| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2014 |
| Date | 2014-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N°. 061/2013 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA LEI COMPLEMENTAR N. 069/2.014 DE 08 DE ABRIL DE 2014 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N°. 061/2013 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterada a nomenclatura de cargos do artigo 1°, anexo I e V da Lei Complementar n°. 061/2013, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° (...) • Órsãos de Execução (Secretaria Municipal) 1. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (PC-3) Gerente do Departamento de Água _(PC-5) Gerente de Recursos Humanos._ (PC-5) Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro Oficial (PC-6) Gerente Adjunto _ __(PC- 7) Diretor de Compra e Estoque (PC-7) Assessor Legislativo (PC-7) Assessor Administrativo (PC-8) Pregoeiro Oficial (PC-9) Assessor de Planejamento (PC-9) 2. Secretaria Municipal de Finanças _(PC-3) Coordenador dos Serviços Financeiros, Contábeis e de Processamento de Dados (PC-2) Gerente Contábil _(PC-5) Tesoureiro (PC-5) Gerente Tributação Interna (PC-5) Gerente Tributação Externa _ _(PC-5) Gerente Adjunto (PC-8) Chefe da Dívida Ativa _(PC-8) Administrativo (PC-9) Assessor de Planejamento (PC-10) l / Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-maíl: qabinetetôiquerencia.mt.qov.frr CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA Tialmlhanilopoia Todos 3. Secretaria Municipal de Saúde Gerente Adjunto Diretor de Compra e Estoque 4. Secretaria Municipal de Educação e Cultura Gerente de Esportes__ (PC-3) (PC-8) _(PC-8) .(PC-3) JPC-5) 5. Secretaria Urbanos Municipal de Obras Públicas, Estradas de Diretor de Pavimentação e Topografia Gerente de Serviços Urbanos Gerente de Construção Civil_ Rodagem e Serviços (PC-3) (PC-3) (PC-5) (PC-5) Gerente de Frotas e Almoxarifado Gerente Adjunto Assessor de Planejamento .(PC-5) (PC-8) JPC-10) 6. Secretaria Turismo Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, Meio Gerente Adjunto Assessor de Planejamento 7. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social Coordenador do CRAS Gerente de Serviços Sociais Gerente Adjunto Assessor de Planejamento Ambiente e (PC-3) (PC-8) (PC-10) .(PC-3) .(PC-5) JPC-5) JPC-8) _(PC-10) Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@auerencia.mt.aov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA Trabolkanáopora Iodos ANEXO l CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Denominação do Cargo Procurador Jurídico Coordenador Dos Serviços Financeiros, Contábeis E De Processamento De Dados Secretario Municipal Chefe do gabinete do Prefeito Diretor de Pavimentação e Topografia Procurador Fiscal Controlador Geral Coordenador do Departamento de Agua e Esgoto Gerente de Recursos Humanos Gerente Contábil Gerente de Tributação Interna Gerente de Tributação Externa Gerente de Esportes Gerente de Serviços Urbanos Gerente de Construção Civil Gerente de Frotas e Almoxarifado Gerente de Serviços Sociais Tesoureiro y / Vencimento R$ 9.000,00 R$ 8.000,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 4.000,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 Quantidade Vagas 01 01 07 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Símbolo PC-1 PC-2 PC-3 PC-3 PC-3 PC-3 PC-3 PC-4 PC-5 PC-5 PC-5 PC-5 PC-5 PC-5 PC-5 PC-5 PC-5 PC-5 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote09, Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA Trabalhando para Todos 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 Coordenador do CRAS Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro Oficial Assessoria de Imprensa Gerente Adjunto Diretor de Compra e Estoque Assessor Legislativo Chefe da Dívida Ativa Assessor do Gabinete do Prefeito Assessor Administrativo Pregoeiro Oficial Assessor de Planejamento R$ 3.300,00 R$ 2.750,00 R$ 2.500,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$1.980,00 R$1.980,00 R$1.650,00 R$1.650,00 01 01 01 07 02 01 01 01 03 01 05 -5 PC-6 PC-7 PC-8 PC-8 PC-8 PC-8 PC-9 PC-9 PC-10 PC-10 Art. 2° Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Brefeito, 08 de abril de 2014. [LMAR REINOLDO WENTZ Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@auerencia.mt.aov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIAra todo! ANEXO V CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO 9 - GERENTE DE RECURSOS HUMANOS Ao Gerente de Recursos Humanos compete; planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho. 10 - GERENTE CONTÁBIL Ao Gerente Contábil compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho. 11 - GERENTE DE TRIBUTAÇÃO INTERNA Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa competindo-lhe efetuar a coordenação da equipe de fiscais de tributos e demais servidores do Departamento de tributos no âmbito interno. Responsável pela nota fiscal eletrônica, responsável pela coordenação de Protocolos de ITBI; Verifica a avaliação do valor na matricula e a avaliação da prefeitura e do contribuinte; Emissão da DAM do valor do ITBI; Emissão da certidão negativa e positiva; Emissão de termo na Guia de ITBI; Emissão das Guias de certidões. Coordenação de Emissão de Carnes de IPTU; Emissão de Guias de Diligencias; Emissão de Guias de Marca de Gado; Emissão de Guias de Certidão de locação; Protocolo Geral; Cadastro Geral; Atendimento ao Contribuinte; Desmembramento e unificação; Processo de Prescrição; Processos de baixas; Requerimentos de certidões, negativa de débitos, marca de gado, locação etc; Responsável pela Baixa de parcelamento de Alvará/Cadastro; Cancelamento de lançamentos por: Prescrição, isenção e entre outros casos; Impressão de relatório diário bancários; Impressão de relatórios deJíajiafe diário para conferir com os relatórios bancários; demais atribuições por ela delegadas. r? / 5 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA 12 - GERENTE DE TRIBUTAÇÃO EXTERNA Cabe ao Gerente de Tributação Externa: coordenar e fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, garantindo o cumprimento de normas e regulamentos estabelecidos pela política tributária, para o combate a sonegação fiscal; supervisionar fiscais de rua; fiscalizar obras; dirimir dúvidas dos contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária. Elaborar planos de ação, pareceres, recursos e outros esclarecimentos quando solicitado pelos superiores ou contribuintes. 13 - GERENTE DE ESPORTES Ao Gerente de Esportes compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho. 14 - GERENTE DE SERVIÇOS URBANOS Ao Gerente de Serviços Urbanos compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho. 15 - GERENTE DE CONSTRUÇÃO CIVIL Ao Gerente de Construção Civil compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria; exercer outras atribuições que Ity^for^m cometidas, em suas respectivas competências, Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIATodoí pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho. 16 - GERENTE DE FROTAS E ALMOXARIFADO Ao Gerente de Frotas e Almoxarifado compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho. 17 - GERENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS Ao Gerente de Serviços Sociais compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho. 18-TESOUREIRO Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa competindo-lhe efetuar o pagamento de todas as despesas autorizadas; efetuar o pagamento de todos os benefícios concedidos; efetuar e controlar a cobrança e o recebimento de contribuições; preparar e remeter à contabilidade Boletim Diário de Pagamentos e Recebimentos; controlar o registro de requisição e uso de cheques; centralizar e controlar contas bancárias do Município, relatando a posição de saldos diários; controlar e efetuar o pagamento de notas fiscais e faturas; efetuar o levantamento das contribuições para informar aos demais serviços de atendimento e aos serviços administrativos e de processamento de dados; exercer a guarda de valores imobiliário; controlar a execução de pagamentos ou rendimentos decorrentes de operações financeiras autorizadas; analisar, revisar, codificar, classificar e conciliar as contas do Município; elaborar fluxo de caixa, projetando disponibilidades de recursos para aplicação e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela se^et^ia e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA 19 - COORDENADOR DO CRAS Ao Coordenador do CRAS compete: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS; coordenar a execução das ações de fornia a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencial ização da rede soco assistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica; dentre outras correlatas. 20 - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO Ao Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro compete: ser funcionário efetivo do Município; proceder à licitação de compras de bens, serviços e obras quando devidamente autorizadas; fazer cumprir as normas vigentes à licitação, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações; observar as orientações e pareceres da Procuradoria do Município; solicitar pareceres jurídicos em todos os processos de licitação de compra bens, serviços e obras; elaborar editais; competindo-lhe ainda administrar, fiscalizar, julgamentos e cadastramentos de licitações; abertura e análise de documentos e propostas de licitantes, bem como as de inscrição em registro cadastral de fornecedor, e suas respectivas e/ou cancelamentos; expedir os tipos de instrumentos convocatório, elaborá-los, divulgá-los e publicá-los; e publicação de boletins de informações de todos os contratos administrativos e todos os procedimentos licitatórios realizados, bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pela Administração; coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do pregão; o credenciamento dos interessados no pregão; o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação; a abertura dos envelopesproposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital; a ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances; a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances; a negociação do preço, visando à sua redução; a verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante; a elaboração da ata da sessão pública; a análise dos recursos ^^njtjialmente apresentados, reconsiderando o ato 8 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@quereficia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA Tiobalhanáafara Jóias impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente; propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório 21 - ASSESSORIA DE IMPRENSA Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa competindo-lhe prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos; Cuidar da imagem e da promoção da Administração Pública Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade; Divulgar os trabalhos, as obras e os serviços que se realizam no âmbito do Município, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da administração municipal interna e externamente; Fornecer apoio logístico a eventos promovidos pela Prefeitura Municipal ou em que ela participe; Promover, na área de sua competência, novas formas de inserção da Prefeitura na vida sociocultural do município; Coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Prefeito, ao interior do município, à capital do Estado, à capital Federal e a outras localidades, quando em representação oficial; Tratar do credenciamento de jornalistas para acesso à Prefeitura Municipal ou a eventos organizados pela mesma. Subsidiar o administrador em entrevistas; Realizar arquivos de dados e imagens de jornais e revistas do interesse do Município; efetuar a confecção e inserção de matérias no site oficial do Município; executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. 22 - GERENTE ADJUNTO Ao Gerente Adjunto compete: Executar e/ou orientar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade em que atua, efetuar os trabalhos sob orientação do gerente e/ou Secretário da área que atua; Elaborar relatórios, mapas demonstrativos e/ou controles contendo informações sobre os resultados das atividades para apreciação dos superiores. Analisar relatórios e documentos, conferindo-os e efetuar as correções necessárias. Levantar e compilar dados e informações relativas ao desenvolvimento dos trabalhos. Atender pessoas, verificar o assunto a ser tratado, para prestar-lhes as informações necessárias ou encaminhá-las às áreas responsáveis. Emitir documentos, transcrever dados e assegurar a realização dos trabalhos de acordo com os padrões estabelecidos. Controlar e conferir documentos diversos afetos à rotina administrativa da unidade. Executar outras tarefas correlatas de acordo com determinações superiores. 23 - DIRETOR DE COMPRAS E ESTOQUE Ao Diretor de Compras e estoques compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade com o foco em resultados e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Administração; gerenciar a equipe de funcionários que atuam em processos de compra, armazenagem e movimentação de matériasprimás, materiais indiretos, equipamentos, insumos e serviços em empresas industriais, comerciais e de serviços; Orientar e participar no desenvolvimento de novos fornecedores e das elaborações de forma a obter melhores preços, condições/de-fíagamento e prazo de entrega; supervisionar a elaboração e manutenção de cadastro de; fò#iecedores; efetuar a entrega de autorizações de9 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01L,, Lb Lbtte 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@auerencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA frota111 Judo poro rodei fornecimento; efetuar o recebimento de notas fiscais; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela Administração e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. 24 - ASSESSOR LEGISLATIVO Ao Assessor Legislativo compete manter o inter-relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, através da confecção de Projetos de Lei, do controle e envio de Projetos de Lei, recebimento de Leis para Sanção e resposta às Indicações e Requerimentos dos Vereadores. Compete ainda a confecção de Decretos e Portarias Municipais, além de fornecer documentos para serem inseridos no Portal Transparência; executar outras tarefas correlatas. 25 - CHEFE DA DÍVIDA ATIVA Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa competindo-lhe emitir certidões negativas de débitos; emitir petições; verificar processos judiciais; atendimento ao público; realizar parcelamento de débitos, executar outras tarefas correlatas. 26 - ASSESSOR DE GABINETE Ao Assessor de Gabinete compete: Prestar assistência diretamente ao Chefe de Gabinete do Prefeito; executando as tarefas que lhe forem delegadas; Auxiliando na coordenação e fiscalização para o cumprimento das metas determinadas no âmbito de cada unidade administrativa; Receber e interagir com o público externo à instituição, de forma agradável, solícita e colaborativa para prestação de informações e no encaminhamento ao local desejado; Prestar atendimento telefónico, dando informações ou buscando autorização para a entrada de visitantes; Processar a correspondência recebida( pacotes, telegramas, faxes, e-mails e mensagens), organizá-los e distribuir para o destinatário; Executar outras tarefas inerentes a área de atuação que lhe for delegada. 27 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO Ao Assessor Administrativo compete: participar da formulação, planejamento, coordenação, j4 execução e acompanhamento de polítip^s, programas, projetos e ações públicas; executar 10 r/^iw^ Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.aov.br QUERÊNCIAra Todas serviços correspondentes à sua habilitação, desenvolvendo análises, estudos, pesquisas, cálculos, processando dados e informações, elaborando laudos, pareceres, minutas de contratos e convénios, individualmente ou em equipes multidisciplinares; desenvolver, sistematizar, aperfeiçoar e corrigir métodos e técnicas de trabalho em programas, projetos e serviços da Administração Municipal, individualmente ou em equipes multidisciplinares; desempenhar funções de interação e mediação públicas, conforme especificado nas políticas da Administração Municipal, estimulando e favorecendo o exercício pleno da cidadania; redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial; prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibílizadas, mediante orientação da chefia imediata; analisar processos, realizar estudos e levantamentos de dados, conferir a exatidão da documentação, observando prazos, normas e procedimentos legais, individualmente ou em equipes multidisciplinares. 28 - PREGOEIRO OFICIAL Ao Pregoeiro Oficial compete: ter curso de formação de pregoeiro; coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do pregão; o credenciamento dos interessados no pregão; o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação; a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital; a ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances; a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances; a negociação do preço, visando à sua redução; a verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante; a elaboração da ata da sessão pública; a análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o//ncaminharnento do processo instruído com a n Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA rwòoKiando para rodo: sua manifestação à decisão da autoridade competente; propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório. 29 - ASSESSOR DE PLANEJAMENTO Ao Assessor de Planejamento compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Administração; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. ILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito MunicipalCx 12 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.aov.br CEP 78.643.000 Querência - MT