br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 809/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 2014
Date 2014-04-28
Ementa"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PORTA ELETRÔNICA GIRATÓRIA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA CONFORME ESPECIFICA"
native_id133

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUER
LEI MUNICIPAL N°. 809/2014
DE 28 0E ABRIL DE 2014
"Dispões sobre a obrigatoriedade de instalação
de porta eletrônica giratória nas agências
bancárias do município de Querência conforme
especifica"
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° É obrigatória, nas agências bancárias do Município, a instalação de porta eletrônica giratória
de segurança individualizada em todos os acessos destinados ao público.
I- A porta a que se refere este artigo deverá entre outras, obedecer às seguintes características
técnicas:
a) equipada com detector de metais;
b) travamento e retorno automático;
c) abertura ou janela para entrega, ao vigilante, do metal detectado;
d) vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de armas de fogo até calibre
45.
Art. 2° As fachadas das agências e postos de serviços bancários deverão ser condizentes com o
equipamento de segurança de que trata este artigo.
Art. 3° O estabelecimento bancário que infringir o disposto nesta Lei ficará sujeito às seguintes
penalidades:
I- advertência: na primeira autuação, o banco será notificado para que efetue a regularização da
pendência em até 30 (trinta) dias úteis;
II- multa: persistindo a infração, será aplicada multa no valor de 1.000 UPF- MT's (mil Unidades
Padrão Fiscais do Mato Grosso); se, até 30 (trinta) dias úteis após a aplicação da multa, não houver
regularização da situação, será aplicada uma segunda multa no valor de 2.000 UPF-MT's (duas mil
Unidades Padrão Fiscais do Mato Grosso);
III- interdição: se, após 30 (trinta) dias úteis da aplicação da seunci multa, persistir a infração, o
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Município procederá à interdição do estabelecimento bancário.
Art. 4° Os estabelecimentos bancários terão um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
aplicação desta Lei, para instalar o equipamento exigido no art. 1° desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2014.
ILMAR REINOLDO WENT
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →