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norma nº 810/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 2014
Date 2014-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO DO PREVCIDADE, CEDER SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO E REALIZAR DESPESAS DECORRENTES DA SUA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 _
QUERÊNCIAia Todo:
LEI MUNICIPAL N°. 810/2014
DE 28 DE ABRIL DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÉNIO COM O INSS - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL PARA
INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO DO
PREVCIDADE, CEDER SERVIDORES EFETIVOS DO
MUNICÍPIO E REALIZAR DESPESAS DECORRENTES
DA SUA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito do Município de Querência, Estado de Mato Grosso.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar servidores municipais para
prestarem serviços na Unidade de Atendimento do PREVCidade de Querência, instalada nesta
cidade, que irá possibilitar o acesso às informações e à prestação de serviços oferecidos pela
Previdência Social em decorrência do Termo de Convénio firmado com o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS.
Art. 2° O objetivo da instituição da Unidade de Atendimento PREVCidade é oportunizar a clientela
previdenciária um canal de acesso as informações e a prestação de serviços oferecidos pela
Previdência Social.
Art. 3° A designação de servidores será feita da seguinte forma:
I - a cessão de servidores deverá recair somente naqueles que ingressaram no serviço
público mediante concurso público ou processo seletivo, não importando se regime estatutário ou
celetista;
II - a Prefeitura Municipal, via Departamento de Recursos Humanos, expedirá expediente ao
INSS, encaminhando a relação contendo dados dos servidores cedidos;
III - caberá à Prefeitura Municipal arcar com a remuneração e com os encargos sociais dos
servidores indicados, sem ónus para o INSS e sem que a atuação destes implique em qualquer
vínculo de natureza trabalhista ou funcional para o Instituto, sendo vedada à municipalidade a
compensação de contribuições previdenciárias;
IV - o início do exercício junto à Unidade de Atendimento do PREVCidade de Querência,
ocorrerá a partir da data da instalação do mesmo nesta cidade;
V - a carga horária dos servidores municipais deverá ser compatível com a dos servidores do
INSS, resguardando-se, entretanto, a jornada de trabalho previs$pela;municipalidade;
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-maíl: qabmete@Querencia.mt.aov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA Itabalbonilopara Todo i
VI - a frequência dos servidores cedidos será controlada pela Unidade do PREVCidade de
Querência e/ou pela Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Querência e, será
mensalmente remetida ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, para
acompanhamento e comunicação de eventuais irregular idades cometidas;
VII - as faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a frequência do servidor,
assim como as ausências, férias, licença-saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na
irregularidade da frequência;
VIII - as faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pela direção da Unidade
de Atendimento do PREVCidade de Querência e/ou Secretaria de Administração e Planejamento de
Querência, serão imediatamente comunicadas à municipalidade para as providências cabíveis;
IX - aplicam-se, para os casos de substituição, as normas estabelecidas na legislação
municipal,
Art. 4° As condições de celebração do convénio autorizado por esta Lei estarão estabelecidas no
instrumento firmado entre as partes.
Art. 5° As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei e da execução do convénio correrão
por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas quando necessárias.
Parágrafo Único - Para os exercícios subsequentes o Poder Executivo fará constar dotações
próprias no orçamento-programa para o atendimento desta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 28 de abril de 2014.
REINOLDO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
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