| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2014 |
| Date | 2014-04-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PORTA ELETRÔNICA GIRATÓRIA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA CONFORME ESPECIFICA" |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUER LEI MUNICIPAL N°. 809/2014 DE 28 0E ABRIL DE 2014 "Dispões sobre a obrigatoriedade de instalação de porta eletrônica giratória nas agências bancárias do município de Querência conforme especifica" A CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° É obrigatória, nas agências bancárias do Município, a instalação de porta eletrônica giratória de segurança individualizada em todos os acessos destinados ao público. I- A porta a que se refere este artigo deverá entre outras, obedecer às seguintes características técnicas: a) equipada com detector de metais; b) travamento e retorno automático; c) abertura ou janela para entrega, ao vigilante, do metal detectado; d) vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de armas de fogo até calibre 45. Art. 2° As fachadas das agências e postos de serviços bancários deverão ser condizentes com o equipamento de segurança de que trata este artigo. Art. 3° O estabelecimento bancário que infringir o disposto nesta Lei ficará sujeito às seguintes penalidades: I- advertência: na primeira autuação, o banco será notificado para que efetue a regularização da pendência em até 30 (trinta) dias úteis; II- multa: persistindo a infração, será aplicada multa no valor de 1.000 UPF- MT's (mil Unidades Padrão Fiscais do Mato Grosso); se, até 30 (trinta) dias úteis após a aplicação da multa, não houver regularização da situação, será aplicada uma segunda multa no valor de 2.000 UPF-MT's (duas mil Unidades Padrão Fiscais do Mato Grosso); III- interdição: se, após 30 (trinta) dias úteis da aplicação da seunci multa, persistir a infração, o Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Município procederá à interdição do estabelecimento bancário. Art. 4° Os estabelecimentos bancários terão um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aplicação desta Lei, para instalar o equipamento exigido no art. 1° desta Lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2014. ILMAR REINOLDO WENT Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT