das
propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances; a
classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances; a negociação do preço, visando à sua
redução; a verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; a análise
dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; a adjudicação do objeto ao
licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante; a
elaboração da ata da sessão pública; a análise dos recursos eventualmente apresentados,
reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o//ncaminharnento do processo instruído com a
n
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QUERÊNCIA rwòoKiando para rodo:
sua manifestação à decisão da autoridade competente; propor à autoridade competente a
homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório.
29 - ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
Ao Assessor de Planejamento compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e
executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Administração; emitir relatórios
administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
ILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito MunicipalCx
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